Trabalho – atualização – Lei nº 12.506/11 – aviso prévio
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Acrescente ao seu vade mecum:
”LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
A partir de agora,
“para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, ressaltou, a empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de concederaviso prévio de 90 dias.
Paim informou que o projeto – de autoria do então senador pelo Rio Grande do Sul, Carlos Chiarelli – tramitava há mais de 20 anos no Congresso e não havia interesse dos empresários em aprová-lo. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O aviso prévio, explicou Paim, tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.
Para Paim, a Câmara só votou a proposta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que regularia a matéria constitucional, caso o Congresso continuasse omisso.
- Por isso, eu quero bater palmas muito menos para o Congresso e muito mais para o Supremo. Porque se o Supremo não tivesse, desculpe-me a expressão, ameaçado o Congresso – ou vocês votam o aviso prévio ou nós votaremos – esse projeto não teria sido aprovado – afirmou Paim.”
Fontes: sites da Presidência da República e do Senado (http://www.senado.gov.br/noticias/paim-comemora-aprovacao-do-aviso-previo-proporcional.aspx?parametros=aviso+pr%C3%A9vio)
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Comentários
Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é clara
Arnaldo Faria de Sá: “Algumas pessoas não souberam ler a lei”.
Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.
Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.
Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.
Retroatividade
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.
Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.
“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.
Gostaria de saber pra quem já esta cumprindo aviso de 01 de outubro de 2011.
ele entra na nova lei ou não.
Entrei no em 2003 estou nele até hoje, então tenho direito ao novo aviso prévio?? ou é só para quem começar a trabalhar após a lei??
grato
salmo.silva@yahoo.com.br
no aviso previo sou obrigada a trabalhar nos 30 ou 60 dias – eu vou receber sobre esses dias trabalhados. Estou precisando de explicação.
att. fatima
Sim, você recebe pelos dias trabalhados.
O prazo é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado a partir do primeiro.
Entende-se que a lei tem aplicação imediata. Ou seja, seu aviso prévio (considerando que começou a trabalhar em 2003 – 8 anos), é, hoje, de 30 + 3×8 dias, ou seja, 54 dias.
Acho que não se aplica.
Acredito que vale só para quem foi demitido depois da Lei.
Mas há bastante discussão sobre o tema….
QUERO SABER SE OS 3DIAS PARA CADA ANO,CONTA SO PRA QUESTÃO
DE RECEBER,OU SE MUDA ADATA DO VENCIMENTO DO AVISO?
EX:TENHO 5 ANO DE REGISTRO NA EMPRESA,FUI DEMITIDA:TENHO DIREITO DE RECEBER 42 DIAS DE AVISO PREVIO;EU POÇO SAIR 2H MAIS CEDO OU 23 DIAS.OU ISSO MUDA!ESSA É MINHA DUVIDA;PODE ME ESCLARECER?


[...] A edição da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, sobre o aviso prévio proporcional está suscitando algumas [...]