Responsabilidade civil sobre comentários em blogs
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I- Introdução
Blogs revolucionaram a forma como a informação é criada e publicada.
Antes da massificação da internet, a transmissão de informação se dava de forma profissional. Era criada por repórteres, selecionada por editores e apenas então impressa ou transmitida. Por conta desse reduzido número de atores, o conteúdo dessa informação acabava restrito aos grandes temas, de forma limitada.
Após o surgimento e massificação dos blogs, esse panorama mudou sensivelmente. Agora a informação é transmitida não apenas de forma profissional (que segue existindo e possui valor inestimável), mas também de forma pessoal. Com os weblogs, ou simplesmente “blogs”, qualquer um assume o papel de repórter e editor, divulgando a informação de forma imediata e barata. Por decorrência lógica, a multiplicação do número de atores resultou na multiplicação de temáticas abordadas, que hoje são extremamente específicas e virtualmente ilimitadas.
Mais que isso, os blogs se revelaram uma ferramenta fantástica de se tratar a informação, transformá-la de uma via unidirecional para uma via bidirecional. A possibilidade de o leitor de um blog comentar em cada artigo (ou post), e ter esse comentário visível a todos os demais leitores permitiu um aprofundamento das discussões, às vezes para além do que o próprio autor do artigo imaginou.
Por conta desses diferenciais, os blogs cada vez mais ganham relevo no nosso dia-a-dia, sendo fonte relevante de informações.
Entretanto, essa abertura quase anárquica dos blogs trazem consigo repercussões jurídicas que apenas agora pipocam nos tribunais (liberdade de expressão, anonimato, responsabilidade, aplicabilidade da lei de imprensa, direitos autorais, etc).
Destas, pinço a questão da responsabilidade civil por danos morais causados através de comentários em blogs.
A pergunta básica é a seguinte: o dono do blog responde por comentários feitos por terceiros (identificados ou não)?
Antes de responder esse questionamento, me parece bom definir aqui o que são comentários e que tipo de controle o blogueiro possui sobre eles.
II – Blogs e comentários
Comentários são intervenções feitas em um post por terceiros. A depender da plataforma (programa) em que é feito o blog, comentários podem ser identificados ou anônimos, e possuir as seguintes formas de moderação pelo blogueiro:
- Comentários bloqueados;
- Comentários acessíveis a usuários cadastrados;
- Comentários moderados ex ante;
- 1º comentário do usuários (nome/e-mail) moderado ex ante, demais moderados ex post;
- Comentários moderados ex post.
O essencial é ver, nesse quadro, que o editor do blog sempre tem alguma forma de controle sobre a publicação dos comentários.
Com base nessas premissas, volto a indagar se o editor do blog poderia ser responsabilizado pelo dano causado por um comentarista qualquer.
III- Responsabilidade civil do blogueiro por comentários de terceiros
Fundamento legal para a responsabilização existe.
Além da regra geral do artigo 927 do Código Civil (aquele que por ato ilícito causar dano deve repará-lo), o direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, posta no parágrafo único do citado artigo:
Parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Oras, manter um espaço no qual terceiros possam se manifestar traz consigo o risco de essas manifestações causarem algum dano, razão pela qual podemos afirmar que o risco é inerente ao fato de manter um blog. Logo, aplica-se o parágrafo único do art. 927 do Código Civil, que institui a responsabilidade objetiva – independente de culpa.
Pesquisando no portal do STJ, não descobri nenhum julgado sobre o tema. Da mesma forma, a maioria dos tribunais de justiça ainda não analisou a questão.
Os poucos precedentes encontrados advêm dos TJs de São Paulo e do Rio Grande do Sul (os julgados 994.06.116162-8 -SP- e 71001948348 -RS- parecem os mais representativos), e, em sua maioria, seguem a linha da responsabilização do editor do blog, com fulcro no artigo acima citados (apesar de nos votos não existir menção expressa a eles).
Desses julgados, percebe-se, também, que costuma ser argumentado, nesses casos, que a identificação do autor do comentário (via IP) seria capaz de excluir a responsabilidade do autor do Blog.
Juridicamente, entretanto, essa argumentação não parece ser sólida o bastante para prosperar, na medida em que a identificação do autor do comentário é capaz de definir quem é o real autor do ilícito, mas o ilícito em si somente foi possível por meio do blog e, sendo este de responsabilidade do autor do blog, acaba sendo inevitável a incidência da cláusula de responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 do CPC.
Logo, teria, o ofendido, a possibilidade de buscar do autor do blog a reparação pelo ilícito, e este poderia, em outra ação, buscar a reparação do culpado pelo imbróglio.
