<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comments on: Argentino tem direito a Benefício Assistencial no Brasil?</title>
	<atom:link href="http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/</link>
	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Sep 2010 14:47:57 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2398</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Aug 2009 22:34:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2398</guid>
		<description>Rossana

Observe que estrangeiro naturalizado não é estrangeiro, é brasileiro.

Há uma impropriedade na nomenclatura do decreto, mas se o sujeito é naturalizado, é brasileiro, não estrangeiro.

Att

Igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Rossana</p>
<p>Observe que estrangeiro naturalizado não é estrangeiro, é brasileiro.</p>
<p>Há uma impropriedade na nomenclatura do decreto, mas se o sujeito é naturalizado, é brasileiro, não estrangeiro.</p>
<p>Att</p>
<p>Igor</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: ROSSANA GOMES</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2372</link>
		<dc:creator>ROSSANA GOMES</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2009 15:22:42 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2372</guid>
		<description>Em que pese os comentários e ponderações aqui mencionadas neste site, contrariando o ordenamento jurídico vigente, foi
publicado aos 8 de dezembro de 1995, o Decreto n.º 1.744.
Em flagrante dissonância dispõe o art. 4º deste que:
&quot;São também beneficiários os idosos e as pessoas portadoras
de deficiência estrangeiros naturalizados e domiciliados no
Brasil, desde que não amparados pelo sistema previdenciário
do país de origem&quot;.
Acho que era este o Decreto que o Thales se referia...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em que pese os comentários e ponderações aqui mencionadas neste site, contrariando o ordenamento jurídico vigente, foi<br />
publicado aos 8 de dezembro de 1995, o Decreto n.º 1.744.<br />
Em flagrante dissonância dispõe o art. 4º deste que:<br />
&#8220;São também beneficiários os idosos e as pessoas portadoras<br />
de deficiência estrangeiros naturalizados e domiciliados no<br />
Brasil, desde que não amparados pelo sistema previdenciário<br />
do país de origem&#8221;.<br />
Acho que era este o Decreto que o Thales se referia&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Fique por dentro Brasil &#187; Blog Archive &#187; Argentino tem direito a Benefício Assistencial no Brasil &#8230;</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2320</link>
		<dc:creator>Fique por dentro Brasil &#187; Blog Archive &#187; Argentino tem direito a Benefício Assistencial no Brasil &#8230;</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jun 2009 09:32:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2320</guid>
		<description>[...] Estado brasileiro à desigualdade da pessoa humana (Constituição Federal &#8230; fique por dentro clique aqui.&#160;Fonte:  [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Estado brasileiro à desigualdade da pessoa humana (Constituição Federal &#8230; fique por dentro clique aqui.&nbsp;Fonte:  [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Thiago</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2311</link>
		<dc:creator>Thiago</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 00:00:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2311</guid>
		<description>&quot;A concessão de benefício somente será feita ao brasileiro, inclusive ao indígena,não amaparado por nenhum sistema de previdência social ou ao estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.&quot;
Extraído de &quot;Curso de Direito Previdenciário&quot;. Fábio I. Zambitte, pág 18, 2009.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;A concessão de benefício somente será feita ao brasileiro, inclusive ao indígena,não amaparado por nenhum sistema de previdência social ou ao estrangeiro naturalizado e domiciliado no Brasil, não coberto por sistema de previdência do país de origem.&#8221;<br />
Extraído de &#8220;Curso de Direito Previdenciário&#8221;. Fábio I. Zambitte, pág 18, 2009.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: José</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2302</link>
		<dc:creator>José</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2009 14:08:13 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2302</guid>
		<description>Não é muito a minha praia, mas vou arriscar dar meu &quot;pitaco&quot;. Assim compulsando o Conjur, achei essa notícia:

Justiça manda União pagar benefício assistencial a estrangeiros

A juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando à União e ao INSS o pagamento de benefício assistencial a estrangeiros ou refugiados no Brasil, desde que preencham os requisitos da Loas — Lei Orgânica de Assistência Social. Cabe recurso.

O benefício de um salário mínimo é concedido a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham meios de garantir sua subsistência. Até então, era considerado direito apenas dos brasileiros, mas o Ministério Público Federal, autor da ação, entende que a exclusão dos estrangeiros como possíveis beneficiados é inconstitucional.

Para o MPF, a assistência social é um direito fundamental e qualquer distinção fere a universalidade deste direito. Segundo a ação, a Constituição Federal determina que a assistência social será concedida a quem dela precisar, independente de contribuição à seguridade social. E também garante o direito à igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país nos casos em que a Constituição não excepciona.

A Justiça determinou ao INSS e à União que concedam o benefício aos estrangeiros idosos ou com deficiência, que estejam residindo no país ou aqui refugiados, em situação regular, desde que estes não tenham recursos para manter as mínimas condições de subsistência.

O INSS tem prazo de 20 dias para emitir orientação interna para que a determinação seja cumprida. A pena é de R$ 2 mil para cada registro de descumprimento da decisão.

