Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste

Novidades por Email

Concursos da AGU: é necessário OAB?

Postado por Igor
20 de January de 2010


.

.

O Renan, no post anterior, fez a seguinte pergunta:

Olá Igor. tenho o seguinte questionamento: quanto ao concurso, é exigidaa inscrição na OAB e a pr[atica forense. SOu servidor público e incompatibildiade na advocacia. Portanto, mesmo tendo sido aprovado no exame de ordem nao tenho o registro na autarquia. Todavia, possuo os anos de prática. COmo fic ameu caso? Seria possível fazer o certame? Pode me ajudar, ficarei muito agradecido. Abraços!

Realmente, a dúvida apresentada é essencial a vários candidatos.

Não são poucos os que, por estar exercendo atividade incompatível com a advocacia (servidor público federal), não possuem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Aí vem o Edital e pede, em seu item 4.1.8, o seguinte:

4.1.8 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 61 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.
E aí? Pede-se exoneração par a ingressar no certame? Claro que não.
Há, no caso em apreço, um nítido equívoco no Edital (meu chefe não erra, se equivoca apenas), já que a IN AGU  1/2009, no artigo que faz referência o edital, prevê o seguinte:
Art. 61. O candidato nomeado apresentará, previamente à posse, além dos documentos regularmente exigidos, certificado de aprovação no exame ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e declaração de que não exerce advocacia fora das atribuições do cargo no qual será empossado, devendo, se for o caso, renunciar ao mandato ou substabelecê-lo, sem reserva de poderes.

Ou seja: aquele que está na mesma situação do Renan, não se apavore. Faça sua inscrição e entregue, no momento oportuno, certificado de aprovação no exame da OAB e declaração de incompatibilidade com a função até então exercida.

Duvido que a inscrição seja indeferida por conta disso. E, em sendo, êxito em MS é algo muito provável.

Mais uma coisa: você que leu isso, seja um cara legal e, usando o botão “partilhe” abaixo, envie por e-mail este post àqueles que você sabe que estão na mesma situação.

Share|
Concurso, Dicas

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Comentado por Renan dia 20 de January de 2010 às 2:07 pm

Obrigado pela resposta!!! Abraços!!

Comentado por Thales dia 20 de January de 2010 às 11:16 pm

Ótimo post, como sempre!
Mas só gostaria de mencionar que nem todos servidores públicos federais possuem incompatibilidade com advocacia.
Se não me engano, somente os servidores do judiciário federal é que tem tal incompatibilidade regulada (acho que por portaria).
Os servidores do executivo, por exemplo, só encontram o óbice de impossibilidade de advocacia contra a Administração Pública, sob pena de demissão (Lei 8112, art. 132, XIII) e possível responsabilidade penal pelo crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP).
Ou falei bobagem?!!

Comentado por Igor dia 21 de January de 2010 às 8:34 am

Thales

Essa é uma questão bem interessante, e (a meu ver) não discutida com a profundidade necessária.

A 8.112/90 diz:

“Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;”

Tem gente que diz que isso é vedação à advocacia administrativa.

Mas aí pergunto eu: uma Vara de Justiça (ou Cartório) não é uma repartição pública por excelência?

Se for, não seria aplicável o inciso acima?

Mas de qualquer forma, tu está muito bem acompanhado no teu entendimento. Até onde sei, a Controladoria-Geral da União também o esposa.

Abraço

Comentado por VASCO VASCONCELOS - ANALISTA E ESCRITOR dia 21 de January de 2010 às 11:59 am

Brasília, 21 de janeiro de 2010

Concurso da AGU

(Exigência descabida)

—————-

VASCO VASCONCELOS

Foi com alegria que tomei conhecimento do EDITAL Nº 1 – PGF, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, dispondo que a AGU abriu concurso público para contratar 111 Procuradores Federais, em todo o pais, com a remuneração mensal de R$ 14.549,53 e taxa de inscrição de R$ 135,00. Estranhei que no item 4.18 do edital em tela, constou a exigência descabida da obrigatoriedade que o Bacharel em Direito esteja inscrito na OAB, ou seja exigência discriminatória, que de imediato está eliminando do certame cerca de 4,5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. Quais são os verdadeiros interessados nessa exigência descabida? Não seria mais racional aumentar o grau de dificuldade das provas objetivas, discursivas e oral? ou preferem enriquecer donos de cursinhos e a egrégia OAB que vem tosquiando os bacharéis em direito, cobrando altas taxas de inscrições R$ 250,00 (RO) superiores às das taxas deste concurso. Ora senhores OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA etc, e não tem competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais”. Destarte usando do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, exijo a exclusão incontinente dessa exigência descabida, discriminatória e inconstitucional.

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor

BRASÍLIA-DF

Comentado por Thales dia 21 de January de 2010 às 5:26 pm

Grande Igor,
Muito interessante sua forma de observar! Nunca tinha parado para pensar neste sentido. Creio que certamente esta seria uma interpretação bem literal da Lei 8112… Mas parece que a finalidade da norma é mesmo impedir atuações do servidor público/advogado contra a Administração.
Eu havia feito o comentário anterior porque sou servidor do INSS e acabo de me formar e obter a aprovação na OAB. Fiz o requerimento normalmente para inscrição como advogado. Mesmo porque na agência que trabalho tem um servidor que tem inscrição ativa na OAB e inclusive atua de vez em quando.

