A idéia do século para acabar com a superlotação das prisões



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impunidadeÉ simples: basta acabar com a possibilidade de alguém ser preso no Brasil!

Batamos palmas ao STF, que conseguiu resolver esse grande problema que assolava o País há décadas.

Agora, por conta da novíssima e ultra-moderna jurisprudência do STF, o infeliz que comete crime no Brasil só vai preso depois de analisado seu último recurso. Isso, claro, se essa análise ocorrer antes da prescrição da pretensão punitiva.

Vamos às pérolas:

“Prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.”

(…)

“Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil. ”

(…)

“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.

Honestamente? Eu daria o dedo mínimo da mão esquerda para saber no que raios estavam pensando os sete ministros que aprovaram essa barbaridade.

Não preciso nem dar argumentos próprios. Me bastam os esposados pelos Ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa:

“Já os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm “efeito suspensivo” (quando se suspende a sentença condenatória, no caso). Menezes Direito e Ellen Gracie sustentaram, também, que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário) não assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade, muito menos até a 4ª instância, como ocorre no Brasil.

Afirmaram, ainda, que país nenhum possui tantas vias recursais quanto o Brasil. Direito citou os Estados Unidos, o Canadá e a França como exemplos de países que admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Observaram, ademais, que a execução provisória de sentença condenatória serve também para proteger o próprio réu e sua família.”

(…)

Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.

“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.

Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.

“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.”

De boa, quando vejo isso me convenço que o negócio é alugar o Brasil de uma vez…

Para opiniões mais coerentes e jurídicas, recomendo o Direito e Trabalho e o Processo Penal (que deve escrever sobre isso a qualquer momento…)

Dica do Fabiano.
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Comentários

Há um tempo atrás quando se discutia o aborto, uma das justificativas para legalizar é de que ocorrem muitos abortos e colocam em risco a vida da praticante do aborto. Pensando desta forma, acho que o assalto, sequestro, estupro, assassinato todos deveriam ser legalizados, afinal, ocorrem muitos e todos colocam em risco a vida do praticante. Não vejo diferença entre nenhum dos casos. E agora, com este post vejo que de fato o problema dos presídios está solucionado.

Simplesmente não dá para entender: prisão preventiva – antes de qualquer decisão de mérito – PODE. Prisão após uma decisão devidamente fundamentada de primeira instância – NÃO PODE!
Olha, eu que tenho formação jurídica não me convenço, o que sobra para o restante da população?

a decisão foi política, o STF é um tribunal político, embora devesse ser guardião da Constituição. Neste momento em que autoridades e fianciodore de campanha podem se ver alvos de prisões preventivas ou de sentenças condenatórias em primeira instância, nada menos surpreendente que uma decisão que justifique o afastamento desse risco. Duvido que vc vá ver pobres fora da prisão por isto.

Eu sabia q isso iria acontecer… o STF já estava sinalizando isso há anos… olha o Pimenta Neves, que é réu confesso e foi condenado em quase todas as instâncias… mas como tem dinheiro e conseguiu ir até os tribunais superiores, tá aí livrinho da silva… eu sabia q isso um dia seria estendido…
É triste, mesmo.

O nosso STF nada mais fez do que reafirmar que só pobre deve ir para cadeia.

Juízo criminal de primeira instância só serve para OPINAR?

Transformam em regra o que deveria ser a exceção. Recorrer em liberdade deveria ser possibilidade só quando houver dúvidas objetivas quanto a autoria ou materialidade ou, ainda, falha processual grave.

Acredito até que o STF, reafirmando esse posicionamento ilógico, está forçando o Congresso a rever nosso sistema processual penal. Como dito: “tá pagando pra ver”

Eu escutei o julgamento pela Rádio Justiça, cheguei a aplaudir o voto do Min. Direito, mas no final, infelizmente, o STF saiu com essa pérola!

O

Continuando

Agora liberou geral, quem tem um mínimo de conhecimento jurídico ou uma grana pra pagar advogados não precisa se preucupar com cadeia. Recursos e recursos até a prescrição e eu já analiso a possibilidade de sair matando desafetos lá no interior de Goiás, afinal ano que vem concluo meu curso e se passar na OAB nem precisarei pagar advogado.

É como li por aqui, o Brasil está parecendo um paraíso pra bandidos, o Estado Democrático de Direito Brasileiro serve aos bandidos e à insegurança! Thanks STF, Gilmar Mendes (João Plenário) e Cia!

