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	<title>Pensando Direito &#187; Deu no STJ</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>STJ discute: é possível manter mais de uma união estável?</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Feb 2011 17:05:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/stj-discute-e-possivel-manter-mais-de-uma-uniao-estavel/' addthis:title='STJ discute: é possível manter mais de uma união estável? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Se tem um problema que é característico do STJ é a dificuldade deles de adotar o que já é jurisprudência pacífica ou, mesmo, de uniformizar seus entendimentos de forma coerente. A notícia de hoje refere que estão pensando se é possível admitir a existência de uniões estáveis paralelas: A Quarta Turma do Superior Tribunal de [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/stj-discute-e-possivel-manter-mais-de-uma-uniao-estavel/' addthis:title='STJ discute: é possível manter mais de uma união estável? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/stj-discute-e-possivel-manter-mais-de-uma-uniao-estavel/' addthis:title='STJ discute: é possível manter mais de uma união estável? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><div class="posterous_autopost">
<div>
<div>Se tem um problema que é característico do STJ é a dificuldade deles de adotar o que já é jurisprudência pacífica ou, mesmo, de uniformizar seus entendimentos de forma coerente.</div>
</div>
<div>A <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100854">notícia de hoje</a> refere que estão pensando se é possível admitir a existência de uniões estáveis paralelas:</div>
<blockquote style="margin-right: 0px;">
<div>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua, na tarde desta terça-feira (22), o julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000.</div>
<div>O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério. O desembargador convocado Honildo de Mello Castro seguiu o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.</div>
</blockquote>
<div>Oras, qualquer um que acompanhe minimamente a jurisprudência do STF sabe que a questão acerca da impossibilidade de se manter mais de um &#8220;casamento&#8221; (e vejam que união estável é equiparada a casamento para todos os fins) já é tema mais que pacificado:</div>
<blockquote style="margin-right: 0px;">
<div>COMPANHEIRA E CONCUBINA &#8211; DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel. UNIÃO ESTÁVEL &#8211; PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato. PENSÃO &#8211; SERVIDOR PÚBLICO &#8211; MULHER &#8211; CONCUBINA &#8211; DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina.</div>
<div>(STJ, RE 397762/BA, julgado em 03/06/2008)</div>
</blockquote>
<div>Ao ler o voto, tem-se que o argumento é bastante simples: a Constituição admite apenas UM casamento. Logo, somente se pode admitir UMA união estável.</div>
<div>O STJ, ainda que independente, não pode fugir dessa argumentação, sob pena de estar desrespeitando a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.</div>
<div>Manter esse tipo de discussão, com o devido respeito, é perder o precioso tempo de todos os que têm uma demanda legítima esperando para ser apreciada.</div>
<div>[ATUALIZAÇÃO:] Previsivelmente, o STJ entendeu pelo não cabimento de duas uniões estáveis. A notícia você vê <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=100869" target="_blank">neste link</a>.</div>
<p style="font-size: 10px;"><a href="http://posterous.com">Posted via email</a> from <a href="http://pensandodireito.posterous.com/stj-discute-e-possivel-manter-mais-de-uma-uni">pensandodireito&#8217;s posterous</a></p>
</div>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/stj-discute-e-possivel-manter-mais-de-uma-uniao-estavel/' addthis:title='STJ discute: é possível manter mais de uma união estável? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Saiu a súmula 456 do STJ</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Aug 2010 16:46:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/saiu-a-sumula-456-do-stj/' addthis:title='Saiu a súmula 456 do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Com a tradicional celeridade que lhe é própria, o STJ decidiu a questão acerca da correção dos salários-de-contribuição de benefícios anteriores à CR (é Constituição da República, ok?): É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/saiu-a-sumula-456-do-stj/' addthis:title='Saiu a súmula 456 do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/saiu-a-sumula-456-do-stj/' addthis:title='Saiu a súmula 456 do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Com a tradicional celeridade que lhe é própria, o STJ decidiu a questão acerca da correção dos salários-de-contribuição de benefícios anteriores à CR (é Constituição da República, ok?):</p>
<blockquote><p>É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988</p></blockquote>
<p>Ok, STJ. Agora que tal resolver a questão da decadência do direito à revisão para os benefícios previdenciários concedidos antes de 1997 (quando foi instituída a decadência decenal)?</p>
