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A infeliz ADIn contra os vencimentos vitalícios de ex-governador do Rio Grande do Sul

Postado por Igor
3 de May de 2010


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Infeliz, muito infeliz.
 
Para quem não sabe, no Rio Grande do Sul há uma lei que concede ao ex-Governador do Estado um subsídio mensal e vitalício idêntico ao de Desembargador do Tribunal de Justiça. O link para a lei está aqui.
 
Sim, é vergonhoso. Alguém consegue identificar a razão para tal benesse? Para dar uma ideia, nas últimas eleições estaduais, salvo engano, apenas UM dos candidatos já não recebia o referido subsídio.
 
Recentemente, entretanto, vi no feed do Supremo a notícia de que fora proposta uma ADI questionando essa legislação. Me deu até um ânimo, até eu abrir a notícia e ler o primeiro parágrafo:
 
.
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4408), com pedido de liminar, na qual contesta dispositivos de lei gaúcha (Lei estadual nº 10.548/95 que deu nova redação à Lei estadual nº 7.285/79) que assegurou a ex-governadores do Estado, que tenham exercido o cargo em caráter permanente, o recebimento de um subsídio mensal e vitalício, a título de representação, equivalente ao vencimento pago a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.
 
Não "pescaram" o problema?
 
É que, em se tratando de declaração de inconstitucionalidade por meio do controle concentrado, o Supremo entende ser necessária a existência de pertinência temática para estabelecer a legitimidade ativa de "confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativas e Governadores" (ADI 1.307-MC).
 
Ou seja: a não ser que você seja uma das outras legitimadas (que têm a prerrogativa de defender a ordem jurídica em geral), você só pode entrar com uma ADI que diga respeito ao seu "objeto" ou às suas atribuições.
 
Exemplificativamente, vejam os julgados abaixo:
 
.
O art. 2º do Estatuto da FEBRABAN conduz à conclusão de não estar incluída entre as suas a finalidade de defender a constitucionalidade de normas que disciplinem as atribuições de instituições essenciais à prestação da jurisdição pelo Estado, como se dá relativamente à Defensoria Pública. Mesmo que se considere respeitar a matéria dos autos a ‘tema de interesse da opiniao publica’, a natureza de associação de instituições financeiras bancárias da FEBRABAN limita a sua atuação à defesa de interesses diretos da categoria que representa. (ADI 3.943, Rel. Min. Carmen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 18-2-10, DJE de 1º-3-10)
 
 
A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembléias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305 (RTJ 153/428); ADI 1.151 (DJ de 19-5-95); ADI 1.096 (LEX-JSTF, 211/54); ADI 1.519, julg. em 6-11-96; ADI 1.464, DJ de 13-12-96. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta). (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-97,  DJ de 6-6-97)
 
Aí vem a pergunta: alguém consegue ver a pertinência temática entre uma associação de servidores do MP Estadual e os subsídios do ex-Governador? Inexistindo isso, cai por terra a ADI.
 
Fica, por penúltimo, a indagação: se EU, que não estudo Constitucional faz uma era, me dei conta disso, que dirá o advogado que assina a inicial. Qual seria o motivo, então, do ajuizamento dessa ação? É o tipo de coisa que cheira a manobra política… e é uma pena, já que tenho a mais profunda convicção que esse tipo de lei é mesmo inconstitucional.
 
Por último, vai a dica da semana: vocês sabiam que o STF tem não só a Constituição anotada, mas também legislação infraconstitucional? Os julgados que citei neste post saíram diretamente da Lei 9.868/99 anotada.
 
 

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Comentários
Pingback por Tweets that mention A infeliz ADIn contra os vencimentos vitalícios de ex-governador do Rio Grande do Sul « Pensando Direito -- Topsy.com dia 3 de May de 2010 às 9:10 pm

[...] This post was mentioned on Twitter by Pensando Direito. Pensando Direito said: Leia agora no PD: A infeliz ADIn contra os vencimentos vitalícios de ex-governador do Rio Grande do Sul http://bit.ly/awlsVK [...]

Comentado por Gustavo dia 3 de May de 2010 às 11:50 pm

Igor, muito bem! Numa primeira leitura não “tinha pescado”. De fato, falta a pertinência temática. Então, deveriam os outros legitimados “universais” “encampar” essa ação (não sei se aproveitaria a legitimidade se interviesse algum legitimado universal como amicus curis ou se ainda pode integrar o pólo ativo da ação, ou ainda ajuizar uma nova ADI sobre a questão). Mas, enfim, acho que esse rol de legitimados deveria ser revisto. Acho que as ações de controle concentrado de constitucionalidade deveriam ter os mesmos legitimados da ação popular, ou seja, todos os cidadãos. Abç.

Comentado por marcelo dia 4 de May de 2010 às 12:14 pm

vamos torcer para a relatoria ficar a cargo do ministro joaquim barbosa

Comentado por Ari Quadros dia 23 de May de 2010 às 12:22 am

As pensões vitalícias de ex-governadores do Rio Grande do Sul são, acima de tudo imorais, resquício do Brasil colônia, que precisam ser extintas o mais breve possível. Aliás, existe um projeto na Assembléia Legislativa gaúcha, de iniciativa de um parlamentar, visando extinguir essa inaceitável mordomia, mas foi para a “geladeira”. Na verdade, a quase totalidade dos políticos brasileiros, não quer, de jeito nenhum, acabar com suas mordomias. Enquanto isso, os problemas do país estão por todos os lados, a começar pelos bolsões de miséria. E aí fica a pergunta: o que é esquerda e direita no Brasil, se tudo se parece? Onde estão os socialistas de araque, que permanecem em silêncio diante de todos os privilégios que correm solto no país? Enganam a muita gente, mas não enganam a todos. Um dia a casa cai.

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