No Twitter do PD desta Semana (2010-06-18)
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- Estão falando que direito do trabalhador é indisponível. Então não tem acordo na JT? #
- O problema é a disposição do direito ou o lugar em que é feita? Arbitragem é tão pouco confiável, @jorgearaujo #
- RT @gpamplona: Em q sentido? Lisura ou eficácia material? RT @PensandoDireito "Arbitragem é tão pouco confiável". // faltou o "?" #
- O problema é a disposição do direito ou o lugar em que é feita? Arbitragem é tão pouco confiável, @jorgearaujo ? #
- Se o problema da arbitragem trabalhista é a lisura, não seria mais fácil instituir alguma medida de controle, em vez de vedar? #
- http://bit.ly/c180mu Livros de vampiros e terror em ofertas imperdíveis. #ad #
- RT @gpamplona: @PensandoDireito Qdo vejo no #gmail "Sistema Push – Informativo de Jurisprudência" do #STJ não sei se fico feliz ou triste. #
- Biblioteca da PUC/RS: acervo digno, espaços de estudo decentes, computadores liberados. Fiquei impressionado. #
- RT @tuliovianna: Fiquem atentos: começará hoje a consulta pública sobre a nova lei de Direitos Autorais (em plena Co… http://bit.ly/8XYG39 #
- Arbitragem trabalhista. Vc é contra ou a favor? Pq? #
- Arbitragem trabalhista. Vc é contra ou a favor? Por quê? #
- Sobre conflitos com companhias aéreas (nova res. da ANAC – http://migre.me/OMVk), fica a dica: FILME toda a confusão, sempre. #
- RT @andrelmachado: Lula veta fim do fator previdenciário e sanciona 7,7% para aposentados com mais de 1 SM. // menos mal. Aguardemos o CN #
- Credo. Vou torcer pro uruguai que ganho mais… Alguém aí tem uma celeste? #
- Cuidado, hein. A coréia vai voltar com tudo (parece que n estão gostando do resultado). #
- Pergunta: pra que serve a meia lua? #
- O TRT15 divulga a folha de pagamento (s/ os nomes) de todos os servidores e juízes – http://migre.me/Phjk . Exemplo de transparência. #
- STF julga legítimo o desconto nos vencimentos por dias não trabalhados no TRT da 12ª Região – http://migre.me/PhE2 || greve é um ônus… #
- RT @ camilavicenci Dá-lhe Celeste Uruguaia! || Eu disse q torcer para o #uru era mais jogo! #
- Descobri que o TRF4, com seu maravilhoso E-Proc V2, acabou com a possibilidade de fazer reconvenção! #
- Um absurdo. TRF4 rasgou o CPC por conta de um sistema eletrônico. #fail total. #
- RT @gpamplona #ENQUETE No seu local de trabalho há bloqueio para: #facebook #orkut #blogspot #wordpress #LinkedIn #youtube || todos o acima #
- RT @gpamplona #ENQUETE No seu local de trabalho há bloqueio para: #facebook #orkut #blogspot #wordpress #LinkedIn #youtube | todos os acima #
- Por que raios as pessoas enviam perguntas (legítimas) via form de contato e colocam um e-mail falso? #
- RT @Livro_Digital 40% de desc no eBook Direito do Trabalho – Renato Saraiva – Ed Método – http://307.to/mqN || Uhu! Estamos evoluindo! #
- . @Livro_Digital Ou melhor… evoluindo em termos. Ainda está muito caro o livro eletrônico, considerando q não tem papel nem logística. #
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O que impressiona é a falta de clareza de alguns e a atitude egoísta e/ou corporativista de outros.
A questão da utilização da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas não se trata de tema de grande complexidade jurídica, a não ser quando intencionalmente as pessoas suscitam a polêmica, movidas por interesses de foro íntimo. Vejamos, por exemplo, os dois principais argumentos contrários à arbitragem:
1. Alguns direitos trabalhistas são indisponíveis.
2. Na relação trabalhista o empregado é hipossuficiente.
INDAGA-SE ENTÃO: APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA O QUE ACONTECE?
1. Os direitos trabalhistas, inclusive os considerados “indisponíveis”, se transformam em verbas indenizatórias e são diariamente alvo de transações, homologadas por sentenças na própria justiça do trabalho.
2. Após a ruptura do contrato de trabalho, a HIPOSUFICIÊNCIA do empregado decorrente, sobretudo do receio da perda do emprego esta superada.
A arbitragem tem natureza contratual jurisdicional – atenção – necessariamente nesta ordem, portanto somente se instaura a jurisdição arbitral, com respeito ao livre exercício da autonomia da vontade das partes, sob pena de nulidade da sentença arbitral, se demonstrado ficar qualquer vício de vontade em relação a qualquer das partes.
Portanto, se as partes livremente preferirem a jurisdição privada da arbitragem para resolver conflitos decorrentes de direitos patrimoniais disponíveis (sejam eles decorrentes de relações trabalhistas ou não), impedi-las de terem esse direito, para atender interesses corporativos ou em nome de uma reserva de mercado para alguns profissionais, trata-se de uma violência jurídica inadmissível numa sociedade que vive sob a égide do estado democrático de direito.