Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste

Novidades por Email

Dissecando o Fator Previdenciário

Postado por Igor
20 de May de 2010


.

.

Está em todos os jornais: o Senado Federal aprovou o projeto de lei oriundo da Cãmara dos Deputados que, além de assegurar um robusto aumento para aposentados, determinou a extinção do fator previdenciário. O texto do projeto, que vai agora para sanção presidencial, é uma pérola, confiram abaixo:

§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
(…)
§ 10. A partir de 1º de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.

Isso mesmo, simples assim. Da noite para o dia, o fator previdenciário deixará de existir, e, aposto o dedo mínimo da mão esquerda, todos os sujeitos que se aposentaram entre 1999 e 2010 vão pensar “mas e eu?!”. Bom, que venham as ações.

Já deu para perceber que eu não gostei muito do que aconteceu. Antes que me joguem pedras, gostaria de fazer um breve apanhado do que é esse tal de fator previdenciário, de onde surgiu, onde eu gostaria que enfiassem ele e, principalmente, COMO eu gostaria que enfiassem. De novo, leiam até o fim antes de me xingar.

I – Começando do começo

A Previdência Social no Brasil, acreditem, é um mar de rosas. Ok, não é um mar de rosas, mas tem um MONTE de pequenas (e grandes) concessões que fazem da nossa previdência extremamente benéfica, se considerarmos a lógica imanente a qualquer sistema previdenciário atuarial (i.e.: você paga um tempão, depois recebe por um tempo menor o acumulado, corrigido monetariamente).

Vejam só:

  • O Brasil é um dos QUATRO países (junto com Equador, Irã e Iraque) no mundo que prevê uma aposentadoria decorrente unicamente do tempo de serviço do segurado, sem estabelecimento de uma idade mínima;
  • destes quatro, o Brasil é o único que não condiciona o recebimento desse benefício ao afastamento do mercado de trabalho;
  • o Brasil admite o cômputo de labor rural sem contribuição desde os 12 anos de idade (atualmente 16) para fins de recebimento desse benefício por tempo de serviço (e exige, para a prova desse labor, um conjunto fraquíssimo de evidências);
  • o Brasil admite o cômputo de labor urbano, para todos os fins, para o recebimento de aposentadoria por tempo de serviço, mesmo que não tenha ocorrido o efetivo recolhimento de contribuições.

Qual o resultado disso tudo?

As pessoas se aposentam muito cedo no Brasil.

Exemplificativamente, com 15 anos de contribuição, mais 20 de tempo rurícola antes de 1988, um segurado poderia hoje se aposentar por tempo de serviço aos 47 anos. Deve ser ressaltado, ainda, que quando da edição da lei 8.213/91, o tempo necessário de contribuição efetiva era de meros 5 anos (60 contribuições), quantidade essa de recolhimentos que vem crescendo progressivamente, por força do art. 144 da Lei de Benefícios.

Não precisa ser nenhum gênio para determinar que, na média, o sujeito que se aposenta aos 47 anos acaba consumindo muito mais recursos que o montante vertido para o Sistema por ele próprio, seus empregadores e pela União. Resultado: déficit.

Então a situação era exatamente essa: as pessoas se aposentavam muito cedo no Brasil, sobreviviam por bastante tempo depois da aposentadoria e as contas simplesmente não fechavam.

O que se pensou para resolver isso?

Fazer como a maioria do mundo civilizado: instituir uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço. E, como estamos no Brasil, por que não fazer isso via Emenda Constitucional?

II – A frustrada Emenda 20/98

O ano era 1998. PSDB no comando.

Proposta de instituição via Emenda Constitucional de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. 60 para homem, 55 para mulher.

Matéria vai à votação no Congresso Nacional e, no Senado Federal, por 1 voto ela não é aprovada.

Dizem as más línguas, inclusive, que um senador da base aliada do governo teria votado errado. É. Parabéns a seus eleitores.

No final das contas, não passou essa proposta via Emenda Constitucional, o que, além de tudo, gerou uma regra de transição maluca (já que para a transição entre dois sistema que não exigem idade mínima para se aposentar, há uma regra com exigência de idade mínima – vide art. 9º da EC 20/98).

E o problema continuava: pessoal se aposentava cedo e morria tarde. E cada vez MAIS tarde.

Bueno, e se não deu via Emenda constitucional, que tal uma lei ordinária mudando a sistemática de cálculo?

III – A instituição do Fator Previdenciário

Através da Lei 9.876/99, surgiu então a solução para a Previdência Social brasileira: a instituição de um limitador do valor da aposentadoria, que considerasse o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado.

Criou-se, assim, um multiplicador a ser aplicado ao benefício do segurado, que o faria reduzir na razão direta do tempo de contribuição e na razão inversa da expectativa de sobrevida (ou seja, quanto mais a pessoa contribuiu, maior o benefício, quanto mais se espera que ela vá sobreviver depois da concessão, menor o benefício).

Curioso é ver que se obteve exatamente aquilo que se pretendia com a instituição da idade mínima para a aposentadoria. Com efeito, considerando a expectativa de vida da população brasileira em 1999, o homem aos 60 e a mulher aos 55 anos teriam fator previdenciário igual a 1, ou seja, não teriam alterados o valor de seus benefícios.

Infelizmente, como nem tudo são flores, a sistemática posta contava com um defeito gigantesco: a expectativa de vida do brasileiro cresce ano a ano.

Isso quer dizer que para obter um fator previdenciário 1, não basta mais ao homem esperar completar 60 anos.  Segundo o apurado por Aragonés Vianna, um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição no ano 2000 tinha um fator previdenciário de 1,0473. Em 2006, esse mesmo homem, com 60 de idade e 35 de contribuição tem fator previdenciário de 0,8912.

Como a perspectiva é que a população alcance idades cada vez mais avançadas, a ser mantido o sistema, as aposentadorias ficarão cada vez menores, sem que isso reflita uma necessidade atuarial do sistema.

Logo, o fator previdenciário é sim muito ruim para todos os que dependem do INSS.

IV – Acabar é a solução?

Sim.

Não tenho a menor dúvida de que acabar com o fator previdenciário é algo necessário. Nada obstante, simplesmente afastá-lo do ordenamento faz voltar o problema comentado no item I acima: as pessoas contribuem pouco e vivem muito, de tal sorte que o sistema não é capaz de sustentar todos de forma atuarialmente saudável.

Penso eu, pois, que a o fator previdenciário deveria ser substituído por outra coisa, que alcance a finalidade buscada sem que sacrifique indevidamente o contribuinte/segurado.

O mais simples seria instituir a idade mínima como requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição. Solução simples, barata e elegante. As pessoas contribuiriam por um tempo bem razoável, e a Previdência retribuiria por um tempo também razoável.

Outra solução, me parece, seria a instituição da obrigatoriedade do afastamento do mercado de trabalho (formal) dos aposentados, o que por si só desestimularia a busca pela aposentadoria daqueles ainda em condições de trabalhar (já que o trabalho costuma render mais que a aposentadoria),  e de quebra acabava com a questão da desaposentação.

Enfim, o que não pode é manter o fator previdenciário no ordenamento, nem retirá-lo sem colocar nada em seu lugar.

Além disso, uma lei séria buscaria solucionar (de forma financeiramente responsável) o problema daqueles que se aposentaram com o fator.

Agora, isso que o Congresso Nacional fez é, no mínimo, um atentado às contas públicas (e não se engane, quem paga a conta somos nós, brasileiros da classe média), e, me perdoem a franqueza, tem um nítido caráter eleitoreiro. Acabaram jogando para a plateia e deixando a decisão de afundar o Orçamento do Brasil nas mãos do Executivo (isso se não cassarem o veto). E o pior é que, considerando que a votação foi unânime, não tem UM partido político que se salva. Estão todos, indiscutivelmente, no mesmo saco.

Por fim, encerro o post com a sugestão do Curso de Direito Previdenciário de João Ernesto Aragonés Vianna, de onde tirei todos os dados utilizados neste texto.