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2005-set-13/juiza_manda_pagar_salario_minimo_estrangeiros</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não é muito a minha praia, mas vou arriscar dar meu &#8220;pitaco&#8221;. Assim compulsando o Conjur, achei essa notícia:</p>
<p>Justiça manda União pagar benefício assistencial a estrangeiros</p>
<p>A juíza Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar em Ação Civil Pública determinando à União e ao INSS o pagamento de benefício assistencial a estrangeiros ou refugiados no Brasil, desde que preencham os requisitos da Loas — Lei Orgânica de Assistência Social. Cabe recurso.</p>
<p>O benefício de um salário mínimo é concedido a pessoas idosas ou com deficiência que não tenham meios de garantir sua subsistência. Até então, era considerado direito apenas dos brasileiros, mas o Ministério Público Federal, autor da ação, entende que a exclusão dos estrangeiros como possíveis beneficiados é inconstitucional.</p>
<p>Para o MPF, a assistência social é um direito fundamental e qualquer distinção fere a universalidade deste direito. Segundo a ação, a Constituição Federal determina que a assistência social será concedida a quem dela precisar, independente de contribuição à seguridade social. E também garante o direito à igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país nos casos em que a Constituição não excepciona.</p>
<p>A Justiça determinou ao INSS e à União que concedam o benefício aos estrangeiros idosos ou com deficiência, que estejam residindo no país ou aqui refugiados, em situação regular, desde que estes não tenham recursos para manter as mínimas condições de subsistência.</p>
<p>O INSS tem prazo de 20 dias para emitir orientação interna para que a determinação seja cumprida. A pena é de R$ 2 mil para cada registro de descumprimento da decisão.</p>
<p>Disponível em: <a href="http://www.conjur.com.br/2005-set-13/juiza_manda_pagar_salario_minimo_estrangeiros" rel="nofollow">http://www.conjur.com.br/2005-set-13/juiza_manda_pagar_salario_minimo_estrangeiros</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Thales</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2301</link>
		<dc:creator>Thales</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2009 02:50:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2301</guid>
		<description>Exatamente
tenho conhecimento de decisões do INSS indeferindo pedido de LOAS para estrangeiros, mesmo para portugueses.
Na minha Aps ainda não apareceram casos assim não...
mas eu também já andei me interessando pelo tema
por isso achei mto interessante seu artigo!

Abrass.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exatamente<br />
tenho conhecimento de decisões do INSS indeferindo pedido de LOAS para estrangeiros, mesmo para portugueses.<br />
Na minha Aps ainda não apareceram casos assim não&#8230;<br />
mas eu também já andei me interessando pelo tema<br />
por isso achei mto interessante seu artigo!</p>
<p>Abrass.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2299</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 06:00:58 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2299</guid>
		<description>Então

Pelo que me lembro, é isso aí quanto aos portugueses. Vou checar o protocolo aquele e depois dou uma resposta aqui

Att

Igor
P.S.: a IN pode até não dizer nada, mas tem um decreto (não me pergunte qual) que, ao regulamentar o LOAS, o restringe aos Brasileiros. Assim, como regra, o INSS não defere benefício assistencial a estrangeiros.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Então</p>
<p>Pelo que me lembro, é isso aí quanto aos portugueses. Vou checar o protocolo aquele e depois dou uma resposta aqui</p>
<p>Att</p>
<p>Igor<br />
P.S.: a IN pode até não dizer nada, mas tem um decreto (não me pergunte qual) que, ao regulamentar o LOAS, o restringe aos Brasileiros. Assim, como regra, o INSS não defere benefício assistencial a estrangeiros.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Thales</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/06/argentino-tem-direito-a-beneficio-assistencial-no-brasil/comment-page-1/#comment-2298</link>
		<dc:creator>Thales</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2009 22:52:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=538#comment-2298</guid>
		<description>Caro Igor,

Interessante ver suas opiniões a respeito deste tema.
Sinceramente, não consigo enxergar no ordenamento qualquer norma proibitiva, embora eu também concorde que a interpretação econômica exclui a possibilidade de concessão do benefício. Não faz qualquer sentido o Brasil ter que amparar cidadãos de todo o mundo com os nossos próprios cofres.
Como servidor-peão do INSS que sou, não poderia deixar de mencionar que a IN20 nada dispõe a respeito. 
E, apenas para incrementar o debate, também fica clara a dúvida quanto a possibilidade de concessão de LOAS aos portugueses, que possuem a quase-nacionalidade. Só depende da reciprocidade em Portugal, correto?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Igor,</p>
<p>Interessante ver suas opiniões a respeito deste tema.<br />
Sinceramente, não consigo enxergar no ordenamento qualquer norma proibitiva, embora eu também concorde que a interpretação econômica exclui a possibilidade de concessão do benefício. Não faz qualquer sentido o Brasil ter que amparar cidadãos de todo o mundo com os nossos próprios cofres.<br />
Como servidor-peão do INSS que sou, não poderia deixar de mencionar que a IN20 nada dispõe a respeito.<br />
E, apenas para incrementar o debate, também fica clara a dúvida quanto a possibilidade de concessão de LOAS aos portugueses, que possuem a quase-nacionalidade. Só depende da reciprocidade em Portugal, correto?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>
