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	<title>Pensando Direito &#187; Notícia</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora!</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Apr 2011 19:59:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/quer-ser-ouvido-na-discussao-sobre-a-reforma-do-codigo-de-processo-civil-a-hora-e-agora/' addthis:title='Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Segundo informações da Agência Brasil, o Ministério da Justiça pretende aprofundar o debate sobre o novo Código de Processo Civil, tão comentado no ano passado. Para tanto, foi aberto um debate público online, através do endereço http://participacao.mj.gov.br/cpc/, através do qual qualquer pessoa poderá manifestar-se acerca dos 1007 artigos do Novo CPC (que atualmente está para [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/quer-ser-ouvido-na-discussao-sobre-a-reforma-do-codigo-de-processo-civil-a-hora-e-agora/' addthis:title='Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/quer-ser-ouvido-na-discussao-sobre-a-reforma-do-codigo-de-processo-civil-a-hora-e-agora/' addthis:title='Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Segundo informações da Agência Brasil, o Ministério da Justiça pretende aprofundar o debate sobre o novo Código de Processo Civil, tão comentado no ano passado.</p>
<p>Para tanto, foi aberto um debate público online, através do endereço <a href="http://participacao.mj.gov.br/cpc/" target="_blank">http://participacao.mj.gov.br/cpc/</a>, através do qual qualquer pessoa poderá manifestar-se acerca dos 1007 artigos do Novo CPC (que atualmente está para votação na Câmara dos Deputados).</p>
<p>O sistema é bem simples, permitindo o envio de comentários de forma vinculada a cada artigo, o que facilita enormemente o debate. Não é permitida a postagem de forma anônima, apesar de ser permitido fazê-lo através de pseudônimos (Lei 9.610/98, art. 12).</p>
<p>Então, se você ainda tem dúvidas e, especialmente, sugestões quanto ao novo código (que deverá ser aprovado em breve), corra enquanto é tempo. O site ficará no ar por 30 dias.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/quer-ser-ouvido-na-discussao-sobre-a-reforma-do-codigo-de-processo-civil-a-hora-e-agora/' addthis:title='Quer ser ouvido na discussão sobre a reforma do Código de Processo Civil? A hora é agora! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>SAC Previdenciário &#8211; um ótimo tira dúvidas</title>
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		<pubDate>Thu, 07 Apr 2011 18:38:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Divulgação]]></category>
		<category><![CDATA[Jabá]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/sac-previdenciario-um-otimo-tira-duvidas/' addthis:title='SAC Previdenciário &#8211; um ótimo tira dúvidas '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Analisando os dados e relatórios dos visitantes do Pensando Direito, sempre percebo que um volume considerável de pessoas que chegam aqui através do Google tentando resolver algum probleminha particular. São pessoas sem interesse acadêmico ou concurseiro (as duas vertentes deste blog). Caem aqui de paraquedas e saem frustradas. Pois agora alguém resolveu fazer um site [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/sac-previdenciario-um-otimo-tira-duvidas/' addthis:title='SAC Previdenciário &#8211; um ótimo tira dúvidas ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/sac-previdenciario-um-otimo-tira-duvidas/' addthis:title='SAC Previdenciário &#8211; um ótimo tira dúvidas '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Analisando os dados e relatórios dos visitantes do Pensando Direito, sempre percebo que um volume considerável de pessoas que chegam aqui através do Google tentando resolver algum probleminha particular.</p>
<p>São pessoas sem interesse acadêmico ou concurseiro (as duas vertentes deste blog). Caem aqui de paraquedas e saem frustradas.</p>
<p>Pois agora alguém resolveu fazer um site exatamente para esse tipo de gente. Trata-se do <a title="SAC Previdenciário" href="http://sacprevidenciario.org/" target="_blank">SAC Previdenciário</a>.</p>
<p>É uma página mais ou menos no estilo do Yahoo Respostas, mas voltada especificamente para dúvidas de Direito Previdenciário do cidadão comum.</p>
<p>Tal qual no serviço do Yahoo, quem responde às dúvidas são os próprios usuários, no melhor estilo do &#8220;eu te ajudo, você me ajuda&#8221;. Eu próprio devo me cadastrar e ajudar naquilo que puder.</p>
<p>Lendo a <a title="Sobre" href="http://sacprevidenciario.org/index.php/sobre" target="_blank">página com informações adicionais</a>, o pessoal reforça o fato de não ser uma consultoria jurídica nem nada parecido (ou seja, o site não é para captação de clientela nem para fomentar litigância contra o INSS), o que é ótimo.</p>
<p>O uso também parece ser bastante simples: abaixo do título, há links para as perguntas existentes, as perguntas não respondidas e um para fazer perguntas.</p>
<p>Aparentemente, dá pra fazer perguntas e formular respostas de forma anônima. O registro (que dá para aproveitar o facebook) serve mais para fazer as votações.</p>
<p>Pessoalmente, não acho uma ótima ideia liberar a resposta de forma anônima&#8230; considerando o que vejo aqui no PD todo dia, o anonimato tem o poder de chamar gente que só quer confusão, e isso pode dar problema lá na frente. Se vale uma sugestão, que limitem as respostas às pessoas cadastradas (até porque com o login via facebook isso fica bem rápido e indolor).</p>
<p>Visualmente o site é o extremo de <em>clean</em>. Não há nada que polua a tela, exceto uns pequenos botões do tipo &#8220;share/like&#8221; à direita. O foco é mesmo nos textos.</p>
<p>Até o momento, o SAC Previdenciário praticamente não tem questões (a única que tinha pendente tratei de responder), mas acredito que conforme mais pessoas acessem, o site se tornará uma referência para pessoas que buscam simplesmente solucionar uma dúvida eventual.</p>
<p>Fica a dica. Visitem lá em <a href="http://www.sacprevidenciario.org" target="_blank">www.sacprevidenciario.org</a> (sem acento).</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/sac-previdenciario-um-otimo-tira-duvidas/' addthis:title='SAC Previdenciário &#8211; um ótimo tira dúvidas ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Mar 2011 19:29:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aula Grátis]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
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		<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>&#160; &#160; &#160; Com orgulho, anuncio que acaba de ser lançado o livro 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE, escrito por mim e pela minha amiga Camila Vicenci Fernandes. Trata-se de uma obra inserida na coleção &#8220;1001 Questões Comentadas&#8221;, da Ponto dos Concursos e da Editora Método. O conteúdo do livro é [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>&nbsp;</p>
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<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/1001-DIP.png"><img class="size-medium wp-image-1289 alignleft" style="margin-left: 6px; margin-right: 6px; border: 2px solid gray;" title="1001 DIP" src="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/1001-DIP-209x300.png" alt="" width="209" height="300" align="top" /></a></p>
