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PROVA SUBJETIVA

Postado por constantine
14 de August de 2009


.

.

Prova subjetiva é sempre uma preocupação, seja de 2ª fase de OAB, seja de qualquer concurso público.

Você faz a prova e depois fica mais de um mês esperando a divulgação da nota e…

Quando o famigerado dia chega, olha lá o seu 2,73!

Aí você quer ver a correção da sua prova: se a nota foi 2,73 de 10,00, certamente você errou muito mais do que acertou, então espera ver aquela folha de papel cheia de garranchos e muitas, mas MUITAS marcas de caneta vermelha, talvez até comentários do examinador, do tipo “candidato imbecil, como pode escrever tamanha bobagem? Deve ter passado na objetiva por sorte!!!”.

Que nada – não existe uma marca sequer na sua prova. Você nunca vai saber o que acertou e o que errou.

E a maior de todas as dúvidas: porque 2,73, e não apenas 2,00 ou 3,00??!!

Pois bem, isso nem sempre é assim. Algumas bancas divulgam o espelho de correção da prova, o que faz com que o candidato saiba exatamente o que a banca esperava como resposta, e possa medir cada décimo de sua nota.

Então, para quem tem interesse em praticar, vou propor uma questão subjetiva.

Ela abrange alguma coisa de Direito Constitucional, Penal e Processo Penal.

Essa prova foi aplicada em dezembro de 2008, pela Fundação Getúlio Vargas, no concurso para Advogado do  Senado Federal.

Louvável o procedimento da FGV, já que dá muito mais transparência à correção.

Faça a questão utilizando apenas a Constituição e os Códigos, vedada a consulta a súmulas.

Seja honesto consigo mesmo, já que, no dia da prova “de verdade”, você não vai poder contar com suas anotações ou modelos.

Vá para um local onde não vá ser perturbado e elabore um texto definitivo em 60 minutos.

Não haverá tempo extra para transcrição do rascunho.

O espelho de correção será divulgado aqui, no dia 23/08.

Bons estudos!

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS

CONCURSO PÚBLICO 2008

ADVOGADO DO SENADO FEDERAL

3ª Questão

No dia 1º de outubro de 2008, o Senador Caio Lívio assume a tribuna do Senado Federal decidido a causar nos demais Senadores e em todos os brasileiros uma reação à falta de engajamento dos cidadãos na vida política do país. Como medida de retórica para chocar as pessoas a iniciar um amplo debate público sobre a política nacional, Caio Lívio inicia um virulento discurso político contra as elies elites que governam o Brasil nos últimos cento e vinte anos, criticando as práticas fisiológicas, o clienelismo clientelismo e o coronelismo.

Ao criticar a corrupção que assola o próprio Senado Federal, Caio Lívio cita como exemplo a conduta do Senador Tito Augusto, ocupante do cargo responsável pela assinatura do contrato com a empresa ROMA, que explora o serviço de restaurante do Senado. Segundo Caio Lívio, o grau de corrupção seria tão grande que até mesmo Tito Augusto, conhecido por sua reputação ilibada e sua probidade, teria favorecido a empresa ROMA na concorrência em troca de vantagens indevidas. Apesar de ter imputado a Tito Lívio uma conduta da qual o próprio Caio Lívio sabia ser Tito Augusto inocente, Caio pretendia gerar uma grande comoção nos demais senadores, iniciando uma corrente nacional de moralização da vida pública.

Ocorre que Mévio Semprônio, Delegado de Polícia Federal qua que assistia à sessão no Senado, decide investigar o fato e naquela mesma tarde instaura inquérito policial para apurar a conduta de Tito Augusto pelo crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal). No dia seguinte, ao prestar depoimento nos autos desse inquèrito policial, Caio Lívio reconhece que não falara a verdade e que sabia ser Tito Augusto inocente das acusações que fizera na tribuna do Senado. Em razão desse depoimento, Mévio Semprônio instaura novo inquérito, dessa vez para apurar o crime de denunciação caluniosa, punido com pena de reclusão de dois a oito anos, supostamente praticado por Caio Lívio e, ato contínuo, realiza a prisão em flagrante de Caio Lívio pelo crime de do art. 339 do Código Penal.

A notícia chega rapidamente à presidência do Senado, onde todos se insurgem com a inusitada situação. O primeiro a levantar-se em defesa de Caio Lívio é o próprio Tito Augusto, que representa à Mesa do Senado para que tome providências em defesa de um membro daquela Casa Legislativa. O Presidente do Senado Julio César, em caráter de urgência, determina a você, na condição de advogado do Senado, que redija a peça processual pertinente, argüindo todos os fundamentos aplicáveis ao caso em face dos fatos narrados acima, para que o próprio Presidente do Senado ajuíze a ação pertinente.

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Comentários
Comentado por Thiago dia 14 de August de 2009 às 5:34 pm

Gostei!Meus parabéns pela iniciativa!
Vou responder e esperar o espelho.

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