Emenda Constitucional 61/2009
.
.
A última das Emendas de doze de novembro trata da composição do Conselho Nacional de Justiça.
Com a nova mudança, o ministro do STF que preside o Conselho é, obrigatoriamente, o presidente do STF (antes era qualquer ministro). Além disso, restou expressamente consignado que em suas ausências/impedimentos/etc, quem o substitui é o Vice do STF.
Além disso, caiu o limite etário (mais de 35, menos de 66).
De resto, tudo igual.
Aqui para o texto da Emenda e aqui para a Constituição já atualizada.
Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.


Comentários
Ainda não há comentários.
Escreva um Comentário