<p>Com orgulho, anuncio que acaba de ser lançado o livro 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE, escrito por mim e pela minha amiga <a href="http://twitter.com/#!/camilavicenci">Camila Vicenci Fernandes</a>.</p>
<p>Trata-se de uma obra inserida na coleção <a href="http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook#">&#8220;1001 Questões Comentadas&#8221;, da Ponto dos Concursos </a>e da Editora Método.</p>
<p>O conteúdo do livro é bastante autoexplicativo: são apresentadas e respondidas 1001 questões de DIP extraídas de provas da CESPE e separadas por assunto.</p>
<p>Para os concurseiros, é um prato cheio, já que reforça as matérias realmente mais cobradas (e que, portanto, merecem especial atenção).</p>
<p>Além disso, propicia um ótimo treino, identificando as &#8220;pegadinhas&#8221; e realmente preparando o candidato para solucionar bem e rápido as provas que exigem esse conteúdo.</p>
<p>O livro será vendido em formato eletrônico exclusivamente no site Ponto dos Concursos, até 29/06/2011, quando então será lançado em meio físico pela Editora Método (momento a partir do qual não mais será possível adquirir a versão eletrônica).</p>
<p>Ao comprar o livro (ou, como o Ponto dos Concursos refere, &#8220;matricular-se no curso&#8221;), você recebe acesso ao conteúdo do livro um arquivo em .pdf pronto para uso.</p>
<p>No quesito preço, o livro também é camarada: R$ 35 reais para a versão eletrônica e (prováveis) R$ 55 reais pela versão impressa.</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/demonstrativo_1001_DIP_17174.pdf">O primeiro capítulo pode ser baixado aqui: Capítulo 1 &#8211; 1001 Questões comentadas de DIP &#8211; CESPE</a>.</p>
<p>Dados técnicos:</p>
<p>Editora: Ponto dos Concursos (ebook) / Editora Método (impresso)</p>
<p>Autores: Igor Rodrigues e Camila Vicenci</p>
<p>Ano: 2011</p>
<p>Edição: 1</p>
<p>Número de páginas: 318</p>
<p>Formato: A4 (21 x 29,7 cm)</p>
<p>Preço: R$ 35,00 (E-book), R$ 55,00 (impresso, valor provável)</p>
<p>Onde adquirir: Ponto dos Concursos &#8211; <a href="http://migre.me/48OtZ"><strong>http://migre.me/48OtZ</strong></a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>O que foi assinado durante a visita de Obama ao Brasil?</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Mar 2011 15:33:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/o-que-foi-assinado-durante-a-visita-de-obama-ao-brasil/' addthis:title='O que foi assinado durante a visita de Obama ao Brasil? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Então&#8230; o homem mais poderoso do mundo veio e foi. Além dos discursos, vai abaixo uma síntesedo que foi efetivamente assinado entre Brasil e EUA (tudo segundo informações do MRE): I &#8211; Acordos internacionais a) Acordo Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular Esse acordo, que já [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/o-que-foi-assinado-durante-a-visita-de-obama-ao-brasil/' addthis:title='O que foi assinado durante a visita de Obama ao Brasil? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/o-que-foi-assinado-durante-a-visita-de-obama-ao-brasil/' addthis:title='O que foi assinado durante a visita de Obama ao Brasil? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Então&#8230; o homem mais poderoso do mundo veio e foi.</p>
<p>Além dos discursos, vai abaixo uma <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/cyVFRG50ZXNlXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfMzY3OA==-60">síntese<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>do que foi efetivamente assinado entre Brasil e EUA (tudo segundo informações do MRE):</p>
<p><strong>I &#8211; Acordos internacionais</strong></p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/carta-do-ministro-antonio-de-aguiar-patriota-ao-embaixador-dos-estados-unidos-da-america-no-brasil-thomas-shannon" target="_blank"><strong>a) Acordo Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular</strong></a></p>
<p>Esse acordo, que já existe desde 1986, tem previsão para expirar em julho de 2011.</p>
<p>Através da carta divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores, o Brasil solicita a renovação do acordo por mais seis anos.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-sobre-transportes-aereos-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>b) Acordo sobre Transportes Aéreos assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América</strong></a></p>
<p>Este acordo substitui o <a href="http://www2.mre.gov.br/dai/euaereo.htm" target="_blank">antigo acordo Brasil &#8211; EUA sobre transportes aéreos</a>.</p>
<p>Segundo o pacto de 1989, as empresas somente poderiam ir de um país a outro por certas rotas específicas.</p>
<p>Já pelo novo acordo, as <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/ZW1wcmVzYXNfIyNfYm94XyMjX3RhZ2dpbmctdG9vbC13cF8jI18zNjc4-56">empresas<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>podem lançar mão de qualquer rota, pousando ou fazendo escala em qualquer ponto do território dos Estados contratantes.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-de-comercio-e-cooperacao-economica-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>c) Acordo de Comércio e Cooperação Econômica assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América</strong></a></p>
<p>Este acordo cria uma comissão bilateral com o objetivo de fomentar o comércio entre EUA e Brasil.</p>
<p>Aparentemente, se trata de uma tentativa de aproximação, sem concessão de quaisquer poderes específicos a dita comissão.</p>
<p>Além disso, o acordo não se sobrepõe a qualquer norma interna, nem cria ônus ao Tesouro (dispensável a incorporação?).</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-quadro-sobre-cooperacao-nos-usos-pacificos-do-espaco-exterior-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>d) Acordo-Quadro sobre Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América</strong></a></p>
<p>O acordo em tela autoriza as <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/YWclRUFuY2lhc18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzM2Nzg=-60">agências<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>espaciais dos dois países (NASA e AEB) a desenvolverem projetos em conjunto (chamados &#8220;programas&#8221;) para fins de usos pacíficos do espaço exterior.</p>
<p>No texto do tratado, há regulamentação sobre troca de pessoal, tecnologia, etc e tal.</p>
<p><strong>II &#8211; Memorandos</strong></p>
<p><strong>a) Memorando de Entendimento assinado entre a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior da República Federativa do Brasil e a National Science Foundation dos Estados Unidos da América sobre as Dimensões da Biodiversidade</strong></p>
<p>É um memorando entre a CAPES e a NSF disciplinando a cooperação no âmbito acadêmico sobre aspectos da biodiversidade, tudo sob o pálio de um <a href="http://www2.mre.gov.br/dai/b_eua_275_2172.htm" target="_blank">acordo internacional entre Brasil e EUA sobre cooperação em Ciência e Tecnologia de 1984</a>.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/memorando-de-entendimento-para-o-estabelecimento-do-programa-dialogos-estrategicos-brasil-eua-assinado-entre-a-capes-e-a-comissao-fulbright" target="_blank"><strong>b) Memorando de Entendimento para o estabelecimento do Programa Diálogos Estratégicos Brasil-EUA assinado entre a Capes e a Comissão Fulbright</strong></a></p>
