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	<title>Comments on: Lei de Drogas (11.343/06) &#8211; Parte II: Quanto?</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Policial Militar</title>
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		<dc:creator>Policial Militar</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 12:27:03 +0000</pubDate>
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		<description>Duas coisas responderiam se Joselito é traficante ou usuário. Primeira pergunta a fazer é se Joselito tem passagem por tráfico ou por uso de drogas? Segunda pergunta é: qto dinheiro Joselito tinha no bolso? Eram notas de dez, cinquenta, dois reais? Entenderam? Té mais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Duas coisas responderiam se Joselito é traficante ou usuário. Primeira pergunta a fazer é se Joselito tem passagem por tráfico ou por uso de drogas? Segunda pergunta é: qto dinheiro Joselito tinha no bolso? Eram notas de dez, cinquenta, dois reais? Entenderam? Té mais.</p>
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		<title>By: Paulo Kronbauer</title>
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		<dc:creator>Paulo Kronbauer</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 11:41:31 +0000</pubDate>
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		<description>Desculpem-me pelos dois erros de digitação referente à palavra portando (e não portanto)!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Desculpem-me pelos dois erros de digitação referente à palavra portando (e não portanto)!</p>
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		<title>By: Paulo Kronbauer</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2535</link>
		<dc:creator>Paulo Kronbauer</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 11:39:00 +0000</pubDate>
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		<description>Não obstante os vários cometários elaborados, alegando uso e/ ou tráfico, trago aqui minha contribuição, acreditando, que em se tratando de Joselito estar próximo à uma casa noturna portanto tamanha quantidade de Drogas, poderia mais uma vez criar debates. Ele poderia estar apenas festando e fazendo uso &quot;paulatino&quot; de seu vício, ou, é claro, o que me parece mais provável, está em um local propício à venda de Drogas, visto que muitas pessoas que vão em baladas fazem uso de Drogas. Portanto, Joselito está no lugar errado, na hora errada, portanto produtos errados. Assim sendo configurando-se tráfico!

Paulo Kronbauer
Estagiário de Direito</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não obstante os vários cometários elaborados, alegando uso e/ ou tráfico, trago aqui minha contribuição, acreditando, que em se tratando de Joselito estar próximo à uma casa noturna portanto tamanha quantidade de Drogas, poderia mais uma vez criar debates. Ele poderia estar apenas festando e fazendo uso &#8220;paulatino&#8221; de seu vício, ou, é claro, o que me parece mais provável, está em um local propício à venda de Drogas, visto que muitas pessoas que vão em baladas fazem uso de Drogas. Portanto, Joselito está no lugar errado, na hora errada, portanto produtos errados. Assim sendo configurando-se tráfico!</p>
<p>Paulo Kronbauer<br />
Estagiário de Direito</p>
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		<title>By: Tatiana</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2532</link>
		<dc:creator>Tatiana</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2009 18:20:11 +0000</pubDate>
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		<description>E&#039; talvez Joselito queria apenas se divertir (caminhando pro poço) Agora se incluisse ai&#039;  roubos, homicidios, latrocinios, estupros...   com certeza deveria ser bem punido. porque acima do usuario (e de pequenos avioes )esta a    VIDA     E ASSIM DEVEMOS PRIORIZAR O TEMPO DE UM POBRE JUIZ BRASILEIRO COM TANTOS CRIMES IMPERDOAVEIS PRA RESOLVER,  decidir, se um ou 5 sacoles disso ou daquilo faz alguma diferença.       DEVEMOS FOCAR O EQUILIBRIO     abrir os olhos, o caminho e&#039; cheio de pequenos atrasos para que o mal vença .
Fiquem com DEUS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>E&#8217; talvez Joselito queria apenas se divertir (caminhando pro poço) Agora se incluisse ai&#8217;  roubos, homicidios, latrocinios, estupros&#8230;   com certeza deveria ser bem punido. porque acima do usuario (e de pequenos avioes )esta a    VIDA     E ASSIM DEVEMOS PRIORIZAR O TEMPO DE UM POBRE JUIZ BRASILEIRO COM TANTOS CRIMES IMPERDOAVEIS PRA RESOLVER,  decidir, se um ou 5 sacoles disso ou daquilo faz alguma diferença.       DEVEMOS FOCAR O EQUILIBRIO     abrir os olhos, o caminho e&#8217; cheio de pequenos atrasos para que o mal vença .<br />
Fiquem com DEUS</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>By: Eduardo Dal Molin Cristo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2471</link>
		<dc:creator>Eduardo Dal Molin Cristo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2009 00:11:19 +0000</pubDate>
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		<description>Depende, como praticamente tudo no Direito.

Irei sustentar que o mesmo seja USUARIO. 

