Formação Humanística
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A Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que as provas de segunda fase, nos concursos para a magistratura, abrangerão questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística.
Também explicou que isso (anexo VI) consistiria em noções gerais de direito e formação humanística, sociologia do direito, psicologia judiciária, ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, filosofia do direito e teoria geral do direito e da política.
O concurso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi o primeiro (da magistratura federal) a ser realizado nos moldes da resolução. A prova foi aplicada recentemente (20/12/2009), e as questões propostas foram as seguintes (1 dissertação/6 pontos e 2 questões/2 pontos cada):
“Dissertação. Disserte sobre o tema dignidade da pessoa humana, desenvolvendo, necessariamente na seqüência proposta, os seguintes tópicos:
* dignidade da pessoa humana como concepção filosófica e moral;
* pessoa humana como sujeito e objeto de direitos (aporia?)
* marcos de maior repercussão na trajetória histórica desse tema;
* significado desse princípio no contexto da ordem jurídica;
* princípio fundamental da dignidade da pessoa humana segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira;
* dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais;
* dignidade da pessoa humana como garantia negativa;
* papel da jurisprudência em face do tema.”
Questão 1. Discorra sobre a finalidade da pena como sanção específica do direito penal, abordando as principais teorias relacionadas ao tema, com ênfase na doutrina de Kant.
Questão 2. Discorra a respeito das situações jurídicas listadas a seguir bem como sobre as suas respectivas titularidades e definições, estabelecendo relação, no que for cabível (e se o for), como os institutos da prescrição e da decadência.
* dever jurídico;
* dever livre;
* sujeição;
* obrigação;
* interesse legítimo;
* obrigação potestativa.
Em um primeiro momento, essa prova pareceu bastante razoável. Por ser bastante ampla, favoreceu aqueles candidatos com visão mais sistêmica do direito, em detrimento dos decoradores de leis e de ementas.
Como as notas ainda não foram divulgadas, ainda não se sabe qual será o critério de correção que será utilizado pela banca.
No entanto, acredito que o “perfil desejável de juiz” é mais próximo a esse do aquele buscado no último concurso do TRF5, por exemplo, onde o candidato deveria escrever sobre o protocolo de Las Leñas e a carta rogatória.
O tempo dirá se a prova do TRF1 foi um marco nos concursos da magistratura federal ou apenas um feliz e isolado episódio.
E, considerando que o ano novo é a época certa pra depositar esperanças no futuro e vislumbrar horizontes mais alegres, se aproveita a oportunidade para desejar tudo de bom a todos os concurseiros em 2010, com provas inteligentes, bancas razoáveis e muitas aprovações para todos!
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