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Emenda Constitucional 59/2009

Postado por Igor
16 de November de 2009


.

.

No Kit de 12 de Novembro de 2009, foi publicada a EC 59/2009, dispondo acerca da Educação.

O que muda:

- Art 208, I:  Antes o ensino fundamental era gratuito e obrigatório. Agora a educação básica é obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos (inclusive quem não pode gozar dela na época adequada);

- Art 211, §4: antes Estados e Municípios deveriam colaborar em suas organizações do ensino. Agora todos os entes da Federação têm essa obrigação;

- Art 212, §3º: antes a distribuição dos recursos públicos assegurava a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino gratuito, nos termos do plano nacional da educação. Agora essa distribuição especificamente diz respeito a “universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade”;

- ADCT, art. 76, §3º: agora a desvinculação de receitas de 20%, para o ensino, é reduzida para 12,5% no exercício de 2009, 5% em 2010 e nada em 2011.

Clique aqui para o texto da Emenda, e aqui para a Constituição já atualizada.

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Comentários
Comentado por Vânia Rego dia 30 de March de 2010 às 12:23 am

Esta emenda não deveria também gerar alteração no art. 4º da LDB 9394/96, que dispõe sobre o ensino fundamental obrigatório, passando à mesma redação da CF/88, após a EC 59.

Comentado por wilson pereira da costa dia 17 de November de 2010 às 4:07 pm

minha filha vai completar quatro anos dia 27/04/2011.Na creche diiseram que ela não será matriculada na pre escola por que ainda não tera completado quatro anos,Neste caso ela devera repetir o maternal dois que é o ultimo ano da crache?

Comentado por Fernanda Lima Duarte dia 16 de September de 2011 às 9:36 pm

Minha filha faz aniversário em 5 de maio, e a escola recebe crianças q tenham 3 anos completos até 30 de abril. Este ano ela completou 4 anos e está fazendo o maternal novamente, isso me deixou mt insatisfeita, mas… Caso ela aceitasse minha filha no pré I, o que acarretaria para a escola esta ação?

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