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	<title>Pensando Direito &#187; Alice</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA</title>
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		<pubDate>Sun, 31 May 2009 15:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/' addthis:title='REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>A lei nº 11.941/2009, que é a conversão da MP n. 449/2008, além dos festejados descontos e parcelamentos, trouxe uma novidade há muito esperada: em seu artigo 79 , revoga expressamente o art. 13 da Lei n. 8.620/93. Está lá, no último dispositivo da extensa lei: Art. 79. Ficam revogados: (&#8230;) VII – o art. [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/' addthis:title='REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/' addthis:title='REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>A lei nº 11.941/2009, que é a conversão da MP n. 449/2008, além dos festejados descontos e parcelamentos, trouxe uma novidade há muito esperada: em seu artigo 79 , revoga expressamente o art. 13 da Lei n. 8.620/93. Está lá, no último dispositivo da extensa lei:</p>
<p>Art. 79. Ficam revogados:<br />
(&#8230;)<br />
VII – o art. 13 da Lei nº 8.620/93</p>
<p>Essa revogação expressa tem uma consequência importantíssima para as execuções fiscais e o eterno debate acerca das hipóteses de redirecionamento contra os responsáveis tributários.</p>
<p>Esse dispositivo era a base legal da responsabilidade solidária dos sócios para os débitos com a Seguridade social, que tinha a seguinte redação:</p>
<p><em>Art. 13. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.</em><br />
 <br />
Sim, a gente se lembra do direito civil que &#8220;a solidariedade não se presume: decorre da lei ou da vontade das partes&#8221;– art. 265 do CC. Na verdade, a atribuição da responsabilidade &#8211; seja ela qual for &#8211; é uma decorrência da legalidade geral (CF, art. 5º, II). No direito tributário, a legalidade é especialmente qualificada para os efeitos da responsabilidade tributária: só lei complementar pode estabelecê-la (CF, art. 146, III, &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;). Por isso que o TRF4 já havia declarado a inconstitucionalidade do art. 13 há quase dez anos:<br />
 <br />
&#8220;<em>ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 13 DA LEI N.º 8.620/93 .<br />
É inconstitucional o artigo 13 da Lei n.º 8.620/93 na parte em que estabelece: &#8220;e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada&#8221; por invadir área reservada à lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal.&#8221;<br />
AI nº 1999.04.01.096481-9/SC (Relator Des. Federal Amir Sarti, DJU 16.08.2000</em></p>
<p>Bom, e o que isso tem a ver com a consolidada jurisprudência do STJ no sentido de que, constando o nome do sócio da pessoa jurídica na CDA, e tendo esta presunção de certeza e liquidez (LEF, art. 3º) , ao sócio incumbe o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN (REsp 1104900/ES, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009) ????</p>
<p>Ora, o que autoriza a Administração Tributária a inscrever o sócio-gerente na CDA na condição de co-devedor? A lei 8.620/93, lógico&#8230; se não houvesse previsão legal, tal ato não seria possível, considerando que a inscrição em dívida ativa é ato praticado pela Administração, completamente adstrita à legalidade. Nas palavras de Celso Antônio bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Editora Malheiros, São Paulo,  25ª edição – p. 99-100) : <em>&#8220;(&#8230;) além de não poder atuar</em> contra legem <em>ou </em>praeter legem, <em>a Administração só pode agir</em> secundum legem. <em>(&#8230;) a função administrativa se subordina à legislativa, mas também porque esta só pode fazer aquilo que a lei antecipadamente autoriza. (&#8230;) a Administração </em>‘é a longa manus <em>do legislador’ e ‘ a atividade administrativa é a atividade de subsunção dos fatos da vida real às categorias legais.’&#8221;</em></p>
<p>Assim, expressamente revogado o único dispositivo  (ao meu ver, inconstitucional) que estabelecia a responsabilidade solidária no direito tributário, o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio apenas por força do título executivo estampar seu nome na qualidade de co-devedor deve ser indeferido pelo magistrado, por ausência de base legal.</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/' addthis:title='REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Mestre Igor!!!!!</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Dec 2008 19:42:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/12/mestre-igor/' addthis:title='Mestre Igor!!!!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Tenho a enorme alegria de dar aos leitores a grande notícia que o editor-chefe é agora mestrando em Direito Internacional na UFRGS!!!!!!! Que orgulho!!!!! Como homenagem, um poeminha do grande poeta gaúcho&#8230; porque só conquistas suadas e merecidas como essa, que exigem muita dedicação e esforço, é que merecem o nosso entusiasmado aplauso!!!! DO VERDADEIRO MÉRITO Esse [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/12/mestre-igor/' addthis:title='Mestre Igor!!!!! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/12/mestre-igor/' addthis:title='Mestre Igor!!!!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Tenho a enorme alegria de dar aos leitores a grande notícia que o editor-chefe é agora <strong>mestrando em Direito Internacional na UFRGS</strong>!!!!!!! Que orgulho!!!!!</p>