Comentado por Igor dia 21 de January de 2010 às 8:35 pm

Caro Vasco Vasconcelos

Primeiro, gostaria de advertir para que use termos não tão ofensivos da próxima vez. Eu gosto de discussões mais objetivas, secas e menos emocionadas (E sou árduo defensor do ZICA – Zero Idiot Comment Act).

Segundo, até o momento não há nenhuma decisão judicial que diga que o exame da ordem é inconstitucional.

Terceiro, pessoalmente, acho sim que tem que ter exame da Ordem. Já tem muito advogado que não consegue concatenar dois parágrafos por aí. Imagina sem nenhum tipo de barreira de entrada…

Mas certamente tua opinião não é irrazoável. Talvez o MEC devesse é fechar uma boa parte das faculdade de direito, o que, por sua vez, também funcionaria como limitador de acesso à profissão.

Att

Comentado por Igor dia 21 de January de 2010 às 8:42 pm

Caro Thales

É, minha interpretação é bem literal, admito. Mas não sei se esse tipo de legislação não deveria ser interpretada assim… não consigo ler a lei e não ver essa limitação.

Passemos à iniciativa privada: é possível que alguém te contrate e coloque numa cláusula do contrato que não quer que tu advogue (digamos, porque não te quer captando clientes)?

Não sei (é uma questão bem delicada de eficácia horizontal de direitos fundamentais).

Entretanto, se puder, assim também poderia a lei que regulamente o serviço público.

Mais que isso, não tem como saber exatamente qual a intenção do legislador ou o espírito da norma. E como ela é bem fechada, acho que a interpretação também deveria ser…

Enfim, é mais um debate do que qualquer coisa. Ninguém vai ser maluco ao ponto de aplicar esse dispositivo desse jeito (muitos interesses envolvidos).

Abraço

Comentado por Thales dia 22 de January de 2010 às 12:13 am

A verdade é que nesse tipo de discussão cada um que vai interpretar a norma busca a sardinha para sua própria brasa!

Comentado por Rainor dia 2 de April de 2010 às 3:07 pm

Olá,
Sou servidor da Justiça, concursado como nível médio, concluir o curso de Direito, passei no exame da ordem, e tive meu pedido de inscrição indeferido pela OAB/TO, sob o argumento da incompatibilidade. (Art. 28 EOAB).
Estou certo da incompatibilidade, sei que estou impedido de exercer a advocacia, porém, nos editais dos concurso na área de direito, estão exigindo a inscrição na Ordem. Ex: Procuradorias, Defensorias, MP, Magistratura.
Entendo que a OAB deveria inscrver o Bacharel com a ressalva na carteira,(impedido do exercicio da advocacia, nos termos do art. …tal.)
Não pretendo exercer a advocacia, mas ter a inscrição na ordem.
Alguém pode comentar sobre o assunto.

Comentado por Igor dia 6 de April de 2010 às 2:49 pm

Caro Rainor

Estava na mesma situação.

Tomei posse na AGU apenas com o comprovante de aprovação na Ordem, mais uma declaração de incompatibilidade.

Att

Igor

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • February 2012
  • January 2012
  • December 2011
  • November 2011
  • October 2011
  • September 2011
  • August 2011
  • June 2011
  • May 2011
  • April 2011
  • March 2011
  • February 2011
  • January 2011
  • December 2010
  • November 2010
  • October 2010
  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • atualização legislativa
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • eleitoral
  • Internacional
  • Jabá
  • Mercosul
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Previdenciário
  • Processo Civil
  • Processo Penal
  • Trabalho
  • Tributário
  • Uncategorized





Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público - CESPE. Saiba mais



Download do 1º capítulo (amostra)



  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • No Twitter do PD desta Semana (2012-02-03)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-27)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-13)
    • No Twitter do PD desta Semana (2012-01-06)
    • No Twitter do PD desta Semana (2011-12-30)
  • Últimos Comentários

    • Toni Lopes on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • FRANCISCO GEORGE DANTAS DE ARAÚJO on Seguro-Desemprego
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • claudio on A verdade sobre o auxílio-reclusão
    • Marina Pisin Loyola on Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho por Assunto
  • RSS Artigos de Interesse

    • Livro: 1001 Questões Comentadas de Direito Internacional Público
    • Ladies and Gentlemen, the best pet Halloween costume of all time.
    • Photo
    • Previdenciário – atualização – Lei nº 12.470/11 – dependentes
  • Categories

    • ajurídico
    • atualização legislativa
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • eleitoral
    • Internacional
    • Jabá
    • Mercosul
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Previdenciário
    • Processo Civil
    • Processo Penal
    • Trabalho
    • Tributário
    • Uncategorized
  • Teste Twitter

    • http://t.co/UkUfqMiE Os preparativos para a festa do concurso #nacaoboobox já estão rolando. Será uma festa épica! #ad 1 week ago
    • http://t.co/0v06AT9T Já descobriu o estilo que mais combina com você? Faça o Style quiz da #olook que te contamos. #ad 2 weeks ago
    • http://t.co/r0Jej3Sg O que a @marimoon e o @felipeneto têm em comum? #meumundo #meucomputador #ad 3 weeks ago
    • http://t.co/33RDa1rI A coleção nova da #olook está no ar! Várias novidades chegaram nas vitrines, confira a sua! #ad 4 weeks ago
    • http://t.co/xevjuHTr Já enviou suas fotos para o Concurso Fotografe sua Liberdade Financeira? Vale um iPad2! #ad 1 month ago
  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso
  • teste