Sim, vai ter HC até em papel higiênico…

O sujeito continua podendo ser preso depois da sentença condenatória recorrível, mas desde que tal prisão tenha natureza cautelar. É irracional executar a pena de um inocente – SIM, pela CRFB/88, tal status só é perdido depois do trânsito em julgado.

Não há motivo para tenta indignação. E um Blog cujo nome é “pensandodireito” deveria pensar mais antes de postar estes devaneios punitivistas. Toda prisão antes do trânsito em julgado deve ter caráter cautelar, e só. Simples.

Eu poderia desenvolver bem mais esse devaneio mas, honestamente? O nosso sistema já é uma porcaria do jeito que estava.

Impedir a prisão antes do TJ simplesmente inviabiliza qualquer tentativa de um direito penal efetivo.

Att

Igor

Olá Igor,

o tema é bem delicado mesmo. Só que eu discordo da sua posição e acabei de escrever um texto sobre isso.

Valeu pela lembrança (e pelo link), se quiser dar um pitaco por lá, será um prazer.

Abraços,
Pedro

“É amigo…” – parafraseando um comentárista de futebol.

O Estado (às vezes) tem umas idéias! Eu de uma gangue de “meninos de rua” – aqui em Porto Alegre – e esses meninos cometiam pequenos delitos e se refugiavam nos dutos de esgoto do centro da capital.

Daí qual foi a (in)feliz idéia da Administração local?

Uma mente “brilhante”, se iluminou, e para evitar o cometimento de crimes dessa natureza, colocaram grades nas entradas de esgoto, de maneira que os meninos não pudessem mais se esconder ali. Não é fantástico?

FALTOU – Eu ME LEMBRO de uma gangue (…).

Só para colocar lenha na fogueira desses comentários….rs

O correto não seria dizer que o princípio da ampla defesa é inconstitucional?

AH! lembrei! Impossível conciliar um direito fundamental (pétreo) com a certeza da punicão!

Será que “Nunca na História deste País”, aparecerá um jurista para dizer que a CF/88 é fomentadora da impunidade e por isso precisa ser reformada?

E o que seria um Direito Penal efetivo? Tenho medo desa bondade sua…

Após leitura dos comentários dos colegas, chamo assim porque devem ser todos os comentaristas advogados, fico estarrecido!!!!
Acreditam na tolerância zero, que a cadeia será o melhor meio de solucionar as mazelas dos crimes.
E o pior, é querer que a nossa Corte Suprema, concorde com seus anseios sanguinários.
Triste trópicos, realmente não aprenderam nada nas faculdades!!!

Realmente eu como advogado militante, fico pasmo com certa decisões jurídicas no Brasil, verdadeiramente o Brasil é um pais de impunidades, veja exemplo recente do assassino italiano, que a despeito de ser um ativista político, o Brasil lhe dá asilo, além do que, o país corre o risco de sofrer sanções por parte daquele pais, se necessidade, já tem muito bandido aqui porque mais um, ainda por estrangeiro, extradita logo esse M….. O fato é que o STF AGORA acolhe QUALQUER BANDIDO OU TERRORISTA, isso aqui vai virá um refúgio de sequestradores e bandidos. Por conseguinte ainda, o tal italiano, cujo nome me foge agora, vai ficar no Brasil, e pergunto fazendo o que?- será que vão arrumar emprego para ele no Congresso,não dúvido! O STF é uma vergonha nacional, está sempre na mídia de coisa ruim, é lamentável. Conclusão, por conta disso, essa tal jurisprdencia vergonhosa, as cadeias irão ficar vazias, e as ruas cheias de bandidos, é nós cada vez mais trancados e enjaulados, ressaltando que, outro fato inclusive que vale a pena relatar e que é correlato a esses, v.g – os detentos que cumprem pena em regime aberto, isso é , ficam na rua vagabundando, 90% voltam a delinquir, o que prova que não se regeneraram, não só porque a cadeia não regenera, é porque confima na IMPUNIDADE. Finalmente, diz o ditado, ” cada povo tem o governo que merece” e nos covardemente nada fazemos para mudar!!! Gente eu acgo que a hora é essa, vamos a luta, quem sabe faz a hora não espera acontecer.