A conclusão é, portanto, que sim, o autor do blog é, inevitavelmente, responsável pelo dano causado por comentários de terceiros (identificados ou não), considerando o cenário jurídico atual.
Nada obstante, a questão não para aí.
IV – Análise comportamental
Blogueiro também é gente, e é um princípio básico que o ser humano procura evitar riscos e maximizar ganhos. Especialmente, todo mundo odeia ser responsabilizado pelo ato de um terceiro.
Logo, consolidada essa conclusão (e frente ao atual arcabouço legal parece que isso será inevitável), é possível prever a conduta dos blogueiros.
Aqueles com blogs relativamente pequenos e, assim, com um baixo volume de comentários (como este que vos escreve) alterarão as configurações do blog para que todo comentário passe por uma moderação. Para estes, a solução é simples.
Entretanto, aqueles que são editores de blogs mais relevantes, com um histórico grande de artigos, uma visitação expressiva e, assim, um volume enorme de comentários não são capazes de fazer esse controle prévio de comentários.
A estes, duas saídas são as possíveis: contratar uma equipe de advogados para analisar cada comentário e decidir ser são potencialmente ofensivos, ou bloquear de forma absoluta os comentários.
Em qualquer destas, uma parte relevantíssima daquela mudança de paradigmas advinda dos blogs é perdida.
Com o bloqueio dos comentários, a interatividade e a possibilidade de aprofundamento das discussões (ou melhor, a própria natureza de “discussões” que a informação tem no âmbito dos blogs) são simplesmente suprimidas, os blogs viram nada mais que papel eletrônico, e todo o potencial dessa nova mídia vai para o espaço.
Isso é ruim e as pessoas mais ligadas à área percebem isso, razão pela qual o tema acabou sendo discutido no âmbito do marco civil da internet, o qual, em seu artigo 20, trouxe a seguinte previsão:
O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Ou seja, a proposta de regulamentação dessas relações jurídicas institui uma verdadeira excludente de responsabilidade, baseada na supressão, mediante determinação judicial, do conteúdo ofensivo.
Caso isso venha a ser aprovado, a situação do blogueiro passará de responsabilização completa para responsabilidade nenhuma (na prática).
E isso também é ruim.
Vejam bem: já não é fácil para alguém que foi ofendido buscar reparação frente ao dono do blog (que às vezes até anônimo é).
O sistema que se pretende implantar, por sua vez, vai exigir daquele que quer buscar uma justa reparação uma ação judicial apenas para remover o conteúdo (e ações judiciais demoram), para somente então ajuizar outra para ir atrás do verdadeiro autor, se é que existirão informações que possam identificar este.
Além disso, essa sistemática é incrivelmente passível de corrupção, já que, caso o blogueiro queira falar algo, mas não tenha coragem de assumir, poderá escrever um post água-com-açúcar e colocar as ofensas nos comentários, de forma anônima (ou de computadores públicos, cada vez mais comuns).
Enfim, o Marco Civil, da forma que está estruturado com relação a essa temática, é capaz de criar uma situação de impunidade ampla, não desejável por qualquer sociedade.
V – Conclusão
Não me parece que exista alguma conclusão, além da necessidade de pensar melhor a questão.
A responsabilização do blogueiro como é feita hoje não é boa, e não é boa também a responsabilização como se está pensando no âmbito do marco civil da internet.
Como chegar a um equilíbrio é algo que ainda precisa ser melhor pensado e debatido.
O que vocês (todos os 3 ou 4 que chegaram ao final do texto) acham?
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Comentários
Excelente artigo, ainda que não haja uma conclusão fechada. O tema é novo e os blogueiros não estão acostumados a essa responsabilidade, porque blogar ainda é uma atividade não levada tão a sério.
Em meus blogs, não apago xingamentos nem ofensas dirigidos a mim. Da única vez que falaram mal de outros, eu consultei os possíveis ofendidos e eles não pediram para que fossem retirados os comentários.
Antes de tudo, quero transmitir, aos editores, o meu humilde apreço pelo blog. Confesso que o conheci há pouco, mas já tomei bastante gosto pelo conteúdo, que com certeza, terá grande contribuição para meu raciocíncio acerca dos acontecimentos jurídicos em geral.
Quanto à matéria em questão, realmente trata-se de relevante questão, haja vista a “infinidade” do mundo virutal no qual nos encontramos atualmente.
Mas realmente, deve-se pensar melhor a questão…
Igor, pensei que tinha feito esse artigo para defender o seu lado…rs (afinal pensando direito é um blog, reformulado do blog do Igor, ou estou enganado).