Share|
Notícia, Polêmica

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Comentado por Washington Barborbosa dia 20 de May de 2010 às 2:07 am

Parabéns pelo post. Poucos conhecem o real significado do fator previdenciário, muito menos o impacto do mesmo em nossas vidas.
O muito importante o papel que desempenhas de esclarecer a sociedade de um tema tão importante.
Washington Luís Batista Barbosa
http://www.washingtonbarbosa.com
http://www.twitter.com/wbbarbosa

Pingback por Tweets that mention Dissecando o Fator Previdenciário « Pensando Direito -- Topsy.com dia 20 de May de 2010 às 2:15 am

[...] This post was mentioned on Twitter by Pensando Direito, Lucas Carvalho and Lucas Carvalho, Pensando Direito. Pensando Direito said: Leia agora no PD: Dissecando o Fator Previdenciário http://www.pensandodireito.net/2010/05/dissecando-o-fator-previdenciario/ [...]

Pingback por DISSECANDO O FATOR PREVIDÊNCIÁRIO « Washington Barbosa – Para Entender o Direito dia 20 de May de 2010 às 2:34 am

[...] Deu no Blog Pensando Direito [...]

Comentado por Walfrêdo Rodriguez Neto dia 20 de May de 2010 às 11:01 am

Não concordo.
Gostaria que você encontrasse uma solução para uma pessoa que trabalhou desde os 19 anos de idade e contribuiu durante 35 anos para a Previdência, o que dá 54 anos. Ocorre que aos 54 anos está desempregada e não consegue emprego. Não seria justo que vivesse da sua minguada aposentadoria?
Vamos acabar com essa idéia maldosa de que os aposentados da previdencia estão no mesmo nível dos aposentados do serviço público. Basta voltar aquele quadro comparativo: quantas pessoas são beneficiadas com a aposentadoria pública e privada e quanto se gasta nas duas.
Claro que 54 anos é uma idade ainda razoavel para se continuar trabalhando. Porém, é muito fácil falar quando existem empregos pululando na sociedade. Em outras palavras, 54 anos é pouca idade para quem está empregado.
E os aposentados da previdência em sua esmagadora maioria não são de “classe média”.

Um abraço

Comentado por Igor dia 20 de May de 2010 às 7:30 pm

Walfredo

Entendi o teu argumento, mas ele tem um erro fundamental.

Veja bem, tu vincula a aposentadoria por tempo de serviço diretamente ao fato de a pessoa idosa não conseguir emprego.

Ocorre que a Previdência Social é estruturada de forma a que cada tipo de benefício corresponda a um RISCO social.

Assim, temos, exemplificativamente, os seguintes pares de benefício – risco:

Auxílio-doença – incapacidade temporária para o trabalho

Pensão por morte – óbito do provedor da família

Aposentadoria por idade – idade avançada

Seguro-desemprego – desemprego.

Para todos os benefícios tu vai encontrar um risco social coberto. Exceto um: a aposentadoria por tempo de contribuição. Segundo a maioria da doutrina, a aposentadoria por tempo é um benefício-prêmio, que não está destinado a cobrir nenhum risco.

Disso decorre que o fato de o sujeito já com cinquenta anos eventualmente não conseguir emprego não deve ser “coberto” pela aposentadoria por tempo de contribuição. Ela não foi feita para isso.

Além disso, ninguém aqui mencionou aposentadoria do serviço público. Não sei de onde tiraste a comparação.

Em resumo: a aposentadoria por tempo não está estruturada, hoje, de forma a cobrir a saída do segurado do Mercado de Trabalho, razão pela qual o fato de o profissional menos qualificado não conseguir emprego (já que para engenheiro tá sobrando vaga) não é argumento para dizer que a ATC deve ser majorada sem cobertura atuarial adequada.

Aliás, vamos e venhamos.

O cidadão que trabalhou 35 anos contribuiu por 35 anos com, no máximo, 11% de seu salário (ou do teto da previdência). O seu empregador agregou mais 20%, e o governo deve agregar mais 20%. Logo, quando ele vai pegar a aposentadoria, ele tem acumulados 35 anos de economia de 51% de seu salário.

Se ele se aposenta aos 54, é tranquilo esperar que viva até uns 80 anos, ou seja, por mais uns 26 anos.

A matemática básica dá conta de que a economia acumulada não basta para pagar esses 26 anos.

E quem paga essa conta (não vale dizer governo, já que o governo NUNCA paga nada. Quando o estado faz um pagamento, está usando o SEU dinheiro)?

Comentado por nilson simplicio dia 20 de May de 2010 às 9:33 pm

tambem discordo
1-quem aderiu ao sistema de seguridade social com regra estabelecida em 35 anos de contribuição,tem direito adquirido.qualquer mudança,vale para novos segurados.

2-como vsa me explica,um pensionista ou aposentado receber da previdencia,sem nunca ter contribuido.esta conta é do governo.

Comentado por Syviano dia 21 de May de 2010 às 4:19 am

Discordo de seus comentários totalmente. A aposentadoria integral por tempo de serviço é um direito adquirido já que não podemos optar por usar os nossos 11% dos descontos em aplicações no mercado financeiro que teria nos permitido viver, inclusive, após 35 anos de serviço, muito bem e sem precisar manter-se empregado. Qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento matemático verifica isso. Contudo, o governo não permite que nos dissociemos do INSS e nem dá a oportunidade de nos devolver tudo o que, compulsoriamente, pagamos a previdência nesses anos todos e, claro, com juros. É bom lembrá-lo que GOVERNO existe apenas para atender quatro necessidades básicas: saúde, educação, segurança e previdência. Se não for para isso, não temos a menor necessidade de governantes. Além do que, neste país, alguém acima de 50 anos tem a maior dificuldade de manter-se empregado ou com emprego. Isso é fato estatístico. Não dá mais para ficar preso a teorias econômicas que não correspondem a prática, por favor.Devolvam o nosso dinehiro aplicado no INSS com juros nos 35 anos que não precisaremos de governo ou de fator previdenciário nesse quesito!

Comentado por Igor dia 21 de May de 2010 às 8:53 am

Nilson

1. Não é bem assim… segundo pacificou o Supremo Tribunal Federal, o direito adquirido, no direito previdenciário, incide a partir do momento em que o cidadão preencheu TODOS os requisitos para o gozo do benefício. Ou seja, se o cidadão conta com 34 anos, 11 meses e 29 dias de tempo de serviço, e mudam a lei, terá de se submeter ao novo regramento, salvo a previsão de uma regra de transição.

2. Hein?

Comentado por Igor dia 21 de May de 2010 às 9:16 am

Sylviano

Quanto ao questionamento acerca da compulsoriedade da contribuição à Previdência, também muito me questiono se não seria mais interessante privilegiar a liberdade e propriedade do cidadão (já que todo tributo é uma constrição a estes dois direitos fundamentais) e parar de cobrar a Previdência (parando de dar benefício para quem não contribui, por óbvio).

O Chile faz assim, e parece que as coisas vão bem por lá desse jeito.

Entretanto, cá entre nós, pensando no brasileiro médio, sabemos o que aconteceria: uma vez disponível a verba, o cidadão iria torrar ela. Mais que isso, esse dinheiro “extra” seria utilizado como desculpa para limitar aumentos salariais.

No final das contas, os mais previnidos se dariam bem, enquanto que a grande maioria da população chegaria à terceira idade sem nenhuma poupança.

Não seria exatamente bom.

Então, talvez para a realidade brasileira, a previdência compulsória seja necessário.

Talvez alguma solução intermediária possa ser pensada, mas no momento, acho que isso é o melhor que há.

Quanto ao Estado (prefiro este termo a Governo, quando não estamos falando de política públicas de cor partidária), interessante você comentar em QUATRO necessidades básicas. Me criei ouvindo falar em 3 (educação, saúde e segurança).

Em verdade, se formos ler a Constituição, o Estado tem bem mais obrigações que isso. Só no artigo sexto temos moradia, alimentação, trabalho… a lista é grande.

De toda sorte, não vejo muito relação entre esses deveres do Estado e a discussão em tela. Oras, esse dever (ter uma forma de previdencia social) é cumprido. Discutimos aqui a FORMA de cumpri-lo.

Quanto à questão de ser difícil conseguir emprego em idade mais avançada, me reporto ao comentário feito ao Walfredo.

