No Twitter do PD desta Semana (2011-08-12)
- Feliz dia do advogado, pessoal! #
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- http://bit.ly/pwaWuW O #futuropravc chega com tablets, Kinect e TV LED 46” na promo dos @postospetrobras. Veja! #ad #
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No Twitter do PD desta Semana (2011-06-24)
- Pessoal, só para avisar que hoje é o ÚLTIMO dia para comprar o ebook 1001 questões de DIP – http://t.co/Uo3Nwgn . RT, por favor! #
- A partir de amanhã, 1001 questões de DIP só impresso pela Editora Método – http://t.co/R0cjEpA (RT, por favor) #
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No Twitter do PD desta Semana (2011-06-17)
- Novidade: O livro 1001 questões comentadas de DIP já está em pré-venda pela Método – http://t.co/Oqt73mG R$ 58,00 #
- Quem quiser o E-book por R$ 35,00 tem até 20 de junho para adquirir pela Ponto dos Concursos – http://t.co/rbS4lUn #
- Ah, e pelo visto a Método tá com FRETE GRÁTIS para todo o Brasil – http://t.co/Oqt73mG #
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No Twitter do PD desta Semana (2011-06-03)
- RT @jehzynha_mp: @PensandoDireito Revista do SAJU-URGS seleciona artigos sobre Dir. Humanos e Acesso à Justiça: Dê R… http://bit.ly/jWYtcl #
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Últimas semanas para comprar o ebook 1001 questões comentadas de DIP – CESPE
Caros
O blog anda parado por conta do invencível acúmulo de serviço pelo qual estou passando no momento, mas achei importante publicar este post para lembrar que o meu livro em coautoria com a Camila Vicenci só vai ser vendido de forma eletrônica por mais algumas semanas.
Na primeira quinzena de junho ele vai para as gráficas da Método e, uma vez publicado por esta editora, somente estará disponível nessa versão (que é um tanto mais cara).
Fica então a dica: aproveitem.
O ebook pode ser comprado neste link: http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook#
Mais informações neste post: http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/
Abraços e até meu retorno!
Revisão dos tetos (emendas 20/98 e 41/03) – como saber se você foi afetado
Eu tento fugir do previdenciário
neste blog. Entretanto, às vezes algumas situações relacionadas com o INSS
geram tanta desinformação que merecem algum esclarecimento por aqui.
Diariamente saem notícias nos meios de comunicação acerca da decisão do STF sobre a revisão dos tetos (Recurso Extraordinário 564.354). A questão é simples: o Supremo disse que há direito, o poder público diz que vai pagar, mas está enfrentando alguns problemas no que diz com a liberação de valores no orçamento (para mais informação acerca do que se trata o julgamento, veja este post).
Por conta disso, vários aposentados mais afoitos já estão procurando escritórios de advocacia
para ter seus direitos assegurados pela Justiça, sem sequer saber se efetivamente eles têm direito. Na maioria dos casos, saem frustrados.
Digo isso porque apenas têm expectativa de ter alguma revisão aqueles segurados que, aposentados antes de 2003, tiveram seus benefícios limitados pelo teto (e que, para tanto, ganhavam em atividade valores bem superiores ao teto da Previdência Social).
Ou seja: trata-se de uma minoria.
Para facilitar a vida dessas pessoas, o núcleo de contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou um parecer e uma tabela prática que permitem ao segurado identificar se ele pode esperar alguma revisão.
O parecer pode ser visto aqui, e a tabela (válida até dezembro de 2011) é esta:
Condição É possível haver diferenças por força da Emenda 20/98?
É possível haver diferenças por força da Emenda 41/03?
Renda atual igual a R$ 2.589,87 SIM SIM Renda atual igual a R$ 2.873,79 NÃO SIM Renda atual DIFERENTE de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79
NÃO NÃO Ou seja, se o aposentado tiver renda atual diferente de R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79, não há qualquer chance de ele obter alguma revisão de seu benefício, pois este, matematicamente, não foi limitado pelo teto antes da entrada em vigor da Emendas 20/98 e/ou 41/03.
E para o aposentado que tem renda atual igual a R$ 2.589,87 ou R$ 2.873,79, que pode ter direito a alguma revisão, o meu conselho é NÃO entrar com ação judicial.
