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	<title>Pensando Direito &#187; Concurso</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dona-de-casa</title>
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		<pubDate>Fri, 07 Oct 2011 13:50:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
				<category><![CDATA[atualização legislativa]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/10/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dona-de-casa/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dona-de-casa '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Atualize seu vade mecum. A Lei nº12.470/11, resultado da conversão da Medida Provisória nº 529, alterou alíquotas de contribuição e previu um novo segurado facultativo: a dona-de-casa – descrita como aquela &#8216;sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda&#8217;. Nessa [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/10/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dona-de-casa/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dona-de-casa ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/10/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dona-de-casa/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dona-de-casa '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Atualize seu vade mecum.</p>
<p>A Lei nº12.470/11, resultado da conversão da Medida Provisória nº 529, alterou alíquotas de contribuição e previu um novo segurado facultativo: a dona-de-casa – descrita como aquela &#8216;sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda&#8217;.</p>
<p>Nessa condição, o segurado pagará uma alíquota reduzida de contribuição (5% &#8211; hoje equivalente à R$ 27,25), mas não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (salvo se complementar as contribuições).</p>
<p>A alíquota reduzida também é aplicável ao Microempreendedor individual -MEI, com a mesma restrição.</p>
<p>Veja:</p>
<blockquote><p>Lei nº 8.212/91</p>
<p>Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.</p>
<p>§ 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei , na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.</p>
<p>§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:</p>
<p>I &#8211; 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;</p>
<p>II &#8211; 5% (cinco por cento):</p>
<p>a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e</p>
<p>b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.</p>
<p>§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.</p>
<p>§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal &#8211; CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.</p>
<p>[...]</p>
<p>DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO</p>
<p>Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.</p>
<p>Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.</p>
<p>Lei nº 8.213/91</p>
<p>Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.</p>
<p>[...]</p>
<p>§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.</p></blockquote>
<p>Em relação ao MEI, a atualização visa tirar da informalidade os trabalhadores por conta própria, com receita anual de até 36 mil reais.</p>
<p>Consta nos debates da Câmara dos Deputados a intenção de incluir no sistema previdenciário</p>
<blockquote><p>também as donas de casa, ou seja, os contribuintes facultativos que tenham ocupação exclusivamente doméstica e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. Todos esses microempreendedores individuais e as donas de casa, agora contribuindo com 27 reais e 25 centavos, vão poder usufruir de benefícios previdenciários até então inacessíveis: salário-maternidade, auxílio-doença, enfim, tudo que lhes dá garantia de uma cidadania plena, tendo ele optado pelo trabalho ou sendo ele ou ela responsável pelos afazeres domésticos e tendo uma renda mensal familiar de até dois salários mínimos. […]</p>
<p>A matéria é relevante, pois, por meio de uma alíquota de contribuição menos onerosa, cria condições para que o microempreendedor individual — MEI possa ser incluído no sistema previdenciário e, ainda, possa formalizar a relação de trabalho do funcionário que o auxilia nas suas atividades. […]</p>
<p>O § 12 do art. 201 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005, prevê que lei disponha sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo. [...]</p>
<p>As condições especiais de tratamento tributário conferidas ao microempreendedor individual, a partir da edição da Lei Complementar nº 128, de 2008, permitiu que um número significativo de pequenos empresários individuais informais se tornassem partícipes do crescimento de nossa economia.</p>
<p>Para incentivar a formalização de sua atividade, bem como a formalização da relação de trabalho do funcionário que o ajuda no exercício de suas atividades, foram adotadas medidas como a isenção de taxas para o registro da empresa, a redução do recolhimento previdenciário incidente sobre o salário pago ao seu funcionário, entre outras medidas de grande importância.</p>
<p>Ainda assim, entendemos que são necessárias medidas adicionais para que todos os microempreendedores individuais venham a participar da chamada economia formal. Nesse sentido, a presente Medida Provisória, ao reduzir a alíquota contributiva desse segmento populacional, irá, com certeza, possibilitar novas regularizações e filiações no seguro social.</p>
<p>Esse grupo de trabalhadores, que tanto contribui para a economia de nosso País, possui baixos rendimentos e, certamente, a legislação tributária e previdenciária anterior impunha tributos e contribuições que inviabilizavam a sua formalização, bem como a de seu funcionário. O MEI que optar pela formalização poderá, com uma contribuição previdenciária mensal de 27 reais e 25 centavos, ou seja, 5% do salário mínimo vigente, ter acesso à aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, deixar pensão por morte para seus dependentes, entre outros importantes benefícios do seguro social.</p>
<p>Ademais, com a formalização esses trabalhadores passam a ter acesso a crédito, a negociar com as demais empresas de forma transparente, a não mais temer a ação do fisco e policial, desde que estejam agindo dentro da legalidade. A inserção desses trabalhadores no mercado formal é também uma questão de cidadania e promove a autorrealização pessoal, profissional e social do empreendedor.</p>