<p>ISSO sim evitaria o ajuizamento de um catatau de processos (ou, em caso de julgamento favorável à tese dos segurados, evitaria a interposição de um catatau de recursos).</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/saiu-a-sumula-456-do-stj/' addthis:title='Saiu a súmula 456 do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos.</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Jul 2010 01:54:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/07/dano-mora-e-indenizacao-sim-e-para-todos-os-efeito/' addthis:title='Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos. '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Antes de começar, gostaria de agradecer ao público fiel que, mesmo sem posts de grande valia (por falta de tempo ando negligenciando o blog) segue firme aparecendo por aqui. Bom, como todo ególatra de respeito, nada me dá mais prazer do que ver uma ideia que defendi ser acolhida pelos tribunais. Ainda em 2007, fiz [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/07/dano-mora-e-indenizacao-sim-e-para-todos-os-efeito/' addthis:title='Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos. ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/07/dano-mora-e-indenizacao-sim-e-para-todos-os-efeito/' addthis:title='Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos. '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Antes de começar, gostaria de agradecer ao público fiel que, mesmo sem posts de grande valia (por falta de tempo ando negligenciando o blog) segue firme aparecendo por aqui.</p>
<p>Bom, como todo ególatra de respeito, nada me dá mais prazer do que ver uma ideia que defendi ser acolhida pelos tribunais.</p>
<p>Ainda em 2007, fiz um post chamado &#8220;<a href="http://www.pensandodireito.net/2007/09/indenizacao-pero-no-mucho/" target="_blank">Indenização, pero no mucho</a>&#8220;, no qual reclamava da jurisprudência que, à época, predominava, entendendo que incidia imposto de renda sobre indenização por dano moral.</p>
<p>Meu argumento chegava a ser simplório: oras, indenização é uma mera restituição a um estado anterior, não existiria acréscimo patrimonial (juridicamente falando). E, se a gente admite a indenização por dano moral no Brasil, deveríamos manter essa categoria jurídica (indenização) para todos os efeitos, inclusive tributários.</p>
<p>Qual não é minha surpresa ao ver o seguinte julgado no último informativo do STJ:</p>
<blockquote><p>REPETITIVO. IR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.</p>
<p>O imposto de renda não incide sobre o valor recebido a título de dano moral, visto inexistir qualquer acréscimo patrimonial em seu percebimento. Essa verba tem natureza indenizatória, de reparação do sofrimento e da dor causados pela lesão de direito e sentidos pela vítima ou seus parentes. Com a reiteração desse entendimento, a Seção negou provimento ao especial sujeito ao regramento contido no art. 543-C do CPC (recurso representativo de controvérsia). Na hipótese, a indenização adveio de reclamação trabalhista. Precedentes citados: REsp 686.920-MS, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag 1.021.368-RS, DJe 25/6/2009; REsp 865.693-RS, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 1.017.901-RS, DJe 12/11/2008; REsp 963.387-RS, DJe 5/3/2009; REsp 402.035-RN, DJ 17/5/2004, e REsp 410.347-SC, DJ 17/2/2003. REsp 1.152.764-CE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/6/2010.</p></blockquote>
<p>Ou seja, a idéia é essa mesmo: se é indenização não é acréscimo, e se não é acréscimo não incide imposto de renda.</p>
<p>Para melhorar, foi julgado em repetitivo (543-C do CPC), razão pela qual a matéria deve restar assim pacificada.</p>
<p>Nada mal. Ponto para o STJ.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/07/dano-mora-e-indenizacao-sim-e-para-todos-os-efeito/' addthis:title='Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos. ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>STJ dando livro de doutrina</title>
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		<pubDate>Fri, 21 May 2010 03:52:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aula Grátis]]></category>
		<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/stj-dando-livro-de-doutrina/' addthis:title='STJ dando livro de doutrina '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Recentemente o STJ inseriu em sua BDJUR (que é algo como um repositório de documentos jurídicos online) o primeiro e-book completo e totalmente di grátis. Trata-se do livro &#8220;Economia versus Democracia: o princípio da legalidade em um Brasil globalizado&#8221;, de Hélio Sílvio Ourém Campos. Pode ser baixado através deste link. Além disso, também foi disponibilizado, [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/stj-dando-livro-de-doutrina/' addthis:title='STJ dando livro de doutrina ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/stj-dando-livro-de-doutrina/' addthis:title='STJ dando livro de doutrina '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Recentemente o STJ inseriu em sua <a href="http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/17962">BDJUR</a> (que é algo como um repositório de documentos jurídicos online) o primeiro e-book completo e totalmente di grátis.</p>
<p>Trata-se do livro &#8220;Economia versus Democracia: o princípio da legalidade em um Brasil globalizado&#8221;, de Hélio Sílvio Ourém Campos. <a href="http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/handle/2011/31153">Pode ser baixado através deste link.</a></p>
<p>Além disso, também foi disponibilizado, na faixa, o livro &#8220;Impactos econômicos e sociais das decisões judiciais: aspectos introdutórios&#8221;, do gaúcho Rogério Gesta Leal. <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=1768" target="_blank">Pode ser baixado através deste link</a>.</p>
