Emenda Constitucional 61/2009



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A última das Emendas de doze de novembro trata da composição do Conselho Nacional de Justiça.

Com a nova mudança, o ministro do STF que preside o Conselho é, obrigatoriamente, o presidente do STF (antes era qualquer ministro). Além disso, restou expressamente consignado que em suas ausências/impedimentos/etc, quem o substitui é o Vice do STF.

Além disso, caiu o limite etário (mais de 35, menos de 66).

De resto, tudo igual.

Aqui para o texto da Emenda e aqui para a Constituição já atualizada.

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