Zaffari/Bourbon e as pequenas fraudes do dia-a-dia
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Como consumidor, uma das poucas coisas que não suporto é ser enganado. Mesmo quando o prejuízo é mínimo ou inexistente, fico maluco quando percebo que o estabelecimento está duvidando da minha inteligência (coisa de ególatra).
Acabo de voltar do mercado (Bourbon), e qual não é minha surpresa ao me deparar com o que abaixo retratei?

Clique aqui para ver em tamanho real.
Isso mesmo!
Comprei em 30/11/2009 verduras produzidas em 01/12/2009.
Ou eu estou comendo neste exato momento uma alface do futuro, ou o supermercado em questão resolveu alterar a data de produção com a finalidade de ludibriar os consumidores.
Concordo que isso é uma bobagenzinha e que ninguém efetivamente sofre um dano por conta disso, mas o fato me faz questionar quantas vezes isso não acontece diariamente, de forma totalmente indetectável e causando algum dano efetivo a nós?
E o pior: reclama-se para quem, se o dano é tão pequeno que não justifica uma ação?
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Comentários
Igor, realmente é ultrajante o que fazem com o consumidor. São pequenos danos, mas que aborrecem muito, pois são frequentes. São feitos por causa da garantia de impunidade e pela facilidade do poder econômico.
Mais dois exemplos para acrescer à lista:
1 – o ticket de metrô no Rio de Janeiro tem validade de 48h e custo de R$2,80. Depois de passado o prazo, você não pode trocar o seu ticket vencido por outro válido. Seu ticket de R$2,80 vira R$1,00 por política da concessionária, porque eles só aceitam troca por esse valor. Pois é…eu não sabia que a concessionária pode legislar sobre direito do consumidor!
2 – existe uma rede de supermercados que nunca coloca os preços que anuncia no encarte nas gôndolas. Além disso, a máquina registradora sempre registra os valores diferentes dos das gôndolas e dos encartes. Os valores nunca são a menor…por que será, hein?
Fantástico, Sê.
Mas o problema é que, como eu disse, dano material não há. Eu fiquei irritado, mas não exatamente abalado moralmente.
Acho que falta no nosso sistema uma espécie de dano civil punitivo (punitive demages, dos EUA), que tivesse justamente isso: um fim pedagógico.
Att
Igor


Não vejo como não justificando uma ação. O que nos leva a acionar é o ato de enganar o cliente. Penso que o valor do bem ali tratado não vem ao caso, mas o fato em si, ou seja, a ilicitude. Penso que cabe responsabilidade civil pelo ato e com dano moral de monta, pois, não se trata de apenas um cliente, mas de todos que foram enganados.
Quando assim procedemos estamos dizendo da nossa indignação, e funciona como pedagógico para que não ocorra com outros produtos perecíveis que podem causar maiores danos à saude.
De qq forma parabéns pelo blog e pela indignação, publicando o fato.
Sê