Artigo muito bem escrito, e com grande imparcialidade, pautado na análise estritamente jurídica. Parabéns!
Eu, acho que antes da declaração de inconstitucionalidade da lei de Imprensa o blogueiro poderia ser equiparado ao editor chefe ou o “dono” de um jornal, que salvo engano, era responsável solidário, com as matérias dos repórteres. Os comentários dos terceiros, uma vez publicados, podem ser equiparados às matérias divulgadas no jornal, uma vez que ganha a mesma difundibilidade (rs… não sei se é um neologismo). Contudo, com a “revogação” da lei de imprensa, passam os casos de responsabilidade civil a serem tratados pelo Código Civil.
Numa análise perfunctória e apriorística, não vejo incidir, no caso, a responsabilidade objetiva do parágrafo único do art. 927 do CC. Não se enquadra “nos casos definidos em lei”, e apesar, de aparentar, em uma interpretação literal e rápida da parte final deste parágrafo, que a atividade de blog, por sua natureza, implique em risco para os direitos dos outros, o próprio texto fala em “atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano”. E o blogueiro (que não proferir textos ofensivos ou abusar de direito de informação) não é o “autor do dano”, e sim, o comentarista que praticou o ato ilícito ou abusivo.
Acho, outrossim, que o blogueiro só pode ser responsabilizado se “ciente” do ato ilícito praticado pelo comentarista se abster de retirar tal comentário do blog. E a ciência ou conhecimento (boa fé subjetiva) de tal ato pelo blogueiro deve ser comprovado, seja através da notificação do ofendido ou através dos demais meios de provas admitidos em direito.
S.M.J.
O blogueiro nao pode ser dar “ao luxo” de nao estar ciente do que ocorre no seu espaço, seria no minimo negligenciar o respeito à moral alheia. Ta certo! Tem que responder mesmo! o terceiro danou? o primeiro danou-se!
Belo artigo,
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Comentário vindo por e-mail:
“a minha sugestão é a inclusão de um código de confirmação (semelhante ao da consulta aos processos no site do TJ SP), bem como incluir um termo de autorização (semelhante ao assinalar concordo ou não com os termos do contrato, em sites de email), junto ao comentário, o IP da máquina, juntamente com o nome e email do autor do comentário, a fim de inibir qualquer ato que possa macular a imagem de terceiro.
segue abaixo, o site de um professor de Direito Eletrônico
http://www.opiceblum.com.br/lang-pt/index.html
abraços.
Roberto.”
quando uma pessoa rouba mais sem inteção de mata so um furto mais acompanhado de treis pessoa igual a o caso do meu primo que rouboo uma merda de nada foi preso ele nunca tinha feito isso nunca foi preso elle tinha ido preocura serviço mais o cara falou que elle era pra volta no outro dia sempre o cara falava isso ele foi com os colega de le e roubou e foi preso qual e a maxima em ?
[...] o texto original: Responsabilidade civil sobre comentários em blogs. Gostou? Então assine o via e-mail ou siga-me no Receba diariamente todas as [...]
Replicando a Parla: “Face a teoria clássica adotada pelo nosso Código Civil, não há responsabilidade sem prova de culpa; esta não se presume.” (In Rev. dos Tribunais, fls. 169/621).
Igor!
Excelente artigo! De maneira objetiva explicou bem “o lado jurídico” dos blogs! Para quem não sabia “bulhufas” sobre isso (eu!), esclareceu bastante!
Ps.: não foram só 3 ou 4 que chegaram ao fim do artigo!!!
Parabéns!
[...] Gulossita, um dia eu tiro. Por enquanto, vou deixar como está. Dentre outras razões, por causa disto: http://www.pensandodireito.net/2010/06/responsabilidade-civil-sobre-comentarios-em-blogs/ [...]
Num ambiente sem moderação de comentários, a publicação num blog de um conteudo ofensivo a alguém através de um comentário anonimo, só gera responsabilidade para o dono do blog, APÓS ele ter sido notificado pela parte ofendida e se num prazo razoável ele não providenciar a retirada da ofensa publicada por terceiros.
Entretanto, quando há moderação dos comentários pelo dono do blog, a responsabilidade dele pelo conteudo ofensivo é total, já que ele é co-participante da publicação do conteudo ofensivo.
Srs. Solicito autorização para publicar o post de sua autoria em nosso site http://www.notapajos.com.


[...] This post was mentioned on Twitter by davi viana, Pensando Direito. Pensando Direito said: Leia agora no PD: Responsabilidade civil sobre comentários em blogs http://bit.ly/dAFAwA [...]