Acimael

Sou Policial Civil. Talvez tenha uma visão punitiva maior do que a maioria dos que opinaram. Contudo, se partirmos do pressuposto que a democracia é a vontade da maioria, creio que o STF deveria voltar-se mais para o povo. É difícil tentar convencer o cidadão comum (que é a maioria, aquele que paga seus impostos, quer um Estado eficiente) como uma pessoa é condenada e não cumpre a pena. Se já é difícil explicar a razão de uma pessoa presa em flagrante, réu confesso, ser posta em liberdade, como explicar um condenado aguardar os recursos em liberdade ???? Nos países “civilizados”, que tanto tentamos imitar, é assim ???? Concordo com a presunção de inocência. Porém, isso não é algo “supremo” e intocável. Aguardar o término a decisão final dos tribunais superiores e como afirmar que somente aquele que não tiver dos meios de defesa adequados será punido. Ou seja, “Malandro é malandro, mané é mané”.

Nota do Igor: O leitor Max Cunha deixou uns 20 comentários seguidos. Vou condensar todos neste.
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Discordo do Igor. As prisões estão lotadas sim por decretos prisionais sem a devida fundamentação. Imagine que a média nacional está acima de 50%, destas mais da metade se deve à banalização das prisões preventivas e temporárias indevidas. O Voto do Ministro Eros Grau é bem mais consistente do que os quatro que votaram contra. Se a Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, quem poderá ser maior que a Carta Magna? Ou preferem o AI-5?
Tenham paciência, leiam a íntegra do Voto do Ministro Eros Grau. Ademais, a prisão preventiva continua existindo, claro que com fundamentaçãom adequada. O País precisa de segurança jurídica, o cidadão não pode ter mêdo de ser prêso indevidamente. Se mais de 30% dos HCs que se impetram no STF são considerados procedentes é sinal que as instâncias inferiores estão abusando. Se não concordarmos com o Supremo e o STJ, vamos iniciar um movimento para que sejam extintos e permaneçam somente a primeira instância ou o “Tribunal da Mídia”.
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A todos que discordaram da decisão do STF.
Se não concordam com o STF, discordam da Constituição Federal. Seria melhor rasgar a Carta Magna e agir com a justiça que cada um acha conveniente? Vamos voltar aos primórdios da civilização? Preferem Tribunais de exceção? Stalinismo? Leigos discordarem dos Tribunais Superiores é aceitável, operadores do Direito discordarem, é no mínimo, demonstração de desconhecimento doutrinário.
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Acimael Nogueira Cunha

Veja como você fala do que nem conhece. Não foi o Supremo que deu asilo ao Battisti e sim o Ministro da Justiça Tarso Genro que é ministro do governo Lula. E você nem sabia ou lembrava do nome do Battisti. Informe-se melhor.
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Paulino.

O povo, na maioria, não tem conhecimento jurídico para julgar. Se opinião do povo fosse boa Jesus Cristo não seria crucificado. Quem faz a cabeça do povo é a mídia. A mídia adora sensacionalismo para faturar e como o povo gosta de “circo”, assistir linchamento de outrem o povão adora, desde que não seja ele próprio, parente ou amigo.

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Igor;

Vale a leitura de dois trexos do Voto do Eminente Ministro Eros Grau no caso em comento:

“Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal, se equipara um pouco ao próprio delinqüente”9. Essa desenfreada vocação à substituição de justiça por vingança denuncia aquela que em outra ocasião referi como “estirpe dos torpes delinqüentes enrustidos que, impunemente, sentam à nossa mesa, como se fossem homens de bem.”

“Nesses momentos a imprensa lincha, em tribunal de exceção erigido sobre a premissa de que todos são culpados até prova em contrário, exatamente o inverso do que a Constituição assevera. É bom que estejamos bem atentos, nesta Corte, em especial nos momentos de desvario, nos quais as massas despontam na busca, atônita, de uma ética — qualquer ética — o que irremediavelmente nos conduz ao
“olho por olho, dente por dente”. Isso nos incumbe impedir, no exercício da prudência do direito, para que prevaleça contra qualquer outra, momentânea, incendiária, ocasional, a força normativa da Constituição. Sobretudo nos momentos de exaltação. Para isso fomos feitos, para tanto aqui estamos.”

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Igor;

Perdoe o êrro crasso da palavra “trecho”

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Max.

De início, creio que nenhum princípio é absoluto. Algumas mitigações são não apenas possíveis, como necessárias.

No caso em particular, acho muito pior utilizar a preventiva (que já é uma flexibilização do princípio da presunção de inocência) do que mandar cumprir um julgado que já passou por 4 juízes (3 desses desembargadores).