<p>Como homenagem, um poeminha do grande poeta gaúcho&#8230; porque só conquistas suadas e merecidas como essa, que exigem muita dedicação e esforço, é que merecem o nosso entusiasmado aplauso!!!!</p>
<p><em>DO VERDADEIRO MÉRITO<br />
Esse talento que te faz tão altaneiro<br />
Não vem de ti: é um dom, como a beleza ou a graça.<br />
Mais te orgulhe, se o tens, teu cavalo de raça&#8230;<br />
Pois foi comprado com o teu dinheiro.<br />
<span style="85%;"><span style="x-small;">(Mario Quintana; Espelho Mágico, 1945)</span></span></em></p>
<p><span style="85%;"><span style="x-small;">PARABÉNS, IGOR!!!!! QUE ESTA VITÓRIA SEJA MAIS UM INCENTIVO PARA O TEU CONSTANTE APERFEIÇOAMENTO!!!!!!</span></span></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/12/mestre-igor/' addthis:title='Mestre Igor!!!!! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Provas orais TRF4</title>
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		<pubDate>Tue, 12 Aug 2008 15:43:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/provas-orais-trf4/' addthis:title='Provas orais TRF4 '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Pessoal, entre hoje e amanhã, 12 e 13 de agosto, estão sendo realizadas as provas orais do concurso de juiz federal, nos três turnos. Recomendo a todos que querem prestar concurso. Hoje assisti aos candidatos do turno da manhã, e a minha impressão é que a dificuldade das questões foi inversamente proporcional ao desafio emocional de [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/provas-orais-trf4/' addthis:title='Provas orais TRF4 ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/provas-orais-trf4/' addthis:title='Provas orais TRF4 '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Pessoal, entre hoje e amanhã, 12 e 13 de agosto, estão sendo realizadas as provas orais do concurso de juiz federal, nos três turnos. Recomendo a todos que querem prestar concurso. Hoje assisti aos candidatos do turno da manhã, e a minha impressão é que a dificuldade das questões foi inversamente proporcional ao desafio emocional de estar ali na arena dos leões, com microfone na frente e platéia atrás. Outra coisa&#8230;. mulheres tendem a falar mais, mostrando conhecimento, mas acabam por tergiversar algumas vezes.  Objetividade, clareza e precisão conceitual parecem ser as chaves do desafio.</p>
<p>Enfim, fica aí o convite. Quem puder, apareça, é uma ótima oportunidade de aprender e ver a vida (dura) como ela é. Até pq a próxima deve ser daqui a um ano e meio, no mínimo!</p>
<p>Abraços a todos!!</p>
<p></p>
<p>Opa! Seguindo o convite da Alice, eu (Igor, oras!) me toquei para o TRF4 nesta tarde feia de terça para ver as provas. Já que é rigorosamente o assunto deste post, resolvi complementá-lo com minhas impressões.</p>
<p>De início, é importante ressaltar que absolutamente nada deve se comparar à sensação de estar lá, vendo de baixo para cima meia dúzia de autoridades te avaliando (de cima para baixo), e creio que o estado emocional do candidato é bem mais relevante que seu conhecimento (que já está bem provado nesse estágio do concurso).</p>
<p>As questões em si rigorosamente são fáceis. Vi alguns candidatos tremendo frente a perguntas simples como &#8220;Conceitue retrocessão.&#8221;, &#8220;Cabe ADI de lei municipal?&#8221;, &#8220;Defina abuso de direito.&#8221;, &#8220;Quais são os órgãos do Mercosul?&#8221;, &#8220;Diferencie pressupostos de condições da ação.&#8221;.</p>
<p>Não é nada que assuste, certo? Qualquer um que tenha passado pela prova objetiva e dissertativa deve ter no mínimo noções suficientes para responder bem. O que reforça meu argumento de que o que conta mesmo nessa fase é a pessoa estar centrada e, acima de tudo, calma.</p>
<p>Enfim, assim como a Alice, recomendo uma visita ao TRF4 nesta quarta-feira, primeiro para ver que prova oral não é um bicho de sete cabeças, e segundo para ter uma boa noção do que esperar quando chegar a sua vez.</p>
<p>Abraço a todos.</p>
<p>P.S.: &#8220;Tergiversar&#8221;&#8230; Palavra bonita essa (nada como amigos inteligentes e bem articulados <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_smile.gif' alt=':)' class='wp-smiley' />  )</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/08/provas-orais-trf4/' addthis:title='Provas orais TRF4 ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Maus Antecedentes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/maus-antecedentes/</link>
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		<pubDate>Wed, 21 May 2008 17:24:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2008/05/21/maus-antecedentes/</guid>
		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/maus-antecedentes/' addthis:title='Maus Antecedentes '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div> Galera, já aviso que Penal não é lá a minha praia&#8230;. Mas aí vai um resuminho que fiz qdo estava estudando pro TRF5, ano passado (e lá se vai quase um ano&#8230;). Ou seja, se os leitores quiserem colaborar com a atualização, especialmente jurisprudencial&#8230;..serão muito bem-vindos! O texto foi elaborado com base no excelente &#8220;Sentença [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/maus-antecedentes/' addthis:title='Maus Antecedentes ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/maus-antecedentes/' addthis:title='Maus Antecedentes '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p></p>
