Concurso de Procurador Federal – novas regras do jogo



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Como noticiei nas últimas semanas, se aproxima mais um concurso para o cargo de Procurador Federal. Reza a lenda que em dezembro já teremos as primeiras provas.

Entretanto, com o crescimento da carreira (e de sua importância, quero crer), o ingresso começa a se dificultar, exatamente para selecionar apenas os melhores profissionais do Mercado. Exatamente nesse âmbito, saiu recentemente a Instrução Normativa 01/2009, da Advocacia-Geral da União, que disciplina as novas regras para o acesso ao cargo.

O texto completo você pode ver aqui, mas desde logo ressalto alguns pontos que reputo importantíssimos para quem pretende prestar o concurso:

Me parece que o relevante é isso. Bons estudos e, qualquer dúvida, é só dar o grito nos comentários. No que puder, me disponho a prestar informações, especialmente sobre a carreira e o que de fato fazemos.

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Comentários

Olá Igor,

voce tem algum metodo de estudo, penso que pra esse concurso o bicho vai pegar. Tô meio preocupado, pois na ultima prova fiquei pra ir para 2ª fase por tres pontos e agora tá parecendo que vai ser mais dificil.

abraços,

Carlos

[...] as provas escrita e oral versam sobre dois grupos de matérias: a) … fique por dentro clique aqui. Fonte: [...]

Carlos

O blog tá repleto de dicas, é só procurar.

Um post que considero a soma de todas as dicas é este: http://www.pensandodireito.net/2007/08/plano-de-estudo-parte-i/

Boa sorte

Igor

Valeu, Igor, por nos informar do concurso de procurador federal.
Penso que o cotidiano seria fazer muita contestação e outras petições, no caso, pelo INSS, não?
Algum funcionário do INSS vai ao fórum federal, faz carga dos processos e aí vocês ficam com as pilhas de processos para se manifestar. E assim vão tocando, conforme vão surgindo as intimações, publicações e prazos, é isso?
Vou estudando desde já.
Se tiver alguma indicação bibliográfica específica para Procurador Federal, agradeço-lhe.
E parabéns pelo blog, realmente muito bom.
Obrigado e muito sucesso.
Abraço
Álvaro
TAubaté-SP

Álvaro.

O cotidiano do advogado público depende muito da sua lotação. Pessoalmente, apenas conheço a área do contencioso previdenciário (uma parte substancial dos procuradores federais acabam atuando aí, apesar de não ser uma regra estritamente necessária, especialmente se a lotação for no interior) e um pouquinho do consultivo.

No contencioso, o cotidiano é trabalhar a defesa do INSS (atuação direta no processo) e a sua orientação mais casuística (essencialmente, quanto detectamos equívocos trabalhamos para corrigi-los administrativamente).

A Procuradoria-Geral Federal está em uma fase de reestruturação, sendo que a tendência é a saída completa das procuradorias de dentro das autarquias. Isso quer dizer que não, não são funcionários do INSS (ou de qualquer autarquia ou fundação pública) que fazem nosso apoio, nos locais onde a estrutura “ideal” já está instalada. Nesses locais, são servidores cedidos de vários órgãos (inclusive INSS), sendo que está “no forno” uma carreira específica para a Advocacia-Geral da União.

Já nos locais nos quais essa reestruturação ainda não foi feita, a procuradoria fica dentro da autarquia e é atendida por servidores e estagiários dela.

Com um pouco mais de experiência dentro da carreira, outras opções surgem, especialmente no trabalho com o consultivo (que é bem gratificante, já que tu consegue EVITAR problemas, em vez de ficar apagando incêndio) e com o contencioso de outras autarquias e fundações (de novo, onde já há um órgão da PGF reestruturado essa mudança de área é meramente interna, por matéria, já que não há mais exercício dentro das autarquias).

Espero ter esclarecido um pouco como é a realidade do trabalho de procurador federal, e tô aberto a outras dúvidas.

Att

Igor
P.S.: bibliografia, dá uma pesquisada no próprio site. Já tem uma cacetada de posts escritos sobre o tema, e como eu não estudo mais para concurso público, não tenho nada de muito novo para acrescentar.

Olá Igor,
Sei que deve estar extenuado de ouvir essa pergunta, mas acredita que saia ainda esse ano o concurso? Ou, a essa altura, ao menos o edital? E sobre a possibilidade de provas objetiva e subjetiva no mesmo final de semana? Gostaria de pegar umas férias para dar um gás final, mas se soubesse que não sairia esse ano postergaria para o início de 2010…
Grata,
Larissa

Cara Larissa.

A idéia é de que saia o mais rápido possível, considerando que 2010 é ano eleitoral.

Estivesse estudando, faria meu planejamento pensando em provas bem no final de 2009 ou, quando muito no início de 2010.

Até porque se for para fazer depois disso, o concurso vai se tornar inócuo.

Att

Olá Igor,

você acredita que o concurso saia este ano ainda?Tenho pesquisado e até agora não saiu o edital
Fico preocupada pois se o edital sair em cima da hora ficaremos no prejuízo.

Obrigada.
Liliane

Caro Colega

Vc sabe qual é a remuneração de um Procurador Federal?

Inicial de R$ 14.500 (uns reais a mais ou a menos).

Chega a cerca de R$ 19.000

Veja a última lei que concedeu aumentos no executivo ou, ainda, a tabela de remuneração do funcionalismo público no site do ministério do planejamento.
Att

Olá Igor,
Gostaria de uma opinião sua. Dia 30/12 saiu um a MP – 479 – que regulamenta o ingresso nas carreias de advocacia pública (colei o texto, se vc ainda não tiver tido a oportunidade). Eles restringiram a contagem de tempo no meu cargo, que é analista- tributário da receita federal, o que acho muito injusto, afinal, por que a discriminação com cargos do executivo?? Então, a minha pergunta é quanto ao tempo de estágio: pelo o que vc tem visto, vc acha que é possível contar o estágio curricular da faculdade? No meu currículo consta como “estágio supervisionado etc”. É que não fosse isso, me faltariam alguns meses…bom, espero sua opinião.]Grata, Larissa

Art. 30. Considera-se prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos privativos de Bacharel em Direito, no âmbito do Poder Executivo, o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas.
Art. 31. O ingresso na carreira de Procurador Federal ocorre na categoria inicial, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concurso público, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, exigindo-se diploma de Bacharel em Direito.

§ 1º Os concursos serão disciplinados pelo Advogado-Geral da União, presente, nas bancas examinadoras respectivas, a Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

Larissa

Acho que, considerando o art. 30 que tu mesmo citou, não terás problemas no cômputo desse tempo.

Abraço

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