<p>Sobre este último, passei os olhos brevemente e vi se tratar de uma obra bem densa acerca de direito e economia (law &amp; economics), um tema que cada vez mais me encanta pela sua praticidade e por ser algo tão pé no chão que simplesmente funciona (não dá pra dizer isso de muitas áreas do Direito). Recomendo a leitura (inclusive para mim mesmo, já que não estou exatamente com tempo sobrando por esses dias&#8230;).</p>
<p>A propósito, se você não sabe muito de law &amp; economics, fica como dica o <a href="http://www.pensandodireito.net/2009/09/teoria-dos-jogos-aprendendo-a-pensar-direito/">ótimo curso sobre teoria dos jogos promovido e disponibilizado gratuitamente pela Universidade Americana de Yale</a>.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/05/stj-dando-livro-de-doutrina/' addthis:title='STJ dando livro de doutrina ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Veja aqui as seis novas súmulas do STJ</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/03/veja-aqui-as-seis-novas-sumulas-do-stj/</link>
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		<pubDate>Sat, 06 Mar 2010 14:02:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=849</guid>
		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/veja-aqui-as-seis-novas-sumulas-do-stj/' addthis:title='Veja aqui as seis novas súmulas do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Confira abaixo as seis novas súmulas editadas pelo STJ esta semana: Súmula 417. Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. Súmula 418. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Súmula 419. Descabe a prisão [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/veja-aqui-as-seis-novas-sumulas-do-stj/' addthis:title='Veja aqui as seis novas súmulas do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/veja-aqui-as-seis-novas-sumulas-do-stj/' addthis:title='Veja aqui as seis novas súmulas do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Confira abaixo as seis novas súmulas editadas pelo STJ esta semana:</p>
<p>Súmula 417. Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.</p>
<p>Súmula 418. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.</p>
<p>Súmula 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.</p>
<p>Súmula 420. Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.</p>
<p>Súmula 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.</p>
<p>Súmula 422. Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.</p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&#038;tmp.texto=96188">Fonte</a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/veja-aqui-as-seis-novas-sumulas-do-stj/' addthis:title='Veja aqui as seis novas súmulas do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Editada a Súmula 418 do STJ</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/</link>
		<comments>http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 14:01:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/' addthis:title='Editada a Súmula 418 do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Fantástico. Em tempos em que se discute a fuga das estruturas rígidas do processo, em prol de uma valorização do conteúdo, o STJ edita a Súmula 418 abaixo: É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Algum processualista tem alguma justificativa boa para isso? Ou [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/' addthis:title='Editada a Súmula 418 do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/' addthis:title='Editada a Súmula 418 do STJ '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Fantástico.</p>
<p>Em tempos em que se discute a fuga das estruturas rígidas do processo, em prol de uma valorização do conteúdo, o STJ edita a Súmula 418 abaixo:</p>
<blockquote><p>É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.</p></blockquote>
<p>Algum processualista tem alguma justificativa boa para isso? Ou é só pra mim que não faz sentido não admitir um recurso de uma decisão da qual já se conhece o conteúdo, mas que ainda não foi devidamente publicada?</p>
<p><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=96190" target="_blank">Fonte</a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/editada-a-sumula-418-do-stj/' addthis:title='Editada a Súmula 418 do STJ ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Súmula 376 do STJ: não esqueça o detalhe!</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/</link>
		<comments>http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2009 02:41:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/' addthis:title='Súmula 376 do STJ: não esqueça o detalhe! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Saiu recentemente mais um enunciado da Súmula de Jurisprudência do STJ: Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Bem tranquilo, mas prestem atenção ao que não foi (infelizmente) para a redação final: a exceção na qual o mandado de segurança contra ato de juiz [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/' addthis:title='Súmula 376 do STJ: não esqueça o detalhe! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/' addthis:title='Súmula 376 do STJ: não esqueça o detalhe! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Saiu recentemente mais um enunciado da Súmula de Jurisprudência do STJ:</p>
<blockquote><p>Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.</p></blockquote>
<p>Bem tranquilo, mas prestem atenção ao que não foi (infelizmente) para a redação final: a exceção na qual o mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial é julgado pelo Tribunal: sempre que o mandado de segurança estiver discutindo a competência do próprio juizado.</p>