<p>Julgamos, ainda, necessário incorporar ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória ajustes legais decorrentes da criação da nova categoria de segurado, qual seja, do microempreendedor individual, e no sistema de seguridade social brasileiro, em especial para amparar as pessoas com deficiência e afastar injustiças da legislação atual.</p>
<p>Primeiramente, propomos a inserção do parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, para afastar que o empregador doméstico contrate um trabalhador inscrito como microempreendedor individual, para exercício de trabalhos domésticos, de forma a se beneficiar indevidamente da contribuição reduzida de 5%, ao invés de pagar a contribuição patronal de 12% prevista para o trabalho doméstico.</p>
<p>Ademais, é necessário incluir no §3º do art. 72 que o salário-maternidade, no caso de empregada do microempreendedor individual, será pago diretamente pela Previdência Social. Tal previsão é imprescindível, pois a legislação prevê que o segurado empregado receberá diretamente pela empresa, que fará o posterior desconto no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. No entanto, as contribuições devidas pelo MEI, que só pode ter um único empregado, certamente, são muito inferiores ao salário-maternidade que porventura tenha que ser pago à sua funcionária.</p></blockquote>
<p>Fontes: sites da Presidência da República e da Câmara dos Deputados</p>
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		<title>Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dependentes</title>
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		<pubDate>Thu, 29 Sep 2011 18:41:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
				<category><![CDATA[atualização legislativa]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/09/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dependentes/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dependentes '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Atualize seu vade mecum:  Lei nº 8.213/91 Dos Dependentes Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I &#8211; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/09/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dependentes/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dependentes ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/09/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dependentes/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dependentes '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">Atualize seu vade mecum:</span></span></p>
<blockquote>
<p align="JUSTIFY"> <span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;"><strong>Lei nº 8.213/91</strong></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"><strong>Dos Dependentes</strong></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">I &#8211; o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido<span style="color: #ff0000;"> ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente</span>; </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"> II &#8211; os pais;</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">III &#8211; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido<span style="color: #ff0000;"> ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; </span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">[…]</span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 2º A parte individual da pensão extingue-se: </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">I &#8211; pela morte do pensionista; </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">II &#8211; para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido<span style="color: #ff0000;"> ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente</span>; </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">III &#8211; para o pensionista inválido pela cessação da invalidez <span style="color: #ff0000;">e para o pensionista com deficiência intelectual ou mental, pelo levantamento da interdição. </span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 3º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão extinguir-se-á. </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #ff0000;"> <span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">§ 4º A parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, que exerça atividade remunerada, será reduzida em 30% (trinta por cento), devendo ser integralmente restabelecida em face da extinção da relação de trabalho ou da atividade empreendedora. </span></span></span></p>
</blockquote>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"> A Lei nº 12.470/11 inseriu um novo dependente previdenciário e beneficiário de pensão por morte: o filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"> Este também pessou a ter regra especial em relação à extinção da cota de pensão.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"> Sobre a motivação da alteração, argumentou-se que </span></span></span></p>
<blockquote>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;">“<span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">o pensionista inválido sente-se pressionado a escolher entre permanecer ao largo do mercado de trabalho, percebendo em definitivo o benefício da pensão,ou optar pela inclusão no precário mundo laboral e perder, em definitivo, o direito ao benefício previdenciário.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">A situação torna-se mais evidenteem relação à pessoa com deficiência intelectual ou mental, haja vista o temor que seus cuidadores têm de deixá-los ao desamparo. Os novos arranjos familiares não mais permitem ter a certeza de que um parente próximo, como acontecia anteriormente, se responsabilizará pelo cuidado e suporte financeiro da pessoa com deficiência intelectual ou mental,na eventualidade de seus cuidadores faltarem. Assim, as famílias tendem a adotar uma posição mais conservadora e não permitir a inserção dessas pessoas no mercado formal de trabalho, em face de, se constatado, em algum momento, sua contribuição para a previdência social,perdem a qualificação de inválido que lhes permitiriia dazer jus a pensão previdenciária.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;">Para reverter esse quadro, o movimento em defesa do direito das pessoas com deficiência tem trabalhado para incluir em lei a permissão para que o benefício previdenciário seja mantido, mesmo que a pessoa com deficiência intelectual ou mental ingresse no mercado de trabalho. Saliente-se que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência já aprovou parecer com vistas à modificação da legislação relativa à Previdência Social, a fim de garantir à pessoa com deficiência intelectual ou mental usufruto ao direito do trabalho sem perda da pensão previdenciária a que tenha direito (Parecer nº 004/2001 – CONADE).”</span></span></span></p>