<p>Trata-se de um memorando estabelecendo ações integradas entre a CAPES e a Fulbright, englobando, além de palestras, cursos, etc, o intecâmbio de até nove professores de cada Estado.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/memorando-de-entendimento-para-a-implementacao-de-atividades-de-cooperacao-tecnica-em-terceiros-paises-no-ambito-do-trabalho-decente-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de" target="_blank"><strong>c) Memorando de Entendimento para a Implementação de Atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países no Âmbito do Trabalho Decente</strong></a></p>
<p>Através desse memorando, Brasil e EUA estipulam um trabalho para divulgar e fomentar conjuntamente o &#8220;Trabalho Decente&#8221; (?) em outros países.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/memorando-de-entendimento-sobre-cooperacao-para-apoiar-a-organizacao-de-grandes-eventos-esportivos-mundiais-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>d) Memorando de Entendimento sobre Cooperação para Apoiar a Organização de Grandes Eventos Esportivos Mundiais</strong></a></p>
<p>Através dessse Memorando o Brasil graciosamente aceita a ajuda e experiência dos EUA na elaboração e organização de eventos de larga escala.</p>
<p>Em suma, abrem-se as portas para consultas mútuas, visitas, missões, parcerias, etc, tudo com a finalidade de fazer dar certo a Copa e as Olimpíadas no Brasil.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/protocolo-de-intencoes-sobre-a-ampliacao-de-atividades-de-cooperacao-tecnica-em-terceiros-paises-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>e) Protocolo de Intenções sobre a ampliação de atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países</strong></a></p>
<p>Trata-se de um protocolo através do qual Brasil e EUA sinalizam que pretendem trabalhar em conjunto em ações (não especificadas) destinadas ao combate à fome e à miséria em terceiros países.</p>
<p><a href="http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/parceria-para-o-desenvolvimento-de-biocombustiveis-de-aviacao-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-do-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011" target="_blank"><strong>f) Parceria para o Desenvolvimento de Biocombustíveis de Aviação</strong></a></p>
<p>O título é bem autoexplicativo. Antes que a patrulha antiamericana comece a gritar, observem que não há previsão de qualquer troca ou transferência de tecnologia (especificamente, a parceria técnica se dá apenas com relação a informações não protegidas por direitos autorais).</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/o-que-foi-assinado-durante-a-visita-de-obama-ao-brasil/' addthis:title='O que foi assinado durante a visita de Obama ao Brasil? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Salário mínimo fixado por Decreto &#8211; Constitucional?</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2011/03/salario-minimo-fixado-por-decreto-constitucional/</link>
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		<pubDate>Tue, 01 Mar 2011 19:34:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Polêmica]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/salario-minimo-fixado-por-decreto-constitucional/' addthis:title='Salário mínimo fixado por Decreto &#8211; Constitucional? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div> No Diário Oficial da União de 28/02/2011 foi publicada a Lei12.382/2011, a qual, além de majorar o salário mínimo para R$ 545,00, trouxe os seguintes dispositivos: Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/salario-minimo-fixado-por-decreto-constitucional/' addthis:title='Salário mínimo fixado por Decreto &#8211; Constitucional? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/salario-minimo-fixado-por-decreto-constitucional/' addthis:title='Salário mínimo fixado por Decreto &#8211; Constitucional? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p> No Diário Oficial da União de 28/02/2011 foi publicada a <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/TGVpXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfMzY3OA==-52">Lei<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>12.382/2011, a qual, além de majorar o salário mínimo para R$ 545,00, trouxe os seguintes dispositivos:</p>
<blockquote><p>Art. 2º Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano.</p>
<p>§ 1o Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor &#8211; INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística &#8211; IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.</p>
<p>§ 2o Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.</p>
<p>§ 3o Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.</p>
<p>§ 4o A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: </p>
<p>I &#8211; em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto &#8211; PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;</p>
<p>II &#8211; em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;</p>
<p>III &#8211; em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e</p>
<p>IV &#8211; em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.</p>
<p>§ 5o Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.</p>
<p>Art. 3o Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.</p></blockquote>
<p>Já no âmbito do trâmite do projeto de lei, muitos já discutiam a constitucionalidade do estabelecimento, via Decreto do Poder Executivo, do valor do salário mínimo.</p>
<p>Em síntese, é discutida a afronta ao artigo 7º, IV da <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/Q29uc3RpdHVpJUU3JUUzb18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzM2Nzg=-68">Constituição<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>Federal, que diz:</p>
<blockquote><p>Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>IV &#8211; salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;</p></blockquote>
<p>Violaria o artigo 3º da Lei 12.382/2011 o artigo 7º, inciso IV, da Constituição?</p>
<p>Taí uma questão interessante e para a qual não tenho resposta pronta.</p>
<p>Pesquisei na exposição de motivos, nos pareceres sobre a constitucionalidade do Projeto exarados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e no despacho da AGU que recomenda a</p>
<p>sanção &#8211; todos anexos abaixo.</p>
<p>A Exposição de Motivos não toca na questão.</p>
<p>Na Câmara, esse ponto não foi alvo de discussão expressa.</p>
<p>Já no Senado, o Senador Álvaro Dias levantou a bola, mas no parecer final o argumento acabou rechaçado:</p>
<blockquote><p>Certo é que é expressa, no art. 7º, IV, da Constituição, a determinação de que a fixação do salário mínimo é matéria de reserva legal, insuscetível de ser delegada a sua veiculação por decreto ou qualquer outro ato infralegal.</p>
<p>A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.</p>
<p>Entretanto, o que se pretende na proposição em debate não é, absolutamente, delegar ao Poder Executivo a fixação do salário mínimo, mas, tão-somente, determinar que o Presidente da República, mediante ato administrativo, declare, publique, informe esse valor, já fixado segundo os critérios estabelecidos na lei.</p>