Abraços e obrigado (a você e aos demais) pelo ótimo nível de discussão. Certamente estes comentários darão origem a uma nova postagem.

Comentado por Cícero Bezerra dia 23 de May de 2010 às 12:12 am

Se não foi aprovado a emenda constitucional em em 1998, foi pura malandragem dos politicos, por quê aprovaram o fator previdenciario em 1999? eu até concordo que haja uma manaira para retardar aposentadorais,(aumentar as contobuições providenciarias), só que já são suficientes, para os trabalhadores que comerçaram a contribuir aos para previdencia aos 16 anos, hoje com 54 anos, não devo me aposentar porque o tal fator me leva entre 30% a 40%, será que justo isso?, acho que existe superavit, na previdência, o que ocorre mesmo, é, que, não se alocado todas as arrecardações, tais como: CSSL, COFINS e LOTERICAS…ETC. que são vinculadas ao tesouro, e o governo faz pretenções pagar aos beneficiários com arrecardação das contubições exclusivas das empresas/empregados/contribuintes individuais. Acho até que deveria haver mudanças nas nomeclaturas, dos segurados da previdência, ou seja, troacando-se: beneficio, auxilios, por direito recebidos por aposentadora e direiro por doença, ou outro nome mais suavel.

Comentado por Valtecir Ribeiro dia 24 de May de 2010 às 7:33 pm

Com certa reserva vejo tudo isso, mais gostaria de deixar uma sugestão aos parlamentares, porque não abram mão de suas aposentadorias por tão pouco tempo em apenas 8 anos de mandato. Detalhe e com salários absurdos de irreias para a realidade do país.

Comentado por Igor dia 24 de May de 2010 às 8:20 pm

Valtecir

Concordo ctg. Não vejo com bons olhos essa aposentadoria expressa dos parlamentares.

Vamos aproveitar que as eleições estão aí e selecionar bem os candidatos, que tal?

Att

Comentado por Rose dia 25 de May de 2010 às 10:37 pm

Srs
falar que a conta não fecha é absurdo…
contribui por 30 anos sobre o teto sempre
façam a conta :

$1,240.00 valor que a empresa pagou por mês (20%)
$375.00 valor que o funcionario pagou por mês (11% limitado ao teto)
$1,615.00 total pago ao INSS por mês
12 meses no ano
30 anos que contribuo
360 meses de contribuição
$581,400.00 valor total da contribuição sem correção
0.5 indice de poupança utilizado
$1,630,403.00 ====> valor total da contribuição corrigido pela poupança ao final de 30 anos
35 anos de estimativa de vida (idade atual = 50, vivendo ate 85 anos)
420 meses de estimativa de vida

$9,250.00 ====> retirada mensal que o valor total da contribuição permite

E hoje, o governo diz que só vou receber R$2.000 se me aposentar. São R$ 7.250 que estou “doando” gentilmente a aposentadoria de algum funcionario publico aposentado (sem fator).

E qq cidadão (como diz um colega) com um minimo de conhecimento de calculadora financeira, pode fazer as contas com o que pagou e chegará na mesma conclusão.

Se eu tivesse tido a opção de guardar este dinheiro por minha conta, e náo fosse obrigada a “dá-lo” ao governo, eu não discutiria com os senhores.

Defendo o que é meu por direito. Todo este dinheiro ficou nas mãos dos politicos.

Nunca pude contar com nenhum serviço publico (são péssimos).
Assim, pergunto… usaram este dinheiro para que ?

Comentado por Igor dia 25 de May de 2010 às 10:48 pm

Rose

Muito bom!

Vou repassar teu comentário para um colega mais ligado à área contributiva.

Desde logo, entretanto, vejo um elemento que não consideraste no teu argumento: limitaste a contribuição previdenciária ao financiamento exclusivo da aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa mesma contribuição também financia o RISCO (nunca esqueçamos que a previdência também é um SEGURO, ainda que social) de:

- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-família;
- salário-maternidade
- auxílio-acidente;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte (que, dependendo, pode chegar a 30 ou mais anos de benefício para o dependente);

Além de financiar, pelo princípio da solidariedade, os benefícios que não dependem de contribuição (segurados especiais).

Que te parece isso?

Comentado por Igor dia 25 de May de 2010 às 10:52 pm

Ah Rose, além disso o teu caso é peculiar (por ganhar bem mais que o teto – $ 6.200), e se deve buscar uma regra aplicável à média do cidadão brasileiro.

Alguém sabe de algum dado estatístico sobre a média da renda do brasileiro?

Comentado por Rose dia 25 de May de 2010 às 11:08 pm

Igor
ola
vamos a cada item :
- a diferença de 9250 para 3400 a meu ver cobre o risco;
- a constituição pelo que sei, diz que é o governo e não os segurados que tem que cobrir as aposentadorias especiais (social);
- acredito que o calculo independe do salario pois é um percentual que se aplica ao que a pessoa ganha e contribui e que vai receber proporcional a isto ao se aposentar.
Se pegar alguem que ganhou R$ 2000, acredito , chegará a valores semelhantes (em proporção). Se eu tiver um tempo faço as contas e posto.
- o principio da solidariedade que vc diz, lembre-se que não é apenas este “imposto” que pagamos, tem “n” outros; e sempre paguei todos
- não me parece nadinha justo, vc sugerir que eu pague sobre o teto, e depois deva aceitar receber como se tivesse pago na média;
- mesmo o cidadão que pagou na media, terá o mesmo prejuizo

att

Comentado por Igor dia 25 de May de 2010 às 11:26 pm

Rose

Na matemática tu me pega. Não tenho como falar com muita propriedade sobre os cálculos. Se puderes contribuir, te agradeço imensamente :)

Quanto ao resto, deixe-me ver se consigo te responder adequadamente.

a) Segurados especiais: não a CF não diz que o governo é quem banca eles. Apenas diz, no 195, §8, que eles contribuirão com uma alíquota fixa sobre o que comercializarem, o que não esgota o que eles custam (mas veja sobre solidariedade abaixo);

b) O princípio da solidariedade diz que toda a sociedade, direta ou indiretamente, banca a previdência social. Está no caput (cabeça) do art. 195 da CF: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:”

Na verdade, isso quer dizer que o que tu paga não necessariamente deverá reverter, centavo por centavo, para ti, devendo beneficiar a todos. Se trata de um princípio que reflete o lado social da previdência, e está no nosso ordenamento desde quando se criou uma previdência social de verdade (década de trinta, se não me falha a memória), tendo ganhado relevo com a constituinte de 1988.

Bem ou mal, é um dos vetores do nosso sistema de previdência social. Como disse em algum comentário anterior, em outros países é diferente (chile), em outros é igual. Não sei bem o que funcionaria melhor para nós.

Ainda, como disse no post, há várias hipóteses nas quais não há contribuição “de verdade” e há cobertura previdenciária, e isso deve ser levado em conta de alguma maneira.

Finalmente, devo te lembrar da minha conclusão (opinativa) no post: O fator previdenciário é SIM pernicioso e deve ser extinto o mais rápido possível. Mas isso não pode representar um retorno ao problema anterior.

Instituir uma idade mínima e/ou vincular a aposentadoria ao afastamento do mercado de trabalho, me parece, são soluções melhores que o fator previdenciário e, também, que sua simples supressão da lei de benefícios, como está tentando fazer o congresso.

Att

Comentado por Rose dia 25 de May de 2010 às 11:43 pm

Igor

Legal sua posição e colocação
sou favoravel ao dialogo
e acredito que estamos do mesmo lado.. :-)

Eu apenas “radicalizei” o dialogo, para reforçar o ponto a favor do fim do fator previdenciario.

A PEC 10 proposta pelo Senador Paim, me parece justa para todos,
me preocupa é que não vejo ninguem falando dela

att

Comentado por Igor dia 26 de May de 2010 às 1:14 am

A PEC 10 (sem o ano pesquisar é inviável) é a que fala do sistema de pontos?

Comentado por Syviano dia 26 de May de 2010 às 10:09 pm

Estranho você falar em obrigações do Estado como moradia, alimentação, trabalho… Isso nos remeteria a outras discussões. Se tais ítens tratam de obrigações do Estado, como não são deduzíveis do meu IMPOSTO DE RENDA?
Gostei dos cálculos matemáticos apresentados pela Rose. E concordo plenamente que o déficit está guardado no bolso dos políticos e não na Previdência.

