Aposentado em 30 minutos?



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É a promessa feita pelo Ministro da Previdência Social um ou dois dias antes do Natal. Por óbvio, metade dos anciões do meu clã se viraou para mim e soltou a clássica “ele tá de brincadeira, né? Bem capaz que o INSS vai fazer qualquer coisa em meia hora…”.

E lá vai o Igor explicar que não, não era brincadeira. Repeti a história tantas vezes nos últimos 10 dias que achei uma boa escrever aqui também.

O INSS, lá em 1994, colocou para funcionar um programa deveras interessante, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, vulgo CNIS. Essa ferramenta, que é alimentada por várias fontes, cadastra mês a mês as contribuições recolhidas pelos empregadores ou, no caso dos contribuintes individuais (autônomo), pelo próprio segurado.

Como resultado, existe hoje um grande banco de dados com toda a vida laboral de cada trabalhador brasileiro, desde 1994 até este exato momento, contendo informações acerca dos vínculos, remuneração, funções exercidas pelas pessoas e assim por diante, o que permite que o INSS já esteja municiado com todas as informações necessárias apenas com o CPF do segurado e, assim, possa resolver acerca da aposentadoria na hora.

Então vem a pergunta “Mas por que agora? Este governo é mais benevolente que os predecessores?”. Não necessariamente, é a minha resposta.

O fato é que esse sistema existe apenas há 15 anos, de tal sorte que somente é plenamente útil para a concessão de benefícios que exijam tempo de serviço/carência de até 15 anos, ou seja, aposentadoria por idade urbana (descartando os benefícios por incapacidade, que já se aproveitam do CNIS há bastante tempo).

Para o resto dos benefícios urbanos (aposentadoria por tempo de serviço/contribuição e aposentadoria especial), o CNIS não tem dados sobre todo o período necessário para que se possa conceder a aposentadoria, e aí se faz necessário o método hoje adotado, que engloba análise de documentos e, por vezes, pesquisa in loco para confirmar os vínculos do segurado. E isso, por óbvio, demanda mais do que meia hora para encerrar um processo concessório.

Para a grande parte dos rurícolas, o método acima mencionado permanece como regra, já que, salvo exceções, não há contribuição/recolhimento, razão pela qual o trabalho prestado pelos agricultores acaba não sendo computado no CNIS.

De toda sorte, a perspectiva é que em algumas décadas (pelo menos mais duas), todo o trabalho da Previdência Social seja simplificado com essa coleta prévia (ao vivo?) das informações essenciais à concessão dos benefícios, e as famosas filas do INSS sejam finalmente extintas.

É esperar para ver.

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Comentários

Caro Igor,

que o CNIS é uma ferramenta fabulosa, isto é.
Porém ela precisa realmente funcionar…

Minha esposa, contribuinte autônoma do INSS, como Contadora, requereu em 2006 benefício previdenciário auxílio doença, e teve a ingrata surpresa de o INSS propor pagá-la mísero salário mínimo, sendo que a mesma contribui pelo teto máximo.

Pois bem, a contribuição dela, que é na fonte ao prestar o serviço de contabilidade, é devidamente informada na guia SEFIP.

Pois não é qua o INSS havia perdido as informações da minha esposa (CNIS) referente aos anos de 2004 a 2006….

Para resolver ela teve que levar no INSS as guias SEFIP que haviam sido transmitidas pela internet anteriormente ao INSS.

Ou seja, não adianta ter as informações, é necessário guardá-las para quando precisar usa-las.

Sandro

De fato, como todo sistema, ele possui falhas.

Entretanto, trabalho rotineiramente com o CNIS e te digo que esse episódio é exceção, não regra.

Att

Igo

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