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No Twitter do PD desta Semana (2011-04-22)

Postado por Igor
dia 22 de April de 2011
  • RT @JornalJurid Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay – http://migre.me/4hyoI || entre 2 homens?! como pode? #
  • RT @GuerraNatalia RT @TST_Oficial Bem de família n pode ser penhorado ainda q oferecido http://is.gd/5ktL6B || Liberdade zero p/ cidadão? #
  • Botei o http://www.sacprevidenciario.org no feed. Bem legal responder às dúvidas simples dos segurados (acho que evito processo inútil assim) #
  • A propósito, vale conferir: http://migre.me/4hHts (SAC Previdenciário) #
  • http://bit.ly/gNmEm5 Inspire-se com o novo filme da Brastemp. #InspiracaoMudaTudo #ad #

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Dicas
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A Estrutura institucional do Mercosul: Foro Consultivo Econômico Social

Postado por Igor
dia 20 de April de 2011

Originalmente, o Mercosul não tinha vocação alguma para o lado social. Uma leitura profunda do Tratado de Assunção indica menção a essa área apenas no preâmbulo, indicando que a própria criação do bloco “constitui condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social”.

Norma de verdade? Nada.

Por óbvio hoje a proposta do Mercosul já é um pouco mais avançada do que um mero facilitador de trocas comerciais (apesar de este permanecer o norte).

Nessa evolução para abarcar o “social” no processo de integração, o Protocolo de Ouro Preto criou o Foro Consultivo Econômico Social (FCES).

Como o próprio nome diz, as competências do FCES são meramente consultivas, não sendo criado direito em seu âmago (salvo a criação de seu próprio Regulamento Interno, que precisa ser homologado pelo GMC).

O Foro é composto por nove membros titulares, mais substitutos, por cada país, e cada Estado-parte os indica com ampla liberdade, devendo apenas resguardar uma igualdade de membros de setores empresariais e de setores de trabalhadores.

Em suma, são as seguintes as funções do FCES:

  • manifestar-se mediante recomendações, via provocação ou por conta própria;
  • cooperar ativamente para promover o progresso econômico e social do Mercosul;
  • analisar o impacto social decorrentes do processo de integração (sob todos seus prismas);
  • propor normas e políticas econômicas e sociais;
  • realizar pesquisas, estudos, etc;
  • estabelecer relações e realizar consultas com instituições nacionais ou internacionais públicas ou privadas, quando quiser.

Granillo Ocampo, Raúl. Direito internacional público da integração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Tratado de Assunção

Protocolo de Ouro Preto

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No Twitter do PD desta Semana (2011-04-15)

Postado por Igor
dia 15 de April de 2011
  • Convertendo imagens e PDFs em texto http://bit.ly/gvjYKX // Interessante p/ processos eletrônicos. #
  • RT @STJNoticias: Retificação do registro civil não serve para corrigir dados transitórios http://ow.ly/43Be2 #replay #
  • RT @GuerraNatalia: Quero ver a JF! RT @BlogdoNoblat: Trib podem abrir em 2 turnos http://bit.ly/hPBEqM ||alguém da jf diz se tá funcionando? #
  • RT @GustavoRochaRS: RT @cnepomuceno: Época Negócios Sites americanos começam a intermediar troca de livros eletrônicos http://bit.ly/hbKW7p #
  • Alguém aqui comprou o livro 1001 Questões de DIP ( http://migre.me/4eWO7 )? Gostaria de conversar com um leitor p/ saber do feedback… #
  • http://bit.ly/hgO0FH Olha o link oficial da transmissão do show do #u2 em SP. É só clicar #u2sonora #ad #
  • RT @gestaoadvbr: Microsoft lança pacote Office online de graça – http://goo.gl/TG0Db #
  • Leiam: artigo no CONJUR sobre AGU x MPF, dando a dimensão do problema hoje vivido – http://migre.me/4fM92 #

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Dicas
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Estrutura institucional do Mercosul: Comissão de Comércio do Mercosul

Postado por Igor
dia 13 de April de 2011

A existência da CCM está prevista no Protocolo de Ouro Preto. Antes, não existia no Tratado de Assunção e tinha sido instituída via decisão do CMC (ilegal, dizem os autores).