</blockquote>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #333333;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="color: #000000;">Também embasou a alteração a </span><span style="color: #000000;"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.htm" target="_blank">Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência</a>, o primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado no rito do artigo 5º, § 3º, da Constituição da República, e que, portanto,equivale à emenda constitucional.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;">Como efeito concreto, aparentemente essa alteração legislativa vai incentivar que as famílias promovam o reconhecimento judicial da incapacidade intelectual ou mental de seus entes. Quem trabalha com atendimento à população sabe que não é incomum que pessoal em idade adulta e incapazes não sejam interditadas, por desconhecimento dos familiares ou preconceito.</span> </span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">E também poderá favorecer a adequada mensuração do número de pessoas nessa situação para orientar as políticas públicas de proteção.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="font-size: small;">Ou será que o judiciário vai desconsiderar o </span></span></span><span class="Apple-style-span" style="font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;">“<span style="color: #ff0000;">assim declarado judicialmente</span><span style="color: #000000;">” na concessão da pensão?</span></span></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/09/previdenciario-%e2%80%93-atualizacao-lei-n%c2%ba-12-47011-dependentes/' addthis:title='Previdenciário – atualização &#8211; Lei nº 12.470/11 &#8211; dependentes ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/</link>
		<comments>http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 28 Apr 2011 12:54:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aula Grátis]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Divulgação]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/' addthis:title='E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Semana passada foi lançado o livro &#8220;Lei 8.629/93 comentada por Procuradores Federais&#8221;, elaborado por colegas que atuam diretamente nas causas do INCRA. Melhor que isso, o livro está disponível a todos, em formato eletrônico (.pdf). Você pode baixá-lo neste link: Livro Lei 8.629/93 Comentada por Procuradores Federais. Li o livro apenas por cima, mas me [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/' addthis:title='E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/' addthis:title='E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p><a href="http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/livro_incra_lei_8629.pdf"><img class="size-medium wp-image-1335 alignright" title="livro lei 8629" src="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/04/livro-lei-8629-215x300.png" alt="" width="215" height="300" /></a>Semana passada foi lançado o livro &#8220;Lei 8.629/93 comentada por Procuradores Federais&#8221;, elaborado por colegas que atuam diretamente nas causas do INCRA.</p>
<p>Melhor que isso, o livro está disponível a todos, em formato eletrônico (.pdf). Você pode baixá-lo neste link: <a href="http://www.incra.gov.br/portal/arquivos/livro_incra_lei_8629.pdf">Livro Lei 8.629/93 Comentada por Procuradores Federais</a>.</p>
<p>Li o livro apenas por cima, mas me parece uma obra bastante profunda, que vai além da mera transcrição de artigos e colagem de julgados do STF ou do STJ sobre <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/cmVmb3JtYSthZ3IlRTFyaWFfIyNfYm94XyMjX3RhZ2dpbmctdG9vbC13cF8jI18zNjc4-68">reforma agrária<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>.</p>
<p>Enfim, uma obra de grande valor, tanto para quem atua na área quanto para aqueles que pretendem se preparar para os <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/Y29uY3Vyc29zXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfMzY3OA==-60">concursos<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>da AGU (cada vez mais concorridos).</p>
<p>Quanto à autoria, os criadores da obra preferiram atribui-la à Procuradoria. Assim, não há um autor específico, sendo uma obra pública. Nada obstante, pela relevância da contribuição, entendo que merecem ser citados os colegas responsáveis:<br />
Bruno Monteiro Portela, Bruno Rodrigues Arruda e Silva, Carolina Saboia Fontenele e Silva, Daniel Leite da Silva, Daniel Martins Felzemburg, Danielle Cabral de Lucena, Dayseanne Moreira Santos, Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, Isaura Cristina de Oliveira Leite, Josely Aparecida Trevisan Massuquetto, Juliana Fernandes Chacpe, Luciano Dias Bicalho Camargos, Lúzio Adriano Horta de Oliveira, Maíra Esteves Braga, Mauro Sérgio dos Santos, Michel François Drizul Havrenne, Paula Renata Castro Fonseca, Valdez Adriani Farias.</p>
<p>Boa leitura!</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/04/e-book-gratis-lei-da-reforma-agraria-comentada/' addthis:title='E-book grátis: Lei da Reforma Agrária comentada ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/</link>
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		<pubDate>Tue, 29 Mar 2011 19:29:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Aula Grátis]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[Divulgação]]></category>
		<category><![CDATA[Internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Notícia]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>&#160; &#160; &#160; Com orgulho, anuncio que acaba de ser lançado o livro 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE, escrito por mim e pela minha amiga Camila Vicenci Fernandes. Trata-se de uma obra inserida na coleção &#8220;1001 Questões Comentadas&#8221;, da Ponto dos Concursos e da Editora Método. O conteúdo do livro é [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/1001-DIP.png"><img class="size-medium wp-image-1289 alignleft" style="margin-left: 6px; margin-right: 6px; border: 2px solid gray;" title="1001 DIP" src="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/1001-DIP-209x300.png" alt="" width="209" height="300" align="top" /></a></p>