Os recursos extraordinários são justamente isso: extraordinários. Não deveriam ser mais uma forma de protelar o cumprimento da pena, mas sim de uniformizar entendimentos. E para isso a repercussão geral cai como uma luva.

Já o caso concreto deveria ser resolvido na primeira e segunda instância e nada mais.

Quanto a concordar ou discordar das mais altas cortes brasileiras, trata-se de mera liberdade de expressão (que está prevista exatamente na CF). Não CONCORDAR com uma decisão não significa DEIXAR DE SEGUI-LA ou de reconhecer que ela FIXA ENTENDIMENTO A SER SEGUIDO NACIONALMENTE. Em suma: achei a decisão errada, mas eles são os ministros (com experiência incalculável) e eu sou um mero guri que não tem nem 3 anos de formado (até 19/02, pelo menos).

Quanto ao caso battisti, de fato o STF ainda não se manifestou… (aliás, alguém leu o parecer do PGR?).

Quanto ao “Se opinião do povo fosse boa Jesus Cristo não seria crucificado”… bah, não sei nem como comentar. Melhor deixar quieto (já temos polêmica suficiente para um post).

E não acho que esteja querendo fazer o mal por não concordar com o Cupido… na verdade até sou uma pessoa boa (na maioria do tempo, pelo menos). Acho.

Perdoado pelo trexo, mas não pelo êrro! (Brincadeira, herrar é umano ;) ).

E valeu pela participação. Acrescentou bastante ao debate.

Igor;

De qualquer maneira, respeito as opiniões contrárias, aliás, a Constituição também prevê o direito de expressão e elas, são imprescindíveis ao amadurecimento de uma forma geral.

Obrigado pela atenção

Mandou muito bem no comentário Dr. Igor!
Abraços!

Socorro!!!
lendo alguns comentários, chego a pensar que logo, logo, no que depender do tal “senso comum” da sociedade, descambaremos pra um sistema de pena de morte imediata, sem julgamento, sem defesa. Simples assim: é bandido, mata!
Vamos com calma gente!
Eu ainda não sei se concordo com a decisão do STF, especialmente por conhecer o nosso intrincado, extenso e, dependendo da vontade do advogado, eterno sistema recursal.
Só que uma coisa deve ser dita: a menos que se trate de violação a texto de lei federal ou discussão de matéria constitucional, o recurso “morre” na segunda instância, ou seja, não chega a subir às Cortes superiores, as quais, é oportuno lembrar, não julgam (ou não deveriam julgar) matéria fática, mas apenas matéria de direito…
O STF não decretou a extinção da pena de prisão no país… Ela continua existindo e sendo aplicada – agora, com observância dos limites impostos por nossa Corte suprema.
Foi uma decisão política? Foi. Sempre é. Especialmente nessa época em que está aberta a temporada de pesca aos “peixes grandes”…
Mas o tempo dirá (como já aconteceu em outros casos) os rumos que essa interpretação terá…
Fiquem calmos, que não vai ocorrer uma soltura em massa!!
As ruas ainda são seguras ;-)

Sim somente ofensas à lei e à CF originariam recursos às esferas superiores, mas bons, caros e hábeis advogados permitem que pessoas como o Pimenta Neves, réus confesso, de um crime com testemunhas aguarde em liberdade até o último recurso, com matéria processual e não de fato. Não, isso não é tirar a garantia de defesa do réu. Qualquer princípio da Constituição de acordo com as modernas técnicas de interpretação constitucional deve ser avaliado com a razoabilidade e proporcionalidade ao ser aplicado a esfera dos fatos. O direito de recorrer não é absoluto em face da segurança da sociedade. Sim juízes são falíveis, por isso se garante revisão das sentenças, mas é além da segurança da sociedade que se permite que réus confessos ou criminosos que desviaram verbas públicas permaneçam em liberdade até um 4º grau recursal, como por aqui acontece. E sim, repito, a decisão foi política antecipando fatos que possam ocorrer num futuro próximo.