Essa matéria já está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e o INSS (aconselhado pela AGU) já disse que vai pagar, seguindo à risca o definido pelo Supremo. Entregar pelo menos 20% do dinheiro a que tiver direito a um advogado neste momento me parece desnecessário. Melhor ter um pouco de paciência.
Por óbvio, esta é apenas a minha opinião, com a qual ninguém precisa concordar.
Uma merecida resposta à indústria do dano moral
Danos morais já virou um daqueles conceitos jurídicos que qualquer um sabe. Meio que como o “usocampeão”.
Estamos passando por uma fase em que todo mundo que sai ligeiramente chateado de alguma situação já quer processar o “ofensor” para ganhar alguma indenização.
Some isso às facilidades da AJG e dos juizados especiais (que dispensam até o advogado) e chegamos no cenário atual. A coisa está tão feia que o STJ praticamente tabelou o sofrimento (quer ver a tabela? clique aqui). Atrasou o vôo? R$ 8 mil. Te inscreveram indevidamente no SPC
ou no Serasa
? R$ 10 mil… e por aí vai.
Não estou dizendo que essas situações não ofendam a pessoa de tal maneira que não seja justificada a indenização. Ao contrário, o instituto do dano moral é essencial no nosso ordenamento, já que não possuímos os chamados punitive damages e, para não deixar certas atitudes (especialmente de grandes corporações, mas também de pessoas físicas) sem uma adequada resposta, a indenização pelos danos morais é uma ótima ferramenta.
De outra banda, tem gente que exagera, movimentando o judiciário pelas mais diversas banalidades. O que dá uma certa raiva, já que somos nós que pagamos por esse tipo de demanda fútil, que tem por origem não um mal empregado contra uma pessoa, mas apenas a incapacidade de dita pessoa lidar com os mais triviais aborrecimentos (ou sua falta de ética em querer faturar em cima de alguma bobagem).
Por essas e outras dá gosto de ver sentenças como a abaixo, prolatada por um juz da comarca de Pedregulhos/SP. O magistrado conseguiu sintetizar aquilo que eu (e acho que muita gente) pensa sobre essas pessoas que vivem de ajuizar ações pedindo danos morais:
Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível.
A sentença completa vai abaixo:
Minha sincera opinião? Parabéns ao juiz e bem feito ao autor.
No Twitter do PD desta Semana (2011-04-29)
- Post novo no http://www.pensandodireito.net discutindo o processo eletrônico. Confira! #
- RT @GuerraNatalia: @PensandoDireito @camilavicenci Assina meu E-book? http://glo.bo/dKxJgg | resolvido o problema! http://migre.me/48OtZ #
- RT @GuerraNatalia: RT @MPT_PGT: Disque-denúncia para casos de trabalho infantil é instalado http://migre.me/4mb4N #
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E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada
Semana passada foi lançado o livro “Lei 8.629/93 comentada por Procuradores Federais”, elaborado por colegas que atuam diretamente nas causas do INCRA.Melhor que isso, o livro está disponível a todos, em formato eletrônico (.pdf). Você pode baixá-lo neste link: Livro Lei 8.629/93 Comentada por Procuradores Federais.
Li o livro apenas por cima, mas me parece uma obra bastante profunda, que vai além da mera transcrição de artigos e colagem de julgados do STF ou do STJ sobre reforma agrária
.
Enfim, uma obra de grande valor, tanto para quem atua na área quanto para aqueles que pretendem se preparar para os concursos
da AGU (cada vez mais concorridos).
Quanto à autoria, os criadores da obra preferiram atribui-la à Procuradoria. Assim, não há um autor específico, sendo uma obra pública. Nada obstante, pela relevância da contribuição, entendo que merecem ser citados os colegas responsáveis:
Bruno Monteiro Portela, Bruno Rodrigues Arruda e Silva, Carolina Saboia Fontenele e Silva, Daniel Leite da Silva, Daniel Martins Felzemburg, Danielle Cabral de Lucena, Dayseanne Moreira Santos, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, Isaura Cristina de Oliveira Leite, Josely Aparecida Trevisan Massuquetto, Juliana Fernandes Chacpe, Luciano Dias Bicalho Camargos, Lúzio Adriano Horta de Oliveira, Maíra Esteves Braga, Mauro Sérgio dos Santos, Michel François Drizul Havrenne, Paula Renata Castro Fonseca, Valdez Adriani Farias.Boa leitura!