<p>Com orgulho, anuncio que acaba de ser lançado o livro 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE, escrito por mim e pela minha amiga <a href="http://twitter.com/#!/camilavicenci">Camila Vicenci Fernandes</a>.</p>
<p>Trata-se de uma obra inserida na coleção <a href="http://www.pontodosconcursos.com.br/cursos/default.asp?param=ebook#">&#8220;1001 Questões Comentadas&#8221;, da Ponto dos Concursos </a>e da Editora Método.</p>
<p>O conteúdo do livro é bastante autoexplicativo: são apresentadas e respondidas 1001 questões de DIP extraídas de provas da CESPE e separadas por assunto.</p>
<p>Para os concurseiros, é um prato cheio, já que reforça as matérias realmente mais cobradas (e que, portanto, merecem especial atenção).</p>
<p>Além disso, propicia um ótimo treino, identificando as &#8220;pegadinhas&#8221; e realmente preparando o candidato para solucionar bem e rápido as provas que exigem esse conteúdo.</p>
<p>O livro será vendido em formato eletrônico exclusivamente no site Ponto dos Concursos, até 29/06/2011, quando então será lançado em meio físico pela Editora Método (momento a partir do qual não mais será possível adquirir a versão eletrônica).</p>
<p>Ao comprar o livro (ou, como o Ponto dos Concursos refere, &#8220;matricular-se no curso&#8221;), você recebe acesso ao conteúdo do livro um arquivo em .pdf pronto para uso.</p>
<p>No quesito preço, o livro também é camarada: R$ 35 reais para a versão eletrônica e (prováveis) R$ 55 reais pela versão impressa.</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/wp-content/uploads/2011/03/demonstrativo_1001_DIP_17174.pdf">O primeiro capítulo pode ser baixado aqui: Capítulo 1 &#8211; 1001 Questões comentadas de DIP &#8211; CESPE</a>.</p>
<p>Dados técnicos:</p>
<p>Editora: Ponto dos Concursos (ebook) / Editora Método (impresso)</p>
<p>Autores: Igor Rodrigues e Camila Vicenci</p>
<p>Ano: 2011</p>
<p>Edição: 1</p>
<p>Número de páginas: 318</p>
<p>Formato: A4 (21 x 29,7 cm)</p>
<p>Preço: R$ 35,00 (E-book), R$ 55,00 (impresso, valor provável)</p>
<p>Onde adquirir: Ponto dos Concursos &#8211; <a href="http://migre.me/48OtZ"><strong>http://migre.me/48OtZ</strong></a></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/03/lancamento-1001-questoes-comentadas-direito-internacional-publico-cespe/' addthis:title='Lançamento: 1001 Questões Comentadas &#8211; Direito Internacional Público &#8211; CESPE ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Produtividade extrema &#8211; dicas do PdH para fazer render seu tempo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2011/02/produtividade-extrema-dicas-do-pdh-para-fazer-render-seu-tempo/</link>
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		<pubDate>Thu, 17 Feb 2011 14:06:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/produtividade-extrema-dicas-do-pdh-para-fazer-render-seu-tempo/' addthis:title='Produtividade extrema &#8211; dicas do PdH para fazer render seu tempo '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Seja você concurseiro, acadêmico, empregado ou tudo isso junto ( \o_ ), vivemos no imperativo da máxima eficiência. Apesar de a necessidade de sermos mais e mais produtivos parecer, às vezes, uma espada no pescoço (o que pode levar até à síndrome de esgotamento), é fato que quem consegue se organizar bem não só usufrui [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/produtividade-extrema-dicas-do-pdh-para-fazer-render-seu-tempo/' addthis:title='Produtividade extrema &#8211; dicas do PdH para fazer render seu tempo ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/produtividade-extrema-dicas-do-pdh-para-fazer-render-seu-tempo/' addthis:title='Produtividade extrema &#8211; dicas do PdH para fazer render seu tempo '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Seja você concurseiro, acadêmico, empregado ou tudo isso junto ( \o_ ), vivemos no imperativo da máxima eficiência.</p>
<p>Apesar de a necessidade de sermos mais e mais produtivos parecer, às vezes, uma espada no pescoço (o que pode levar até à síndrome de esgotamento), é fato que quem consegue se organizar bem não só usufrui os benefícios de ser efetivo, como consegue relaxar mais quando está fora do âmbiente de trabalho.</p>
<p>Para mim, ser extremamente produtivo é essencial. Qualquer deslize basta para que eu me atrapalhe completamente com meus compromissos rotineiros. Assim, qualquer dica é bem vinda.</p>
<p>Recentemente, o site <a href="http://papodehomem.com.br/" target="_blank">Papo de Homem </a>publicou 13 recomendações para melhorar o desempenho frente a uma infindável lista de tarefas:</p>
<blockquote><p>1. Não fico com Twitter e Messenger aberto.</p>
<p>2. Não deixo o email aberto o dia todo. Crio limites e olho apenas nos horários pré-estabelecidos.</p></blockquote>
<p>Para ver as demais, <a href="http://papodehomem.com.br/produtividade-extrema-13-dicas-para-voce-virar-um-demonio-da-tasmania-com-suas-tarefas/" target="_blank">clique aqui</a>.</p>
<p>Certamente nem todas serão aplicáveis a sua rotina, mas pelo menos algumas podem dar aquela ajudinha que você está precisando.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2011/02/produtividade-extrema-dicas-do-pdh-para-fazer-render-seu-tempo/' addthis:title='Produtividade extrema &#8211; dicas do PdH para fazer render seu tempo ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Como fazer um plano de estudo?</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/08/como-fazer-um-plano-de-estudo/</link>
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		<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 02:52:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/como-fazer-um-plano-de-estudo/' addthis:title='Como fazer um plano de estudo? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Entra mês, sai mês e tem uma pergunta que sempre se repete na caixa do Pensando Direito: &#8220;como eu faço para passar no concurso X?&#8221;. Por conta disso, mesmo que eu já tenha falado sobre isso em outros momentos aqui no site, penso não ser demais escrever um post apenas para explicar como se faz [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/como-fazer-um-plano-de-estudo/' addthis:title='Como fazer um plano de estudo? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/como-fazer-um-plano-de-estudo/' addthis:title='Como fazer um plano de estudo? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Entra mês, sai mês e tem uma pergunta que sempre se repete na caixa do Pensando Direito: &#8220;como eu faço para passar no concurso X?&#8221;.</p>