A CCM assiste o GMC, zelando pela aplicação dos instrumentos de política comercial comum acordados para o funcionamento da União Aduaneira.

Também a CCM cria direito, através de diretrizes (obrigatórias para os Estados-parte). Naquilo que foge de sua alçada, a CCM pode editar propostas, que devem ser analisadas pelo GMC.

A composição é similar ao do GMC: quatro titulares e quatro substitutos por Estado, coordenados pelos ministros das Relações Exteriores. Nada obstante, não é necessário que os membros tenham origem em determinado ministério.

Por óbvio, o comum é que venham dos ministérios das Relações Exteriores e dos ministérios da Economia, mas nada impede que o Estado-parte indique alguém de outra pasta.
As funções exercidas pela Comissão de Comércio do Mercosul também são dotadas de natureza executiva, legislativa e judiciária.

São as funções de natureza executiva:

  • pronunciar-se sobre aplicação e cumprimento da TEC (Tarifa Externa Comum), bem como decidir sobre administração e aplicação desta;
  • pronunciar-se nas solicitações dos Estados com relação à aplicação dos instrumentos de política comercial comum;
  • desempenhar a tarefa relativa à política comercial que lhe for solicitada (podendo inclusive criar comitês técnicos se necessário for – até agora são 10).

São funções de natureza legislativa:

  • emitir diretrizes (obrigatórias para os Estados-parte);
  • emitir propostas (sugestões) sobre modificações em normas comerciais e aduaneiras;
  • editar seu próprio Regulamento Interno (a ser aprovado pelo GMC).

Quanto às funções judiciárias, veja-se que o Protocolo de Ouro Preto dá competência à CCM para mediar conflitos dentro da sua área de atribuição, bem como “considerar” as reclamações apresentadas pelas Seções Nacionais da CCM, advindas de Estados ou de particulares.

Na prática, aje como um mini tribunal de primeira instância quanto à aplicação de normas relativas à política comercial do Mercosul. Ocampo aduz que a CCM “se converteu em um sucedâneo do tribunal arbitral para resolver as controvérsias suscitadas entre as partes, mediante procedimentos de reclamações e consultas”.

Fontes:

Granillo Ocampo, Raúl. Direito internacional público da integração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Tratado de Assunção

Protocolo de Ouro Preto

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Aula Grátis, Internacional, Mercosul
1

Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora!

Postado por Igor
dia 12 de April de 2011

Segundo informações da Agência Brasil, o Ministério da Justiça pretende aprofundar o debate sobre o novo Código de Processo Civil, tão comentado no ano passado.

Para tanto, foi aberto um debate público online, através do endereço http://participacao.mj.gov.br/cpc/, através do qual qualquer pessoa poderá manifestar-se acerca dos 1007 artigos do Novo CPC (que atualmente está para votação na Câmara dos Deputados).

O sistema é bem simples, permitindo o envio de comentários de forma vinculada a cada artigo, o que facilita enormemente o debate. Não é permitida a postagem de forma anônima, apesar de ser permitido fazê-lo através de pseudônimos (Lei 9.610/98, art. 12).

Então, se você ainda tem dúvidas e, especialmente, sugestões quanto ao novo código (que deverá ser aprovado em breve), corra enquanto é tempo. O site ficará no ar por 30 dias.

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Notícia
90

A verdade sobre o auxílio-reclusão

Postado por Igor
dia 12 de April de 2011

Recebi hoje um e-mail entitulado “um pequeno absurdo…” no qual o autor (que dessa vez nem era o L. F. Veríssimo) protesta contra o “salário família presidiário”.

Refere o cidadão que o governo[bb]dá aos presidiários que tenham filhos o valor de R$ 810,18 por filho. Fazendo as contas, conclui que “bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos, ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social“.

Bom, fechando um olho para o erro de matemática, esse e-mail é um amontoado ambulante de desinformação.

Certamente este pequeno blog não vai afastar essas distorções, mas talvez ajude alguém mais cuidadoso a não repetir essas baboseiras por aí.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do segurado[bb]de baixa renda que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual trabalhava.

