Enrolatio: a forma mais fácil de perder uma causa
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Eu tenho várias opiniões bem sólidas e críticas quanto a vários aspectos da atividade jurídica. E tenho problemas em ficar de boca fechada (quem convive comigo sabe o tormento que isso pode ser).
De toda sorte, é sempre uma grata surpresa quando aparece alguém e não só com o mesmo entendimento, como também disposto a levar ele às últimas conseqüências. Vejam que interessante o despacho abaixo, de um Juiz de Direito (que eu adoraria saber o nome) da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS:

Esse é galo!
Independente do quão irritado possa ter ficado o advogado desse caso, o juiz tá tapado de razão.
Não só trabalhamos hoje com um volume de processos que exige clareza, como também, convenhamos, se você não consegue se explicar em meia dúzia de páginas, ou você não sabe escrever ou está tentando enrolar o interlocutor. Não consigo imaginar uma peça que mereça 130 páginas (salvo decisões extremamente relevantes do nosso estimado tribunal constitucional).
Mais do que isso, quando vejo petições desse tamanho já parto do pressuposto de que o sujeito está tentando passar a conversa em todo mundo. Em 90% dos casos, isso acaba se confirmando…
Diga-se de passagem, guardadas as proporções, isso vale para as lides forenses (qualquer dos papéis) , mas também tem aplicação no âmbito acadêmico. Que atire a primeira pedra quem nunca perdeu horas lendo um artigo que deu voltas, voltas, voltas e não chegou a lugar algum.
Enfim, ponto para a objetividade. E parabéns ao magistrado por ter coragem (ou melhor: cojones) bastante para exigi-la de todos.
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Comentários
Também me espanto com a capacidade de alguns para escrever tanto, geralmente com transcrições inúteis de doutrina e jurisprudência. Reservo citações de doutrina apenas para questões complicadas – não para dizer o óbvio, tipo noções elementares de algumas disciplinas – e jurisprudência bem atualizada, uma ou duas ementas, colhidas dos sites dos tribunais. Mas não costumo admitir “a longa inicial/contestação”; prefiro uma pequena ironia, e no primeiro parágrafo já digo alguma coisa do tipo “em apertada síntese, nas fls. 02 a 130, o autor alega/pleiteia (a), (b) e (…)”, e no parágrafo seguinte, nos casos em que é notória a pura enrolação, digo que “a inicial é genérica e superficial”.
Parabenizo MM.Juiz Direito da 3a.Vara Porto Alegre.Não ao enrolatio.A clareza não só na inicial,é uma sábia decisão dos advogados das partes.Necessária para cérele prestação
jurisdicional,tão cobrada.Objetividade,clareza sempre!!!
Marina Morena Villalva Bittencourt
Fico imaginando os próprios servidores da secretaria da referida Vara autuando essa inicial…
Ao nos depararmos com processos volumosos, atire a primeira pedra aquele que não passa-o para baixo, e vai atrás dos autos mais ‘fininhos’???
É de se duvidar não o conhecimento deste advogado, mas a sua capacidade de, em tão ‘poucas folhas’, expressar toda a frustração do seu cliente que o motivou a buscar a prestação jurisdicional.
Ivana -> É verdade, imagino o que não passava na cabeça do servidor que teve de numerar essa inicial.
Como foi que o tal Advogado passou na prova da OAB? Talvez, no tempo dele, não era preciso. Atualmente, quem não consegue escrever objetivamente uma peça judicial, não passa na “provinha”… Como ficamos? Considerando que a prova existe também para sanear o mercado, entendo que deveria existir para todos. Seja lá em qual época tenha se formado. Petições incompreensíveis representam um péssimo serviço.
[...] deixei bem claro aqui e aqui (se você é leitor novo, leia mesmo o post “Escrever é uma arte“, é meu [...]
A objetividade e o poder de síntese são ferramentas indispensável para que se tenha uma prestação jurisdicional efetiva, pois não é novidade que quem quer enrolar, vai tentar de mil formas convenver o magistrado. Congratulo o nobre magistrado! Abaixo a enrolação! O direito é simples, quando temos sua tutela!
Serei breve para não me igualar ao tal advogado ou seria adevogado. Há muitos advogados que enchem a inicial com tantas jurisprudências e doutrinas que não levam à nada.O que fazem é encher linguiças, são despreparados e sem discernimento jurídico, tentam impressionar seus clientes. A OAB deveria chamar esses advogados a prestarem novas provas assim como fazem no caso de motorista, e testarem suas aptidões.
Acimael
Corretíssimo o Magistrado! estou com uma petição incial com 36 laudas escrita em letras grandes e com um bom espaço entra as linhas e stou a resumindo para que tenha no máximo 20 laudas.
Tenho a idéia de que o único luga da Petição Inicial em que o advogado não deve ter receio de fazer extenso são os fatos, estes o magistrado não conhece e deve tomar conhecimento detalhado na inicial para poder fazer o seu mister da forma mais correta e ágil possível. Afinal, são dos fatos que se extrai o direito e não o contrário.

Esse advogado é professor de Dir. Comercial da UFRGS. Com a palavra, os alunos. Eu me abstenho de comentar.