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	<title>Comments on: Cavalo dado não se olha os dentes, inclusive em Previdenciário</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Klaus Röthig</title>
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		<dc:creator>Klaus Röthig</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2009 19:29:24 +0000</pubDate>
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		<description>Embora não seja advogado, sou interessado e, nessa condição, forçado a discordar. Do meu humilde e leigo ponto de vista, quem tem a intenção de burlar o INSS o fará de qualquer forma - a história e as notícias tem nos mostrado isso diversas vezes, já que as fraudes acontecem a toda hora. É ridículo solicitar uma prova de que algo não é. É ridículo solicitar prova de &quot;desemprego&quot;. De qualquer forma, na minha visão, é pré-julgar que o interessado está mentindo.
Além disso, eu entendo que a lei não é clara quando diz 
&quot;Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
(…)
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.&quot;
A lei não diz que o desempregado tem que fazer NOVO registro. E, na verdade, o registro existe! Quando uma empresa demite - ou admite - um funcionário, esse registro é feito no CAGED! Bastaria, nesse caso, ir buscar um documento confirmando os dados do CAGED a qualquer momento. Ou seja, se o CAGED tem em sua base de dados que certo indivíduo foi demitido e não existir na base um registro de nova contratação - obrigatório por parte da empresa -, para todos os efeitos a pessoa continua desempregada! Talvez a lei devesse dizer com clareza que o desempregado deve ratificar o registro até o vencimento dos primeiros 12 meses com um NOVO registro. Mas não é o caso. 
Além disso, ainda que o desconhecimento não seja argumento para o descumprimento de regras, não é plausível que todos os cidadão conheçam todas elas. Nem advogados, que, afinal, são os profissionais da área, sabem todas as leis. Portanto, quando uma pessoa passa para a condição de desempregado, ele nem sabe que tem que se &quot;registrar&quot; novamente como desempregado no prazo de 12 meses! A partir desse ponto concordo com a Tati, acima, quando diz que falta a comunicação aos interessados. Esse é o mínimo que o Estado deveria fazer.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Embora não seja advogado, sou interessado e, nessa condição, forçado a discordar. Do meu humilde e leigo ponto de vista, quem tem a intenção de burlar o INSS o fará de qualquer forma &#8211; a história e as notícias tem nos mostrado isso diversas vezes, já que as fraudes acontecem a toda hora. É ridículo solicitar uma prova de que algo não é. É ridículo solicitar prova de &#8220;desemprego&#8221;. De qualquer forma, na minha visão, é pré-julgar que o interessado está mentindo.<br />
Além disso, eu entendo que a lei não é clara quando diz<br />
&#8220;Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:<br />
(…)<br />
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.&#8221;<br />
A lei não diz que o desempregado tem que fazer NOVO registro. E, na verdade, o registro existe! Quando uma empresa demite &#8211; ou admite &#8211; um funcionário, esse registro é feito no CAGED! Bastaria, nesse caso, ir buscar um documento confirmando os dados do CAGED a qualquer momento. Ou seja, se o CAGED tem em sua base de dados que certo indivíduo foi demitido e não existir na base um registro de nova contratação &#8211; obrigatório por parte da empresa -, para todos os efeitos a pessoa continua desempregada! Talvez a lei devesse dizer com clareza que o desempregado deve ratificar o registro até o vencimento dos primeiros 12 meses com um NOVO registro. Mas não é o caso.<br />
Além disso, ainda que o desconhecimento não seja argumento para o descumprimento de regras, não é plausível que todos os cidadão conheçam todas elas. Nem advogados, que, afinal, são os profissionais da área, sabem todas as leis. Portanto, quando uma pessoa passa para a condição de desempregado, ele nem sabe que tem que se &#8220;registrar&#8221; novamente como desempregado no prazo de 12 meses! A partir desse ponto concordo com a Tati, acima, quando diz que falta a comunicação aos interessados. Esse é o mínimo que o Estado deveria fazer.</p>
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		<title>By: Marcelo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/03/cavalo-dado-nao-se-olha-os-dentes-inclusive-em-previdenciario/comment-page-1/#comment-2193</link>
		<dc:creator>Marcelo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2009 00:06:27 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo com a Tati, o caos do desemprego e talvez uma formalidade exarcebada contribuem imperiosamente para procedimentos informais.