<p>O decreto que for editado anualmente estabelecendo o valor do salário mínimo é um ato totalmente vinculado, sem qualquer espaço para a discricionariedade. Apenas aplicará variáveis objetivamente determinadas ao valor do salário mínimo, para explicitar o que foi fixado em lei pelo Congresso Nacional.</p></blockquote>
<p>Finalmente, o despacho da AGU recomenda a sanção, aduzindo o seguinte:</p>
<blockquote><p>3. A matéria foi exaustivamente discutida no Congresso Nacional. O salário mínimo é fixado por lei, como aqui se evidencia, prevendo-se reajustes e aumentos por parte do Poder Executivo. Não há inovação ou invasão de competência, por parte do Executivo, em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão, a partir da fixação por lei, núcleo do projeto de que se cuida. Em outras palavras, a lei fixa os critérios que serão utilizados pelos decretos supervenientes, em matéria de salário mínimo. Bem entendido, não haverá por parte do Executivo o exercício de qualquer fórmula de discricionariedade. É que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos.</p></blockquote>
<p>Pessoalmente, penso que os argumentos não chegam a ser ruins. É defensável a constitucionalidade da lei, apesar de estarmos em uma zona bem cinzenta.</p>
<p>Por óbvio, a matéria vai chegar ao Supremo, que analisará com profundidade o tema.</p>
<p>Antecipando as futuras discussões, entretanto, proponho uma série de questionamentos que talvez ajudem a tornar mais profundo do debate, para além do mero &#8220;é óbvio que é inconstitucional&#8221;.</p>
<p>Convido os leitores a ajudar na discussão, através dos comentários (respeitando as regras de urbanidade, ok?).</p>
<p>Assim, pergunto:</p>
<p><strong>a) &#8220;Fixado em lei&#8221; implica fixação nominal por lei ou basta que uma lei estabeleça a fórmula de cálculo?</strong></p>
<p><strong>b) Qual a vantagem ou o interesse protegido pela Constituição ao requerer que salário mínimo seja fixado em lei?</strong></p>
<p><strong>c) O Congresso Nacional, uma vez sancionada e publicada a Lei 12.382/11, pode editar nova lei alterando a regra do jogo, ou simplesmente estabelecendo novo salário mínimo?</strong></p>
<p><strong>d) Caso o Presidente da República se omita na edição do Decreto anual, pode o cidadão exigir judicialmente o cumprimento da Lei (ou seja, essa fórmula aprovada gera direito subjetivo individual?)?</strong></p>
<p><strong>e) Caso possa exigir o cumprimento da Lei, de quem deverá exigir? Por qual via?</strong></p>
<p>Está aberto o microfone.</p>
<p>Ah, e antes que eu me esqueça, a discussão aqui não é propriamente econômica. Se essa vinculação do salário mínimo causa inflação ou se tem qualquer fundamento lógico, pouco nos importa, apesar de ser um aspecto deveras interessante.</p>
<p>Anexos:</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/exposicao-de-motivos.pdf">exposicao de motivos</a></p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/Parecer-Camara-dos-Deputados.pdf">Parecer Câmara dos Deputados</a></p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/Parecer-Senado-Federal.pdf">Parecer Senado Federal</a></p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/Despacho-AGU.pdf">Despacho AGU</a></p>
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		<title>O Judiciário arrecadador</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/09/o-judiciario-arrecadador/</link>
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		<pubDate>Wed, 15 Sep 2010 13:16:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu No STF]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Polêmica]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/o-judiciario-arrecadador/' addthis:title='O Judiciário arrecadador '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Recentemente foi divulgado o relatório &#8220;Judiciário em números &#8211; 2009&#8220;, que traz uma miríade de informações estatísticas sobre o Judiciário. Infelizmente, as pessoas que lidam com esse relatório ou são extremamente ingênuas ou efetivamente pretendem distorcer as informações a fim de fazer política institucional e tentar legitimar o próprio Judiciário. Explico. A notícia que saiu [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/o-judiciario-arrecadador/' addthis:title='O Judiciário arrecadador ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/o-judiciario-arrecadador/' addthis:title='O Judiciário arrecadador '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Recentemente foi divulgado o relatório &#8220;<a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7731&amp;Itemid=944" target="_blank">Judiciário em números &#8211; 2009</a>&#8220;, que traz uma miríade de informações estatísticas sobre o Judiciário.</p>
<p>Infelizmente, as pessoas que lidam com esse relatório ou são extremamente ingênuas ou efetivamente pretendem distorcer as informações a fim de fazer política institucional e tentar legitimar o próprio Judiciário.</p>
<p>Explico.</p>
<p>A <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=161391" target="_blank">notícia que saiu do site do STF exalta que o Judiciário retorna aos cofres públicos 51% do que custa</a>.</p>
<p>Essa conta é feita deduzindo do custo do Judiciário (R$ 37,3 bilhões) o montante arrecadado aos cofres públicos através de execuções fiscais (R$ 19,3 bilhões).</p>
<p>Oras, qualquer um com um mínimo de noção de como funcionam as instituições no Brasil consegue perceber que essa conta é uma falácia. Se essa pessoa for formada em estatística, então, certamente entra em coma profundo na hora.</p>
<p>E isso por dois motivos bem simples.</p>
<p>Primeiro, se essa sistemática é correta (deduzir do custo do judiciário aquilo que é arrecadado aos cofres públicos), a conta está incompleta, já que, além de computar o que é arrecadado ao poder público, também deveria computar as condenações impostas pelo judiciário ao poder público.</p>
<p>E esse dado &#8211; as condenações do poder público &#8211; é sutilmente retirado da equação.</p>
<p>Sob esse aspecto, a estatística do CNJ é furada.</p>
<p>Em segundo lugar, se é devido &#8220;compensar&#8221; com o custo do Judiciário aquilo que é arrecadado, a própria noção de custo do judiciário é equivocada. Isso porque parte do pressuposto de que o judiciário é o único custo para o Poder Público para alcançar essa arrecadação.</p>
<p>Não aparece e nem é computado no relatório o custo da advocacia pública, que é, institucionalmente, o órgão que determina quem deve e quanto deve, e que faz o judiciário sair de sua inércia, ajuizando e fazendo andar as execuções fiscais.</p>
<p>Oras, pergunto se o custo da advocacia pública está incluso nesses R$ 37,3 bilhões que o Judiciário custa.</p>
<p>Se estiver, perfeito. Imagino que muitos Procuradores do Município, Procuradores do Estado e Procuradores da União (Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central, Procuradores da Fazenda Nacional e Advogados da União) sentem-se honrados em fazer parte do Poder Judiciário&#8230; e aguardam prerrogativas, estrutura e vencimentos paritários, claro.</p>
<p>Obviamente o relatório não faz essa conta e, também por isso, a estatística apresentada é balela.</p>