<p>Por conta disso, mesmo que eu já tenha falado sobre isso em outros momentos aqui no site, penso não ser demais escrever um post apenas para explicar como se faz um plano de estudos.</p>
<p>Por óbvio, nada é garantia de passar, mas ter um estudo bem organizado é o primeiro e, na minha opinião, essencial passo para lograr a desejada aprovação.</p>
<p>Então vamos lá.</p>
<p><strong>1. Escolha seu oponente</strong></p>
<p>Um dos principais erros de concurseiros iniciantes é ficar dando tiro para tudo que é lado.</p>
<p>Não que não se possa prestar todo o concurso que aparece pela frente (é até recomendado), mas é ideal que se escolha um que será o foco de estudos.</p>
<p>Pense em um cargo que você gostaria de exercer, com uma remuneração condigna.</p>
<p>A partir daí, todos os seus estudos serão voltados ao edital desse cargo. Ainda que você faça outros concursos que surgirem, é para esse e somente esse que você vai estudar.</p>
<p>Com isso, se aumenta a chance de cobrir de forma decente todo o conteúdo programático (o que é importantíssimo para se ter alguma chance).</p>
<p><strong>2. Conheça seu oponente</strong></p>
<p>Concurso é guerra e, como na guerra, devemos conhecer o oponente. No caso, escolhido qual será o seu cargo-alvo, deve-se entender o que é cobrado para ingressar na carreira.</p>
<p>Para tanto, pegue o último edital e a última prova do concurso (de regra, você acha isso no <a href="www.pciconcursos.com.br" target="_blank">www.pciconcursos.com.br</a>).</p>
<p>Veja se você possui todos os requisitos de habilitação (em vários casos há exigência de comprovação de prática jurídica, por exemplo).</p>
<p>Da mesma forma, já veja o conteúdo programático e compare com as questões efetivamente cobradas na prova, para saber o que pesa mais (e portanto, o que deve ser estudado com mais afinco).</p>
<p>A minha sugestão, sempre, é criar uma tabela com as matérias e qual o peso proporcional de cada uma na prova. Para isso, divida o número de questões da matéria constantes da prova pelo número total de questões da prova.</p>
<p>Por exemplo: digamos que a prova de advogado da união, com 200 questões, tenha 25 dessas de Direito Administrativo.</p>
<p>25 : 200 = 0,125</p>
<p>Ou seja, 12,5% da prova é Direito Administrativo, razão pela qual 12,5% do seu tempo de estudo deverá ser dedicado a essa matéria.</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/bibliografia-para-concursos/" target="_blank">Ler a prova também é essencial para ter noção do aprofundamento necessário em cada matéria. Aqui no Pensando Direito já fiz uma seleção bibliográfica bem abrangente e já pré-organizada segundo o nível de dificuldade de cada concurso. Dê uma olhadinha lá (clique aqui).</a></p>
<p><strong>3. Conheça a si mesmo</strong></p>
<p>Já sabendo mais ou menos onde se quer chegar e que tipo de conhecimento será necessário ter, é chegada a hora de responder outra questão fundamental: de quanto tempo disponho?</p>
<p>Idealmente, penso ser necessário ter algumas horinhas disponíveis todos os dias (exceto um, para descanso), mas é perfeitamente possível adequar os estudos às mais insanas agendas, desde que se possa reservar um número X de horas toda semana.</p>
<p>24 horas semanais é um número ótimo para basicamente qualquer concurso público. Divididas na semana, são 4 horas por dia, incluindo sábado.</p>
<p>É um número alto, mas se você não puder se comprometer a tanto, não se preocupe. Isso somente quer dizer que talvez você tenha de estudar alguns meses a mais e ter um pouco mais de força de vontade, mas isso não significa que você não conseguirá a sonhada aprovação.</p>
<p>Depois de decidir quanto de tempo você conseguirá dedicar aos estudos (e seja sincero aqui, para evitar frustrações futuras), coloque no papel, inclusive prevendo os dias da semana e horários.</p>
<p>É essencial que isso tudo se encaixe bem na sua rotina, para que possa ser cumprida sem maiores entraves.</p>
<p>Um macetezinho interessante, adianto, é colocar algum tempo a mais nos dias úteis da semana (seg/sex) e deixar o sábado como &#8220;reserva&#8221;. Assim, se você conseguir cumprir toda a carga da semana, no sábado vá relaxar sem peso na consciência. Se alguma coisa acontecer e não der para cumprir tudo (e, convenhamos, algo sempre acontece), utilize as horas do sábado para compensar.</p>
<p><strong>4. Trace seu plano de batalha</strong></p>
<p>Já de posse da quantidade de tempo semanal disponível e das matérias que precisam ser estudadas, basta dividir os conteúdos de forma harmönica ao longo da semana.</p>
<p>Observo, por oportuno, que o melhor é estudar todas as matérias cobradas no concurso num ciclo de 7 dias. Com isso você se acostuma a pensar em vários conteúdos ao mesmo tempo (da mesma forma como ocorrerá no dia da prova), e evita aquele velho problema de esquecer das matérias estudadas há mais tempo.</p>
<p>Se você conseguir, também separe as horas de estudo dentro de um mesmo dia em dois blocos, já que a partir da segunda hora de estudo a concentração começa a cair vertiginosamente (o que acaba sendo mitigado se houver uma pausa grande no meio).</p>
<p>É possível, ainda, fazer alguns ajustes, considerando a maior facilidade/dificuldade em algumas matérias, de forma a otimizar seu tempo.</p>
<p><a href="http://spreadsheets.google.com/pub?key=pP6n7ojergAMbSy8fMsDuQw&amp;output=xls" target="_blank">Tudo isso considerado, deve dar uma tabela mais ou menos como esta (no modelo, utilizei como referência o concurso de advogado da união de 2008)</a>.</p>
<p><strong>5. À luta!</strong></p>
<p>Todos os quatro pontos acima já devidamente cumpridos? Hora de arregaçar as mangas e estudar para valer.</p>
<p>Além disso, enquanto não abre a seleção para o cargo que você almeja, faça todas as provas que aparecerem pela frente. Conta não só como treino, mas, dependendo do seu ritmo, é bem possível que você passe em algum desses.</p>
<p>Como conselho final, não desista se na primeira tentativa não der certo. Perseverança é a alma do negócio em se tratando de concursos públicos.</p>
