Veja aqui as seis novas súmulas do STJ
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Confira abaixo as seis novas súmulas editadas pelo STJ esta semana:
Súmula 417. Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto.
Súmula 418. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Súmula 419. Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Súmula 420. Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Súmula 421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Súmula 422. Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
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