Comentado por Rose dia 27 de May de 2010 às 4:16 pm

É a PEC 10/2008.

Voce encontra o texto dela em :

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=84317

Comentado por Jader dia 30 de May de 2010 às 1:31 am

Rose.
Parabéns pelas suas demonstrações. E você só calculou por 30 anos e com atualização pela poupança. Imagine se fosse por 35 anos (caso do tempo de contribuição dos homens) e a correção fosse igual a de uma Previdência Privada.
A meu ver, o valor da contribuição que se recolhe para aposentadoria deveria funcionar como o FGTS, ou seja, o valor iria para uma conta vinculada junto à CEF, rendendo o mesmo indexidador da poupança. Dessa forma, o trabalhador acompanharia os valores que iriam se acumulando para sua futura aposentadoria. Ao cumprir as exigências para se aposentar, do valor existente seria feito o calculo de sua renda vitalícia (como se faz na Previdência Privada). Dessa forma, não haveria contestação ou dúvida nem da parte governamental, nem do trabalhador, pois a formação do pecúlio seria transparente.
Só que, aparentemente, o Governo deciciu financiar a Previdência baseando-se nos valores recolhidos pelo trabalhador e diz que o restante é deficit.
Assim, realmente, não há contribuição que baste para equilibrar as contas da Preivdência.

Comentado por Décio Pereira Cosentino dia 31 de May de 2010 às 11:04 pm

Comecei a trabalhar com carteira registrada os 14 anos de idada como a lei na época permitia, hoje estou com 48 anos de idade e 34 anos de contribuição, vou ter que contribuir por mais quantos anos para ter um benefício digno, (ou para comprar remédios), esse fator previdenciário foi criado como um torniquete para estancar a sangria da previdência, só que acabou gangrenando o bolso do contribuinte, esse método é muito injusto, e outra quem garante que a pessoa vai viver até os 70,75, 80 anos , isso é uma vergonha, o que falta é compromisso pra administrar o erário público. Obrigado e me desculpe pela revolta, porque dinheiro tem mas se gasta muito mal, pelo fim do fator já, um abraço a todos.

Comentado por Mauricio Péric dia 1 de June de 2010 às 3:03 pm

Boa tarde!
Pelo que voce acha certo,uma pessoa que contribua dos 14(a maioria da minha geração) aos 60 poderia apos 46 anos de contribuição receber o beneficio por 12 a 15 anos (expectativa de vida +- 73 anos)…maravilha virou um otimo negocio para o governo.O proprio Presidente Lula ja falou varias vezes que não há deficit na previdencia o que existe segundo as suas proprias palavras é que jogam nas costas da previdencia as contas da seguridade social (revista època Nº575 pg 68)sem contar os 145 bilhões que empresas e prefeituras devem à previdencia,se as contas do governo estiverem certas(economia de 1 bilhão por ano com o fator)daria para retirar o fator por 145 anos se cobrassemos os devedores.Enfim tentar impedir que as pessoas se aposentem como garante a constituição roubando-lhes os beneficios não vai resolver os problemas com o envelhecimento da população.
Porque essa fixação por uma idade minima ,se apos uma CPI na previdencia para se comprovar se realmente existe o deficit,retirando e passando para o tesouro todos que não contribuem ,poderia ser aumentado em 5 anos o tempo minimo e claro fazendo uma regra de transição justa…se valer da não existencia de direito adquirido é que da a chance aos governos de no ultimo instante do tempo de contribuição mudarem as regras aplicando o conto do vigario.O dinheiro da previdencia é dos contribuintes e não do governo,que deveria ser apenas o gestor.

Comentado por valquiria dia 3 de June de 2010 às 9:48 pm

O caro Igor parece não se inserir na realidade tanto quanto se envolve nos textos da lei e claramente percebe-se que acredita na “perfeição” do sistema previdenciário com todos os seus “benefícios” que prometem amparar os segurados nos infortúnios da vida.
Porém trata-se de um sistema exarcerbadamente burocrático, onde não há critérios nem ao menos éticos, principalmente quando se fala em auxílio doença e invalidez permanente, benefícios que fazem parte do “RISCO” bem citado pelo colega. O que se vê é total contradição e nenhuma falta de pudor quando um perito indefere o benefício e contesta laudos de especialistas. Como se não bastasse a falta de proporção evidenciada pelos cálculos dos colegas, ainda convivemos com a falta de efetivação dos direitos e com o descaso com o contribuinte que necessita recorrer à previdência.
Enquanto pessoas como você tecem discursos demagógicos e aderem a verdadeiros golpes midiáticos que tentam encobrir o real, os aposentados e os futuros aposentados (talvez jamais aposentados) sofrem, e repito sofrem muito, com todo esse circo montado em torno do suor de uma vida toda e que, para pessoas como você, precisará durar até os últimos dias ou até as últimos vestígios de saúde. Vamos parar de comparar o Brasil de hoje com o Brasil de 1999 e principalmente de compará-lo com outros países. Para entender a real situação é preciso contextualizar os fatos e não apenas se deter a artigos, incisos e parágrafos de uma lei obsoleta que precisa urgentemente de reformas. A economia não é apolítica, não se trata apenas de números e cálculos. Os números são manipulados da forma que o governo quer e os recursos destinados indevidamente é que transformam o superávit em déficit. O mais triste é que bastam os discursos dos economistas (comprados pelo governo) que despolitizam a economia, para que pessoas como você acreditem no resultado desta conta manipulada.
Desculpe mas por mais insuportável que esteja a nossa realidade não consigo simplesmente fugir dela e viver em uma realidade programada, cheia de clichês e disursos jurídicos positivistas como o caro colega tem a capacidade de defender tão veemente.
Por curiosidade: em que mundo você vive? É sabido que figuras políticas vivem no mundo da manipulação pública, tentam nos fazer acreditar no que querem que acreditemos exatamente por conhecerem a verdade, e não acreditam na própria mentira meu caro, é tudo um jogo político, portanto não se iluda, muito menos de graça.

Comentado por Jorge dia 5 de June de 2010 às 5:19 pm

REF. FATOR PREVIDENCIÁRIO.

A solução pode estar na substituição do Fator Previdenciário pelo *FATOR INCENTIVO.
*Fator Incentivo: Facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um plus para cada ano a mais de contribuição.

Benefícios do Fator Incentivo: Atende as necessidades da previdência e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria.

Comentado por Eduardo dia 6 de June de 2010 às 11:20 pm

Li todos os comentários deste artigo, porém ainda paira uma dúvida, meu caso em especial, comecei a trabalhar muito cedo, tinha apenas 13 anos e nequela época já tinha carteira de trabalho assinada, agora com 51 anos de idade e 36 de contribuição e nos últimos 25 anos de trabalho contribuidindo com o teto no INSS, se me aponsentar agora, segundo os calculos que fiz em uma agência do INSS receberei por volta de 1.600,00 reais, com a defasagen do salário do aposentado após 15 anos e com 66 anos esse salário seria igual ou memor que um salário minímo de hoje, segundo o comentário de um entendido de aposentadoria se eu morresse com 85 anos não conseguiria receber nem 50% do que me descontaram ao longo dos anos trabalhados, em meu caso a extinção do fator previdênciário seria bem vindo, e deixaria de trabalhar também, assim daria lugar a outro e quem sabe venderia cachorro quente em uma esplanada qualquer em Brasilia.

Comentado por Igor dia 9 de June de 2010 às 12:37 pm

Pessoal, vamos com calma.

A todo mundo que resolveu me atirar pedras, lembrem-se do seguinte:

a) Previdência Social não é solução para desemprego. Nunca foi, nunca será.

b) Eu sou CONTRA o Fator Previdenciário. Apenas observo que o sistema, sem ele ou alguma outra solução, não é viável economicamente;

c) Essa história de “comecei a trabalhar aos 10 anos de idade” é linda e maravilhosa, mas a partir da urbanização do país (quando o êxodo rural passou a ser expressivo), não pode ser tomado como regra. É, isso sim, EXCEÇÃO. E com base em exceções não se faz uma regra atuarial. É simplesmente temerário.

d) Cuidado com a língua ao dirigir-se a mim e a pessoas que aqui comentaram. A internet não é anárquica e você é plenamente responsável pelo que escreve, viu, valquíria?

e) A propósito, valquíria, não tente transformar este post (Que é SÉRIO e até o momento estava com discussões ótimas) em palanque. Você mistura argumentos e faz um texto absolutamente sem sentido.

