Conflito de Competência JEF x JF: novo entendimento
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Saiu a Súmula 428 do STJ, quer dispõe sobre o juízo competente para julgar o conflito de competência entre Juizados Especiais Federais e a Justiça Federal:
.Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Pessoalmente? Me parece um absurdo.
Isso porque a lógica básica sobre conflito de competência é submeter a decisão a um juízo que seja competente para rever as decisões de ambos os juízos conflitantes. É pensar naquela pirâmede de órgãos do Judiciário e identificar aquele que abarca os dois inferiores.
Com esse entendimento (decorrente de um julgado do STF, se não me engano), essa lógica é quebrada, já que o TRF não tem competência para revisar as decisões do juiz do JEF (ou da Turma Recursal).
Todavia, como não dá pra dar murro em ponta de faca, o negócio é assimilar isso como uma exceção ao sistema e tocar ficha.
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