<p>Em resumo, dizer que o Judiciário reverte aos cofres públicos 51% do seu custo é tentar enganar o cidadão, a fim de legitimar o Poder Judiciário. É o tipo de coisa que não deveria ser motivo de orgulho para ninguém, especialmente para os membros da cúpula judiciária do Brasil.</p>
<p>Mas aí passamos para o segundo (e talvez mais importante) ponto.</p>
<p>O Judiciário precisa se legitimar economicamente? É necessário que a Justiça prove que devolve o que custa?</p>
<p>Me parece que não.</p>
<p>Para mim, enquanto cidadão, é irrelevante que o judiciário se pague. O dever de pagar por um poder essencial ao próprio Estado de Direito é MEU, enquanto cidadão que QUERO viver em um Estado de Direito.</p>
<p>O que importa, isso sim, é se o Judiciário faz bem aquilo para o que ele foi feito.</p>
<p>Importa saber que o judiciário julga rápido e bem as demandas a ele submetidas.</p>
<p>Quanto ao Poder Público, importa saber que o judiciário desfaz o ato ilegal do administrador, bem como que condena aquele que deixa de pagar seus tributos (até por uma questão de igualdade entre os contribuintes).</p>
<p>Gosto também de saber que o judiciário atua de forma eficaz no combate ao crime, não deixando solto quem deveria estar preso e não deixando preso quem deveria estar solto.</p>
<p>Além disso, como cidadão que administra as contas de sua residência, acho relevantíssimo saber que o Judiciário gasta bem, que não faz construções caras e desnecessárias, que <a href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100809/not_imp592382,0.php" target="_blank">não permite que seus membros usem de forma particular aquilo que deveria servir para o exercício de suas funções</a>.</p>
<p>Finalmente, acho relevantíssimo ter o conhecimento de que o judiciário não admite que seus <a href="http://www.istoe.com.br/reportagens/12841_O+ESQUEMA+VIP+NO+JUDICIARIO?pathImagens=&amp;path=&amp;actualArea=internalPage" target="_blank">membros usem do cargo para obter vantagens pessoais</a>, que <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=11778:arquivada-reclamacao-disciplinar-contra-magistrada-que-determinou-prisao-de-procurador&amp;catid=1:notas&amp;Itemid=169" target="_blank">não aceita corporativismo</a> e que, descobrindo que alguma de suas maçãs é podre, <a href="http://www.abril.com.br/noticias/brasil/cnj-pune-ministro-paulo-medina-aposentadoria-compulsoria-584308.shtml" target="_blank">a retira exemplarmente do barril, sem premiá-la pela falta cometida</a>.</p>
<p>Se isso custa x ou y? Isso é o de menos. Até porque o judiciário custa dezenas de bilhões de um bolo arrecadatório de mais de um trilhão.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/o-judiciario-arrecadador/' addthis:title='O Judiciário arrecadador ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Aprenda aqui como NÃO obter sua inscrição na OAB</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/09/aprenda-aqui-como-nao-obter-sua-inscricao-na-oab/</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 11:57:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/aprenda-aqui-como-nao-obter-sua-inscricao-na-oab/' addthis:title='Aprenda aqui como NÃO obter sua inscrição na OAB '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Terminar o curso de Direito é apenas o primeiro passo. Para exercer a advocacia (destino da maioria dos graduados), é necessário lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Infelizmente, dada a qualidade de algumas faculdades e, principalmente, o descaso, desleixo e despreparo dos candidatos, essa aprovação nunca chega. Existem os que se [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/aprenda-aqui-como-nao-obter-sua-inscricao-na-oab/' addthis:title='Aprenda aqui como NÃO obter sua inscrição na OAB ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/09/aprenda-aqui-como-nao-obter-sua-inscricao-na-oab/' addthis:title='Aprenda aqui como NÃO obter sua inscrição na OAB '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Terminar o curso de Direito é apenas o primeiro passo. Para exercer a advocacia (destino da maioria dos graduados), é necessário lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p>Infelizmente, dada a qualidade de algumas faculdades e, principalmente, o descaso, desleixo e despreparo dos candidatos, essa aprovação nunca chega.</p>
<p>Existem os que se conformam, existem os que resolvem estudar a sério, mas existe também um terceiro tipo: o malandro.</p>
<p>O bacharel malandro acha que isso de passar no exame é bobagem, e que deve haver um jeitinho para entrar pela porta dos fundos. É o tipo de pessoa que gosta de distorcer todo o sistema em prol de uma vantagenzinha pessoal.</p>
<p>Felizmente, pelo menos no que diz com obter a inscrição na OAB sem passar pelo concurso, esse pessoal se dá mal (e a &#8220;porta dos fundos&#8221; pela qual se entra, no mais das vezes, é a dele).</p>
<p>E, no caso do sujeito que entrou com uma ação trabalhista contra a OAB requerendo a determinação de que esta o inscreva, &#8220;se dar mal&#8221; é eufemismo para &#8220;vergonha nacional&#8221;.</p>
<p>Destaco um trecho da sentença:</p>
<blockquote><p>Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.<br />
Aliás, é fundamental ressaltar que o exercício da advocacia é uma profissão, não um simples trabalho. Os advogados formam uma classe, portanto, uma categoria de profissionais, representados pela Ordem dos Advogados do Brasil, não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado.<br />
(&#8230;)</p>
<p>Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.<br />
Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente.</p></blockquote>
<p>É simplesmente fantástico. <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/09/acao-trabalhista-de-candidato-a-advogado-contra-a-oabrs/?utm_source=feedburner&amp;utm_medium=feed&amp;utm_campaign=Feed:+direitoetrabalho+(Direito+e+Trabalho)&amp;utm_content=Google+Reader" target="_blank">Recomendo a leitura completa da sentença, neste link</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/09/acao-trabalhista-de-candidato-a-advogado-contra-a-oabrs/?utm_source=feedburner&amp;utm_medium=feed&amp;utm_campaign=Feed:+direitoetrabalho+(Direito+e+Trabalho)&amp;utm_content=Google+Reader" target="_blank">Direito e Trabalho</a>.</p>
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		<title>Dissecando o Fator Previdenciário</title>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 03:46:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>
		<category><![CDATA[Polêmica]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/dissecando-o-fator-previdenciario/' addthis:title='Dissecando o Fator Previdenciário '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Está em todos os jornais: o Senado Federal aprovou o projeto de lei oriundo da Cãmara dos Deputados que, além de assegurar um robusto aumento para aposentados, determinou a extinção do fator previdenciário. O texto do projeto, que vai agora para sanção presidencial, é uma pérola, confiram abaixo: § 7º Até 31 de dezembro de [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/dissecando-o-fator-previdenciario/' addthis:title='Dissecando o Fator Previdenciário ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/dissecando-o-fator-previdenciario/' addthis:title='Dissecando o Fator Previdenciário '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Está em todos os jornais: o Senado Federal aprovou o projeto de lei oriundo da Cãmara dos Deputados que, além de assegurar um robusto aumento para aposentados, determinou a extinção do fator previdenciário. O texto do projeto, que vai agora para sanção presidencial, é uma pérola, confiram abaixo:</p>