De resto, sigamos com o debate civilizado.

Comentado por Mauricio Péric dia 11 de June de 2010 às 1:17 pm

Com relação a afirmação anterior que com a urbanização as pessoas começam a trabalhar mais tarde não tem fundamento,pois o que se ve na realidade são jovens entrando no mercado de trabalho cada vez mais cedo devido a cada vez mais as familias de classe media estarem mais proximas da linha da pobreza…o resto é maquiagem.

Comentado por Walfrêdo Rodriguez Neto dia 13 de June de 2010 às 2:36 pm

Gente boa de Deus,

Primeiramente, te agradeço por responder o e-mail.
Contudo, não me conforme com o pensamento que articulas.
Muito interessante esta questão do risco social para justificar que a aposentadoria por tempo de contribuição não está inserida nele.
Também, muito interessante dizer que uma pessoa com 54 anos vai viver mais 26 anos, ou seja, por isso não pode se aposentar com menos de 80 anos.
Afinal, pra que serve mesmo essa aposentadoria? Já sei: apenas para que o cidadão contribuir.
O brasileiro com mais de 50 anos, podem dizer o contrário, em sua maioria, é um VELHO. E se contribuiu por mais de 35 anos merece a merreca da aposentadoria. O resto é conversa de economista para iludir o povo. Cálculo autuarial? Isso parece mesmo uma piada, pois somente serve para encher os cofres do governo.
Daí que indefensável a tese de querer dilatar mais ainda a aposentadoria de quem contribuiu por mais de 35 anos. O fator previdenciário é uma abominação.
Desculpe-me a minha sinceridade.

Um abraço, e obrigado por tentar contribuir com as pessoas. Fique com Deus, Nele em que creio.

Comentado por Genildo Martinho Teixeira Coutinho dia 14 de June de 2010 às 4:40 pm

Olá, achei justo o que vc analizou,más faço uma pergunta, sobre meu caso. tenho 50 anos de idade e 36 de contribuição e tenho sério problema na coluna, como sou motorista não tenho mais condições de trabalhar, e o inss não reconhece meu caso dizendo que tenho condições de trabalhar. o que fazer neste caso vc não acha justo que tivissemos um avaliação diferente para cada caso? como vou sobreviver sem emprego?

Comentado por Sylviano dia 15 de June de 2010 às 4:18 pm

Igor, e agora que Lula vetou o fim do fator previdenciário? Como fica? Que recursos cabem? Não dá prá acreditar que não caiba recursos… Se o presidente tem um poder de veto que não pode ser alterado, então, vivemos numa… DITADURA! Acho que sou ingênuo, pois acreditei que essa época já havia passado…
Deixo então, nesse espaço, uma pergunta para todos: de que nos serve o Congresso Nacional votar e aprovar leis se o executivo pode vetá-las ao seu bel prazer? E eu mesmo respondo: neste caso, suponho, o melhor seria suprimir o Congresso, dado o poder que a lei concede ao executivo.
Por outro lado, tenho plena convicção de que o fator previdenciário é um deserviço nacional. Pessoas que já contribuiram com sua cota à previdência e estão, hoje, acima dos 50 anos, são VELHOS SIM( não adianta querermos tampar o sol com a peneira. Se perguntar a qualquer jovem de 20 ou 30 anos o que ele acha de alguém de 50, todos dirão que já são pessoas VELHAS, sim. Não é a toa que somos chamados, pejorativamente, o tempo todo, de “tio”. No fundo, só nós, que passamos dessa idade, tentamos nos enganar e maquiar a nossa decrepitude, como crianças tolas, e fingirmos que ainda somos ágeis e dispostos. Podemos escrever bem, falar bem, mas não somos mais eficazes – e o mercado e a sociedade sabem disso!Numa dispensa coletiva, os mais velhos vão primeiro, não é? Dados estatísticos do Brasil…) para o mercado de trabalho e deveriam ter o direito de se aposentar integralmente. O afastamento dos beneficiários nessa faixa seria BENÉFICO para o mercado brasileiro, marcado, ainda hoje, pelo enorme índice de desemprego de jovens que,com a nossa ausência, poderiam ter frentes de trabalho disponíveis. Ah, mais quem se aposenta nesta faixa, continua a trabalhar, diria você. Pode ser! Contudo, qualquer um sabe que as empresas privadas (talvez isso não ocorra no setor público porque as pessoas são concursadas e, tecnicamente, não podem ser demitidas!) começam a rejeitar quem está acima dos 40 anos e, se for aposentado, pior! O sujeito pode até querer continuar a trabalhar, mas isso vai depender SE vão lhe dar o emprego… E, no caso do setor privado a maior parte das respostas é NÃO!
Por outro lado, no meu caso, afirmo que o fato de Lula ter vetado o fim do fator previdenciário não me desestimulará – como os burocratas fingem acreditar! – nem um pouco a pedir a minha aposentadoria por tempo de serviço. Vou pedir sim! E aconselho aos milhares de brasileiros na mesma situação a fazê-lo posto que, mesmo com o teto, teremos que continuar a implorar vagas no mercado e trabalhando do mesmo jeito, visto que o que recebemos da previdência é irreal diante das necessidades que as pessoas passam a ter com o avanço da idade. Mais vale um pássaro na mão do que dois voando, diz o ditado! Melhor receber menos e ter essa miséria na mão, do que deixar esse dinheiro sustentando as benesses públicas do poder.

Comentado por Lucia Maria Teixeira dia 15 de June de 2010 às 4:26 pm

Engraçado né. Sou professora da rede pública há vinte anos, trabalei quatro anos em uma empresa privada e até vinte e três anos trabalhei na agricultura. Tenho 51 anos, tentei requerer aposentadoria junto ao INSS e fui barrada. No início do texto lí sobre tempo rural, e porque não tive direito? É, as coisas parecem funcionar para uns e outros não.

Comentado por Igor dia 16 de June de 2010 às 1:36 am

Lúcia.

O fato de tu não ter conseguido comprovar labor rural não afasta a afirmação de que esse direito é previsto em lei e que, de regra, é concedido (ou pelo menos segundo os dados do INSS e da Justiça Federal).

Comentado por Orlando dia 16 de June de 2010 às 10:55 am

Francamente, senhores, é cada argumento que dá vontade de chorar, especialmente porque alguns vêm de pessoas que dependerão desse sistema previdenciário para sobreviver no futuro.

É princípio fundamental desta República o valor social do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º). São assegurados o direito à propriedade (art. 5º) e o direito à previdência (art. 6º), entre os direitos fundamentais.

Por que não sugerem, em nome da solidariedade, que os saldos das contas bancárias de todo mundo sejam cortados à metade?

Que tal suprimir o direito à propriedade imóvel, exigir que, para ser exercido, você tenha que ter pelo menos 15 anos no registro de imóveis, 60 anos de idade, 16 anos de casado e 5 morando? E se você quiser usar ou dispor da propriedade antes, seja cortado à metade?

Não é isso que está sendo feito descaradamente com o valor das aposentadorias do RGPS, com a conivência da Suprema Corte, porque não conseguiram aprovar a idade mínima por emenda constitucional, no famoso episódio do voto errado do Kandir, e resolveram emplacar essa constitucionalíssima Lei 9.876/99?

Por que, em um país em que o patrimônio público é apropriado pelo setor privado a todo momento, não manter as regras estáveis para o trabalhador que se encontram em aquisição dos direitos previdenciários, criando as condições para o futuro, como se alegou ser o objetivo do fracassado FNPS de 2007?

Isso é um assalto ao trabalhador, e a doutrina engole sem o menor pudor esses argumentos frágeis de déficit, igualando a previdência e a assistência, o trabalhador que batalha a vida toda e contribui para o desenvolvimento, ao mendigo que nunca contribuiu e não precisa trabalhar, que terá direito ao benefício da Lei 8.742.

