Processos Judiciais e Transparência



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Eu tenho o hábito de verificar, quando possível, a veracidade das mensagens que recebo pelo e-mail.
Em razão disso, “enfrentei” o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região recentemente.
O texto da mensagem que recebi dava o número da ação e o nome da autora, e, mesmo de posse destes dados, tive bastante trabalho para achar o que procurava.
Para esclarecer: tratava-se do relato da situação da filha de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça que teria conseguido, judicialmente, nomeação de um perito pra corrigir a sua prova (!) em um concurso para o cargo de técnico judiciário, adivinhem, para o STJ. O número da ação seria 1998.34.00.001170-0.
Tudo bem que possa se dizer que a ação é antiga (pelo número, dá pra saber que o processo é de 1998), mas acessibilidade é algo que passa longe do site do TRF1.
Resumindo: não deu pra verificar, na primeira instância e naquela corte regional, se o relato era verdadeiro.

Em compensação, o site do Superior Tribunal de Justiça merece todo meu respeito e admiração. Com esse número de ação, tive acesso à decisão que fulminou o recurso especial do CESPE/UNB.
Desfrutando do segundo lugar no meu ranking de respeito e admiração dos sites do judiciário, no Supremo Tribunal Federal, verifiquei, também a partir do número da ação, que o Ministro Cezar Peluso aparentemente preferiu verificar por si mesmo essa situação, ao invés de simplesmente “lavar as mãos”.
O ministro determinou o processamento do recurso extraordinário ao qual o TRF1 havia denegado seguimento. Recomendo cadastrar no push e acompanhar o julgamento desse recurso.

Voltando aos sites do Judiciário, não é demais lembrar que a Emenda Constitucional 45/2004 fez constar na Constituição que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (art. 93, IX).
Então, com as necessárias ressalvas, deveria ser relativamente simples localizar uma decisão ou a tramitação de uma ação judicial. Pelo menos essa é a minha idéia de julgamento público/publicidade, já que não consigo vislumbrar um julgamento público com decisão secreta (ou muito bem escondida).
Essa publicidade das decisões propiciada pela internet acaba conduzindo à tão sonhada transparência, que, por sua vez, consagra o princípio da impessoalidade.

O site do STJ é muito bom – fácil de localizar tudo, vários tipos de pesquisa, opção do inteiro teor em HTML, boa visualização.

Eu deixaria o do STF um degrau abaixo porque a visualização não é tão boa. Embora se possa aumentar o tamanho das letras, a maneira como as decisões (principalmente as monocráticas) são exibidas nem sempre é muito convidativa.

O site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região também merece muitos elogios. Não é o meu preferido na pesquisa de jurisprudência, mas se o cidadão tem o número da ação ou o nome da parte (ou CPF, ou OAB do advogado), encontra com facilidade os processos, inclusive apensos e relacionados, em primeiro e segundo graus, e tem acesso às decisões juntamente com os registros das fases de tramitação.

Também posso mencionar o site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – as informações são centralizadas em uma página, a partir da qual, com facilidade, podem ser verificadas as decisões, os processos apensos e relacionados, as atas das audiências, … Minha crítica, neste site, seria sobre a necessidade de informar, obrigatoriamente, a comarca em que se deseja fazer a pesquisa. Entendo que isso é um entrave que poderia ser removido.

Falei dos bons, agora vamos aos ruins…

Pela estrutura pequena, vou poupar a Justiça Militar da União e dos Estados. Mas recordo de uma decisão que constou em um Informativo do STF e me deixou com uma impressão bastante negativa em relação a esse ramo do judiciário. Mas pode ter sido um fato isolado…

A Justiça Eleitoral ainda não tem certeza de que faz parte do poder judiciário. A exceção fica por conta do TSE, já que, evidentemente, 05 de seus 07 membros são Ministros do STF ou STJ, mais habituados aos debates jurídicos. Os Tribunais Regionais Eleitorais são uma lástima em termos de fundamentação de decisões, pelo menos pra quem faz uma pesquisa em sua jurisprudência. Honrosas exceções: TRE/SC e TRE/MG.
Tente localizar na internet uma decisão de um juiz eleitoral que tenha determinado a cassação de um prefeito em uma cidade que não seja capital – é impossível, já que as zonas eleitorais não tem acesso à internet!

O site do Tribunal Superior do Trabalho também não é dos mais convidativos pra mim.

Pra finalizar, é de se destacar que a transparência e publicidade dão legitimidade ao Poder Judiciário.
Prova disso é que, dentre as dez metas que deverão ser cumpridas por todos os Tribunais do país até o final do ano (a serem fiscalizadas pelo CNJ), consta “Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça” (meta nº 7).

Nada mais razoável – se a decisão é legítima, fundamentada e legal, por que escondê-la do cidadão?

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Comentários

Fica realmente o protesto de que o site do TRF da 1ª Região deve ser o pior do Brasil.
Andamentos confusos, somente algumas decisões divulgadas on line, ainda assim, nunca com o inteiro teor…
Para conseguir entender o que se passa com um processo, somente indo à Secretaria da Vara ou da Turma do Tribunal, sendo que, muitas vezes, nem isso resolve, pois a habilidade das varas de entrar em correição “anual” e prorrogá-las por até inimagináveis 60 dias, é impressionante.
Ah, só para completar, estou falando da realidade da Seção Judiciária do Distrito Federal, não sei como são as outras.

Cliquem no meu nome para ler o acórdão do TRF que julgou a apelação de Dona Glória.

Excelente artigo! Concordo bastante com o site do STJ, que realmente é ótimo para procura de jurisprudência. Com relação aos TRE’s, deveriam ser bem mais estruturados e organizados, visto que um técnico de nível médio em um TRE ganha a bolada de 3.700 reais…

O Tiago deve ser expert pra ter conseguido localizar o acórdão.
Rodar na primeira fase, rodar na segunda fase, ter deferidas 2 perícias judiciais pra aumentar a nota da prova e conseguir a tal aprovação…
Pra que concurso público?
Isso é só pra esses coitados que ficam aí estudando e pesquisando jurisprudência em site da internet!

Concordo plenamente! Mas só uma observação: O CNJ que deveria dar o exemplo, não dá. Vai no site do CNJ fazer uma consulta processual? Não é fácil de localizar, e quando conseguimos localizar não informa devidamente quais os critérios/opções de consulta. Fiquei dias e só depois de mandar e-mails para lá perguntando como fazer a consulta, que consegui depois de algum trabalho e tempo despendido (e olha que não sou uma pessoa tão desantenada do mundo da internet, imagine uma pessoa que não está acostumada ou “recém-alfabetizada” nos assuntos cibernéticos!). E, depois de tanto trabalho, constava na consulta do andamento processual, informações processuais bem “secas”, lacônicas e ambiguas, e para piorar não trazia o conteúdo dos despachos ou decisões.

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