<p>Boa sorte!</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/08/como-fazer-um-plano-de-estudo/' addthis:title='Como fazer um plano de estudo? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Bibliografia selecionada para concursos</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/06/bibliografia-selecionada-para-concursos/</link>
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		<pubDate>Wed, 30 Jun 2010 14:47:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/06/bibliografia-selecionada-para-concursos/' addthis:title='Bibliografia selecionada para concursos '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Caros Pedido de indicação de bibliografia para concursos (especialmente os da AGU &#8211; Procurador Federal, Advogado da União, Procurador do BACEN e Procurador da Fazenda &#8211; e da magistratura federal) é tema recorrente na caixa de e-mails do Pensando Direito. De regra, eu faço uma seleçãozinha sempre que sai algum concurso novo (e, claro, quando [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/06/bibliografia-selecionada-para-concursos/' addthis:title='Bibliografia selecionada para concursos ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/06/bibliografia-selecionada-para-concursos/' addthis:title='Bibliografia selecionada para concursos '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Caros</p>
<p style="text-align: center;">
<p>Pedido de indicação de <a href="http://www.pensandodireito.net/bibliografia-para-concursos/" target="_blank">bibliografia para concursos</a> (especialmente os da AGU &#8211; Procurador Federal, Advogado da União, Procurador do BACEN e Procurador da Fazenda &#8211; e da magistratura federal) é tema recorrente na caixa de e-mails do Pensando Direito.</p>
<p>De regra, eu faço uma seleçãozinha sempre que sai algum concurso novo (e, claro, quando dá tempo).</p>
<p>Só que isso traz dois problemas. Primeiro, são vários posts perdidos no blog sobre o tema, o que dá uma trabalheira para manter atualizado. Segundo, indicar livros só quando sai o edital é sabotar os concurseiros. Todo mundo sabe que a preparação para concursos começa bem antes da publicação do edital.</p>
<p><a href="http://www.pensandodireito.net/bibliografia-para-concursos/" target="_blank">Pensando nisso, foi hoje criada uma página dentro do blog (acesse clicando aqui) chamada &#8220;Bibliografia para concursos&#8221;, que tem o objetivo de agrupar as melhores recomendações dos editores deste site e mantê-las atualizadas.</a></p>
<p>Aproveitem, sugiram obras novas e divulguem!</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/06/bibliografia-selecionada-para-concursos/' addthis:title='Bibliografia selecionada para concursos ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Quanto ganha um servidor público?</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/03/quanto-ganha-um-servidor-publico/</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 15:42:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/quanto-ganha-um-servidor-publico/' addthis:title='Quanto ganha um servidor público? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Taí uma dúvida que passa pela cabeça de muita gente. Cidadãos normalmente têm a ideia de que o serviço público é a versão brasileira dos campos elísios. Concurseiros, em geral, também possuem esse mesmo tipo de dúvida, especialmente na hora de decidir para qual carreira estudar. A resposta, por vezes, não é tão simples. Não [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/quanto-ganha-um-servidor-publico/' addthis:title='Quanto ganha um servidor público? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/quanto-ganha-um-servidor-publico/' addthis:title='Quanto ganha um servidor público? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Taí uma dúvida que passa pela cabeça de muita gente.</p>
<p>Cidadãos normalmente têm a ideia de que o serviço público é a versão brasileira dos campos elísios.</p>
<p>Concurseiros, em geral, também possuem esse mesmo tipo de dúvida, especialmente na hora de decidir para qual carreira estudar.</p>
<p>A resposta, por vezes, não é tão simples. Não só a remuneração do serviço público está espalhada em uma miríade de leis e medidas provisórias, como também é composta, no mais das vezes, de várias parcelas (&#8220;penduricalhos&#8221;), que fazem com que o valor final fique, no mínimo, um tanto nebuloso para quem não está acostumado com a sistemática.</p>
<p>Pois bem.</p>
<p>Quanto aos poderes Judiciário e Legislativo, bem como quanto ao MP (que não é poder, mas sim função essencial à justiça), desconheço qualquer documento que agregue a remuneração de todos.</p>
<p>Todavia, quanto aos cargos do Poder Executivo (e outros que, no presente momento, não estão bem definidos como fora do poder executivo, a exemplo da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União), existe uma tabela gigantesca, organizada pelo Ministério do Planejamento (que é o órgão que faz a folha de pagamento), listando a remuneração de cada um dos cargos, incluindo gratificações e outros penduricalhos.</p>
<p>A tabela é atualizada periodicamente, sendo publicadas no endereço <a href="http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm">http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/bol_remuneracao.htm</a>.</p>
<p>Para ver já a mais recente, o link é <a href="http://www.servidor.gov.br/publicacao/tabela_remuneracao/tab_remuneracao/tab_rem_10/tab_50_2010.pdf" target="_blank">este aqui</a>.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/03/quanto-ganha-um-servidor-publico/' addthis:title='Quanto ganha um servidor público? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Como se faz um parecer?</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/01/como-se-faz-um-parecer/</link>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2010 01:46:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/como-se-faz-um-parecer/' addthis:title='Como se faz um parecer? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Seguindo a série de dicas para o concurso para o cargo de Procurador Federal, passemos a como estruturar um parecer. Estudar para concurso, não canso de repetir, é uma questão de escolher bem as fontes do estudo. Dois anos atrás eu estava bem perdido quanto a este tema em particular. Acabei (não lembro exatamente como) [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/como-se-faz-um-parecer/' addthis:title='Como se faz um parecer? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/como-se-faz-um-parecer/' addthis:title='Como se faz um parecer? '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Seguindo a série de dicas para o concurso para o cargo de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/UHJvY3VyYWRvcitGZWRlcmFsXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfMzY3OA==-72">Procurador Federal<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>, passemos a como estruturar um <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/cGFyZWNlcl8jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzM2Nzg=-56">parecer<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>.</p>