Colegas, 2/3 dos cerca de 28 milhões de beneficiários da previdência estão ganhando um salário mínimo, num saco só, que reúne esses riscos que vocês mencionaram e alíquotas de contribuição variáveis.

Até 2022, essa fração vai tender a 1: trabalhando ou não, nosso direito à previdência dará no mesmo. E o Ricardo Lobo Torres continuará a dizer que isso não viola direito fundamental, já que se garante o mínimo existencial.

Puxa, por que será que os direitos individuais são aplicáveis e os sociais dependem de mínimo existencial, reserva do possível e por aí afora? Alguém ainda defende que os primeiros não demandam prestações positivas por parte do Estado?

Vamos parar de ser ingênuos, pelo menos aqueles que forem, ao longo da vida laboral, obrigados ao pagamento de tributos em um sistema que se pretende de “contribuição definida” e benefícios, como estamos vendo, para lá de indefinidos.

Comentado por angela almeida dia 16 de June de 2010 às 4:32 pm

Desculpe-me pelo desabafo:

Cada vez mais estou convicta que Exercer o direito adquirido ao voto e dizer NÃO a este furto qualificado legalizado. Porque aplicar o fator previdenciário para aqueles como eu e muitos começaram a trabalhar aos 12 anos (na década de 70 legal na época) é pior que ter a bolsa rasgada e carteira furtada nos coletivos públicos super, hiper, mega lotados que utilizamos para se locomover ao trabalho. Infelizmente, a oposição só é oposição enquanto não vira situação (favorável e em nome de seu próprio benefício). Ao Anular o voto sinto exercer o meu direito de dizer NÃO ACREDITO QUE VÁ CUMPRIR A SUA ‘proposta’ PORQUE SEI QUE AO SER ELEITO terá amnésia e não lembrará de mais nada que foi prometido/proposto.

Por que as pessoas entre 40 e 60 não foram convocadas para vacinação contra Gripe Suína?
Para reduzir o rombo nos custos da previdência.

E ainda falam em expectativa de vida para justificar o fator
previdenciário.

Porque será que não se aplica o fator previdenciário aos servidores públicos de cargo efetivo participante do RPPS? A expectativa de vida deles é diferente de um servidor contribuinte privado?

E ainda devo votar em alguém para nos representar?

Obrigada

Obrigada.

Angela

Comentado por Daisy dia 21 de June de 2010 às 11:10 pm

Gostaria de levantar outras questões, que muito me preocupam. Com frequência vemos notícias de desvios milionários de verbas da Previdência cometidos por verdadeiras quadrilhas, invariavelmente compostas por algum funcionário do próprio INSS. Há menos de 2 anos, na cidade do interior do Rio onde resido, houve um verdadeiro escândalo quando 20 (VINTE) funcionários do posto do INSS local foram presos pela Polícia Federal por estarem envolvidos num esquema de desvios incomensurável… Ora, se alguém que tem um emprego como funcionário público em um órgão do Governo e está ciente (até por trabalhar ali dentro) de que esse órgão corre realmente o risco de falir, é no mínimo estranho que ele venha a fazer parte de uma quadrilha para desviar os parcos recursos do órgão, sob a pena de perder todas as mordomias que seu cargo público lhe permite – isso sem contar o risco de ser pego em flagrante… Portanto é óbvio que não existe nenhum déficit na Previdência. Como já foi dito aqui, os recursos são mal aplicados, mal administrados (daí a tentação de desviá-los), exigindo-se de uma parcela da sociedade o sacrifício de bancar os benefícios daqueles que nunca contribuiram ou contribuiram com valores menores.

Recentemente o Governo – tão preocupado com o déficit – criou um novo tipo de contribuição, apelidada de “aposentadoria para camelôs”. Essa nova categoria funciona mais ou menos assim: o sujeito paga, durante 15 anos, cerca de R$ 60 por mês e tem o DIREITO de receber 1 salário mínimo de benefício. Opcionalmente, se ele quiser contribuir com o valor de teto pelos mesmos 15 anos, terá ASSEGURADO o benefício de teto (cerca de R$ 3.400) – aquele mesmo teto que nós, que estamos contribuindo há mais de 30 anos, não alcançaremos nunca…

Então, são dois tipos de discurso. Coisa de política… É óbvio também que essa nova categoria de benefício irá aprofundar o dito “déficit” ainda mais. Some-se aí a Bolsa Família, os salário para presidiários, etc… E ainda sobra dinheiro para emprestar a outros países… Fica claro que – embora ainda não estejamos assumidamente sob um sistema socialista – a intenção política é a de ir nivelando todos os benefícios pelo salário mínimo. Claro que isso não atingirá a “casta” dos políticos, juízes e funcionários públicos, que continuaráo protegidos contra o FATOR PREVIDENCIÁRIO. É fácil legislar sobre um tema sem sentir suas consequências na pele. Então uma de minhas sugestões seria a de que – não tendo sido aprovado o fim do Fator – ele passasse a atingir a TODAS as aposentarias sem restrições. Primeiro, a economia – se é isso que se está buscando – seria enorme, posto que nossos benefícios são mixurucas se comparados com os da “casta”. E seria ótimo vê-los provar do veneno que nos impingiram.

Mas há um problema ainda maior, que é o que me aflige mais. Sou profissional autônoma, portanto sempre arquei sozinha com os 20% de contribuição mensal. Como a maioria das pessoas prestes a se aposentar, contribuí – a maior parte do tempo (de 1979 a 1999 são 20 anos de contribuição) – obedecendo às regras anteriores. Para os da minha geração, não houve uma transição justa, posto que mudaram-se diversas regras, sempre com desvantagem para os contribuintes, conforme relembro nos tópicos abaixo:
1. o valor máximo de benefício, originalmente de 20 salários mínimos, foi reduzido a 10 salários “de referência”
2. a diferença entre o salário mínimo e o “de referência” foi aumentando a cada ano. Hoje o teto equivale a apenas 68% de 10 salários mínimos
3. a média – antes calculada sobre as últimas 36 contribuições – passou a englobar contribuições desde julho de 1994, criando-se, assim, em 1999, regras RETROATIVAS sobre as quais nenhum de nós teve a chance de buscar um melhor resultado
4. exigiu-se – sob o pretexto de que a maior expectativa de vida assim exigia – um período adicional de contribuição, graciosamnte denominado PEDÁGIO, que ampliou os 25 anos exigidos originalmente para 30 (no caso das mulheres)
5. não bastassem todas as novas regras desfavoráveis, ainda nos impuseram o FATOR PREVIDENCIÁRIO (sob o mesmo pretexto já utilizado pelo PEDÁGIO), que nos rouba até 50% o valor do benefício AO QUAL TEMOS DIREITO. Isso depois da gente se sujeitar às regras desfavoráveis anteriormente descritas…

Diante de todos esses absurdos, é imprescindível que os aposentados e os pré-aposentados reclamem, em alto e bom som, sobre a forma desumana com que estão sendo tratados. Só que – ao fazermos uso de nosso direito de reclamar – acentuamos a má impressão que as gerações mais jovens já têm do INSS por conta da “propaganda enganosa” sobre a sua situação deficitária. Por falta de opção, fazemos coro aos políticos, economistas, jornalistas – todos aqueles que insistem em divulgar o FALSO DÉFICIT. Sabendo ou não, fazemos o jogo dos Bancos Privados, aumentando a procura por planos de Previdência Privada. Não é difícil prever que – no futuro – os contribuintes do INSS irão contribuir pelo mínimo (se forem obrigados a isso). Aqueles segurados que podem dispor de contribuições mais expressivas irão, previsivelmente, migrar para os Bancos Privados, deixando nossa geração (que não contou com essa alternativa a tempo) sem a certeza de contar com segurança na velhice.

Justamente por buscar uma solução a longo prazo, acredito que é URGENTE encontrar uma saída que torne os “benefícios” do INSS realmente merecedores desse termo. Nesse sentido, o FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO seria apenas um primeiro passo para repor a Previdência Pública no caminho certo para continuar atraindo contribuintes que garantam nossos proventos no futuro mais distante.

