Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste

Novidades por Email

Trabalho – atualização – Lei nº 12.506/11 – aviso prévio

Postado por Daniela
13 de October de 2011


.

.


 

Acrescente ao seu vade mecum:

 

 ”LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A partir de agora,

“para até um ano de trabalho, o aviso prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Assim, ressaltou, a empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de trabalho terá de concederaviso prévio de 90 dias.

Paim informou que o projeto – de autoria do então senador pelo Rio Grande do Sul, Carlos Chiarelli – tramitava há mais de 20 anos no Congresso e não havia interesse dos empresários em aprová-lo. A justificativa para isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O aviso prévio, explicou Paim, tem a finalidade de evitar demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do trabalhador quando demitido.

Para Paim, a Câmara só votou a proposta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que regularia a matéria constitucional, caso o Congresso continuasse omisso.

- Por isso, eu quero bater palmas muito menos para o Congresso e muito mais para o Supremo. Porque se o Supremo não tivesse, desculpe-me a expressão, ameaçado o Congresso – ou vocês votam o aviso prévio ou nós votaremos – esse projeto não teria sido aprovado – afirmou Paim.”

Fontes: sites da Presidência da República e do Senado (http://www.senado.gov.br/noticias/paim-comemora-aprovacao-do-aviso-previo-proporcional.aspx?parametros=aviso+pr%C3%A9vio)

Share|
atualização legislativa, Trabalho

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Pingback por Rápidas reflexões sobre o aviso prévio proporcional | DireitoeTrabalho.com dia 14 de October de 2011 às 9:02 am

[...] A edição da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, sobre o aviso prévio proporcional está suscitando algumas [...]

Comentado por Daniela dia 14 de October de 2011 às 1:09 pm

Relator minimiza polêmica sobre aviso prévio e diz que a lei é clara
Arnaldo Faria de Sá: “Algumas pessoas não souberam ler a lei”.
Relator do projeto que deu origem à nova Lei do Aviso Prévio (12.506/11), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) minimizou as polêmicas sobre a aplicação da regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira.

Pela nova lei, o trabalhador com até um ano de emprego, que for demitido sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente. Esse tempo será aumentado em três dias para cada ano adicional de serviço, até o limite de 90 dias. Para receber três meses de salário, o empregado precisa ter 20 anos de contrato. Anteriormente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de serviço.

Questionamentos sobre a norma levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a estudar a edição de uma portaria ou instrução normativa para regulamentar o texto e eliminar as dúvidas. Mas, na avaliação de Faria de Sá, a lei é clara. “Algumas pessoas não souberam ler a lei”, disse.

Retroatividade
As centrais sindicais querem que a nova regra possa ser aplicada para casos anteriores à lei e orientam os trabalhadores a buscar o direito na Justiça, porém o deputado entende que a norma não tem como retroagir. “Não existe essa abertura para retroatividade”, afirmou.

Outro ponto de questionamento é se a lei também valerá para o empregador, que teria direito a um aviso prévio maior que os 30 dias atuais se o funcionário pedir demissão. Para Faria de Sá, está explícito que o benefício só existe para o empregado demitido sem justa causa, e não para o empregador.

“O texto da lei é claro, fala de aviso prévio aos empregados, fala de prestação de serviço. Quem presta serviço é o trabalhador, não a empresa. Não há duvida de que a norma só se aplica aos empregados”, argumentou.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/203889-RELATOR-MINIMIZA-POLEMICA-SOBRE-AVISO-PREVIO-E-DIZ-QUE-A-LEI-E-CLARA.html

Comentado por JARDILENE dia 24 de October de 2011 às 5:15 pm

Gostaria de saber pra quem já esta cumprindo aviso de 01 de outubro de 2011.
ele entra na nova lei ou não.

Comentado por Jose Carlos Dias dia 24 de October de 2011 às 7:46 pm

Entrei no em 2003 estou nele até hoje, então tenho direito ao novo aviso prévio?? ou é só para quem começar a trabalhar após a lei??

grato
salmo.silva@yahoo.com.br

Comentado por fatima dia 27 de October de 2011 às 7:36 pm

no aviso previo sou obrigada a trabalhar nos 30 ou 60 dias – eu vou receber sobre esses dias trabalhados. Estou precisando de explicação.

att. fatima

Comentado por Igor dia 28 de October de 2011 às 3:37 pm

Sim, você recebe pelos dias trabalhados.

O prazo é de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado a partir do primeiro.

Comentado por Igor dia 28 de October de 2011 às 3:41 pm

Entende-se que a lei tem aplicação imediata. Ou seja, seu aviso prévio (considerando que começou a trabalhar em 2003 – 8 anos), é, hoje, de 30 + 3×8 dias, ou seja, 54 dias.

Comentado por Igor dia 28 de October de 2011 às 3:42 pm

Acho que não se aplica.

Acredito que vale só para quem foi demitido depois da Lei.

Mas há bastante discussão sobre o tema….

Comentado por MARTA ROSELI PEREIRA dia 5 de November de 2011 às 10:15 am

QUERO SABER SE OS 3DIAS PARA CADA ANO,CONTA SO PRA QUESTÃO
DE RECEBER,OU SE MUDA ADATA DO VENCIMENTO DO AVISO?
EX:TENHO 5 ANO DE REGISTRO NA EMPRESA,FUI DEMITIDA:TENHO DIREITO DE RECEBER 42 DIAS DE AVISO PREVIO;EU POÇO SAIR 2H MAIS CEDO OU 23 DIAS.OU ISSO MUDA!ESSA É MINHA DUVIDA;PODE ME ESCLARECER?

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • April 2012
  • March 2012
  • February 2012
  • January 2012
  • December 2011
  • November 2011
  • October 2011
  • September 2011
  • August 2011
  • June 2011
  • May 2011
  • April 2011
  • March 2011
  • February 2011
  • January 2011
  • December 2010
  • November 2010
  • October 2010
  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • atualização legislativa
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • eleitoral
  • Internacional
  • Jabá
  • Mercosul
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Previdenciário
  • Processo Civil
  • Processo Penal
  • Trabalho
  • Tributário
  • Uncategorized





Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público - CESPE. Saiba mais



Download do 1º capítulo (amostra)



  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • No Twitter do PD desta Semana (2012-04-27)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-04-20)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-04-13)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-04-06)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-03-30)
  • Últimos Comentários

    • Toni Lopes on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAÚJO on Seguro-Desemprego
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • Marina Pisin Loyola on Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho por Assunto
  • RSS Artigos de Interesse

    • Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público
    • Ladies and Gentlemen, the best pet Halloween costume of all time.
    • Photo
    • Previdenciário – atualização – Lei nº 12.470/11 – dependentes
  • Categories

    • ajurídico
    • atualização legislativa
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • eleitoral
    • Internacional
    • Jabá
    • Mercosul
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Previdenciário
    • Processo Civil
    • Processo Penal
    • Trabalho
    • Tributário
    • Uncategorized
  • Teste Twitter

    Error: Twitter did not respond. Please wait a few minutes and refresh this page.

  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste