Dano Moral é indenização sim! E para todos os efeitos.
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Antes de começar, gostaria de agradecer ao público fiel que, mesmo sem posts de grande valia (por falta de tempo ando negligenciando o blog) segue firme aparecendo por aqui.
Bom, como todo ególatra de respeito, nada me dá mais prazer do que ver uma ideia que defendi ser acolhida pelos tribunais.
Ainda em 2007, fiz um post chamado “Indenização, pero no mucho“, no qual reclamava da jurisprudência que, à época, predominava, entendendo que incidia imposto de renda sobre indenização por dano moral.
Meu argumento chegava a ser simplório: oras, indenização é uma mera restituição a um estado anterior, não existiria acréscimo patrimonial (juridicamente falando). E, se a gente admite a indenização por dano moral no Brasil, deveríamos manter essa categoria jurídica (indenização) para todos os efeitos, inclusive tributários.
Qual não é minha surpresa ao ver o seguinte julgado no último informativo do STJ:
REPETITIVO. IR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
O imposto de renda não incide sobre o valor recebido a título de dano moral, visto inexistir qualquer acréscimo patrimonial em seu percebimento. Essa verba tem natureza indenizatória, de reparação do sofrimento e da dor causados pela lesão de direito e sentidos pela vítima ou seus parentes. Com a reiteração desse entendimento, a Seção negou provimento ao especial sujeito ao regramento contido no art. 543-C do CPC (recurso representativo de controvérsia). Na hipótese, a indenização adveio de reclamação trabalhista. Precedentes citados: REsp 686.920-MS, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag 1.021.368-RS, DJe 25/6/2009; REsp 865.693-RS, DJe 4/2/2009; AgRg no REsp 1.017.901-RS, DJe 12/11/2008; REsp 963.387-RS, DJe 5/3/2009; REsp 402.035-RN, DJ 17/5/2004, e REsp 410.347-SC, DJ 17/2/2003. REsp 1.152.764-CE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/6/2010.
Ou seja, a idéia é essa mesmo: se é indenização não é acréscimo, e se não é acréscimo não incide imposto de renda.
Para melhorar, foi julgado em repetitivo (543-C do CPC), razão pela qual a matéria deve restar assim pacificada.
Nada mal. Ponto para o STJ.
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