Todos nós – prestes a obter a aposentadoria – já cumprimos com folga (por conta das novas exigências) nossa obrigação, garantido, assim, às gerações mais velhas, aquele rendimento certo mês a mês. Conquistamos, portanto, o DIREITO de contar com a mesma segurança na velhice. Para que essa garantia seja, de fato, obtida, acredito que devamos exigir uma CPI da Previdência imediata, que esclareça a real situação financeira do INSS, passe a punir as “quadrilhas” de maneira exemplar (inclusive recuperando os recursos desviados) e passe a exigir o cumprimento das regras por parte de toda a sociedade, ao invés de punir apenas uma parcela dela.

Comentado por Igor dia 24 de June de 2010 às 10:00 am

Cara Daisy

Teu comentário tem tanta coisa que é difícil até saber por ONDE começar, mas vou tentar ser bem sucinto aqui. A numeração segue conforme os teus parágrafos.

1. Essa tua lógica de “funcionários desviam recursos, logo há sobra de recursos” não faz sentido. Tu presume uma ética digna de robin hood, que só rouba de quem tem dinheiro sobrando, e isso está longe da realidade. Há recursos, para serem roubados, mas isso não quer dizer que estes existam de forma abundante.

2. A “aposentadoria para camelô” é, necessariamente, de valor mínimo. E, na hipótese de pagamento retroativo da diferença (veja bem: a pessoa não passa de um salário-de-contribuição de um salário mínimo para o teto, mas apenas recolhe a diferença entre 11 e 20% do salário mínimo, para que possa ter direito a todos os benefícios), o cálculo do benefício se dá da mesma forma que para o contribuinte individual (autônomo).

3. Não me venha com essa de “tem dinheiro para auxiliar países estrangeiros, então não deveria instituir o fator”. Previdência é cálculo atuarial, e não assistência. O Brasil inteiro (através de impostos) não tem o dever de bancar a sua aposentadoria para além do que a contribuição que já está prevista na constituição (e que não vem de impostos). E só fala mal da aposentadoria de servidor público quem não sabe o que é ter de contribuir para a Previdência sem estar limitado a um teto.

4. Vinculação a salário mínimo já morreu faz tempo, sabias? Os benefícios previdenciários devem ser corrigidos unicamente pela inflação (para MANTER o poder de compra), ao passo que o salário mínimo é alvo de uma política de valorização REAL.

5. Não faz sentido falar em aplicação retroativa de regras. Segundo tua lógica, se um contribuinte individual soubesse que as contribuições posteriores a 1994 seriam computadas, teria contribuído mais. Entretanto, te esqueces que a contribuição é TRIBUTO que incide sobre a TOTALIDADE da remuneração auferida no mês. Quem recolhe a menor está fraudando o fisco.

6. A aposentadoria tanto de homens quanto de mulheres já era de 30 anos antes da mudança. O que caiu por terra foi a possibilidade de se aposentar proporcionalmente.

7. ESCREVER TUDO EM LETRAS MAIÚSCULAS NÃO MELHORA TUA ARGUMENTAÇÃO.

8. Reclame o quanto quiser, junto ao parlamentar de sua preferência, mas não faça afirmações peremptórias quanto a fatos sem ter bases para comprová-los.

atenciosamente

Igor

Comentado por Igor dia 24 de June de 2010 às 10:03 am

Ãngela. Tu acredita mesmo que não convocaram pessoas de 40 a 60 anos para a vacinação contra gripe H1N1 para que essas pessoas morram e, assim, deixem de ser um fardo aos cofres públicos?

Haja teoria da conspiração!

Comentado por Igor dia 24 de June de 2010 às 11:18 am

Contra o veto presidencial há recurso sim: o Congresso Nacional tem o poder de, ao apreciar o veto, derrubá-lo. Isso pq vale mais a vontade do povo prevalece sobre a do poder executivo, exatamente o contrário de uma ditadura.

Agora, a tua pergunta deveria ser: Por que o Congresso não derrubou o veto? A resposta é bem simples até: porque isso foi uma manobra eleitoral. Tirando uns poucos malucos, a maioria lá sabe que não dá pra acabar c/ o FP do jeito que passaram (e, assim, estavam contando com o veto).

Comentado por Mauricio Péric dia 28 de June de 2010 às 12:50 pm

Vamos cobrar os devedores da previdencia que somam 75 bilhões…verdadeiros ladrões que descontam do funcionario e não repassam ao INSS, em um pais serio já estariam atraz das grades,mais na terra da corrupção ele vão contiar devendo e roubando mais,se o governo não estiver mentindo economizamos 1 bilhão por ano com o fator…então poderiamos retirar o fator por 75 anos cobrando apenas os devedores que incluem diversas prefeituras…e os caras tem a coragem de falar em deficit…a globo não fala em outra coisa!!!!

Comentado por Rose dia 29 de June de 2010 às 12:08 am

Pessoal

voltei…
estive revoltada com o veto do Lula e o silencio dos senadores e deputados.

concordo com o Igor que foi pura manipulação eleitoreira destes nossos “falsos representantes”

segundo dados do IBGE, nós, acima de 40 anos de idade, somos 30% da população

sugiro que votemos em massa NULO

vamos dar um recado a eles
se nos calarmos, votando , eles vão continuar achando que somos apenas massa de manobra

vejam o quadro populacional
fxa etaria % acum
00 a 09 17,8
10 a 15 11,4
16 a 19 7,9
20 a 24 9,5
25 a 29 8,1
30 a 39 14,8 ==> 69,5 % até 39 anos de idade
40 a 49 12,4
50 a 59 8,4
60 mais 9,6 ==> 30,4 % acima de 40 anos de idade

obs : é um levantamento de 2003, mas como dizem que a população esta envelhecendo.. então devemos ser muito mais….

divulguem…..
vamos todos votar NULO e mostrar aos politicos que existimos e exigimos ser respeitados.

usem todos os seus contatos, emails, twiter, msn, orkut, bates-papos ao vivo

vamos votar NULO nestas eleições e com isto mostrar a nossa indignação !

Rose

Comentado por Martiene Carlos Vasconcelos dia 30 de June de 2010 às 6:57 pm

Palavras bonitas nao enchem nossa barriga, queremos apenas nossos direitos, Temos que nos unir e forçar esses politicos Fim do Fator Previdenciario. A luta continua
enquanto essa desgraça ñão mudar para menos ruim…..

Comentado por Sylviano dia 1 de July de 2010 às 6:37 pm

Se o Congresso pode derrubar o veto presidencial então agora é a hora! Devemos nos mobilizar e superlotar de E-mails e abaixo-assinados as caixas de correio eletrônico dos deputados que pretendem se reeleger. É isso que precisa ser feito e não mais ficarmos discutindo essa questão por aqui. De minha parte já enviei meu protesto e exigência a todos os possíveis candidatos que encontrei. Eu fiz a minha parte! Agora se cada um de nós fizer a sua, podemos ver esse veto anulado. Mas não há tempo a perder… Depois das eleições, até logo. Sugiro que todos, ao invés de postarem mensagens aqui que, por mais boa vontade do Igor, não vai resultar em proposta concreta alguma, devemos estar postando os e-mails aos candidatos. Isso é o que deve ser feito mesmo…!

Comentado por Amaury dia 9 de August de 2010 às 9:34 pm

Eu apóio esta medida: criação do fator 95/85 com a aposentadoria integral , em que a soma da idade e do tempo de contribuição teria que ser 95 para a aposentadoria integral do homem e 85 para a mulher. E a pessoa podeia escolher na hora de se aposentar uma outra opção que é um bônus para quem decidir adiar a aposentadoria. Nesse caso, o valor do benefício chegaria a 120% do valor da aposentadoria integral.

Só que ao invés de 120% poderia-se chegar a 200% conforme a situação do canidato a aposentadoria.

Comentado por Zig dia 2 de September de 2010 às 6:45 pm

Caro editor.
Eu tenho certeza que voce jamais participou da massa assalariada que paga pela sua previdencia, pois sendo assim, como pode ser a favor de mudanças unilaterais nas regras em um plano já estabelecido?