<blockquote><p>§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.<br />
(&#8230;)<br />
§ 10. A partir de 1º de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.</p></blockquote>
<p>Isso mesmo, simples assim. Da noite para o dia, o fator previdenciário deixará de existir, e, aposto o dedo mínimo da mão esquerda, todos os sujeitos que se aposentaram entre 1999 e 2010 vão pensar &#8220;mas e eu?!&#8221;. Bom, que venham as ações.</p>
<p>Já deu para perceber que eu não gostei muito do que aconteceu. Antes que me joguem pedras, gostaria de fazer um breve apanhado do que é esse tal de fator previdenciário, de onde surgiu, onde eu gostaria que enfiassem ele e, principalmente, COMO eu gostaria que enfiassem. De novo, leiam até o fim antes de me xingar.</p>
<p><strong>I &#8211; Começando do começo</strong></p>
<p>A Previdência Social no Brasil, acreditem, é um mar de rosas. Ok, não é um mar de rosas, mas tem um MONTE de pequenas (e grandes) concessões que fazem da nossa previdência extremamente benéfica, se considerarmos a lógica imanente a qualquer sistema previdenciário atuarial (i.e.: você paga um tempão, depois recebe por um tempo menor o acumulado, corrigido monetariamente).</p>
<p>Vejam só:</p>
<ul>
<li>O Brasil é um dos QUATRO países (junto com Equador, Irã e Iraque) no mundo que prevê uma aposentadoria decorrente unicamente do tempo de serviço do segurado, sem estabelecimento de uma idade mínima;</li>
<li>destes quatro, o Brasil é o único que não condiciona o recebimento desse benefício ao afastamento do mercado de trabalho;</li>
<li>o Brasil admite o cômputo de labor rural sem contribuição desde os 12 anos de idade (atualmente 16) para fins de recebimento desse benefício por tempo de serviço (e exige, para a prova desse labor, um conjunto fraquíssimo de evidências);</li>
<li>o Brasil admite o cômputo de labor urbano, para todos os fins, para o recebimento de aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que não tenha ocorrido o efetivo recolhimento de contribuições.</li>
</ul>
<p>Qual o resultado disso tudo?</p>
<p>As pessoas se aposentam muito cedo no Brasil.</p>
<p>Exemplificativamente, com 15 anos de contribuição, mais 20 de tempo rurícola antes de 1988, um segurado poderia hoje se aposentar por tempo de serviço aos 47 anos. Deve ser ressaltado, ainda, que quando da edição da lei 8.213/91, o tempo necessário de contribuição efetiva era de meros 5 anos (60 contribuições), quantidade essa de recolhimentos que vem crescendo progressivamente, por força do art. 144 da Lei de Benefícios.</p>
<p>Não precisa ser nenhum gênio para determinar que, na média, o sujeito que se aposenta aos 47 anos acaba consumindo muito mais recursos que o montante vertido para o Sistema por ele próprio, seus empregadores e pela União. Resultado: déficit.</p>
<p>Então a situação era exatamente essa: as pessoas se aposentavam muito cedo no Brasil, sobreviviam por bastante tempo depois da aposentadoria e as contas simplesmente não fechavam.</p>
<p>O que se pensou para resolver isso?</p>
<p>Fazer como a maioria do mundo civilizado: instituir uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço. E, como estamos no Brasil, por que não fazer isso via Emenda Constitucional?</p>
<p><strong>II &#8211; A frustrada Emenda 20/98</strong></p>
<p>O ano era 1998. PSDB no comando.</p>
<p>Proposta de instituição via Emenda Constitucional de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. 60 para homem, 55 para mulher.</p>
<p>Matéria vai à votação no Congresso Nacional e, no Senado Federal, por 1 voto ela não é aprovada.</p>
<p>Dizem as más línguas, inclusive, que um senador da base aliada do governo teria votado errado. É. Parabéns a seus eleitores.</p>
<p>No final das contas, não passou essa proposta via Emenda Constitucional, o que, além de tudo, gerou uma regra de transição maluca (já que para a transição entre dois sistema que não exigem idade mínima para se aposentar, há uma regra com exigência de idade mínima &#8211; vide art. 9º da EC 20/98).</p>
<p>E o problema continuava: pessoal se aposentava cedo e morria tarde. E cada vez MAIS tarde.</p>
<p>Bueno, e se não deu via Emenda constitucional, que tal uma lei ordinária mudando a sistemática de cálculo?</p>
<p><strong>III &#8211; A instituição do Fator Previdenciário</strong></p>
<p>Através da Lei 9.876/99, surgiu então a solução para a Previdência Social brasileira: a instituição de um limitador do valor da aposentadoria, que considerasse o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado.</p>
<p>Criou-se, assim, um multiplicador a ser aplicado ao benefício do segurado, que o faria reduzir na razão direta do tempo de contribuição e na razão inversa da expectativa de sobrevida (ou seja, quanto mais a pessoa contribuiu, maior o benefício, quanto mais se espera que ela vá sobreviver depois da concessão, menor o benefício).</p>
<p>Curioso é ver que se obteve exatamente aquilo que se pretendia com a instituição da idade mínima para a aposentadoria. Com efeito, considerando a expectativa de vida da população brasileira em 1999, o homem aos 60 e a mulher aos 55 anos teriam fator previdenciário igual a 1, ou seja, não teriam alterados o valor de seus benefícios.</p>
<p>Infelizmente, como nem tudo são flores, a sistemática posta contava com um defeito gigantesco: a expectativa de vida do brasileiro cresce ano a ano.</p>
<p>Isso quer dizer que para obter um fator previdenciário 1, não basta mais ao homem esperar completar 60 anos.  Segundo o apurado por Aragonés Vianna, um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição no ano 2000 tinha um fator previdenciário de 1,0473. Em 2006, esse mesmo homem, com 60 de idade e 35 de contribuição tem fator previdenciário de 0,8912.</p>
<p>Como a perspectiva é que a população alcance idades cada vez mais avançadas, a ser mantido o sistema, as aposentadorias ficarão cada vez menores, sem que isso reflita uma necessidade atuarial do sistema.</p>
<p>Logo, o fator previdenciário é sim muito ruim para todos os que dependem do INSS.</p>
<p><strong>IV &#8211; Acabar é a solução?</strong></p>
<p>Sim.</p>
<p>Não tenho a menor dúvida de que acabar com o fator previdenciário é algo necessário. Nada obstante, simplesmente afastá-lo do ordenamento faz voltar o problema comentado no item I acima: as pessoas contribuem pouco e vivem muito, de tal sorte que o sistema não é capaz de sustentar todos de forma atuarialmente saudável.</p>
<p>Penso eu, pois, que a o fator previdenciário deveria ser substituído por outra coisa, que alcance a finalidade buscada sem que sacrifique indevidamente o contribuinte/segurado.</p>
<p>O mais simples seria instituir a idade mínima como requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição. Solução simples, barata e elegante. As pessoas contribuiriam por um tempo bem razoável, e a Previdência retribuiria por um tempo também razoável.</p>
<p>Outra solução, me parece, seria a instituição da obrigatoriedade do afastamento do mercado de trabalho (formal) dos aposentados, o que por si só desestimularia a busca pela aposentadoria daqueles ainda em condições de trabalhar (já que o trabalho costuma render mais que a aposentadoria),  e de quebra acabava com a questão da desaposentação.</p>
