Novo requisito para ingresso nas carreiras de Procurador Federal e Procurador do BACEN
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Essa pedra já estava cantada há eras, mas agora finalmente se concretizou.
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Art. 31. O ingresso na carreira de Procurador Federal ocorre na categoria inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concurso público, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito.§ 1º Os concursos serão disciplinados pelo Advogado-Geral da União, presente, nas bancas examinadoras respectivas, a Ordem dos Advogados do Brasil.§ 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.§ 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo à Carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
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Comentários
Mas o que é isso? Pedir prática forense no ato da inscrição para o concurso de procurador federal é uma tamanha burrice. Que seja como a DPU. Exigir apenas no ato da posse. sds.
Caro Pedro/João
1. É, talvez o mais adequado fosse exigir no ato da posse. Acho que concordo contigo nesse ponto.
2. Não adianta ficar trocando de nome. Teu IP (que é o endereço do teu pc) fica gravado no site. Não que isso seja relevante, mas acho que dá pra usar o nome verdadeiro aqui sem maiores problemas.
Att
Igor
auhasuhasuhasuhaush..
que vexame, hein, Pedro Alvares João! Falando sozinho?!?!?!?
aahhahahahhahahahahhahah


A exigência de prática forense para o novo concurso de procurador federal, a meu ver, deveria ser exigida apena no ato da posse e não na inscrição. É um absurdo essa exigência no ato da inscrição. Deveria ser como a DPU. Somente exigir no ato da posse. sds.