Comentado por Wasser Hansa dia 5 de September de 2010 às 5:59 pm

Senhores, boa tarde, fiquei muito triste por conta que não colocaram no plenario a lei Pepe Vargas, para melhorar o fator previdenciario, que seria votado pelos deputados federais. A lei apenas a ser votada foi aquela do senador Paulo Paim, que ja tinha aprovação do senado, contudo para quem vai se aposentar e está desempregado devido a idade, acima dos 54 anos, e recolhendo para o INSS apenas sobre o minimo, mesmo que tenha contribuido sobre o teto maximo durante toda a sua vida, ficará prejudicado com o calculo da media dos ultimos 36 meses para o valor da aposentadoria, caso seja retirado o fator previdenciario no ano que vem. Porque será que não fazem uma lei somente com as duas proposições? Isso possibilitaria aquele que fosse se aposentar escolhesse o melhor caminho, ou seja, com o fator previdenciario Pepe Vargas ou sem fator previdenciario Paulo Paim! Tenho apenas uma coisa a expressar:-O sistema politico sabe sim discernir o bom e o ruim, e isso implica que se o bom nao é realizado é porque nao ha interesse!!!SDS.

Comentado por RIELSON ABREU SARDINHA dia 27 de September de 2010 às 11:45 am

Tudo parece lógico, mas somente o trabalhador que esta sendo penalizado, pois tenho 55 anos e estou contribuindo do e estou sem emprego, pois o ,mercado na maioria das vezes discrimina pela idade, será que o governo vai garantir o empregos para nós, o que faço? Não sou funcionario publico que tenho um emprego fixo, socorro! vou ter que passar fome por 5 anos.

Comentado por Iva Barg dia 27 de September de 2010 às 7:48 pm

Prezados Senhores,

Faço parte de grupo de pessoas “VELHAS DEMAIS PARA TRABALHAR E JOVENS DEMAIS PARA APOSENTAR”.

O problema nem é trabalhar por mais alguns anos, mas sim em manter ou conseguir uma colocação no mercado de trabalho após os 40 anos de idade.

Assim como também me recuso a ouvir reportagens na TV onde a previdência brasileira é comparada com a dos EUA ou com algum país europeu.
A nossa realidade é outra, começamos a trabalhar muito mais cedo que os países desenvolvidos.

No meu caso trabalhei 25 anos numa mesma empresa, fiz carreira, possuo 03 idiomas e 02 pós graduações,fui extremamente comprometida com a empresa, mas com a crise em 2008 mais políticas internas perdi o emprego.
Eu questiono, conseguirei outro trabalho aos 49 anos de idade?
Eu já completei os 30 anos de contribuição, não tinha interesse em me aposentar, mas por questão de sobrevivência esta foi a única alternativa.

Portanto eu apóio a medida: criação do fator 95/85 com a aposentadoria integral, ou como foi citado acima, uma forma de frear as solicitações de aposentadorias é que ao se aposentar teria que deixar o local de trabalho, assim não tomaria o lugar do jovem que também não consegue emprego, nem tão pouco aquele que ainda não está aposentado fique sem uma oportunidade de trabalho.
Ou acham justo uma pessoa estar aposentada trabalhando e recebendo 02 rendas enquanto milhares de jovens e não aposentados não conseguem uma oportunidade de trabalho?

Mas diante do veto do nosso excelentíssimo presidente, o que podemos fazer?
Eu não sei como ou se há alguma coisa que possamos fazer, portanto, diante dessa impotência eu apenas tenho uma pequena oportunidade de manifestar a minha opinião: no dia 03 de outubro vou vetar o meu voto para quem nos vetou, não apenas a mim, mas a milhares de cidadãos que estão na mesma situação.

Comentado por Otto Rastoldo dia 7 de October de 2010 às 5:28 pm

Temos muitos matemáticos no Brasil, vou chama-los de matemáticos Tiririca.
O teto da aposentadoria hoje é R$ 3.516,00.
11% = 386,76
depositando na poupança por 420 meses que correspondem a 35 anos, com correção mensal de 0,70%, teremos só R$ 986.000,00.
Começando a receber um beneficio de R$ 6.902,57 vitalicio ou até mesmo eterno, porque só retira a correção.
Esse cálculo é só dos 11%, imaginem + 20% + Confins e etc.
Estamos sendo roubados em tudo, trabalhador no Brasil é uma pessoa não grata, bom mesmo são os desocupados, os corruptos e os vagabundos.
Traidor do povo brasileiro fundador do PT – Partido dos Trambiqueiros.
E o nosso FGTS, a correção é roubo ou não?
Gente o calculo acima é só dos 11% se considerarmos 31%.
R$ 2.759.637,75 – Premio lotérico.
Vamos acabar com esse PT- Partido maldito.
sds,

Comentado por marcos pires dia 18 de October de 2010 às 6:52 pm

Muito bom todos os comentário, acima. Sou segurado do INSS,tenho 56 anos e 36 de contribuição…pago em cima do teto a nove anos retroativo a antiga tabela 10, 9, 8,..salários mínimos….sei que se pedir a aposentadoria até final de Novembro 2010..fico na roça….mesmo…..o que deve fazer …aguardar o ano que vem,quando poderá cair este tal de “fator previdenciario”…ou cair fora logo.
Um dos Srs. poderia me dar este palpite.

Comentado por Laurilei Ramos da Silva dia 7 de March de 2011 às 10:32 pm

Realmente esse Fator Previdenciário,reduz e muito a nossa média salárial,os valores repassados para a Previdência Social, daria muito bem para ao menos manter, essa média ao se aposentar…pelos comentários que li, os valores arrecadados,mais os rendimentos fabulosos que se incorporam, já que valores dessa naturareza, são certamente corrigidos por aplicações efetuadas dentro dos critérios estabelecidos, pagariam com tranquilidade os benefícios, mantendo a média, dessa forma, poderiamos dar sequência a nossas vidas, podendo planejar o nosso futuro, com bases em valores a quais já recebiamos, nada mais justo podermos receber no mínimo a nossa média de contribuição…sem vincular a um teto…ou talvés estabelecer um…mais com critérios compatíveis de modo a proteger, dando maior tranquilidade aos aposentados.
Um abraço a todos
Laurilei.

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • February 2012
  • January 2012
  • December 2011
  • November 2011
  • October 2011
  • September 2011
  • August 2011
  • June 2011
  • May 2011
  • April 2011
  • March 2011
  • February 2011
  • January 2011
  • December 2010
  • November 2010
  • October 2010
  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • atualização legislativa
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • eleitoral
  • Internacional
  • Jabá
  • Mercosul
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Previdenciário
  • Processo Civil
  • Processo Penal
  • Trabalho
  • Tributário
  • Uncategorized





Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público - CESPE. Saiba mais



Download do 1º capítulo (amostra)



  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • No Twitter do PD desta Semana (2012-02-03)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-27)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-13)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-06)
    • No Twitter do PD desta Semana (2011-12-30)
  • Últimos Comentários

    • Toni Lopes on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAÚJO on Seguro-Desemprego
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • Marina Pisin Loyola on Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho por Assunto
  • RSS Artigos de Interesse

    • Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público
    • Ladies and Gentlemen, the best pet Halloween costume of all time.
    • Photo
    • Previdenciário – atualização – Lei nº 12.470/11 – dependentes
  • Categories

    • ajurídico
    • atualização legislativa
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • eleitoral
    • Internacional
    • Jabá
    • Mercosul
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Previdenciário
    • Processo Civil
    • Processo Penal
    • Trabalho
    • Tributário
    • Uncategorized
  • Teste Twitter

    • http://t.co/UkUfqMiE Os preparativos para a festa do concurso #nacaoboobox já estão rolando. Será uma festa épica! #ad 1 week ago
    • http://t.co/0v06AT9T Já descobriu o estilo que mais combina com você? Faça o Style quiz da #olook que te contamos. #ad 2 weeks ago
    • http://t.co/r0Jej3Sg O que a @marimoon e o @felipeneto têm em comum? #meumundo #meucomputador #ad 3 weeks ago
    • http://t.co/33RDa1rI A coleção nova da #olook está no ar! Várias novidades chegaram nas vitrines, confira a sua! #ad 4 weeks ago
    • http://t.co/xevjuHTr Já enviou suas fotos para o Concurso Fotografe sua Liberdade Financeira? Vale um iPad2! #ad 1 month ago
  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste