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	<title>Comments on: REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E NOME DO SÓCIO NA CDA</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Sep 2010 14:47:57 +0000</lastBuildDate>
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		<title>By: Leandro Silvério</title>
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		<dc:creator>Leandro Silvério</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jul 2010 13:14:38 +0000</pubDate>
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		<description>Senhores, vejam que o art. 13 da 8.620, que foi revogado, trata apenas de débitos previdenciários que a empresa possua. Fazer com que tal revogação se estenda para todas as modalidades de débito tributário é um equívoco que não pode ser cometido.

Fiquem atentos, pois as bases legais para a cobrança de débitos tributários em face dos sócios de empresas limitadas ainda existe, isentando-se, apenas, aqueles referentes às leis 8.212 e 8.213.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhores, vejam que o art. 13 da 8.620, que foi revogado, trata apenas de débitos previdenciários que a empresa possua. Fazer com que tal revogação se estenda para todas as modalidades de débito tributário é um equívoco que não pode ser cometido.</p>
<p>Fiquem atentos, pois as bases legais para a cobrança de débitos tributários em face dos sócios de empresas limitadas ainda existe, isentando-se, apenas, aqueles referentes às leis 8.212 e 8.213.</p>
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		<title>By: gustavo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/comment-page-1/#comment-2297</link>
		<dc:creator>gustavo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Jun 2009 20:37:52 +0000</pubDate>
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		<description>vamos ver se agora eles param com as práticas abusivas de, na dúvida, colocar o nome dos sócios na CDA. Muitas vezes o nome de pessoas q nem foram notificadas do Auto de Infração, nem do Lançamento, nem participaram do processo administrativo; simplesmente jogam. Bom para os advs q pegam uma exceção de preexecutividade tranquila; mas q é um abuso para muitas pessoas q não tem nada a v com o problema é....
PS: p mim, o Fisco vai continuar agindo da mesma forma... esperar p v.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>vamos ver se agora eles param com as práticas abusivas de, na dúvida, colocar o nome dos sócios na CDA. Muitas vezes o nome de pessoas q nem foram notificadas do Auto de Infração, nem do Lançamento, nem participaram do processo administrativo; simplesmente jogam. Bom para os advs q pegam uma exceção de preexecutividade tranquila; mas q é um abuso para muitas pessoas q não tem nada a v com o problema é&#8230;.<br />
PS: p mim, o Fisco vai continuar agindo da mesma forma&#8230; esperar p v.</p>
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		<title>By: Alice</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/comment-page-1/#comment-2283</link>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 14:14:25 +0000</pubDate>
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		<description>Sim, se cobra.... Com base no bom e velho 135 do CTN, ou se demonstrados indícios de dissolução irregular da sociedade (o TRF4 considera suficiente para tal fim a certidão do oficial de justiça que diz que a empresa não mais funciona no endereço cadastral). Mas o ônus é da Fazenda!!!
Abraços!!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, se cobra&#8230;. Com base no bom e velho 135 do CTN, ou se demonstrados indícios de dissolução irregular da sociedade (o TRF4 considera suficiente para tal fim a certidão do oficial de justiça que diz que a empresa não mais funciona no endereço cadastral). Mas o ônus é da Fazenda!!!<br />
Abraços!!!</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/comment-page-1/#comment-2282</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 01:28:48 +0000</pubDate>
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		<description>Uau

Ótimo retorno alice :D

Mas e agora? Não se cobra mais do sócio??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Uau</p>
<p>Ótimo retorno alice <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_biggrin.gif' alt=':D' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Mas e agora? Não se cobra mais do sócio??</p>
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		<title>By: Alice</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/05/redirecionamento-da-execucao-fiscal-e-nome-do-socio-na-cda/comment-page-1/#comment-2279</link>
		<dc:creator>Alice</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 May 2009 15:49:09 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=530#comment-2279</guid>
		<description>Leitores:

Este post é um presente de aniversário ao editor-chefe!!!! Parabéns, guri!!! Muita luz no teu caminho!!!!

O TRF4 já apreciou a matéria. Em 26/05, foi julgado o AI Nº Nº 2009.04.00.012219-4/PR, pela ST2. A Turma, por unanimidade, decidiu:

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS-GERENTES. HIPÓTESES LEGAIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
1. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas com base no art. 135 do CTN não é objetiva, exigindo a configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas, sendo ônus do exeqüente tal demonstração.
2. O artigo 13 da Lei nº 8.620/93 não pode servir de fundamento para o redirecionamento da execução em face da declaração de inconstitucionalidade proferida por este Tribunal.
3. A Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 revogou o art. 13 da Lei 8.620/93.
4. Inexiste suporte jurídico para que o redirecionamento da execução fiscal se dê exclusivamente por força da menção do nome do responsável tributário no título executivo.

Ainda não houve a publicação do acórdão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Leitores:</p>
<p>Este post é um presente de aniversário ao editor-chefe!!!! Parabéns, guri!!! Muita luz no teu caminho!!!!</p>
<p>O TRF4 já apreciou a matéria. Em 26/05, foi julgado o AI Nº Nº 2009.04.00.012219-4/PR, pela ST2. A Turma, por unanimidade, decidiu:</p>
<p>TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS-GERENTES. HIPÓTESES LEGAIS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR.<br />
1. A responsabilidade pessoal dos dirigentes de pessoas jurídicas com base no art. 135 do CTN não é objetiva, exigindo a configuração de alguma das hipóteses fáticas ali descritas, sendo ônus do exeqüente tal demonstração.<br />
2. O artigo 13 da Lei nº 8.620/93 não pode servir de fundamento para o redirecionamento da execução em face da declaração de inconstitucionalidade proferida por este Tribunal.<br />
3. A Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008 revogou o art. 13 da Lei 8.620/93.<br />
4. Inexiste suporte jurídico para que o redirecionamento da execução fiscal se dê exclusivamente por força da menção do nome do responsável tributário no título executivo.</p>
<p>Ainda não houve a publicação do acórdão.</p>
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