Dá tempo de estudar?
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A Fernanda Alves, no post anterior, fez a seguinte pergunta:
“Oi Igor,
A essa altura do campeonato achas que vale a pena pegar doutrina? Ou será que devo focar mais na lei seca, informativos STF/STJ e provas antigas? Estou elaborando o meu plano de estudos “reta final” e estou confusa…
Obrigada pela atenção!
Abraço,
Fernanda.”
Taí uma boa pergunta. O atual concurso para Procurador Federal, como é comum na AGU e, francamente, em todos os órgãos públicos, lançou o edital com apenas alguns dias de antecedência da realização das provas (54, para ser mais preciso). Isso coloca em sobreaviso (e em desespero, em alguns casos) a maioria dos concursandos, que não têm muita certeza do que fazer com esses dias até a prova.
Para a Fernanda, que parece já estar estudando há algum tempo, me parece que o melhor é continuar com a programação normal de estudos. Para quem já está se preparando, dois meses é bastante tempo. Nas últimas três ou quatro semanas, concordo, é hora de fazer a revisão geral, repassando as anotações e fazendo e refazendo provas da organizadora do concurso. Até lá, melhor seguir a rotina já instituída.
Mas aí vem a perguntinha… e quem não estava se preparando para esse concurso? Tem como estudar e passar?
A resposta é afirmativa. Passar num concurso (mesmo um dessa dificuldade) com mês e tanto de preparação é possível. Conheço pessoalmente alguns amigos que lograram êxito e hoje são meus colegas (alguns passaram inclusive mais bem colocados que eu), mesmo tendo estudado dez vezes menos meses que eu.
Como? Bom, aí que está.
Essas pessoas que conheço, para início de conversa, já estavam estudando de alguma forma para outros certames, ou contavam com conhecimentos sólidos adquiridos na faculdade, ou ainda já tinham efetiva experiência de estudar muito e de última hora.
Além disso, deram um pause em suas vidas, dedicando-se quase que exclusivamente a estudar para o concurso (falo de 8, 10 horas por dia lendo).
Finalmente, para que esse “método rápido” tenha ao menos uma chance de dar certo, é essencial escolher as formas rápidas de estudar.
Ou seja: escolher livros e resumos que efetivamente tragam o essencial de cada disciplina, apenas com a profundidade mínima necessária para a realização da prova, como por exemplo a série de sinopses jurídicas da Saraiva para as matérias menos importantes (Trabalho, Penal, Comercial…).
É o melhor jeito? Não.
Funciona para todos? Não
Todo mundo pode fazer assim? Certamente não.
Mas às vezes é o único jeito…
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Comentários
[...] Renan, no post anterior, fez a seguinte pergunta: Olá Igor. tenho o seguinte questionamento: quanto ao concurso, é [...]
Eu também estou na dúvida de prestar essa prova. Tempo escasso e várias matérias que tenho que me aprofundar. Apesar de já estar aprovado na OAB (antes mesmo de formar em Direito) e contando com um mês de formado, estou na dúvida, de parar tudo e focar esses 50 dias que temos… Não sei.
Olha, como eu disse no post, dar, dá. No sentido de que não é impossível.
Necessário, contudo, dedicação, concentração e disciplina extrema.
Att
Decreto 6944:
“Art. 18. O edital do concurso público será:
I – publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de sessenta dias da realização da primeira prova;”
Que @#$%¨&*(!
Oi Igor,
Muito obrigada pela atenção!!! Fico mais tranquila sabendo que não é impossível… Se não for incômodo tenho mais uma colocação, em relação à metodologia da prova CESPE:
“13.2 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo da prova;”
Sendo assim, é melhor responder somente as questões que tiver certeza?
Mais uma vez, obrigada pela atenção!
Abraço, Fernanda.
Igor,
Achei este blog muito bom. Decidi recentemente estudar para as carreiras da AGU. Minha maior dúvida é sobre a prova objetiva, se marco somente oq tenho certeza, ou marco tb as q acho q está certo. Por incrível q pareça, este tipo de prova (C ou E) me dá medo.
Parabéns pelo blog!!!
Daphne


Olá Igor. tenho o seguitne questionamento: quanto ao concurso, é exigidaa inscrição na OAB e a pr[atica forense. SOu servidor público e incompatibildiade na advocacia. Portanto, mesmo tendo sido aprovado no exame de ordem nao tenho o registro na autarquia. Todavia, possuo os anos de prática. COmo fic ameu caso? Seria possível fazer o certame? Pode me ajudar, ficarei muito agradecido. Abraços!