<p>Além disso, nunca é demais ressaltar que mandado de segurança contra ato do órgão público (o exemplo foi o INSS, mas a argumentação vale para todos), independentemente do valor da causa, é julgado pelo Tribunal, e não por Turma Recursal.</p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=91329&amp;tmp.area_anterior=44" target="_blank">Tudo tirado desta notícia.</a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/04/sumula-376-do-stj-nao-esqueca-o-detalhe/' addthis:title='Súmula 376 do STJ: não esqueça o detalhe! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/</link>
		<comments>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2008 03:21:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/' addthis:title='Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Saiu ontem notícia no STJ acerca da aprovação da Súmula 358, cujo texto reproduzo: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. A meu ver, nada de muito genial, já que alimentos diz respeito com necessidade e possibilidade, inexistindo qualquer [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/' addthis:title='Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/' addthis:title='Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p><br />
Saiu ontem <a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=88742" target="_blank">notícia no STJ</a> acerca da aprovação da Súmula 358, cujo texto reproduzo:</p>
<blockquote><p>O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.</p></blockquote>
<p>A meu ver, nada de muito genial, já que alimentos diz respeito com necessidade e possibilidade, inexistindo qualquer vinculação à capacidade do sujeito, como diz o Código Civil:</p>
<blockquote><p>&#8220;Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.</p>
<p>§ 1<sup><span style="text-decoration: underline;">o</span></sup> Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.</p>
<p>§ 2<sup><span style="text-decoration: underline;">o</span></sup> Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.</p>
<p>Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.</p>
<p>Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.&#8221;</p></blockquote>
<p>Alguma menção à maioridade? É, também não encontrei&#8230;</p>
<p>Até seria questionável a necessidade de tal súmula, mas já vi algumas decisões judiciais acerca de alimentos fixando um termo final para os mesmos (18, 21, 24 anos&#8230; tem pra tudo que é gosto), então talvez até venha ela para o bem, já que impede que juízes se dediquem a exercícios de futurologia.</p>
<p>De toda sorte fica a dica: anote o código e absorva a idéia! Cuida-se de matéria que acaba de ter potencializada a chance de cair em concursos estaduais.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/' addthis:title='Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Você já atualizou seu CPC hoje?</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/</link>
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		<pubDate>Mon, 12 May 2008 02:38:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2008/05/12/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/</guid>
		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/' addthis:title='Você já atualizou seu CPC hoje? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Então&#8230; lembram daquela alteração no CPC que reduziu a subida dos recursos extraordinários ao STF, deteminando que os tribunais de origem selecionassem alguns processos representativos da controvérsia e represassem os demais? (olhe o 543-B do seu código ou se lembre da expressão &#8220;repercussão geral&#8221;) Pois bem. Parece que a experiência foi bem sucedida, já que [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/' addthis:title='Você já atualizou seu CPC hoje? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/' addthis:title='Você já atualizou seu CPC hoje? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p></p>
<p designtimesp="9501">Então&#8230; lembram daquela alteração no CPC que reduziu a  subida dos recursos extraordinários ao STF, deteminando que os tribunais de  origem selecionassem alguns processos representativos da controvérsia e  represassem os demais? (olhe o 543-B do seu código ou se lembre da expressão  &#8220;repercussão geral&#8221;)</p>
<p designtimesp="9501">Pois bem. Parece que a experiência foi bem sucedida, já  que agora veio a lei 11.672, que acrescentou o 543-C ao CPC, dispondo o  seguinte:</p>
<blockquote dir="ltr" style="margin-right: 0px">
<p designtimesp="9501">&#8220;Art. 543-C.  Quando houver multiplicidade de recursos  com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será  processado nos termos deste artigo.</p>
<p designtimesp="9501">§ 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir  um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados  ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais  até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.</p>
<p designtimesp="9501">§ 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste  artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a  controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta  ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância,  dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.</p>
<p designtimesp="9501">§ 3o  O relator poderá solicitar informações, a serem  prestadas no prazo de quinze dias, aos tribunais federais ou estaduais a  respeito da controvérsia.</p>
<p designtimesp="9501">§ 4o  O relator, conforme dispuser o regimento interno do  Superior Tribunal de Justiça e considerando a relevância da matéria, poderá  admitir manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na  controvérsia.</p>
