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A Estrutura Institucional do Mercosul: Grupo Mercado Comum (GMC)

Postado por Igor
6 de April de 2011


.

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O GMC é o “motor” do Mercosul. Através dele o bloco exerce suas atividades básicas e coloca em prática os deveres postos pelo Tratado e pelo CMC. Hierarquicamente, está abaixo apenas do Conselho Mercado Comum.
É composto por quatro membros titulares e quatro substitutos por cada Estado-membro, designados entre os representantes dos ministérios de Relações Exteriores, de Economia e dos Bancos Centrais (artigo 11 do Protocolo de Ouro Preto).

Veja-se que não são os Ministros quem compõem o GMC, mas sim representantes dos ministérios. A coordenação fica a cargo dos ministérios das Relações Exteriores.

Reuniões são ordinárias (pelo menos uma por trimestre) e extraordinárias (quando necessário, a pedido de um Estado-parte). Conforme a necessidade, o GMC pode convocar não só seus integrantes, mas também pessoas de outros setores da Administração Pública ou da sociedade civil, considerando a pertinência temática envolvida em cada pauta.

Analisando os Tratados, destacam-se funções executivas, legislativas e judiciárias (sim, judiciárias) do GMC.

São as funções executivas:

  • zelar pelo cumprimento do Tratado de Assunção (tal qual o CMC);
  • tomar as medidas necessárias ao cumprimento das decisões adotadas pelo CMC;
  • estabelecer programas de trabalho no sentido de progredir na consecução do mercado comum (inclusive criar, modificar ou suprimir órgãos);
  • manifestar-se sobre as propostas advindas de outros órgãos;
  • negociar e assinar acordos em nome do Mercosul, dependendo, para tal, de delegação expressa do CMC (que, originalmente, exerce a personalidade jurídica do bloco);
  • aprovar orçamento e prestação de contas (tudo vindo da Secretaria Administrativa);
  • organizar as reuniões do CMC.

As funções legislativas são:

 

  • via resoluções, obrigatórias para os Estados-parte, criar Direito;
  • emitir o próprio Regulamento Interno (que depois deve ser aprovado pelo CMC);
  • aprovar os regulamentos internos da CCM e do FCES;
  • propor projetos de decisão ao CMC.

Finalmente, as funções judiciárias podem ser detectadas no que diz com o processo prévio à constituição dos painéis arbitrais. Segundo o Protocolo de Olivos,  frustrada a negociação direta entre as partes em conflito, cabe ao GMC intervir buscando alguma solução pacífica, anteriormente à instauração do painel.
Granillo Ocampo, Raúl. Direito internacional público da integração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Tratado de Assunção

Protocolo de Ouro Preto

Protocolo de Olivos

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Internacional, Mercosul

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