NAO TEM VALOR O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NAO IRIA USAR TODA A DROGA NO DIA. (relativo aos comprimidos de &quot;ecstasy&quot;), a cocaina poderia ser facilmente utilizada em uma noite. 

QUAL OS INDICIOS, DENUNCIAS, DINHEIRO APREENDIDO QUE PESAM CONTRA ESTE USUARIO. 

NESTE MOMENTO A AUTORIDADE POLICIAL, Atraves de um simples exame instantaneo, como a urina do individuo, constataria a presenca da substancia no individuo. 

ALGUMAS PERGUNTAS QUE SOMENTE QUEM USA SABERIA RESPONDER, COM DETALHES, SERIA UMA FORTE ARMA PARA OBTENCAO DA VERDADE. 
É USUARIO? DESDE QUANDO? XX ANOS, (mencione as fases de sua drogadicao, quero ver um traficante que nunca usou responder com clareza e precisao....

POREM, DEIXO DE VIAJAR, DE SONHAR COM UM INQUERITO JUSTO, COM O FIM DAS INJUSTIÇAS E PASSO A CONFIAR NO TRABALHO DA DEFESA. 

UM VEZ QUE NEM DEFENSORIA PUBLICA EXISTE NO MEU ESTADO (PR), QUANTO MAIS PROFISSIONAIS QUE PUDESSEM CONSTATAR DE PLANO UM USUARIO DE UM TRAFICANTE. 

ACREDITANDO EM MINHA PROFISSAO 
AGRADECO O FORUM E TODOS COMENTARIOS
EDUARDO DAL MOLIN CRISTO 
ADVOGADO CRIMINAL</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Depende, como praticamente tudo no Direito.</p>
<p>Irei sustentar que o mesmo seja USUARIO. </p>
<p>NAO TEM VALOR O ARGUMENTO DE QUE O MESMO NAO IRIA USAR TODA A DROGA NO DIA. (relativo aos comprimidos de &#8220;ecstasy&#8221;), a cocaina poderia ser facilmente utilizada em uma noite. </p>
<p>QUAL OS INDICIOS, DENUNCIAS, DINHEIRO APREENDIDO QUE PESAM CONTRA ESTE USUARIO. </p>
<p>NESTE MOMENTO A AUTORIDADE POLICIAL, Atraves de um simples exame instantaneo, como a urina do individuo, constataria a presenca da substancia no individuo. </p>
<p>ALGUMAS PERGUNTAS QUE SOMENTE QUEM USA SABERIA RESPONDER, COM DETALHES, SERIA UMA FORTE ARMA PARA OBTENCAO DA VERDADE.<br />
É USUARIO? DESDE QUANDO? XX ANOS, (mencione as fases de sua drogadicao, quero ver um traficante que nunca usou responder com clareza e precisao&#8230;.</p>
<p>POREM, DEIXO DE VIAJAR, DE SONHAR COM UM INQUERITO JUSTO, COM O FIM DAS INJUSTIÇAS E PASSO A CONFIAR NO TRABALHO DA DEFESA. </p>
<p>UM VEZ QUE NEM DEFENSORIA PUBLICA EXISTE NO MEU ESTADO (PR), QUANTO MAIS PROFISSIONAIS QUE PUDESSEM CONSTATAR DE PLANO UM USUARIO DE UM TRAFICANTE. </p>
<p>ACREDITANDO EM MINHA PROFISSAO<br />
AGRADECO O FORUM E TODOS COMENTARIOS<br />
EDUARDO DAL MOLIN CRISTO<br />
ADVOGADO CRIMINAL</p>
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	<item>
		<title>By: Anderson Bezerra</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2457</link>
		<dc:creator>Anderson Bezerra</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 19:53:08 +0000</pubDate>
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		<description>O art.28 da lei 11.343/06 tira uma punição prevista de cadeia para que se aconteça a pena de serviços comunitários e educação social, agora, se isso for posto em pratica então a maconha esta sofrendo uma tolerância que não vale a pena ser punido, só vai trazer prejuizo de pessoas perderem chances de entrar no mercado de trabalho, pois quando um elemento esta constando algum crime que não foi cumprido a pena, perde-se o direito de conseguir o emprego (principalmente de concurso público)e pode gerar mais ainda pessoas no mundo do crime, o que é triste para todos nós!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O art.28 da lei 11.343/06 tira uma punição prevista de cadeia para que se aconteça a pena de serviços comunitários e educação social, agora, se isso for posto em pratica então a maconha esta sofrendo uma tolerância que não vale a pena ser punido, só vai trazer prejuizo de pessoas perderem chances de entrar no mercado de trabalho, pois quando um elemento esta constando algum crime que não foi cumprido a pena, perde-se o direito de conseguir o emprego (principalmente de concurso público)e pode gerar mais ainda pessoas no mundo do crime, o que é triste para todos nós!</p>
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		<title>By: alberes ferreira</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2373</link>
		<dc:creator>alberes ferreira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Jul 2009 21:34:00 +0000</pubDate>
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		<description>a lei 11.343/06 realmente não esclarece a quantidade, é uma lacuna deixada pelo legislador, imagine um usuario portando 
portando 3/5 pedras decocainas e fosse enquadrado como traficante enquanto o mesmo seja só usuario, acredito que não fosse justo. E bom uma nova reavaliação sobre a quantidade, quem sabe por meio de uma sumula que podesse guiar os demais tribunais e juizes.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>a lei 11.343/06 realmente não esclarece a quantidade, é uma lacuna deixada pelo legislador, imagine um usuario portando<br />
portando 3/5 pedras decocainas e fosse enquadrado como traficante enquanto o mesmo seja só usuario, acredito que não fosse justo. E bom uma nova reavaliação sobre a quantidade, quem sabe por meio de uma sumula que podesse guiar os demais tribunais e juizes.</p>
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	<item>
		<title>By: Cristiane Martins</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2317</link>
		<dc:creator>Cristiane Martins</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 19:33:27 +0000</pubDate>
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		<description>A não ser que sua intenção fosse o uso compartilhado sem fins lucrativos (na casa noturna) art.28 da lei 11.343/06. Porte para uso.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A não ser que sua intenção fosse o uso compartilhado sem fins lucrativos (na casa noturna) art.28 da lei 11.343/06. Porte para uso.</p>
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		<title>By: Cristiane Martins</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2316</link>
		<dc:creator>Cristiane Martins</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 19:28:19 +0000</pubDate>
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		<description>Eu penso que a prática foi de um traficante, já que, pelo ambiente próximo a casa noturna com uma quantidade considerável para uso pessoal.

abraço</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eu penso que a prática foi de um traficante, já que, pelo ambiente próximo a casa noturna com uma quantidade considerável para uso pessoal.</p>
<p>abraço</p>
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	<item>
		<title>By: Wagner T. Vieira</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2009/02/lei-de-drogas-1134306-parte-ii-quanto/comment-page-1/#comment-2204</link>
		<dc:creator>Wagner T. Vieira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Apr 2009 12:43:46 +0000</pubDate>
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		<description>Se pensarmos bem, seria enquadrado como tráfico, pois, bem como Constatine afirmou e de acordo com a Lei 11.343:  &quot;...para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente&quot;

No exemplo, a natureza não se sabe como conseguiu, portanto &quot;não importa&quot; (até o momento!).

Na quantidade apreendida, foi razoavelmente desproporcional ao consumo.

O local da apreensão, em frente a uma casa nortuna, logo, para não falar que seja impossível, mas sim, 0,001% de possibilidade, que um usuário iria comprar essa quantidade a noite e em frente uma casa noturna. Sendo que a grande maioria dos usuários não se arriscaria a comprar desse jeito (trabalhando nesta situação com essa quantidade apreendida).

Já as condições que se desenvolveram, as circunstâncias pessoas e sociais, etc, só há um meio de finalizar, sabendo qual era a intenção do Joselito, pois, de acordo com o código penal, o crime será &quot;classificado&quot; (na grande parte) pela sua intenção. Mas as circunstâncias do fato, também levam a classificar o crime, pois do contrário, todos seriam usuários.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Se pensarmos bem, seria enquadrado como tráfico, pois, bem como Constatine afirmou e de acordo com a Lei 11.343:  &#8220;&#8230;para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente&#8221;</p>
<p>No exemplo, a natureza não se sabe como conseguiu, portanto &#8220;não importa&#8221; (até o momento!).</p>
<p>Na quantidade apreendida, foi razoavelmente desproporcional ao consumo.</p>
<p>O local da apreensão, em frente a uma casa nortuna, logo, para não falar que seja impossível, mas sim, 0,001% de possibilidade, que um usuário iria comprar essa quantidade a noite e em frente uma casa noturna. Sendo que a grande maioria dos usuários não se arriscaria a comprar desse jeito (trabalhando nesta situação com essa quantidade apreendida).</p>
<p>Já as condições que se desenvolveram, as circunstâncias pessoas e sociais, etc, só há um meio de finalizar, sabendo qual era a intenção do Joselito, pois, de acordo com o código penal, o crime será &#8220;classificado&#8221; (na grande parte) pela sua intenção. Mas as circunstâncias do fato, também levam a classificar o crime, pois do contrário, todos seriam usuários.</p>
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