<p>Estudar para <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/Y29uY3Vyc29fIyNfYm94XyMjX3RhZ2dpbmctdG9vbC13cF8jI18zNjc4-56">concurso<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>, não canso de repetir, é uma questão de escolher bem as fontes do estudo. Dois anos atrás eu estava bem perdido quanto a este tema em particular. Acabei (não lembro exatamente como) conseguindo alguns pareceres antigos da AGU, e tirei dali mais ou menos as regras que deveria seguir.</p>
<p>Foi bem complicado, mas bastou para passar.</p>
<p>Agora, entretanto, consegui obter a informação para efetivamente ajudar os meus futuros colegas de profissão. Mais que fazer um parecer para servir de modelo (o qual, certamente, conteria erros que não poderia justificar no futuro),  me lembrei <a href="http://www.agu.gov.br/SISTEMAS/SITE/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=214209&amp;ID_SITE=" target="_blank">da Portaria da AGU que veicula as normas e diretrizes básicas (ou não tão básicas) para a elaboração de pareceres</a>.</p>
<p>Mais que um manual bem sintético, pode valer, no futuro, como fundamento de recurso contra algum desmando da CESPE.</p>
<p>Trata-se da Portaria 1.399 de 05 de outubro de 2009, que pode ser acessada através <a href="http://www.agu.gov.br/SISTEMAS/SITE/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=214209&amp;ID_SITE=">deste link</a> (só peço que, ao divulgarem isso para os amigos, mandem o link do blog, e não da página da AGU direto). O anexo à Portaria você pode, ainda, <a href="http://www.pensandodireito.net/Downloads/regras%20manifestacoes%20juridicas%20PRT-1399_2009_(AGU).pdf" target="_blank">baixar diretamente por este link</a>, ou pegar na nossa área de downloads.</p>
<p>Obviamente, nem todas as regras serão aplicáveis na hora da prova (já que foram elaboradas pensando na lógica do <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/Y29tcHV0YWRvcl8jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzM2Nzg=-60">computador<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>), devendo o candidato segui-lo com parcimônia. De toda sorte, já destaco aqui os mais relevantes:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;<br />
<script type="text/javascript">
    sub_format = "full";
    sub_franq = "248917";
    sub_keywords = "concurso, redação, direito";
</script><br />
<script type="text/javascript" src="http://www.submarino.com.br/afiliados/vitrine.js"></script>
<div style="text-indent:-9000px;margin-top:-18px;"> <a href="http://www.submarino.com.br">Submarino.com.br<a/></div>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A) Estruturação</strong></p>
<p>- Cabeçalho: deve conter nome do órgão, unidade e setor que elaborou o parecer, e em todas as páginas a partir da segunda, deve conter &#8220;Continuação da&#8230;&#8221;;</p>
<p>- Identificação: composto de Título (parecer nº xxx/ano/unidade), número do processo administrativo, interessado e assunto;</p>
<p>- Ementa;</p>
<p>- Vocativo;</p>
<p>- Texto (com parágrafos numerados);</p>
<p>- Fecho (&#8220;à consideração superior&#8221;);</p>
<p>- Local e data;</p>
<p>- Identificação do autor (mas nunca identifique a prova!!!!);</p>
<p>- Numeração de página.</p>
<p><strong>B) Aspectos redacionais</strong></p>
<p>- Ideias ordenadas de forma lógica, seguindo um encadeamento que não demande do leitor o retorno ao início do texto;</p>
<p>- Frases na ordem direta e afirmativas (clareza, coerência e economia de palavras é essencial);</p>
<p>- Simplicidade, objetividade, concisão.</p>
<p>Não é nada muito difícil, não? E com os modelinhos veiculados pela própria AGU, fica efetivamente fácil. Conquanto você saiba a matéria de fundo.</p>
<p>Sobre esta, não se preocupe tanto com qual posição defender. Saiba o que dizem os tribunais superiores e tenha bom senso (no meu caso, a própria prova induzia um posicionamento&#8230; talvez repitam a dose este ano).</p>
<p>Acho que era isso. Alguém tem mais algum pedido especial?</p>
<p>A propósito, viram que a data da prova mudou?</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/como-se-faz-um-parecer/' addthis:title='Como se faz um parecer? ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O que o fundador deste site leu</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2010/01/o-que-o-fundador-deste-site-leu/</link>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 13:43:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/o-que-o-fundador-deste-site-leu/' addthis:title='O que o fundador deste site leu '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Cada concurso pede uma bibliografia específica, e com o de Procurador Federal não é diferente. Este post não é exatamente novo, mas apenas uma releitura de um dos primeiros deste site (na época que se chamava &#8220;Blog do Igor&#8221;), publicado em 05/05/2007, acrescido de um ou outro comentário. A dica de outrora ainda vale: faltando [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/o-que-o-fundador-deste-site-leu/' addthis:title='O que o fundador deste site leu ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2010/01/o-que-o-fundador-deste-site-leu/' addthis:title='O que o fundador deste site leu '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Cada concurso pede uma bibliografia específica, e com o de Procurador Federal não é diferente.</p>
<p>Este post não é exatamente novo, mas apenas uma <a href="http://www.pensandodireito.net/2007/05/o-que-o-dono-deste-site-vai-ler/" target="_blank">releitura de um dos primeiros deste site (na época que se chamava &#8220;Blog do Igor&#8221;), publicado em 05/05/2007</a>, acrescido de um ou outro comentário.</p>