<address></address>
<address></address>
<address> Galera, já aviso que Penal não é lá a minha praia&#8230;. Mas aí vai um resuminho que fiz qdo estava estudando pro TRF5, ano passado (e lá se vai quase um ano&#8230;). Ou seja, se os leitores quiserem colaborar com a atualização, especialmente jurisprudencial&#8230;..serão muito bem-vindos!</address>
<address>O texto foi elaborado com base no excelente &#8220;Sentença Penal Condenatória&#8221;, do Ricardo Schmitt. </address>
<address>Abraços, Alice</address>
<p><font size="2" face="Arial">Antecedentes – Portador de maus antecedentes é o agente que possui contra si uma sentença penal condenatória transitada em julgado, excluída a reincidência. A reincidência é circunstância agravante, e nos termos da Súmula 241 do STJ:</font><font size="2" face="Arial"></p>
<p align="justify">A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.</p>
<p align="justify">Inquéritos policiais e processos crimes arquivados sem uma condenação transitada em julgado não geram maus antecedentes. A sentença que decreta extinta a punibilidade do agente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, não pode ser considerada como maus antecedentes. Contudo, a prescrição da punição executória é irrelevante, vez que pressupõe o trânsito em julgado da condenação. Há, portanto, a configuração de maus antecedentes.</p>
<p align="justify">A transação penal do JEC também não gera maus antecedentes –</p>
<p align="justify">Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.</p>
<p align="justify">§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.</p>
<p align="justify">§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:</p>
<p align="justify">I &#8211; ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;</p>
<p align="justify">II &#8211; ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;</p>
<p align="justify">III &#8211; não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.</p>
<p align="justify">§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.</p>
<p align="justify">§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.</p>
<p align="justify">§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.</p>
<p align="justify">§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.</p>
<p align="justify">A reincidência se confunde em parte com os maus antecedentes, na medida em que ambos os institutos pressupõem uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Ocorre , porém, que a reincidência é também circunstância agravante, que conforme o artigo 61 do CP, é de incidência obrigatória (art. 61. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime). Assim, havendo uma condenação transitada em julgado que possa caracterizar a reincidência, ela deverá ser valorada como apenas como agravante. Deve ser reconhecida na primeira fase, como circunstância judicial, mas não valorada como negativa, sob pena de bis in idem , com conseqüente violação à súmula 241.</p>
<p align="justify">Ainda, na hipótese de duas condenações com trânsito em julgado, uma será valorada na primeira fase, como circunstância judicial, e a outra será valorada na segunda fase da dosimetria da pena, como circunstância agravante (repita-se, de incidência obrigatória).</p>
<p align="justify">Atentar também para a o período depurador da reincidência (CP, art. 64, I: cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior). A condenação transitada em julgada, após o decurso do prazo qüinqüenal, não pode ser considerada para efeitos de reincidência: o réu &#8220;volta&#8221; a ser primário. Contudo, será primário com maus antecedentes, pois para este efeito, a condenação subsiste (para todo o sempre?)</p>
<p align="justify">Art. 63 &#8211; Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.</p>
<p align="justify">Art. 64 &#8211; Para efeito de reincidência:</p>
<p align="justify">I &#8211; não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;</p>
<p align="justify">II &#8211; não se consideram os crimes militares próprios e políticos.</p>
<p align="justify">Jurisprudência do STJ acerca do tema:</p>
<p align="justify">Configura manifesto bis in idem a consideração de uma única condenação com trânsito em julgado em data anterior ao novo crime como maus antecedentes e reincidência ao mesmo tempo.</p>
<p align="justify">(HC 82.928/MS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 13.09.2007, DJ 01.10.2007 p. 339).</p>
<p align="justify">1. Não é legítima a exacerbação da pena-base em razão de um único processo anterior, objeto de transação penal promovida nos termos doartigo 76 da Lei nº 9.099/95, que não deve gerar efeitos análogos à reincidência. (HC 63.343/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16.08.2007, DJ 03.09.2007 p. 229)</p>
<p align="justify">Por maus antecedentes criminais, em virtude do que dispõe o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição de República, deve-se entender a condenação transitada em julgado, excluída aquela que configura reincidência (art. 64, I, CP), excluindo-se processo criminal em curso e indiciamento em inquérito policial.&#8221; (HC 31.693/MS, Rel. Min. PAULO MEDINA, DJ 6/12/04).</p>