<p designtimesp="9501">§ 5o  Recebidas as informações e, se for o caso, após  cumprido o disposto no § 4o deste artigo, terá vista o Ministério Público pelo  prazo de quinze dias.</p>
<p designtimesp="9501">§ 6o  Transcorrido o prazo para o Ministério Público e  remetida cópia do relatório aos demais Ministros, o processo será incluído em  pauta na seção ou na Corte Especial, devendo ser julgado com preferência sobre  os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas  corpus.</p>
<p designtimesp="9501">§ 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de  Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem:</p>
<p designtimesp="9501">I &#8211; terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão  recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou</p>
<p designtimesp="9501">II &#8211; serão novamente examinados pelo tribunal de origem  na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal  de Justiça.</p>
<p designtimesp="9501">§ 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste  artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame  de admissibilidade do recurso especial.</p>
<p designtimesp="9501">§ 9o  O Superior Tribunal de Justiça e os tribunais de  segunda instância regulamentarão, no âmbito de suas competências, os  procedimentos relativos ao processamento e julgamento do recurso especial nos  casos previstos neste artigo.”</p>
</blockquote>
<p designtimesp="9501">Elementos interessentes:</p>
<p designtimesp="9501">a) não se fala em repercussão geral, mas em &#8220;recursos com  fundamento em idêntica questão de direito&#8221; (na prática parece o mesmo, mas em  concurso, já sabem&#8230;);</p>
<p designtimesp="9501">b) no julgamento do mérito, está expresso na nova lei que  o MP deve se manifestar.</p>
<p designtimesp="9501">Algum processualista de plantão tem algo a adicionar (ou  corrigir)?</p>
<p designtimesp="9501">A lei entra em vigor lá por meados de agosto (90 dias a  partir de 09/05).</p>
<p designtimesp="9501">Bons estudos!</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/voce-ja-atualizou-seu-cpc-hoje/' addthis:title='Você já atualizou seu CPC hoje? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Dá-lhe STJ!!</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 17:52:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>É por isso que eu acredito!!!! http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&#38;tmp.texto=86392 Muito legal esse julgamento do STJ, revertendo a &#8220;injurisprudência&#8221; anterior de que a aprovação significa mera expectativa de direito de nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas. Vamos combinar que não tem o menor cabimento a Administração estabelecer o número de vagas, levar o candidato [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p></p>
<p>É por isso que eu acredito!!!!</p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=86392"><u>http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=86392</u></a></p>
<p>Muito legal esse julgamento do STJ, revertendo a &#8220;injurisprudência&#8221; anterior de que a aprovação significa mera expectativa de direito de nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas. Vamos combinar que não tem o menor cabimento a Administração estabelecer o número de vagas, levar o candidato a investir alto na preparação, comemorar a árdua aprovação dentro do número de vagas e ter &#8220;sorte&#8221; de ser nomeado, não acham? Infelizmente, o julgamento tem o outro lado também: aumentar os concursos &#8220;cadastro de reserva&#8221; e fazer com que as vagas &#8220;nominalmente&#8221; oferecidas seja menor.</p>
<p>Todavia, as supostas más conseqüências não tiram o mérito do julgamento. Resta torcer para que o entendimento se consolide e que a inspiração sirva para modificar o triste precedente anterior sobre concursos:</p>
<blockquote><p>MS. CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA SUPERVENIENTE. EDITAL.<br />
A recorrente insurge-se contra questões da prova objetiva de concurso público para provimento do cargo de Escrevente Juramentado, que teriam contrariado o conteúdo programático e, assim, o princípio da legalidade, ao exigir dos candidatos conhecimentos sobre a EC n. 45/2004, que teria sido promulgada posteriormente à publicação do edital que regia o certame. O Min. Relator lembrou que a jurisprudência orienta-se, há longa data, no sentido de que compete ao Poder Judiciário a análise das questões pertinentes à legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela banca examinadora.  Em regra, não cabe o exame do conteúdo das questões formuladas em concurso público. No caso, ao exigir da candidata conhecimento a respeito da referida EC, a banca examinadora não se desvinculou do conteúdo programático e, por conseguinte, não violou o princípio da legalidade, conferindo, ainda, prazo razoável, superior a três meses, para que a candidata se preparasse adequadamente para as provas. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Precedentes citados do STF: RE 268.244-CE, DJ 30/6/2000; do STJ: RMS 17.902-MG, DJ 29/11/2004. <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RMS%2021743"><strong>RMS 21.743-ES<strong>, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 9/10/2007.</strong></strong></a><strong> </strong><strong>Abraços e bons estudos!</p>
<p></strong></p></blockquote>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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