<p>A dica de outrora ainda vale: faltando dois meses para o concurso, não dá para ir atrás de leituras profundas demais (e, gize-se, extensas demais). Para boa parte das matérias, a lei é o que basta. Dois anos atrás, eu imprimi todas as leis pertinentes e fiz um gigantesco &#8220;mínimo necessário&#8221;. E, se vale a dica, imprimi apenas de um lado, usando o verso para anotações. Se, por outro lado, você preferir um Vade Mecum, sugiro <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21785543/vade+mecum+tradicional?menuId=1230&#038;franq=248917" target="_blank">este </a>ou <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21796055/vade+mecum+rt+-+2010/?franq=248917" target="_blank">este</a>.</p>
<p>Outrossim, a leitura dos informativos deve estar em dia.</p>
<p>Segue, então, a lista dos livros recomendados por este que vos fala.</p>
<p><strong>Grupo I</strong><br />
<strong> a) Administrativo: </strong>para Administrativo, vai a primeira exceção do que falei acima. <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21808188/curso+de+direito+administrativo+27%C2%BA+edicao/?franq=248917" target="_blank">Celso Antônio Bandeira de Melo</a> foi o autor que me salvou. Outros, como o <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21821205/direito+administrativo+descomplicado/?franq=248917" target="_blank">Marcelo Alexandrino</a>, até são bons, mas servem mais é para consolidar entendimentos. Na falta de tempo, entretanto, talvez o último seja melhor,</p>
<p><strong>b) Constitucional:</strong> aqui, segue reinando absoluto o <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21803334/direito+constitucional/?franq=248917" target="_blank">Alexandre de Moraes</a> , que tem de tudo um pouco (bem no espírito do concurso, diga-se). Outra obra que também me ajudou foi o <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21792989/direito+constitucional+esquematizado/?franq=248917" target="_blank">Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza</a>.</p>
<p><strong>c) Econômico e Financeiro:</strong> Nestes, é absolutamente necessário saber a lei de cor e salteado (CF e leis específicas, como a lei antitruste e a LRF). Especificamente para financeiro, vale muito o livro <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21619468/direito+financeiro+e+controle+externo/?franq=248917" target="_blank">Direito Financeiro e Controle Externo, de Valdecir Pascoal</a> (que é um resumão gigante, só com o essencial mesmo).</p>
<p><strong>d) Tributário:</strong> em tributário, o livro do <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21594779/curso+de+direito+tributario+-+5ª+edicao?menuId=1241&amp;franq=248917" target="_blank">Alexandre Rossato Ávila</a> é bem indicado, por tem foco na jurisprudência constitucional, muito cobrada. Além dele,  um<a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21623495/direito+tributario+esquematizado/?franq=248917" target="_blank"> manual genérico como o do Ricardo Alexandre </a>também é indicado.</p>
<p><strong>e) Legislação sobre Ensino:</strong> Lei e constituição salvam. E não caia nos pega-ratões (veja a última prova que você vai entender).</p>
<p><strong>f) Legislação sobre a Seguridade Social:</strong> Em previdenciário, saber a lei é essencial. Quanto à doutrina, é difícil&#8230; tenho lido muito ultimamente, e nada realmente me encanta. Se alguém quiser me dar algo para avaliar/resenhar, agradeço, mas não tenho nada para indicar no momento.  Como a matéria é simples, talvez a <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21475879/direito+previdenciario+-+vol.+25/?franq=248917" target="_blank">Sinopse da Saraiva</a> quebre o galho, mas não posso prometer.</p>
<p><strong>GRUPO II</strong></p>
<p><strong>a) Agrário:</strong> a lei e olhe lá…</p>
<p><strong>b) Ambiental: </strong>também a lei, mas devo admitir que na parte de penal ambiental quem me salvou foi o livro da Annelise Monteiro Steingleder (e outras) (rapidinho de ler e não enrola).</p>
<p><strong>c) Civil: </strong>para direito civil, peguei as <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21533279/direito+das+obrigacoes:+parte+especial+-+vol.+5/?franq=248917" target="_blank">Sinopses Jurídicas </a><a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21510016/direito+das+coisas+-+vol.+3/?franq=248917" target="_blank">da Saraiva (recomendo MESMO</a>, também para outras matérias). O mesmo autor, <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21539915/direito+civil+brasileiro+-+parte+geral+-+vol.+1/?franq=248917" target="_blank">Carlos Roberto Gonçalves, lançou um curso de Direito Civil</a>, mas não tive a oportunidade de ler.</p>
<p><strong>d) Comercial:</strong> <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21321991/sinopses+juridicas:+titulos+de+credito+-+vol.+22/?franq=248917" target="_blank">Sinopses da Saraiva</a> também, ou o<a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21484182/manual+de+direito+comercial:+direito+de+empresa/?franq=248917" target="_blank"> Fábio Ulhoa Coelho</a>.</p>
<p><strong>e) Trabalho e Processo do Trabalho:</strong> tem um manual muito bom, escrito pelo Ives Gandra da Silva Martins Filho, chamado Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho, que é tudo que o nome promete (dica da minha sempre amiga Tatiana Mafessoni).</p>
<p><strong>f) Internacional Público:</strong> aqui peguei o <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21612168/direito+internacional+publico:+curso+elementar/?franq=248917" target="_blank">Rezek</a>, que é a melhor opção hoje disponível (<a href="http://www.pensandodireito.net/2007/05/nao-acredite-em-tudo-que-esta-escrito/" target="_blank">não confio no Mazzuoli, por razões que quem me acompanha há tempos já sabe</a>).</p>
<p><strong>g) Penal e Processual Penal:</strong> acredito que as Sinopses da Saraiva e a leitura da legislação especial bastam (a bem da verdade, bombei na questão de processo penal na prova discursiva, então talvez neste ponto não seja melhor seguir a minha opinião).</p>
<p><strong>h) Processo Civil:</strong> bom, a decoreba do código é essencial, e o manual que indico (muito) é o  <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21491747/curso+de+direito+processual+civil+-+vol.+1/?franq=248917" target="_blank">Curso do Fredie Didier</a>.</p>
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