O fim da justiça eleitoral… uma boa?
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Essa veio como dica da inestimável Daniela. Trata-se de um documento entregue aos juristas que estão trabalhando em um novo código eleitoral, elaborado pelos presidentes dos TREs. Cortei a baboseira para focar no que interessa:
CARTA DE BRASÍLIA
O Egrégio COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, por ocasião de sua qüinquagésima reunião ordinária, que foi abrilhantada com a presença do Eminente Ministro ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI, Presidente do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ocorrida na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 19, 20 e 21 do mês de agosto do ano de 2010, atento – na unidade de seus membros – à necessidade premente de preservação e consolidação da Democracia na Nação Brasileira, após discussão de todos os temas previamente elaborados, estes de extrema relevância para o processo eleitoral, concluiu nos seguintes termos:
(I) (…)
(II) manifestar, oficialmente, perante a Comissão de Juristas criada para a elaboração do anteprojeto do novo código eleitoral, a preocupação dos Tribunais Regionais Eleitorais quanto às sugestões propostas para discussão, por seus membros, visando: (i) alterar-se composição dos Regionais, federalizando estas Cortes para atribuir a função jurisdicional eleitoral aos juízes federais; (ii) atribuir-se ao Poder Executivo competências de natureza administrativa da Justiça Eleitoral como a manutenção do cadastro eleitoral, registro de candidatura, administração e distribuição da propaganda eleitoral dos partidos e do horário eleitoral gratuito; expedição de instruções e
resoluções regulamentadoras da execução do Còdigo Eleitoral e, por fim, a solução dos conflitos que encerrem matéria eleitoral-administrativa a outro Poder que não o Judiciário Eleitoral, desjudicializando a questão e, (iii) atribuição ao Poder Legislativo de competência para responder consultas relacionadas a questões de natureza eleitoral, porquanto, admitidas estas propostas restará evidenciado o franco esvaziamento da Justiça Eleitoral, além de permitir-se a absurda e repudiável hipótese do retorno ao estado anterior, vigente no princípio do século XX, quando o processo eleitoral era administrado sem o controle atual e de modo compartilhado entre as diversas esferas dos poderes constituídos.
Entende ainda o Egrégio Colégio de Presidentes que atribuições de administrar questões extremamente relevantes, como o cadastro eleitoral, por um Poder cujos dirigentes são eleitos pela manifestação popular, resulta em expor-se a massa populacional de eleitores ao risco de manipulações eleitoreiras, entre outras situações de risco, que se pode, sem muito esforço, prever.
(III) (…)
Brasília, 21 de agosto de 2010
Desembargador LUIZ CARLOS SANTINI
Presidente do TRE/MS e Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
E aí, caros leitores. Que lhes parece a proposta de distribuição das funções da justiça eleitoral?
Pessoalmente, não vejo tanto problema assim… convenhamos, a justiça eleitoral no Brasil é um super-poder, que legisla, julga e executa. Nada republicano, não?
Com efeito, me parece que hoje não há nenhum órgão que consiga efetivamente ser um “contrapeso” à Justiça Eleitoral e, se neste exato momento ao que consta a coisa anda bem e é honesta, isso depende das pessoas que mandam lá. E organizar todo um sistema apenas confiando na honestidade e na boa vontade das pessoas que atuam não funciona.
É necessário uma sistemática na qual, se por acaso a JE for “capturada”, exista um órgão que possa se opor a isso. E hoje não há.
Assim, repartir as funções não é necessariamente algo ruim. Nem necessariamente algo bom.
Dá para fazer, desde que seja bem feito (ou seja, as preocupações que hoje são levantadas inclusive pelos presidentes de TREs não devem ser ignoradas, mas sim levadas em consideração na hora de pensar a arquitetura dessa nova forma de organizar as eleições que estão construindo).
Mas já falei demais. O que vocês pensam disso?
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Comentários
Um absurdo o que acabo de ler!
Extinguir a Justiça Eleitoral ser uma boa?!?!?!
Pela primeira vez, no longo tempo em que acompanho esse blog, me deparo com um absurdo desses!
Super-poder?!
Sou servidora da Justiça Eleitoral e digo, com bastante orgulho, que tentamos fortalecer a democracia desse País, apesar das inúmeras forças contrárias. Dar ao Executivo os poderes sobre o cadastro eleitoral e administração da propaganda? Sendo o Judiciário, poder independente que não participa de campanhas políticas, que é o responsável pelas propagandas políticas, ainda vemos inúmeros casos de irregularidades. Aqui no nossa Zona Eleitoral retiramos placas irregulares todos os dias, e todos os dias novas são colocadas.