Trocando em miúdos, para ter direito ao benefício o recluso precisa:

a) ter contribuído para a Previdência[bb]Social (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente);

b) não receber qualquer outra remuneração ou benefício;

c) ter baixa renda (quando em atividade, logicamente).

Baixa renda, nesse caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social (em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já perde o direito ao benefício.

Além disso, acho importante esclarecer que Previdência Social é um seguro pago por cada trabalhador para o caso de ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).

Em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.

Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.

Por óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.

Qual sua opinião sobre o assunto?

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Polêmica
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No Twitter do PD desta Semana (2011-04-08)

Postado por Igor
dia 8 de April de 2011
  • Seminário Novo Código de Processo Civil (Ministério da Justiça) http://bit.ly/gvuhUr || seminário grátis, dia 12/04, em BSB #
  • RT @GuerraNatalia RT @proconpe Cartilha lista direitos na relação com bancos: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=1602 #
  • http://bit.ly/h5StWc Uma das melhores motos do mercado será leiloada pelo Bidy. Não percam! #ad #
  • recebi o relatório de vendas do livro de dip. Morri de vergonha. Ajudem a divulgar, gente http:// migre.me/48QiF . E comprem! O livro é bom! #
  • meu editor acabou d informar q as vendas foram quase 2x do q imaginavam para a 1 semana :) mas segue a dica: comprem – http://t.co/RL74r3A #
  • RT @GustavoRochaRS: RT @exame_com: Em SP, consumidor poderá usar nf para abater 100% do IPTU http://abr.io/UsF /// Ideia a ser seguida no rs #
  • RT @el_pais: eurodiputados quieren seguir volando en 1a http://bit.ly/fSnWAh | por lá político tb dá problema, mas xingar no twitter resolv #
  • http://bit.ly/hu548P A F1 abalando, olha a homenagem que o @DrPirelli fez #aemocaoestadevolta #ad #
  • RT @deputadamanuela: na Escola Parana os comp que a dir recebeu do MEC estão parados pq a Positivo n veio instalar | multa contratual? #
  • Hoje na fisio evitei um processo contra o inss. Segurada informada, eu com menos trabalho #WIN #

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Dicas
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SAC Previdenciário – um ótimo tira dúvidas

Postado por Igor
dia 7 de April de 2011

Analisando os dados e relatórios dos visitantes do Pensando Direito, sempre percebo que um volume considerável de pessoas que chegam aqui através do Google tentando resolver algum probleminha particular.

São pessoas sem interesse acadêmico ou concurseiro (as duas vertentes deste blog). Caem aqui de paraquedas e saem frustradas.

Pois agora alguém resolveu fazer um site exatamente para esse tipo de gente. Trata-se do SAC Previdenciário.

É uma página mais ou menos no estilo do Yahoo Respostas, mas voltada especificamente para dúvidas de Direito Previdenciário do cidadão comum.

Tal qual no serviço do Yahoo, quem responde às dúvidas são os próprios usuários, no melhor estilo do “eu te ajudo, você me ajuda”. Eu próprio devo me cadastrar e ajudar naquilo que puder.

Lendo a página com informações adicionais, o pessoal reforça o fato de não ser uma consultoria jurídica nem nada parecido (ou seja, o site não é para captação de clientela nem para fomentar litigância contra o INSS), o que é ótimo.

O uso também parece ser bastante simples: abaixo do título, há links para as perguntas existentes, as perguntas não respondidas e um para fazer perguntas.

Aparentemente, dá pra fazer perguntas e formular respostas de forma anônima. O registro (que dá para aproveitar o facebook) serve mais para fazer as votações.

Pessoalmente, não acho uma ótima ideia liberar a resposta de forma anônima… considerando o que vejo aqui no PD todo dia, o anonimato tem o poder de chamar gente que só quer confusão, e isso pode dar problema lá na frente. Se vale uma sugestão, que limitem as respostas às pessoas cadastradas (até porque com o login via facebook isso fica bem rápido e indolor).

Visualmente o site é o extremo de clean. Não há nada que polua a tela, exceto uns pequenos botões do tipo “share/like” à direita. O foco é mesmo nos textos.