<p align="justify">(HC 82.677/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 07.08.2007, DJ 10.09.2007 p. 289)</p>
<p align="justify">&#8220;Decorridos mais de cinco anos, a sentença penal condenatória anterior não prevalece para efeito da reincidência (art. 64, I, CP), subsistindo, no entanto, para efeito de maus antecedentes&#8221; (HC 30.211/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 22/3/04).</p>
<p align="justify">(HC 82.944/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,julgado em 21.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 602).</p>
<p align="justify">Nada impede que, singularmente apreciadas, sejam levadas em consideração duas condenações transitadas em julgado, a primeira como maus antecedentes e, a segunda, como reincidência, porquanto são distintos os elementos geradores. O que não se admite, sob pena de bis in idem, é a valoração de um mesmo fato, em momentos diversos dafixação da pena. (HC 71.099/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 14.06.2007, DJ 06.08.2007 p. 567) III &#8211; No caso em tela, a culpabilidade, da maneira como posta (culpabilidade acima da média em razão do comportamento corriqueiro de não recolhimento de tributos federais), não poderia haver sido valorada como circunstância judicial negativa, seja em razão da ocorrência de bis in idem (já que a freqüência da ausência de recolhimento de tributos embasou o reconhecimento da continuidade delitiva &#8211; art. 71, do CP, não podendo, assim, fundamentar, também, a exacerbação da pena-base, uma vez que o fato de origem é mesmo), seja porque, fazendo um paralelo, esta Corte tementendimento firmado no sentido de que inquéritos e processos em andamento não configuram maus antecedentes, sendo inadequada sua valoração em sede de conduta social ou culpabilidade (logo, com maior razão, tal fato não poderia justificar o aumento da pena-base, a não ser se já devidamente apurado, com condenação transitada em julgado e não sendo hipótese de reincidência, caso em que a valoração se daria na segunda etapa da dosimetria da pena). (REsp 897.876/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12.06.2007, DJ 29.06.2007 p. 711)</p>
<p align="justify">HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA PENA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. ORDEM DENEGADA.</p>
<p align="justify">1 &#8211; Inexiste constrangimento ilegal se a sentença, diante de duas condenações transitadas em julgado, utilizou-se de uma para considerar negativos os antecedentes do paciente, servindo a outra como agravante da reincidência, não sendo de falar em bis in idem.</p>
<p align="justify">2 &#8211; Habeas corpus denegado.</p>
<p align="justify">(HC 45.617/DF, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 24.05.2007, DJ 06.08.2007 p. 696)</p>
<p align="justify">PENAL E PROCESSUALPENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. FIXAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA.</p>
<p align="justify">I &#8211; Restando devidamente prequestionada a matéria, não se fala em violação ao art. 619 do CPP, vez que não se observa omissão a ser sanada (Precedentes).</p>
<p align="justify">II &#8211; Dentro dos limites legais, e observada a Súmula nº 241-STJ, caracterizados os maus antecedentes e a reincidência, incidem os dispositivos previstos, respectivamente, no art. 59 e no art. 61, inciso I, do CP (Precedentes).</p>
<p align="justify">Recurso provido.</p>
<p align="justify">(REsp 759559/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18.10.2005,DJ 01.02.2006 p. 602)</p>
<p align="justify">RESP. CRIMINAL. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. QUINQUÍDIO LEGAL ULTRAPASSADO. RECURSO PROVIDO.</p>
<p align="justify">I. Devem ser consideradas para fins de reincidência as condenações com trânsito em julgado dentro do quinquídio legal estabelecido pelo art. 64, inciso I, do Código Penal.</p>
<p align="justify">II. Ultrapassado o período de cinco anos estabelecido pelo art. 64, I, do Código Penal, a ação penal condenatória deve permanecer como maus antecedentes.</p>
<p align="justify">III. Recurso provido.</p>
<p align="justify">(REsp 906.386/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10.05.2007, DJ 29.06.2007 p. 714)</p>
<p> </p>
<p></font></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/maus-antecedentes/' addthis:title='Maus Antecedentes ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969</title>
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		<pubDate>Wed, 21 May 2008 14:18:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/stj-extingue-acao-de-investigacao-de-paternidade-iniciada-em-1969/' addthis:title='STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de uma ação de investigação de paternidade que foi julgada improcedente em 1969 e retomada após o [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/stj-extingue-acao-de-investigacao-de-paternidade-iniciada-em-1969/' addthis:title='STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/stj-extingue-acao-de-investigacao-de-paternidade-iniciada-em-1969/' addthis:title='STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>segurança jurídica da coisa julgada não pode ser afastada para se rediscutir uma investigação de paternidade em razão do advento do exame de DNA. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento de uma ação de investigação de paternidade que foi julgada improcedente em 1969 e retomada após o surgimento do exame de DNA.</p>