O presente aresto é uma guinada forte, haja vista os inúmeros precedentes que acatavam a CTPS sem assinatura como prova do desemprego!
Como advogo na área previdenciária, qualquer decisão que limita o exercicio de um direito, por mais que esse exercicio tenha surgimento na jurisprudencia, e não na lei, acaba por me parecer ruim!
Frente ao texto positivado, pouco podemos fazer! Mas acho que uma ponderação mitigada entre o requisito legal e a prática seria o melhor caminho até que venham a tornar o cadastramento no MTE um procedimento célere e eficaz!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com a Tati, o caos do desemprego e talvez uma formalidade exarcebada contribuem imperiosamente para procedimentos informais.<br />
O presente aresto é uma guinada forte, haja vista os inúmeros precedentes que acatavam a CTPS sem assinatura como prova do desemprego!<br />
Como advogo na área previdenciária, qualquer decisão que limita o exercicio de um direito, por mais que esse exercicio tenha surgimento na jurisprudencia, e não na lei, acaba por me parecer ruim!<br />
Frente ao texto positivado, pouco podemos fazer! Mas acho que uma ponderação mitigada entre o requisito legal e a prática seria o melhor caminho até que venham a tornar o cadastramento no MTE um procedimento célere e eficaz!</p>
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		<title>By: Tati</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/03/cavalo-dado-nao-se-olha-os-dentes-inclusive-em-previdenciario/comment-page-1/#comment-2178</link>
		<dc:creator>Tati</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2009 16:41:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.pensandodireito.net/?p=444#comment-2178</guid>
		<description>Concordo contigo!
Sempre achei o entendimento segundo o qual se presume o desemprego pela falta de anotação na CTPS um tanto temerário, especialmente num país em que o nível de emprego informal é gigante e notório.
Acho que a decisão do TRF4 vem no sentido de tentar moralizar a coisa, evitando que o sujeito passe um tempo trabalhando informalmente, sem anotação na CTPS (e, portanto, sem recolher aos cofres previdenciários), e aí, quando precisa de algum dos benefícios previdenciários, alega o desemprego, pra poder prorrogar um pouco mais sua qualidade de segurado.

Por outro lado, creio que é necessária uma ação do Estado, visando ao esclarecimento da população acerca do tal registro da condição de desempregado no MTE, já que a gritante maioria dos trabalhadores desconhece esse mecanismo e, consequentemente, sua necessidade para fins de prorrogação do período de graça previdenciário.

Mas, o primeiro passo já foi dado. Vamos aguardar pra ver qual rumo essa decisão vai tomar (será acatada pelo restande da Corte?? E pelas demais??)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo contigo!<br />
Sempre achei o entendimento segundo o qual se presume o desemprego pela falta de anotação na CTPS um tanto temerário, especialmente num país em que o nível de emprego informal é gigante e notório.<br />
Acho que a decisão do TRF4 vem no sentido de tentar moralizar a coisa, evitando que o sujeito passe um tempo trabalhando informalmente, sem anotação na CTPS (e, portanto, sem recolher aos cofres previdenciários), e aí, quando precisa de algum dos benefícios previdenciários, alega o desemprego, pra poder prorrogar um pouco mais sua qualidade de segurado.</p>
<p>Por outro lado, creio que é necessária uma ação do Estado, visando ao esclarecimento da população acerca do tal registro da condição de desempregado no MTE, já que a gritante maioria dos trabalhadores desconhece esse mecanismo e, consequentemente, sua necessidade para fins de prorrogação do período de graça previdenciário.</p>
<p>Mas, o primeiro passo já foi dado. Vamos aguardar pra ver qual rumo essa decisão vai tomar (será acatada pelo restande da Corte?? E pelas demais??)</p>
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