Até o momento, o SAC Previdenciário praticamente não tem questões (a única que tinha pendente tratei de responder), mas acredito que conforme mais pessoas acessem, o site se tornará uma referência para pessoas que buscam simplesmente solucionar uma dúvida eventual.

Fica a dica. Visitem lá em www.sacprevidenciario.org (sem acento).

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Divulgação, Jabá, Notícia
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A Estrutura Institucional do Mercosul: Grupo Mercado Comum (GMC)

Postado por Igor
dia 6 de April de 2011

O GMC é o “motor” do Mercosul. Através dele o bloco exerce suas atividades básicas e coloca em prática os deveres postos pelo Tratado e pelo CMC. Hierarquicamente, está abaixo apenas do Conselho Mercado Comum.
É composto por quatro membros titulares e quatro substitutos por cada Estado-membro, designados entre os representantes dos ministérios de Relações Exteriores, de Economia e dos Bancos Centrais (artigo 11 do Protocolo de Ouro Preto).

Veja-se que não são os Ministros quem compõem o GMC, mas sim representantes dos ministérios. A coordenação fica a cargo dos ministérios das Relações Exteriores.

Reuniões são ordinárias (pelo menos uma por trimestre) e extraordinárias (quando necessário, a pedido de um Estado-parte). Conforme a necessidade, o GMC pode convocar não só seus integrantes, mas também pessoas de outros setores da Administração Pública ou da sociedade civil, considerando a pertinência temática envolvida em cada pauta.

Analisando os Tratados, destacam-se funções executivas, legislativas e judiciárias (sim, judiciárias) do GMC.

São as funções executivas:

  • zelar pelo cumprimento do Tratado de Assunção (tal qual o CMC);
  • tomar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo CMC;
  • estabelecer programas de trabalho no sentido de progredir na consecução do mercado comum (inclusive criar, modificar ou suprimir órgãos);
  • manifestar-se sobre as propostas advindas de outros órgãos;
  • negociar e assinar acordos em nome do Mercosul, dependendo, para tal, de delegação expressa do CMC (que, originalmente, exerce a personalidade jurídica do bloco);
  • aprovar orçamento e prestação de contas (tudo vindo da Secretaria Administrativa);
  • organizar as reuniões do CMC.

As funções legislativas são:

 

  • via resoluções, obrigatórias para os Estados-parte, criar Direito;
  • emitir o próprio Regulamento Interno (que depois deve ser aprovado pelo CMC);
  • aprovar os regulamentos internos da CCM e do FCES;
  • propor projetos de decisão ao CMC.

Finalmente, as funções judiciárias podem ser detectadas no que diz com o processo prévio à constituição dos painéis arbitrais. Segundo o Protocolo de Olivos,  frustrada a negociação direta entre as partes em conflito, cabe ao GMC intervir buscando alguma solução pacífica, anteriormente à instauração do painel.
Granillo Ocampo, Raúl. Direito internacional público da integração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Tratado de Assunção

Protocolo de Ouro Preto

Protocolo de Olivos

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Internacional, Mercosul
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No Twitter do PD desta Semana (2011-04-01)