<p>V.P. de C. e seu irmão gêmeo entraram com ação de investigação de paternidade contra P.V.C.A. em 1969. A Justiça de São Paulo não reconheceu a filiação, pois o exame das provas periciais existentes na época atestou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores. Anos mais tarde, eles ingressaram com uma nova ação, requerendo a realização do exame de DNA.</p>
<p>A controvérsia da ação girou em torno de dois preceitos constitucionais: o da dignidade da pessoa humana, no qual se insere o direito de conhecer a sua origem, e o princípio da coisa julgada, da segurança e da estabilidade da ordem jurídica.</p>
<p>No STJ, a questão chegou em recurso especial ajuizado por V.P. de C. Por 5 votos a 4, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, para extinguir a ação sem exame do mérito. O embate foi apertado e decidido por voto desempate do ministro Aldir Passarinho Junior, após cinco pedidos consecutivos de vista dos autos.</p>
<p>O princípio da segurança jurídica da coisa julgada, sustentada pelo relator para extinguir a nova ação, foi seguida pelos ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito. Com o placar de 4 a 0, o ministro Jorge Scartezzini pediu vista do processo e abriu a divergência. Os ministros Castro Filho, Nancy Andrighi e Massami Uyeda também pediram vista dos autos e acompanharam a divergência, empatando o julgamento em 4 a 4. A questão foi decidida em voto de desempate do ministro Aldir Passarinho Junior.</p>
<p>Embate</p>
<p>Segundo Gomes de Barros, o argumento da ação julgada foi o mesmo apresentado na primeira ação que resultou na constatação de que a paternidade alegada não existia, tendo como único fundamento novo o fato de que o exame de DNA poderia aferir com maior grau de certeza a existência ou não da paternidade. Diante disso, ele ressaltou que a declaração de improcedência não se assentou em falta de provas, mas sim no exame de provas periciais existentes na época, que atestou a improcedência ou a impossibilidade de o réu ser o pai dos autores.</p>
<p>Os ministros que acompanharam o voto do relator admitiram que o conhecimento da própria origem é um direito que deve ser protegido, mas, no caso, ele se confronta com um outro direito fundamental, que é o princípio da coisa julgada. Assim, o posicionamento vencedor concluiu que, se a prova foi esgotada e a ação julgada improcedente em função da prova realizada, não há como admitir uma nova ação para refazer uma mesma prova por métodos diferentes, sendo o fundamento jurídico da ação exatamente o mesmo.</p>
<p>Os votos divergentes sustentaram que o tema tratado na ação diz respeito à filiação, que é um direito indisponível e imprescritível, configurando-se, dentre todos os direitos da personalidade, o de maior relevância. Segundo o posicionamento divergente, nesses casos a doutrina e a jurisprudência têm entendido que a ciência jurídica deve acompanhar o desenvolvimento social, sob pena de ver-se estagnada em modelos formais que não respondem aos anseios da sociedade, nem atendem as exigências da modernidade.</p>
<p>No voto de desempate, o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a questão consistia em privilegiar a busca da verdade em termos familiar e pessoal ou a estabilidade da ordem jurídica, que, em sua visão, é essencial: &#8220;Impossível, pois, afastar-se o próprio interesse público na segurança jurídica em detrimento do particular, ainda que este seja inegavelmente relevante. Relevante, porém não preponderante.&#8221; Para ele, ignorar o preceito da segurança jurídica da coisa julgada significa que a cada nova técnica ou descoberta cientifica seria necessário rever tudo que já foi apreciado, julgado e decidido.</p>
<p>Aldir Passarinho também enfatizou que a justiça foi feita dentro da mais absoluta constitucionalidade e legalidade, já que, desde o primeiro julgamento, tudo transcorreu dentro do que os órgãos julgadores consideraram aceitável e regular até a formação da coisa julgada.</p>
<p>&#8220;Evidentemente que respeito o ponto de vista contrário, porque judiciosos os argumentos desenvolvidos pela divergência inaugurada pelo ministro Jorge Scartezzini, mas opto, dentro dessa difícil escolha, em acompanhar o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, dando provimento ao recurso especial para julgar extinta, sem exame de mérito, a ação de investigação de paternidade&#8221;, concluiu o ministro no voto que decidiu a disputa.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.uj.com.br/">Universo Jurídico</a> &#8211; 20/5/2008 &#8211; Jurídico<br />
</strong></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/05/stj-extingue-acao-de-investigacao-de-paternidade-iniciada-em-1969/' addthis:title='STJ extingue ação de investigação de paternidade iniciada em 1969 ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>PFN2: Contestação – Preliminares, Prerrogativas Processuais, etc.</title>