Mandar pro Legislativo a competência sobre regulamentação da legislação eleitoral e consultas prévias?! Por favor, já leu a lei 12034/2009? Ela traz inúmeros absurdos, porque, graças à regulamentação da Justiça Eleitoral, é possível combater-se algumas mazelas. Para impedir isso, editaram uma lei que não só é uma excrecência política como demonstra que o Legislativo não está nem um pouco preocupado em fazer leis [no sentido estrito, abstratas e gerais], mas sim em usar a máquina a seu favor. É
só ver o que queriam fazer com o ficha limpa… mas se duvidar vc vai me dizer que o “princípio da inocência” está sendo maculado! Eu tive que obter certidão negativa de condenação criminal e de tramitação – pasmem! – de processo criminal para poder me inscrever advogada. E não achei nenhum absurdo, nenhuma ofensa à presunção de inocência, simplesmente porque é uma forma sim de se avaliar se determinada pessoa tem ou não as aptidões necessárias para desenvolver determinada atividade.
Sei que na Justiça Eleitoral, assim como em qualquer outro poder ou órgão público, infelizmente, nos deparamos com absurdos. Mas sei, e isso posso falar com conhecimento de causa, que existem muitas pessoas dispostas a fazer da Justiça Eleitoral um braço do Judiciário que possa ajudar o povo a ter consciência cidadã. Procurem, nos sites do TSE ou dos regionais, o projeto eleitor do futuro. Não ganhamos nada para dar palestras nas escolas sobre democracia, cidadania e política, mas o fazemos porque sabemos do nosso dever em quanto servidores públicos.
Um dos grandes defeitos da Justiça Eleitoral é ser uma justiça onde tudo é “emprestado”. Eu defendo, como tantos outros, que o quadro de magistrados seja permanente, como na Justiça do Trabalho, via concurso. E não através do sistema atual que vemos hoje em dia.
Mas, apesar dos defeitos – que não podem ser sequer comparáveis às qualidades – insinuar que a Justiça Eleitoral é um super poder é, no mínimo, não saber sobre o que se está falando.
Apesar desse post, continuarei acompanhando o blog, pois gosto muito do seu conteúdo. Entretanto, não poderia ler tamanho absurdo e simplesmente permanecer calada…
Carolina Paraíba
Só no país Justiça Eleitoral tem tantas atribuições
Além de organizar as eleições, que se realizam a cada dois anos, instituição brasileira possui a peculiaridade de normatizar, fiscalizar e julgar
O Brasil é um dos poucos países em que a organização das eleições é feita pela Justiça Eleitoral. Na maioria das nações, isso é feito pelo Executivo, como nos Estados Unidos, ou por órgão autônomo, como na Alemanha e na Espanha, onde representantes da sociedade e do governo participam. A Justiça Eleitoral brasileira possui a peculiaridade de não só organizar, mas também normatizar, fiscalizar e julgar. “É um exemplo único no mundo”, afirmou, em entrevista ao Jornal do Senado, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli, que preside a comissão de juristas encarregada de elaborar anteprojeto de reforma do Código Eleitoral.
Com tantas atribuições, a discussão sobre esse modelo, apesar de não ser tema proposto pela comissão, deve surgir no decorrer das nove audiências regionais que começam no dia 13 de setembro, por Belo Horizonte, conforme expectativa do ministro. Instalada em 7 de julho deste ano, pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão tem como objetivo central simplificar e aperfeiçoar a legislação eleitoral brasileira “para que haja racionalidade do sistema, através de um ou dois instrumentos normativos”, explica Toffoli.
Ao longo dos anos, essa legislação se tornou um verdadeiro cipoal de leis, resoluções e instruções que muitas vezes confundem não só o eleitor, mas os candidatos e os partidos. Só para se ter ideia, as eleições deste ano estão disciplinadas por nada menos do que 21 normas, entre resoluções e instruções do Tribunal Superior Eleitoral, de acordo com informações do próprio site do TSE.
Para desfazer esse emaranhado legal e dar celeridade aos processos, uma das linhas de discussão é definir se o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) será transformado em uma lei complementar, o que permitiria absorver a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e suas alterações, como a conhecida Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), ou se continua como lei ordinária. “O formato dessa reforma tem que ser debatido”, defende Toffoli, esclarecendo que toda a legislação atual serve de subsídio para o anteprojeto, cujo texto final deve ser concluído na primeira quinzena de dezembro.
O trabalho da comissão foi dividido em quatro sub-relatorias (ver quadro nesta página). O ponto de partida foi a elaboração de um texto-base sucinto. A ideia, segundo o ministro, é estabelecer alguns pontos para provocar o debate e receber sugestões de vários segmentos da sociedade. O texto será apresentado nas audiências regionais, que já possuem calendário definido: além de BH, Recife (15/10), Florianópolis (25/10), São Paulo (5/11), Cuiabá (9/11), Salvador (12/11), Belém (26/11) e Brasília (30/11). A única sem definição de data é a do Rio de Janeiro.
Muito interessante essa discussão ganhar tanta força, justamente depois do Ficha Limpa.
Interessante que a Justiça Eleitoral, um órgão que emite os documentos do contribuinte, gratuitamente, em menos de 15 minutos esteja sendo cotado para ir par ao executivo.
Fantástico que uma justiça que entrega um resultado em 3horas para um país de quase 200 milhões de habitantes, que tem uma amazônia no meio, um cerrado e um longo histórico de corrupção e falcatruas, seja alvo de tão deslavada e sem vergonha hipótese.
