If I have to lie, cheat, or steal, with God as my witness, I shall never be hungry again!
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Emenda Constitucional 64, de 4 de Fevereiro de 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Eu… prefiro me abster de tecer comentários. Como diria o Simão, alguém aí me alcança meu colírio alucinógeno!
[UPDATE] Título do Post alterado. Além do uso do verbo correto, acho que fala completa descreve melhor a forma como as coisas estão descambando no nosso amado país. Agradecimentos à fiel leitora Natália pela ideia e pela correção.
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“Direto do país da piada pronta” (como diria José Simão!)
Quer dizer, até o dia 03/02/2010 os brasileiros não tinham direito a alimentação… ¬¬