Concursos da AGU: é necessário OAB?
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O Renan, no post anterior, fez a seguinte pergunta:
Olá Igor. tenho o seguinte questionamento: quanto ao concurso, é exigidaa inscrição na OAB e a pr[atica forense. SOu servidor público e incompatibildiade na advocacia. Portanto, mesmo tendo sido aprovado no exame de ordem nao tenho o registro na autarquia. Todavia, possuo os anos de prática. COmo fic ameu caso? Seria possível fazer o certame? Pode me ajudar, ficarei muito agradecido. Abraços!
Realmente, a dúvida apresentada é essencial a vários candidatos.
Não são poucos os que, por estar exercendo atividade incompatível com a advocacia (servidor público federal), não possuem inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aí vem o Edital e pede, em seu item 4.1.8, o seguinte:
4.1.8 Ter registro de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme artigo 61 da Instrução Normativa/AGU nº 1, de 30 de setembro de 2009.
Art. 61. O candidato nomeado apresentará, previamente à posse, além dos documentos regularmente exigidos, certificado de aprovação no exame ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e declaração de que não exerce advocacia fora das atribuições do cargo no qual será empossado, devendo, se for o caso, renunciar ao mandato ou substabelecê-lo, sem reserva de poderes.
Ou seja: aquele que está na mesma situação do Renan, não se apavore. Faça sua inscrição e entregue, no momento oportuno, certificado de aprovação no exame da OAB e declaração de incompatibilidade com a função até então exercida.
Duvido que a inscrição seja indeferida por conta disso. E, em sendo, êxito em MS é algo muito provável.
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Comentários
Ótimo post, como sempre!
Mas só gostaria de mencionar que nem todos servidores públicos federais possuem incompatibilidade com advocacia.
Se não me engano, somente os servidores do judiciário federal é que tem tal incompatibilidade regulada (acho que por portaria).
Os servidores do executivo, por exemplo, só encontram o óbice de impossibilidade de advocacia contra a Administração Pública, sob pena de demissão (Lei 8112, art. 132, XIII) e possível responsabilidade penal pelo crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP).
Ou falei bobagem?!!
Thales
Essa é uma questão bem interessante, e (a meu ver) não discutida com a profundidade necessária.
A 8.112/90 diz:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;”
Tem gente que diz que isso é vedação à advocacia administrativa.
Mas aí pergunto eu: uma Vara de Justiça (ou Cartório) não é uma repartição pública por excelência?
Se for, não seria aplicável o inciso acima?
Mas de qualquer forma, tu está muito bem acompanhado no teu entendimento. Até onde sei, a Controladoria-Geral da União também o esposa.
Abraço
Brasília, 21 de janeiro de 2010
Concurso da AGU
(Exigência descabida)
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VASCO VASCONCELOS
Foi com alegria que tomei conhecimento do EDITAL Nº 1 – PGF, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, dispondo que a AGU abriu concurso público para contratar 111 Procuradores Federais, em todo o pais, com a remuneração mensal de R$ 14.549,53 e taxa de inscrição de R$ 135,00. Estranhei que no item 4.18 do edital em tela, constou a exigência descabida da obrigatoriedade que o Bacharel em Direito esteja inscrito na OAB, ou seja exigência discriminatória, que de imediato está eliminando do certame cerca de 4,5 milhões de Bacharéis em Direito, devidamente qualificados por Universidades reconhecidas e fiscalizadas pelo MEC, aptos para o exercício da advocacia. Quais são os verdadeiros interessados nessa exigência descabida? Não seria mais racional aumentar o grau de dificuldade das provas objetivas, discursivas e oral? ou preferem enriquecer donos de cursinhos e a egrégia OAB que vem tosquiando os bacharéis em direito, cobrando altas taxas de inscrições R$ 250,00 (RO) superiores às das taxas deste concurso. Ora senhores OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA etc, e não tem competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais”. Destarte usando do exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, exijo a exclusão incontinente dessa exigência descabida, discriminatória e inconstitucional.
VASCO VASCONCELOS
Analista e Escritor
BRASÍLIA-DF
Grande Igor,
Muito interessante sua forma de observar! Nunca tinha parado para pensar neste sentido. Creio que certamente esta seria uma interpretação bem literal da Lei 8112… Mas parece que a finalidade da norma é mesmo impedir atuações do servidor público/advogado contra a Administração.
Eu havia feito o comentário anterior porque sou servidor do INSS e acabo de me formar e obter a aprovação na OAB. Fiz o requerimento normalmente para inscrição como advogado. Mesmo porque na agência que trabalho tem um servidor que tem inscrição ativa na OAB e inclusive atua de vez em quando.
Caro Vasco Vasconcelos
Primeiro, gostaria de advertir para que use termos não tão ofensivos da próxima vez. Eu gosto de discussões mais objetivas, secas e menos emocionadas (E sou árduo defensor do ZICA – Zero Idiot Comment Act).
Segundo, até o momento não há nenhuma decisão judicial que diga que o exame da ordem é inconstitucional.
Terceiro, pessoalmente, acho sim que tem que ter exame da Ordem. Já tem muito advogado que não consegue concatenar dois parágrafos por aí. Imagina sem nenhum tipo de barreira de entrada…
Mas certamente tua opinião não é irrazoável. Talvez o MEC devesse é fechar uma boa parte das faculdade de direito, o que, por sua vez, também funcionaria como limitador de acesso à profissão.
Att
Caro Thales
É, minha interpretação é bem literal, admito. Mas não sei se esse tipo de legislação não deveria ser interpretada assim… não consigo ler a lei e não ver essa limitação.
Passemos à iniciativa privada: é possível que alguém te contrate e coloque numa cláusula do contrato que não quer que tu advogue (digamos, porque não te quer captando clientes)?
Não sei (é uma questão bem delicada de eficácia horizontal de direitos fundamentais).
Entretanto, se puder, assim também poderia a lei que regulamente o serviço público.
Mais que isso, não tem como saber exatamente qual a intenção do legislador ou o espírito da norma. E como ela é bem fechada, acho que a interpretação também deveria ser…
Enfim, é mais um debate do que qualquer coisa. Ninguém vai ser maluco ao ponto de aplicar esse dispositivo desse jeito (muitos interesses envolvidos).
Abraço
A verdade é que nesse tipo de discussão cada um que vai interpretar a norma busca a sardinha para sua própria brasa!
Olá,
Sou servidor da Justiça, concursado como nível médio, concluir o curso de Direito, passei no exame da ordem, e tive meu pedido de inscrição indeferido pela OAB/TO, sob o argumento da incompatibilidade. (Art. 28 EOAB).
Estou certo da incompatibilidade, sei que estou impedido de exercer a advocacia, porém, nos editais dos concurso na área de direito, estão exigindo a inscrição na Ordem. Ex: Procuradorias, Defensorias, MP, Magistratura.
Entendo que a OAB deveria inscrver o Bacharel com a ressalva na carteira,(impedido do exercicio da advocacia, nos termos do art. …tal.)
Não pretendo exercer a advocacia, mas ter a inscrição na ordem.
Alguém pode comentar sobre o assunto.
Caro Rainor
Estava na mesma situação.
Tomei posse na AGU apenas com o comprovante de aprovação na Ordem, mais uma declaração de incompatibilidade.
Att
Igor


Obrigado pela resposta!!! Abraços!!