<p>Enfim, o que não pode é manter o fator previdenciário no ordenamento, nem retirá-lo sem colocar nada em seu lugar.</p>
<p>Além disso, uma lei séria buscaria solucionar (de forma financeiramente responsável) o problema daqueles que se aposentaram com o fator.</p>
<p>Agora, isso que o Congresso Nacional fez é, no mínimo, um atentado às contas públicas (e não se engane, quem paga a conta somos nós, brasileiros da classe média), e, me perdoem a franqueza, tem um nítido caráter eleitoreiro. Acabaram jogando para a plateia e deixando a decisão de afundar o Orçamento do Brasil nas mãos do Executivo (isso se não cassarem o veto). E o pior é que, considerando que a votação foi unânime, não tem UM partido político que se salva. Estão todos, indiscutivelmente, no mesmo saco.</p>
<p><a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21805516/curso+de+direito+previdenciario/?franq=248917" target="_blank">Por fim, encerro o post com a sugestão do Curso de Direito Previdenciário de João Ernesto Aragonés Vianna, de onde tirei todos os dados utilizados neste texto.</a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/dissecando-o-fator-previdenciario/' addthis:title='Dissecando o Fator Previdenciário ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Marco civil para a Internet: participe na discussão!</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/11/marco-civil-para-a-internet-participe-na-discussao/</link>
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		<pubDate>Fri, 06 Nov 2009 02:09:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/11/marco-civil-para-a-internet-participe-na-discussao/' addthis:title='Marco civil para a Internet: participe na discussão! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Tem uma coisa que é razoavelmente indiscutível sobre  a internet no Brasil: não chega a ser terra de ninguém, mas também tá longe de ser &#8220;terra de alguém&#8221;. Ou seja:  o que mais se tem atualmente é insegurança jurídica. Duvida? Vamos aos exemplos. O seu provedor pode manter registros sobre o que você faz? Se [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/11/marco-civil-para-a-internet-participe-na-discussao/' addthis:title='Marco civil para a Internet: participe na discussão! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/11/marco-civil-para-a-internet-participe-na-discussao/' addthis:title='Marco civil para a Internet: participe na discussão! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Tem uma coisa que é razoavelmente indiscutível sobre  a internet no Brasil: não chega a ser terra de ninguém, mas também tá longe de ser &#8220;terra de alguém&#8221;.</p>
<p>Ou seja:  o que mais se tem atualmente é insegurança jurídica. Duvida? Vamos aos exemplos.</p>
<ul>
<li>O seu provedor pode manter registros sobre o que você faz? Se puder, você pode fazer um contrato com cláusula de sigilo? E a quem pode o provedor  mostrar os logs?</li>
<li>Anonimato na internet, é permitido? Quais os limites?</li>
<li>Se alguém comete crime de  calúnia nos comentários do meu blog, sou responsável? E se eu retirar o material imediatamente, continuo responsável?</li>
<li>As empresas têm o direito de me enviar mensagens não-solicitadas (SPAM!)?</li>
<li>Onde eu (gaúcho) processo o blog de um cearense, hospedado na holanda, por conta de um comentário feito por um paulista?</li>
<li>A cláusula de &#8220;garantia de 10% da velocidade&#8221; que boa parte dos provedores aplicam é lícita? Como provo que meu contrato está sendo descumprido?</li>
</ul>
<p>Honestamente? Nem tente responder a todas essas perguntas, pois todas as respostas serão um arremedo utilizando analogias às vezes não muito adequadas.</p>
<p>Para tentar jogar alguma luz sobre a questão, a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça colocou no ar a consulta &#8220;<a href="http://culturadigital.br/marcocivil/" target="_blank">Marco Civil da Internet: Seus direitos e deveres em discussão</a>&#8220;, que pretende colher junto a nós, internautas (ainda se usa esse termo? é <span style="text-decoration: underline;">tão</span> 1998&#8230;), opiniões sobre como pode e deve ser regulamentada a internet no Brasil.</p>
<p>Não se trata de uma tentativa de impor restrições a direitos, e isso seria algo realmente complicado de fazer, dada a transnacionalidade da Rede, mas sim de criar ALGUM suporte jurídico que solucione os mais corriqueiros problemas.</p>
<p>A consulta em si está posta no formato de blog e é dividida em duas fases distintas: na primeira, discutir-se-á cada uma das temáticas propostas (Direitos individuais e coletivos, responsabilidade civil e diretrizes governamentais), enquanto que na segunda, com base nas discussões já travadas, apresentar-se-á ao público um anteprojeto de lei, o qual será então debatido artigo por artigo.</p>
<p>O tema em si é bastante complexo, e as discussões já em andamento estão em altíssimo nível, mas o interessante da coisa é a democratização da produção legislativa (por idiota que seja o conceito), em um modelo até então inédito (acho) e com perspectivas bastante promissoras.</p>
<p>Creio que seja a oportunidade para nós (sociedade) nos manifestarmos e firmarmos o pé naquilo que achamos essencial no uso dessa ferramenta tão relevante.</p>
<p>Vai que a coisa toda dá certo e passam a adotar esse procedimento para tudo que é lei relevante?</p>
<p>Então é isso. <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/">Acessem lá</a>, vejam o que está sendo discutido e deem sua opinião (cidadania demanda algum esforço, afinal de contas).</p>
<p>P.S.: além do site, o projeto possui uma conta no twitter para dar mais agilidade às informações sobre como anda o processo. Siga <a href="http://www.twitter.com/marcocivil" target="_blank">@marcocivil </a>ou, para ficar sabendo só do que eu acho importante, siga <a href="http://www.twitter.com/pensandodireito" target="_blank">@pensandodireito</a>.</p>
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		<title>Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão regulamentada&#8230; e dai?</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Oct 2009 02:26:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/10/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-regulamentada-e-dai/' addthis:title='Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão regulamentada&#8230; e dai? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Foi publicada recentemente a Lei 12.063/09, que altera a Lei 9.868/99, para regulamentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. Mas&#8230; será que mudou algo? A lei é curtinha, então dá para transcrever aqui. Após, a análise. “Capítulo II-A Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão Seção I Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/10/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-regulamentada-e-dai/' addthis:title='Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão regulamentada&#8230; e dai? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/10/acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-regulamentada-e-dai/' addthis:title='Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão regulamentada&#8230; e dai? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Foi publicada recentemente a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12063.htm" target="_blank">Lei 12.063/09</a>, que altera a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9868.htm#capiia" target="_blank"> Lei 9.868/99</a>, para regulamentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão.</p>
