A infeliz ADIn contra os vencimentos vitalícios de ex-governador do Rio Grande do Sul
.
.
.A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408), com pedido de liminar, na qual contesta dispositivos de lei gaúcha (Lei estadual nº 10.548/95 que deu nova redação à Lei estadual nº 7.285/79) que assegurou a ex-governadores do Estado, que tenham exercido o cargo em caráter permanente, o recebimento de um subsídio mensal e vitalício, a título de representação, equivalente ao vencimento pago a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
.O art. 2º do Estatuto da FEBRABAN conduz à conclusão de não estar incluída entre as suas a finalidade de defender a constitucionalidade de normas que disciplinem as atribuições de instituições essenciais à prestação da jurisdição pelo Estado, como se dá relativamente à Defensoria Pública. Mesmo que se considere respeitar a matéria dos autos a ‘tema de interesse da opiniao publica’, a natureza de associação de instituições financeiras bancárias da FEBRABAN limita a sua atuação à defesa de interesses diretos da categoria que representa. (ADI 3.943, Rel. Min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 18-2-10, DJE de 1º-3-10)A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305 (RTJ 153/428); ADI 1.151 (DJ de 19-5-95); ADI 1.096 (LEX-JSTF, 211/54); ADI 1.519, julg. em 6-11-96; ADI 1.464, DJ de 13-12-96. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta). (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-97, DJ de 6-6-97)
Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.
Comentários
Igor, muito bem! Numa primeira leitura não “tinha pescado”. De fato, falta a pertinência temática. Então, deveriam os outros legitimados “universais” “encampar” essa ação (não sei se aproveitaria a legitimidade se interviesse algum legitimado universal como amicus curis ou se ainda pode integrar o pólo ativo da ação, ou ainda ajuizar uma nova ADI sobre a questão). Mas, enfim, acho que esse rol de legitimados deveria ser revisto. Acho que as ações de controle concentrado de constitucionalidade deveriam ter os mesmos legitimados da ação popular, ou seja, todos os cidadãos. Abç.
As pensões vitalícias de ex-governadores do Rio Grande do Sul são, acima de tudo imorais, resquício do Brasil colônia, que precisam ser extintas o mais breve possível. Aliás, existe um projeto na Assembléia Legislativa gaúcha, de iniciativa de um parlamentar, visando extinguir essa inaceitável mordomia, mas foi para a “geladeira”. Na verdade, a quase totalidade dos políticos brasileiros, não quer, de jeito nenhum, acabar com suas mordomias. Enquanto isso, os problemas do país estão por todos os lados, a começar pelos bolsões de miséria. E aí fica a pergunta: o que é esquerda e direita no Brasil, se tudo se parece? Onde estão os socialistas de araque, que permanecem em silêncio diante de todos os privilégios que correm solto no país? Enganam a muita gente, mas não enganam a todos. Um dia a casa cai.


[...] This post was mentioned on Twitter by Pensando Direito. Pensando Direito said: Leia agora no PD: A infeliz ADIn contra os vencimentos vitalícios de ex-governador do Rio Grande do Sul http://bit.ly/awlsVK [...]