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		<pubDate>Tue, 19 Feb 2008 15:02:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/pfn2-contestacao-%e2%80%93-preliminares-prerrogativas-processuais-etc/' addthis:title='PFN2: Contestação – Preliminares, Prerrogativas Processuais, etc. '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>A peça processual do segundo dia da PFN não foi tão polêmica quanto o parecer. Era uma contestação de uma anulatória c/c repetição do indébito tributário que o &#8220;Estado X&#8221; ajuizou contra a União, requerendo a declaração da não-incidência do IOF sobre as suas aplicações financeiras, com base na imunidade recíproca. Abrangia a prescrição, e [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/pfn2-contestacao-%e2%80%93-preliminares-prerrogativas-processuais-etc/' addthis:title='PFN2: Contestação – Preliminares, Prerrogativas Processuais, etc. ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/pfn2-contestacao-%e2%80%93-preliminares-prerrogativas-processuais-etc/' addthis:title='PFN2: Contestação – Preliminares, Prerrogativas Processuais, etc. '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p><font size="2" face="Arial"></p>
<p align="justify">A peça processual do segundo dia da PFN não foi tão polêmica quanto o parecer. Era uma contestação de uma anulatória c/c repetição do indébito tributário que o &#8220;Estado X&#8221; ajuizou contra a União, requerendo a declaração da não-incidência do IOF sobre as suas aplicações financeiras, com base na imunidade recíproca. Abrangia a prescrição, e tinha também a questão sobre a possibilidade de seqüestro de verbas para o ressarcimento.</p>
<p align="justify">A discussão maior foi quanto às <strong>preliminares</strong> (já que o mérito era quase indefensável mesmo)&#8230; Competência absoluta do STF por conta de potencial conflito federativo (CF, art. 102, I &#8220;f&#8221;)? Na hora pensei nisso e achei meio exagerado&#8230;ainda mais porque vemos seguidamente Estados litigando na primeira instância sem maiores frescuras&#8230; Contudo, pensando melhor agora, acho que era cabível a preliminar (afinal, deve-se alegar toda a matéria de defesa) e achei esse precedente no STF:</p>
<p><strong>ACO 251 / SP Julgamento: 17/11/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno </strong></font><strong><font size="2" color="#ff0000" face="Arial">COMPETÊNCIA</font><font size="2" face="Arial"> &#8211; REPETIÇÃO DE INDÉBITO &#8211; ESTADO VERSUS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Na dicção da ilustrada maioria, vencido o relator, a </font><font size="2" color="#ff0000" face="Arial">competência</font><font size="2" face="Arial"> prevista na alínea &#8220;f&#8221; do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal alcança conflito a envolver repetição de indébito pretendida por Estado ante o Instituto Nacional do Seguro Social &#8211; INSS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO &#8211; PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO &#8211; REGÊNCIA &#8211; OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. Somente com a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, ocorreu, relativamente ao salário-educação, isenção, considerados os Estados.</font></strong><font size="2" face="Arial"><strong> </strong></p>
<p align="justify">Se eu já fiquei cabreira com a competência, imaginem quando me falaram da <strong>nulidade da citação&#8230;</strong> A União tinha sido citada por mandado, bonitinha&#8230;. até que eu descobri o <strong>art. 20 da Lei 11.033/2004</strong>, que diz que todas as comunicações devem ser <strong>com vista dos autos</strong>&#8230; Juro que nem me passou pela cabeça alegar isso&#8230; ainda mais porque é citação inicial&#8230;. tem que dar vista dos autos pra quê? Ainda não me convenci, mas aquela estória&#8230;. tem que alegar toda a matéria de defesa&#8230;.</p>
<p>Essas <strong>prerrogativas processuais</strong> são dose, ainda mais porque elas não estão todas no CPC, para desespero dos pobres concursandos. O STJ <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/justica/detalhe.asp?numreg=200300709430"><u><font size="2" color="#0000ff" face="Arial"><strong>(http://www.stj.gov.br/webstj/Processo/justica/detalhe.asp?numreg=200300709430</strong></font></u></a><font size="2" face="Arial"><strong>) suscitou a inconstitucionalidade do dispositivo.</strong> Vou sugerir ao editor-chefe, para a campanha publicitária do blog, que façamos adesivos dizendo &#8220;Eu amo o STJ&#8221;. A outra jogada de marketing é o sorteio de ingressos pra posse da Gabi, heheheh&#8230;</font></p>
<p></font><font size="2" face="Arial">Abraços a todos.</font></p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/pfn2-contestacao-%e2%80%93-preliminares-prerrogativas-processuais-etc/' addthis:title='PFN2: Contestação – Preliminares, Prerrogativas Processuais, etc. ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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		<title>Dá-lhe STJ!!</title>
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		<pubDate>Fri, 08 Feb 2008 17:52:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Deu no STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>É por isso que eu acredito!!!! http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&#38;tmp.texto=86392 Muito legal esse julgamento do STJ, revertendo a &#8220;injurisprudência&#8221; anterior de que a aprovação significa mera expectativa de direito de nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas. Vamos combinar que não tem o menor cabimento a Administração estabelecer o número de vagas, levar o candidato [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2008/02/da-lhe-stj/' addthis:title='Dá-lhe STJ!! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p></p>
<p>É por isso que eu acredito!!!!</p>
<p><a href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=86392"><u>http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=86392</u></a></p>
<p>Muito legal esse julgamento do STJ, revertendo a &#8220;injurisprudência&#8221; anterior de que a aprovação significa mera expectativa de direito de nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número de vagas. Vamos combinar que não tem o menor cabimento a Administração estabelecer o número de vagas, levar o candidato a investir alto na preparação, comemorar a árdua aprovação dentro do número de vagas e ter &#8220;sorte&#8221; de ser nomeado, não acham? Infelizmente, o julgamento tem o outro lado também: aumentar os concursos &#8220;cadastro de reserva&#8221; e fazer com que as vagas &#8220;nominalmente&#8221; oferecidas seja menor.</p>
<p>Todavia, as supostas más conseqüências não tiram o mérito do julgamento. Resta torcer para que o entendimento se consolide e que a inspiração sirva para modificar o triste precedente anterior sobre concursos:</p>
<blockquote><p>MS. CONCURSO PÚBLICO. MATÉRIA SUPERVENIENTE. EDITAL.<br />
A recorrente insurge-se contra questões da prova objetiva de concurso público para provimento do cargo de Escrevente Juramentado, que teriam contrariado o conteúdo programático e, assim, o princípio da legalidade, ao exigir dos candidatos conhecimentos sobre a EC n. 45/2004, que teria sido promulgada posteriormente à publicação do edital que regia o certame. O Min. Relator lembrou que a jurisprudência orienta-se, há longa data, no sentido de que compete ao Poder Judiciário a análise das questões pertinentes à legalidade do edital e ao cumprimento das suas normas pela banca examinadora.  Em regra, não cabe o exame do conteúdo das questões formuladas em concurso público. No caso, ao exigir da candidata conhecimento a respeito da referida EC, a banca examinadora não se desvinculou do conteúdo programático e, por conseguinte, não violou o princípio da legalidade, conferindo, ainda, prazo razoável, superior a três meses, para que a candidata se preparasse adequadamente para as provas. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Precedentes citados do STF: RE 268.244-CE, DJ 30/6/2000; do STJ: RMS 17.902-MG, DJ 29/11/2004. <a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=RMS%2021743"><strong>RMS 21.743-ES<strong>, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 9/10/2007.</strong></strong></a><strong> </strong><strong>Abraços e bons estudos!</p>
<p></strong></p></blockquote>
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		<title>PFNII &#8211; Parecer</title>
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		<pubDate>Fri, 01 Feb 2008 16:22:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>

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<p>Pessoal, esse é um post rápido sobre a segunda prova da PFN, que foi dias 26 e 27/01. O primeiro dia foi um parecer sobre direito econômico/constitucional, sobre o qual eu vou falar: contaram a história triste de que o DF estava sofrendo uma grave crise de segurança. Falaram que uma lei distrital criou novos órgãos, aumentando a remuneração e contratando cargos em comissão para a Polícia Civil, e o governador, preocupado com a falta de recursos, já que aqueles do Fundo do Distrito Federal, instituído pela Lei 10.633/2002 (juro que nunca ouvi falar disso!!!) não eram suficientes, pediu &#8220;uma mão&#8221; pro Ministro da Fazenda pra liberar uma verba.</p>
<p>Nesse contexto, pediram pra gente falar de Federação, competência, processo legislativo e opinar acerca da viabilidade do pleito. Complicado&#8230;. Fui fazer uma questão de tributário pra desestressar e depois voltei pro tal parecer. Ainda vou mandar um agradecimento pelas remissões do Código Tributário da RT (finalmente eles abandonaram aquele papel-bíblia horroroso!). A Súmula 647 do STF e o art. 25 da EC/19, indicados como remissão, me deram uma luz. Falei que a lei era inconstitucional por vício de iniciativa, que era nulidade insanável, que a CF (art. 167, X) e a LRF proíbem transferências voluntárias e empréstimos para despesas com pessoal, e que a tal lei ainda violava o art. 37, II da CF por contratar sem concurso&#8230; saí por aí. A verdade é que, depois que se decidisse para que lado ir (tinha gente que quis agradar o ministro&#8230;.), dava pra desenvolver legal. Faltou falar algumas coisas, tais como a violação do 61, § 1º, II, da CF&#8230; fiquei muito em dúvida sobre quem apita no DF e em que áreas (algum de vcs já deu alguma importância pro art. 21, XIV, da CF? Eu não lembrava da sua existência&#8230;) e me penitenciei por ser tão displicente com o nosso querido ente federativo, hehehe&#8230; Por isso, acho, que o pessoal de lá foi muito melhor, o que, de certa forma, arranha um pouco a isonomia da prova.<br />
Outra dúvida!!! Onde é que estão regulados os limites e requisitos para a contratação de CC´s? Alguém aí sabe?<br />
Abraços! Assim que der, comento + algumas questões!</p>
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		<title>LC 118/05 &#8211; Aplicabilidade imediata</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/12/lc-11805-aplicabilidade-imediata/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 Dec 2007 14:15:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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<p> Colegas, aqui está a transcrição (livre) da obra que referi no post anterior. Acho que o primeiro argumento (direito de aquisição sucessiva) é mais plausível. Honestamente, não vejo como destacar o ato processual de seus efeitos materiais, como pretende o autor.  Enfim, espero que seja útil para quem está estudando e pretende ter a Fazenda como cliente!<br />
<em>(&#8230;) </em></p>
<p><em>Embora os efeitos do acolhimento da prescrição situem-se no plano material, alguns elementos de sua estrutura, como a forma de interpretação do prazo, possuem natureza processual.</em></p>
<p><em>A forma de interromper a prescrição dentro do processo, seja pela citação do devedor ou despacho que a ordenar, vincula-se à realidade da marcha processual. <strong>As causas de interrupção ou suspensão regulam-se pelas lei no momento em que se verificam</strong>; se são criadas pela lei nova, não retroagem, e só interferem no processo em curso a partir da vigência da nova regra.</em></p>
<p><em>Não sendo consumado o prazo prescricional até a entrada em vigor da LC 118/05, a prescrição ainda não ingressou no mundo jurídico. Nenhum direito ou exceção possui o devedor, ao menos até a consumação do prazo de 5 anos.</em></p>
<p><em>Se a prescrição ainda não existe, já que seu prazo não se consumou, nem tampouco ocorreu interrupção, a LC118 deve ser aplicada de forma imediata a todos os processos em andamento. Não se trata de retroagir a norma, considerando-se interrompida a prescrição quando o juiz <strong>despachou a inicial</strong>, determinando a citação (momento anterior à sua entrada em vigor), mas sim de <strong>atribuir àquele ato, praticado no passado, o efeito interruptivo a partir de 09/06/2005.</strong></em></p>
<p><em>O ato de despachar a inicial não deve ser confundido com seus efeitos – interromper ou não a prescrição. A partir da LC 118/05, passou-se a atribuir ao despacho que ordena a citação o efeito interruptivo da prescrição. A <strong>forma de interrupção da prescrição</strong> é norma de <strong>direito processual civil</strong>, se aplicando, <strong>imediatamente</strong>, aos feitos pendentes.</em></p>
<p><em>Nota de rodapé: Além disso, mesmo em relação ao prazo, elemento central do instituto, tem-se admitido a aplicação da lei nova, caso ainda não consumado. Isso decorre da inclusão da prescrição entre aqueles <strong>direitos de aquisição sucessiva.</strong></em></p>
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		<title>Contribuintes, tremei!</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2007/12/contribuintes-tremei/</link>
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		<pubDate>Mon, 10 Dec 2007 02:17:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2007/12/contribuintes-tremei/' addthis:title='Contribuintes, tremei! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div>Galera, estou me focando 100% na segunda fase da PFN (data provável: 27/01). Aposto um dedo que vai cair alguma coisa pesada de prescrição, especialmente acerca da prescrição intercorrente e da LC 118/05. Nesse findi  li um livrinho bem legal, chamado &#8220;A  prescrição Intercorrente na Execução Fiscal&#8221;. Assim que puder, transcrevo alguns resuminhos para postar (para [...]<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2007/12/contribuintes-tremei/' addthis:title='Contribuintes, tremei! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&#38;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">&#124;</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2007/12/contribuintes-tremei/' addthis:title='Contribuintes, tremei! '  ><a class="addthis_button_facebook_like" fb:like:layout="button_count"></a><a class="addthis_button_tweet"></a><a class="addthis_counter addthis_pill_style"></a></div><p>Galera, estou me focando 100% na segunda fase da PFN (data provável: 27/01). Aposto um dedo que vai cair alguma coisa pesada de prescrição, especialmente acerca da prescrição intercorrente e da LC 118/05. Nesse findi  li um livrinho bem legal, chamado <strong>&#8220;A  prescrição Intercorrente na Execução Fiscal&#8221;.</strong> Assim que puder, transcrevo alguns resuminhos para postar (para estudar ainda adoto a tática do resumo &#8211; só que em papel). Mas aproveito pra recomendar a quem está estudando para o mesmo concurso: a linguagem é simples, direta, fundamentada em boa doutrina e dá uma visão muito coerente e atual no instituto. Às vezes o autor &#8211; <strong>Ernesto José Toniolo</strong> &#8211; se repete, mas o que torna o livro muito útil é o fato que quem escreve defende a Fazenda  &#8211; o autor é Procurador do Estado. Enfim, está aí a dica! Bons estudos!</p>
<div class="addthis_toolbox addthis_default_style " addthis:url='http://www.pensandodireito.net/2007/12/contribuintes-tremei/' addthis:title='Contribuintes, tremei! ' ><a href="//addthis.com/bookmark.php?v=250&amp;username=xa-4d2b47597ad291fb" class="addthis_button_compact">Share</a><span class="addthis_separator">|</span><a class="addthis_button_preferred_1"></a><a class="addthis_button_preferred_2"></a><a class="addthis_button_preferred_3"></a><a class="addthis_button_preferred_4"></a></div>E aí? Você já se inscreveu na <a href="http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?rl=cpn&cmm=90427274">comunidade oficial do PD no Orkut</a>?]]></content:encoded>
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