<p>Mas&#8230; será que mudou algo?</p>
<p>A lei é curtinha, então dá para transcrever aqui. Após, a análise.</p>
<blockquote><p>“Capítulo II-A</p>
<p>Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão</p>
<p>Seção I</p>
<p>Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão</p>
<p>Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.</p>
<p>Art. 12-B.  A petição indicará:</p>
<p>I &#8211; a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;</p>
<p>II &#8211; o pedido, com suas especificações.</p>
<p>Parágrafo único.  A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão.</p>
<p>Art. 12-C.  A petição inicial inepta, não fundamentada, e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.</p>
<p>Parágrafo único.  Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.</p>
<p>Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.</p>
<p>Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.</p>
<p>§ 1o  Os demais titulares referidos no art. 2o desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais.</p>
<p>§ 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias.</p>
<p>§ 3o  O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações.</p>
<p>Seção II</p>
<p>Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão</p>
<p>Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.</p>
<p>§ 1o  A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.</p>
<p>§ 2o  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias.</p>
<p>§ 3o  No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.</p>
<p>Art.12-G.  Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei.</p>
<p>Seção III</p>
<p>Da Decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão</p>
<p>Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.</p>
<p>§ 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.</p>
<p>§ 2o  Aplica-se à decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, o disposto no Capítulo IV desta Lei.”</p></blockquote>
<p>Já faz um bom tempo que não estudo a fundo Direito Constitucional, então pautarei minha análise pelo que diz o sempre louvável Luís Roberto Barroso, na obra O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro (2007, Saraiva).</p>
<p><strong>a) Legitimação ativa</strong></p>
<p>A lei inicia falando dos legitimados (Art. 12-A), referindo que são aqueles que detém legitimação para ajuizamento de ADI e ADC.</p>
<p>De igual forma, a doutrina já antes da lei referia que &#8220;no tocante à legitimação ativa, colhe-se no art. 103 da Constituição o rol de pessoas e órgãos que desfrutam do direito de propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade&#8221;.</p>
<p>Ou seja, sem mudanças no que já era o entendimento pacífico.</p>
<p><strong>b) Requisitos da Inicial</strong></p>
<p>O art. 12-B informa quais os requisitos da inicial (indicação da omissão e pedido). Uma obviedade que chega a ser banal, em nada se alterando o que já se entendia.</p>
<p>A questão de estar acompanhada de duas vias, com cópia dos documentos necessários também já se tinha por pacífico.</p>
<p><strong>c) Inépcia da Inicial</strong></p>
<p>O art. 12-C fala do indeferimento liminar da inicial inepta ou com pedido manifestamente improcedente, cabendo, dessa decisão, agravo.</p>
<p>Já Barroso, ainda em 2007 referia que &#8220;a petição inicial inepta, a não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, cabendo agravo da decisão&#8221;.</p>
<p>Logo, também nada de novo.</p>
<p><strong>d) Desistência?</strong></p>
<p>Segundo a lei, não se admite desistência.</p>
<p>Ou, nas palavras de Barroso, &#8220;a exemplo das demais ações para controle abstrato, não se admite a desistência, tampouco a intervenção de terceiros&#8221;.</p>
<p><strong>e) Procedimentos</strong></p>
<p>O art. 12-E diz que, no que couber, aplicam-se as disposições acerca da admissibilidade e procedimento da ADI na ADI por omissão.</p>
<p>Entendimento idêntico existia anteriormente.</p>
<p>Fica o destaque para a atuação facultativa (decisão do relator) do Advogado-Geral da União.</p>
<p><strong>f) Medida Cautelar</strong></p>
<p>Pelos artigos 12-F e 12-G, é possível a concessão de medida cautelar no caso de ADI por Omissão, e aqui há, de fato, uma alteração do que já se aplicava.</p>
<p>Segundo Barroso, &#8220;a disciplina que a Lei n. 9.868/99 dá à medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade  não se estende ao controle por omissão inconstitucional. Doutrina e jurisprudência convergem para o entendimento de que não cabe a concessão de medida liminar na hipótese. O fundamento principal é o de que o STF não admite, sequer em sua decisão final na matéria, expedir provimento normativo com o objetivo de suprir a inércia do órgão inadimplente&#8221;.</p>
<p>Agora, entretanto, se faz possível a cautelar, mas não, observem, para normatizar a questão ou informar a mora do órgão competente, mas sim para a) suspender a lei/ato, em caso de omissão parcial, ou b) suspender processos judiciais e administrativos em trâmite, ou ainda c) outra providência.</p>
<p>Parece, pois, que a cautelar aqui serve para assegurar a paralização da discussão em outras instâncias e para a supressão de efeitos do ato/lei, no caso de omissão parcial, sem que exista qualquer atuação &#8220;positiva&#8221; do Supremo. Há, contudo, a válvula de escape &#8220;ou outra providência&#8221;, mas só o tempo vai dizer exatamente o alcance dessa possibilidade.</p>
<p><strong>g) Decisão da ADI por Omissão</strong></p>
<p>Segundo o art. 12-H, no caso de omissão da Administração, a decisão da ADI por Omissão determinará a adoção de providências em 30 dias (ou em prazo razoável), nada dispondo acerca da omissão Legislativa.</p>
<p>A doutrina, de forma já não tão surpreendente, fala que na omissão total Legislativa se dá a ciência ao órgão, enquanto que na omissão total Administrativa se dá ordem ao órgão.</p>
<p>Acerca disso, Barroso ainda refere a problemática da omissão parcial, já que nesses casos a atuação do STF como legislador negativo normalmente geraria uma situação pior do que a já existente (cita como exemplo a ADI 1458/DF, sobre a insuficiência da lei que instituiu o salário mínimo de determinado ano), mas, de qualquer forma, a lei não chega a essa minúcia.</p>
<p><strong>h) Conclusão</strong></p>
<p>Pelo que deu para ver, essa nova lei basicamente (à exceção da Medida Cautelar) positivou o que já existia de forma consensual na doutrina e na jurisprudência, sem alterar a aplicabilidade do instituto.</p>
<p>Minha opinião? Se era para fazer isso, melhor que não se tivesse feito nada. A nova lei não criou nada novo, nem resolveu os verdadeiros problemas que surgem na atuação do Judiciário sobre a omissão dos outros Poderes (especialmente o Legislativo). Ou seja: só serviu para vender vade mecum. E de bônus criou mais coisas para os concurseiros de plantão decorar (já que as minúcias, de fato, existem).</p>
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