Se apenas o Brasil tem uma justiça como essas, qual é o problema de se fazer história?
Talvez a França não seja tão corrupta e não precise de uma justiça assim. Talvez a Venezuela não seja tão honesta e repudie um judiciário assim.
A Justiça Eleitoral é necessária da maneira como está e deve ser fortalecida. Se ela legisla e ultrapassa suas competências em alguns momentos, que o STF julge sua impertinência, mas o que realmente incomoda tanta gente é mesmo o atrevimento da Justiça Eleitoral ou a capacidade de barrar a candidatura de Rorizes, Collores, e tomara um dia Lulas e Dilmas?
Só quem não conhece o processo eleitoral como um todo pode falar um absurdo desses!!!!!!!
Vamos lá:
1ª Etapa:
Alistamento Eleitoral
O cadastro dos eleitores é feito pela justiça, mas Auditado pelos Partidos Políticos e pela população quinzenalmente, que podem impugnar dizendo que tal eleitor não tem residência, ou vinculo político com aquela localidade, o que gerará o cancelamento da inscrição eleitoral, e um processo por crime eleitoral para o infrator. Então embora o cadastro seja da JUSTIÇA ELEITORAL, seu controle é feito por todos cidadãos, MPU, OAB e partidos políticos.
2ª Etapa:
Registro de Candidatura:
Feito pouco antes das eleições, dentro de certo prazo. Também é feito pela Justiça Eleitoral, onde qual quer cidadão, apresentando casos previstos em lei, pode impugnar uma candidatura.
3ª Etapa:
Programas de apuração
Os programas desenvolvidos pela Justiça Eleitoral são postos em abril à apreciação dos Partidos Registrados no TSE, ao MPU e a OAB, que tem até setembro, quando será feita a lacração dos sistemas, para apresentar qual quer vicío, ou outro defeito, detalhe sem o código fonte, um hacker leva duas semanas no máximo para quebra-lo, imagina tendo ele, como a Justiça Eleitoral o fornece para os órgãos citados acima, exceto o código do windows, por motivos já sabido por todos.
Após a lacração é gerado o código hash, um código capaz de identificar qual quer irregularidade no programa, além disso os partidos podem desenvolver programas próprios para analizar os programas da justiça Eleitoral, desde que apresentem no dia da lacração. O código hash é disponibilizado para o partido que desejar para que possa ser feita a verificação nos TRE’s e Cartórios Eleitorais, se os programas instalados são os que foram lacrados pelo TSE, além disso caso tenha apresentado o programa, o mesmo poderá ser utilizado na próxima etapa.
4ª Etapa.
lacração dos Sistemas
Após a lacração dos sistemas pelo TSE, ocorre a lacração por parte dos TRE, que envia convite para todos os diretórios de partidos políticos de sua jurisdição, também ocorre o mesmo na lacração das urnas e dos sistemas nos cartórios eleitorais. Pergunta que não quer calar: Qual partido acompanha, apesar do convite com data e hora marcados, a lacração das urnas, e de todos os programas que serão utilizados nas eleições???
3ª/4ª Etapa
Acompanhamento das eleições
É tudo feito de acordo com as leis aprovadas, pelo congresso.
Verificação do resultado.
Os partidos políticos podem acompanhar em tempo real a apuração e saber se tem ou não algo errado, verificando o resultado.
No local de votação é afixado um boletim de RESULTADO, onde mostra o resultado de cada seção, assinado pelos mesários, e pelos fiscais de partidos presentes, o que impede que o resultado da seção não seja o apresentado na apuração, além disso alguns boletins de resultados são colocados em um envelope lacrado com as assinaturas das pessoas acimas descritas. E caso seja diferente, poderá ser cnferido na hora. Mas uma vez eu pergunto se algum partido faz a apuração paralela, pelos resultados afixados nos locais de votação??????
Se os políticos não acompanham o sistema atual e não verificam se há algo errado por que mudar????
A lei eleitoral, como as prórias eleições poderiam ser mais simples, elaborei um projeto para a reforma eleitoral quando assessorava um deputado federal e infelismente está parado até hoje em uma das comições da casa. era coisa simples vejamos: PRIMEIRO PONTO. Unificar as eleições de vereadores a presidente em uma única eleição, evitaria o gasto de milhões de reais. SEGUNDO PONTO.o voto seria pessoal dentro do partido sem coligações e em ordem decrescente ex: 513 deputados o mais votado até o último colocado(513).Terceiro Ponto. não ha necessidade de segundo turno, o vencedor seria por maioria simples. Quarto Ponto. o mandato seria de 6 anos sem direito a reeleição aos cargos executivos, o número de senadores seria proporcional aos eleitores como os deputados.Quinto ponto. o código elritoral teria apenas 20 artigos e as regras das eleições seriam fixas. com isso o brasil economisaria milhoes de reais, os tribunais não teriam tantos processos, tudo seria mais fácil e prático e o povo teria como representantes aqueles que receberam mais votos.


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