Concordo em parte com os comentários. Volto a reafirmar que neste país “malandro é malandro e mané é mané”. Porém, como afirmou IGOR, o “povo” não tem conhecimento jurídico e SE A OPINIÃO DO POVO FOSSE BOA JESUS CRISTO NÃO SERIA CRUCIFICADO. Sem quer polemizar (meu objetivo foi apenas demonstrar a indignação com a forma como se interpreta a lei neste país) gostaria de deixar registrado que, embora tenha formação jurídica, não me considero superior a maioria daqueles que não estiveram nos bancos de faculdades de direito. Se a democracia é a vontade do povo, como não aceitá-la. Aliás, se for considerada essa afirmação, o povo não deveria continuar votando (é só olhar nossos governantes). Acredito sim no princípio da presunção de inocência e no devido processo legal, contudo, no Brasil ele é utilizado (inclusive pelos tribunais) para fomentar a impunidade (ou ao menos a sensação que o povo, aquele que pensa pela mídia, tem). Discordo que as ruas estão seguras (onde eu resido não está assim) e pequenas atitudes poderiam minimizar o problema. Essa do STF não foi uma delas.

Eu vejo tudo isso como um ato claro de impunidade,no Brasil em que o povo esta totalmente desacreditado com a justiça, um ato desse só serve para deixar a população indignada,e o STF nessa quinta feira acaba de dar habeas corpus para um acusado e condenado por tentativa de estupro,é simplesmente tragico,isso faz o povo crer que temos que fazer justiça com as proprias mãos e depois gozar dos recursos do STF,e mais a prepotençia do ministro presidente do STF Gilmar mendes é uma coisa séria em um país que goza da democracia e o problema é que todo mundo sabe que o STF não condena ninguem e quando condena demora anos e anos,e esses estudiosos que se acham os maiorais da inteligencia,deveriam ser mais humildes e acompanhar mais o que acontece realmente no Brasil,pois o Brasil é o unico pais do mundo que não falta recursos para o crime,tanto fora quanto dentro da “lei”.

E pra finalizar, super lotação nas prisões , só acaba construindo novas prisões e não soltando condenados pela justiça e muito menos impedindo criminosos condenados de serem presos.

Inicio cumprimentando aos que com suas opiniões colocaram os comentários e noto d eimediato que a maioria o fez com base no senso comum e nos valores e princípios pessoais. nada de alarmante a não ser nos casos daqueles que se dizem com conhecimento jurídico. Saúdo aqui o comentário do Max que, a principio, está correto em seu ponto de vista. Temos uma Constituição e ela veda a forma como as prisões vinham ocorrendo. Sou Criminólogo, Gestor em Segurança Pública pela UFRGS e sempre estudo o fenômeno crime eo criminoso e confesso minha preocupaçao com o ESTADO na função jurisdicional que atropela (va) constantemente direitos consagrados em nossa CF/88.Quem afirma que as portas das prisões serão abertas são alarmistas, incautos e desinformados que deveriam opinar sobre outros assuntos, algo tipo o “Big Brothers”, pois de Direito e justiça se percebe que nada sabem ou pensam que sabem. Algo semelhante ocorreu quando da votação sobre a progressão do regime para condenados por crimes hediondos. os alarmistas de plantao rechearam os meios de comunicação com tantas bobagens que em muitos casos éra risível. A conquista de direitos consagrados em nossa CF deve ser perseguida em outras áreas também. esclareço que sou TOTALMENTE contra a impunidade mas tbm sou contra ao excesso, ao bizarro emtermos jurídicos e isso é o que tínhamos ( ainda temos).

Aproveito tbm para saudar as palavras da “tati”com o título SOCORRO!
Revela conhecimento e vivência jurídica e não retrata o senso comum. As vezes alguns espaços abertos se transformam em tribuna para pessoas que, desconhecendo o assunto em sua profundidade, optam por fazer aplogia a idéias equivocadas e mera repetição do que a mídia transmite.

Por alguns comentários parece que só se pode adotar um direito fundamental.
Assim quem concorda com a decisão do Supremo e como princípio da liberdade, ou presunção de inocência, discorda do princípio de liberdade de expressão que têm os demais para, fundamentadamente, discordar da decisão do STF…
“Duplo grau de jurisdição” já é um luxo, não é garantia constitucional: garantia constitucional é o “devido processo legal”. E quem entende que juiz de primeiro grau e Tribunal de apelação não é suficiente deveria estar em campanha pela sua supressão.
Enquanto isso assassinos confessos estão soltos, difundindo a sensação de impunidade no qual só não se perdoa é imposto da classe média…

