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	<title>Comments on: Rapidinhas 2009-07-10</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Ramiéli M S</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/07/rapidinhas-2009-07-10/comment-page-1/#comment-2384</link>
		<dc:creator>Ramiéli M S</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Aug 2009 01:37:21 +0000</pubDate>
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		<description>Caro, Igor.
 Acompanho teu blog há algum tempo e não posso silenciar diante do teu &quot;menosprezo&quot; (não sei se é a palavra adequada, mas não encontrei outra melhor) em relação ao direito penal. 
 Sabia que tem um ditado que diz que os alunos de Direito se apaixonam por direito penal, mas acabam casando com o direito civil? É fato que o direito penal desperta mais paixões que os outros ramos do direito. Mas, eu não te peço para amá-lo, apenas gostaria que, quando tu tiveres algum contato com ele, considerasse que ele possui princípios bem peculiares que o tornam absolutamente único quando comparado com os demais ramos. Portanto, não é possível encará-lo à luz de regras que seguem a lógica de outros ramos. Mas se, ainda assim, tu quiseres desconsiderar todos os seus princípios, considere, então, que ele se destina a tutelar os bens jurídicos mais caros à sociedade.
 Espero não ser mal compreendida. Sei que tu tens todo o direito de não gostar do direito penal e respeito isso. Apenas estou te exortando a visualizá-lo com outro olhar. Tu podes vir a se surpreender. 
 Parabéns pelo blog. Ramiéli</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro, Igor.<br />
 Acompanho teu blog há algum tempo e não posso silenciar diante do teu &#8220;menosprezo&#8221; (não sei se é a palavra adequada, mas não encontrei outra melhor) em relação ao direito penal.<br />
 Sabia que tem um ditado que diz que os alunos de Direito se apaixonam por direito penal, mas acabam casando com o direito civil? É fato que o direito penal desperta mais paixões que os outros ramos do direito. Mas, eu não te peço para amá-lo, apenas gostaria que, quando tu tiveres algum contato com ele, considerasse que ele possui princípios bem peculiares que o tornam absolutamente único quando comparado com os demais ramos. Portanto, não é possível encará-lo à luz de regras que seguem a lógica de outros ramos. Mas se, ainda assim, tu quiseres desconsiderar todos os seus princípios, considere, então, que ele se destina a tutelar os bens jurídicos mais caros à sociedade.<br />
 Espero não ser mal compreendida. Sei que tu tens todo o direito de não gostar do direito penal e respeito isso. Apenas estou te exortando a visualizá-lo com outro olhar. Tu podes vir a se surpreender.<br />
 Parabéns pelo blog. Ramiéli</p>
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