Postado por Igor
dia 1 de April de 2011
  • http://bit.ly/eb4sHW Quer acessar as redes sociais de graça? Desafie seus amigos e ganhe chips #TIMbeta #ad #
  • pessoal, só para avisar: os ads aqui são automáticos, mas o último tá bem interessante para tuiteiros q usam celular: http://bit.ly/eb4sHW #
  • Pessoal do ponto dos concursos me avisou que hoje à tarde o livro 1001 questões de dip entra pra venda :) #
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  • Já estou concorrendo ao kit #dellogift de organização de home office que o @efetividadeblog vai sortear: http://efetivida.de/!3888 #
  • Paralização dos juízes dia 27/04. Será q alguém vai notar? A justiça é lenta por definição… q é 1 dia? http://migre.me/48lXe #
  • http://bit.ly/hKt5CM Quer 3 ingressos pra ver o Iron em BSB? A @antarcticaSZ te dá uma força. #eddieabaixodezeroDF #ad #
  • RT @JornalJurid TJSP investigará juízes improdutivos – http://migre.me/48Ff2 || como sempre, quem tem trabalha bem vai se ferrar (leiam!) #
  • No caso, os juízes q receberem processos dos improdutivos terão 120 dias para julgar, sob "risco de punição". Q culpa têm? #
  • RT @advogadaonline @PensandoDireito tentando corrigir o q alguns deixaram de fazer culpando outros? Coisas sem sentido. || Serviço público.. #
  • RT @cbmaciel @PensandoDireito ajustando melhor essa parte, a idéia é boa – e que venham punições duras para os lerdos.|| com certeza! #
  • STF: Ministro Gilmar Mendes afasta bagatela em caso de sonegação previdenciária http://bit.ly/e6gMUT #
  • Não adianta as livrarias baixarem o preço, frete grátis ainda é algo que pesa muito na hora de comprar livros pela internet…. #
  • Acabou de ser publicado meu livro: "1001 questões comentadas – DIP – CESPE". À venda online por R$ 35 – http://migre.me/48OtZ #
  • Vai ser vendido no Ponto dos Concursos na forma ebook até 29/06, depois passa para versão física pela Ed. Método http://migre.me/48OtZ #
  • Recomendo fortemente a versão digital (por R$ 35), já q a física só sai mais tarde e por uns R$ 55 (aprox) http://migre.me/48OtZ #
  • Obra feita em parceria com @camilavicenci http://migre.me/48OtZ #1001DIP #
  • http://bit.ly/fDNrWr Participe! Debate via webcam c/ #MariMoon profissionais e blogueiros. Hj às 20h #TwitCarreiras #ad #
  • Respondendo: sim, o livro pode ser impresso por conta própria – http://migre.me/48OtZ #1001DIP #
  • Aff.. é tão bom quando o site cai… #
  • Pessoal, para quem não viu, já está disponível o ebook 1001 Questões Comentadas de DIP – Cespe – http://migre.me/48OtZ #
  • Sobre o livro, vejam este post: http://migre.me/48QiF (ajudem a divulgar!) #
  • Lula é doutor H.C. pela Universidade de Coimbra – http://migre.me/49gMT … então tá, né… #
  • Para quem não viu, já está disponível o meu ebook 1001 Questões Comentadas de DIP – Cespe – http://migre.me/48OtZ (RT, pls) #
  • Informações sobre o Livro 1001 Questões comentadas de DIP: http://migre.me/48QiF (ajudem a divulgar!) #
  • Dica boa: http://t.co/pCXnEHZ – Encontre linhas de ônibus em Porto Alegre! via @bjurkovski #
  • Caros, atualizei a lista de indicações de bibliografia para concurso – http://migre.me/49DB9 #
  • Dir. Const. Esquematizado (P. Lenza): impresso = R$ 75 ; .pdf = R$ 96 . Mto feio, @saraivaonline . Pq o digital ficou + caro? Paga por kB? #
  • Alguém aqui já comprou livro eletrônico da saraiva? #
  • RT @RAFAELJBRAGA IBDP realiza curso sobre segurado especial em Porto Alegre rationecomunicacao.com.br/site/index.php… #
  • Ok, ninguém compra livro eletrônico. Vai a pergunta: por que? O que te faria comprar um? #
  • RT @pciconcursos: Tribunal Regional Federal da 2ª Região abrirá Concurso com salário de R$ 21,7 mil http://pci.net.br/gJT #
  • Para concurseiros, aviso que abriu tb p mpf – pciconcursos.com.br/concurso/procuradoria-geral-da-republica-114-vagas #
  • RT @GustavoRochaRS: Tribunais terão de atender público das 9h às 18h – http://goo.gl/hO0IO // isso muda bastante a jf… Quero ver cumprir #
  • http://bit.ly/hxGwnt Seu ouvido vale um chip #TIMbeta Desafie seus amigos nas redes sociais e mostre quem manda #ad #
  • http://bit.ly/eOlg11 Tem 3 ingressos pro show do Iron em CWB na @antarcticaSZ. Siga e concorra. #eddieabaixodezeroPR #ad #

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