O nosso amigo Ângelo de Araujo Regis , falou falou falou , e mo fim não falou nada,lendo o comentario dele eu juro que por um minuto eu achei que eu estava morando na Europa e não no Brasil,lalau preso em casa,pimenta neves solto tomando cerveja,daniel dantas por aí,e o Igor? a o Igor deve estar em alguma praia por aí né, ele elogia os comentarios de “tati” com o titulo socorro,o mesmo comentario que categoricamente ela termina dizendo “Fiquem calmos, que não vai ocorrer uma soltura em massa!!
As ruas ainda são seguras” Sim as ruas são muito seguras.O Brasil esta um maravilha, um verdadeiro mar de rosas,aqui sim, aqui sem duvidas nenhuma a lei funciona,nós que pertencemos ao povão não queremos bla bla bla , queremos apenas que as leis desse nosso lindo Brasil funcione,tanto pra quem rouba um xampu,quanto pra quem rouba milhões dos nossos cofres,só queremos um pais justo para todos.

E quando eu falo Igor,é o foragido,Igor Ferreira da Silva, que matou sua esposa que estava gravida,e estava beneficiado pela lei em liberdade,e o que aconteceu evaporou-se.

Não vou responder a ninguém em especial, só vou colocar uma simulação de uma situação que acontece todos os dias no país e que a gente nem fica sabendo, e ressalto que essa situação pode acontecer com qualquer pessoa que escreveu algum dos comentários nesse site. Peço que cada um se imagine dentro da seguinte cena: Você está dirigindo seu carro tranquilamente na sua cidade. De repente uma blitz da PM a sua frente, com você é um cidadão de bem e não deve nada, dá o sinal de seta e encosta o carro. Quem vem até você é um PM ignorante e sem preparo para lidar com o público (isso quase nunca é verdade). Esse pm te xinga, te puxa pelo pescoço para fora do carro, chuta a porta do seu carro e fica te humilhando na frente de várias pessoas. Você apenas tenta se defender e diz que isso é um abuso, e que vai denunciá-lo à corregedoria. Eis que esse pm joga um pacotinho de cocaína no seu porta-mala, tira uma foto e te prende por tráfico, e você vai parar dentro de uma penitenciária. Sabendo que você foi preso, seus amigos te abandonam, sua esposa/marido se separa de você, você corre o risco de morrer todos os dias, perde seu emprego, etc. Agora vem a pergunta: você sabe que você é inocente, você que criticou o STF e disse nos comentários que a pessoa tem que ser presa, sim, diga para você mesmo no seu inconsciente: Você acha justo mesmo sendo inocente aguardar todos os recursos preso na cadeia ou seria mais justo você estar livre e responder seu processo em liberdade, lhe dando condições para provar que não teve culpa? Não responda isso para mim, responda isso para sua consciência…obrigado a todos.

O que eu acho escandaloso é que o STF só acorda para o artigo 5o., dos direitos e garantias individuais. Exalta-se todo quando há tentativas do Poder Judiciário contra a folga das elites no Brasil. Exemplos recentes são o caso do Gilmar salvando o Daniel Dantas, ou suas declarações contra o MST. Será que nenhum Ministro jamais se levantará contra os abusos cometidos contra o povo? Alguém lembra lá que a Constituição é para proteger a democracia? O fato é que não temos uma democracia plena com o nosso povo afastado dos livros e dos direitos básicos previstos na CF/88. E ninguém trata disso no STF…

não devia, mas vou me prestar a explicar a frase “as ruas ainda estão seguras” colocada em meu comentário anterior.

É ÓBVIO que eu conheço a situação de nossas ruas, que de seguras não tem nada…

Apenas quis dizer que esse alarde todo era desnecessário, pois, apesar da decisão em comento, os “beira-mar” da vida não serão postos em liberdade, assim como não o serão aqueles que, digamos assim, “preencham os requisitos” para responder ao processo presos.
Acho que a decisão somente veio a confirmar uma coisa que todo o profissional do Direito conhecedor de um mínimo acerca do direito penal está cansado de saber: réu que responde ao processo em liberdade, por não apresentar nenhum dos requisitos ensejadores da prisão preventiva ou temporária (dá uma olhadinha no CPP) vai ficar solto até decisão condenatória definitiva!
Sempre foi assim e, sinceramente, que bom que continuará sendo!! Afinal, aquela jovem senhora de 20 anos, a tal dona Constituição, ainda prega o princípio da presunção de inocência, non è vero?
Ah, e agradeço o apoio do Ângelo de Araujo Regis! Sempre é bom saber que alguém que realmente estuda e conhece a matéria concorda com nossa opinião!!

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