Quando há direito subjetivo à nomeação?
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A ministra relatora, Laurita Vaz, explicou em seu voto que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não se caracteriza falta de interesse a ação impetrada quando já expirado o prazo de validade do concurso. Explicou que a Administração publicou o edital para o provimento de 115 vagas e os concorrentes estavam cientes que as disputariam. Assim, os aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivos à nomeação para os cargos que concorreram. A ministra entendeu que existe o direito líquido e certo à posse. Também determinou que os candidatos fossem nomeados no prazo de 15 dias. O voto foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
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Comentários
Bom, Lins, isso é o Mercado dando sua resposta.
Mais ou menos como acontece em direito tributário: advogados vivem procurando janelas, a administração de esmera para fechá-las.
É do jogo, mas pelo menos aí a coisa é honesta, e o candidato sabe o que pode esperar.
Att
Sem dúvida é um grande avanço a jurisprudencia do STJ sobre a questão dos que passaram em concurso. Acredito que essa história de concurso para cadastro de reserva também será objeto de regulamentação.Isso gera uma insegurança tanto para aqueles que se esforçam nos concursos, tanto do ponto de vista jurídica. Esse tipo de concurso deveria acabar, não dá para esperar uma situação que vc nem sabe se irá acontecer. Espero evolução tb com relação esta questão.


Agora a moda é fazerem concurso apenas para cadastro de reserva, assim, a Administração tenta burlar a nova interpretação do STJ.