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Organização Mundial do Comércio – Linhas gerais (parte I)

Postado por Igor
12 de November de 2008


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Rota da seda original

Rota da seda original

a) Introdução

O comércio é uma das mais antigas características do ser humano. Segundo antropólogos, é inclusive um dos pontos que diferenciou o homo sapiens do homo neanderthalis.

Todavia, por uma questão logística de fácil compreensão, o comércio só passou a ser internacionalmente relevante no século XV, com os países da Península Ibérica, os quais desenvolveram várias rotas de comércio.

De lá para cá, pouco havia mudado, até a Segunda Guerra Mundial, quando as bases do comércio internacional foram renovadas.

Após a 2ª GM, houve o processo de abolição do sistema colonialista e de várias práticas que barravam o desenvolvimento do comércio (nacionalismo exarcebado, maximização de direitos aduaneiros, desvalorização monetária competitiva, retaliações, etc).

Conseqüência desse processo, o mundo experimentou uma certa institucionalização do comércio, que trouxe mais segurança e eficácia às relações comerciais, criando a aldeia global que hoje conhecemos – intenso comércio internacional, interdependência das nações, repartição do processo produtivo, etc, etc, etc.

O presente post tem por objetivo demonstrar como a OMC, precedida pelo GATT, teve papel fundamental para a sedimentação das relações comerciais como hoje as conhecemos.

b) GATT

As duas grandes guerras mundiais se prestaram a desenvolver uma noção de necessidade de maior liberalização do comércio mundial. Com essa finalidade em mente, foi proposta a criação de uma Organização Internacional do Comércio, organismo especializado dentro do âmbito da ONU.

No processo de discussão do tratado (Carta de Havana), alguns países destacaram o quarto capítulo do projeto, deram uma melhoradinha e o aprovaram de forma autônoma. Surgia então o GATT – General Agreement on Tariffs and Trade (Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio) – que deveria ser um instrumento provisório, precário, para atender um mínimo de necessidades. Deveria viger enquanto não fosse constituída a OIC.

Feliz ou infelizmente, a Carta de Havana nunca saiu do papel, por falta de ratificações, e o GATT acabou sendo o instrumento regulatório do comércio internacional de 1948 até meados da década de 90.

c) Princípios Gerais do GATT

O GATT girou em torno de três princípios básicos, os quais asseguraram uma razoável promoção do comércio.

O princípio da não-discriminação previa, em termos simples que o tratamento concedido por um Estado a outro deveria ser igual ao concedido a todos os demais Estados-Membros.

A cláusula da nação mais favorecida, por sua vez, determinava que as vantagens concedidas por um Estado no comércio de determinado produto deveriam ser aplicáveis a todos os outros produtos similares.

Finalmente, o princípio do tratamento não menos favorável vedava a desigualdade (principalmente tributária) entre produtos nacionais e importados.

O respeito a esses 3 principiozinhos fez com que o GATT passasse de 23 membros em 1948 ara 120 em 1994.

d) Limitações

O GATT funcionava legal e tudo mais, mas ele simplesmente não foi feito para durar cinqüenta anos! A forma como ele foi pensado previa uma rápida aprovação da Carta de Havana, e quando isso não ocorreu, o GATT, que era provisório, acabou se tornando permanente. Por óbvio, várias de suas limitações não puderam ser internamente superadas.

De início, por conta de sua precariedade, o GATT teve de ser, ao longo dos anos, aditado e complementado, contando com mais de 200 instrumentos jurídicos distintos. Uma verdadeira colcha de retalhos jurídica, que mais que fomentar o comércio, o desviava.

Ademais, como era para ser algo provisório, o GATT permitia que os Estados Membros fizessem reservas/ressalvas. Por se tratar de uma matéria tão essencial, o que acabou sendo criado foi o “GATT à la Carte”, ou seja, os países somente se valiam dos instrumentos que lhes favoreciam. E dá-lhe desvio de comércio.

Também não deixa de ser relevante o fato de o GATT ter sido instituído em 1948. Logo, não existia nenhuma previsão de como lidar com uniões aduaneiras, zonas de livre comércio e outras formas de blocos de países que criavam preferências entre si.

Finalmente, além do tal do “GATT à la carte”, o acordo somente previa restrições a limitações ao comércio por meios pautais (aduaneiros, tarifários). Como fugir disso quando se quer limitar a entrada de produtos estrangeiros em seu território? Barreiras não-pautais (certificações, etiquetagem, marcação, etc). Ou seja, os mesmos Estados que aderiam ao GATT, tinham a seu dispor uma ferramenta simples de liberalizar o comércio apenas onde lhes fosse proveitoso.

Por conta de tudo isso, o sistema acabou entrando em colapso, e novas regras do jogo precisavam ser instituídas para de fato retornar a tendência de promoção do comércio internacional. Fruto disso, surge a OMC, tema da segunda parte deste artigo.

Para mais informações, os links abaixo:

http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact4_e.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_Geral_de_Tarifas_e_Com%C3%A9rcio

http://en.wikipedia.org/wiki/GATT

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Comentários
Pingback por Organização Mundial do Comércio - Linhas gerais (parte II) : Blog do Igor dia 19 de November de 2008 às 6:33 pm

[...] Agora, a segunda parte do artigo iniciado aqui. [...]

Pingback por Tratados Internacionais II « Pensando Direito dia 11 de December de 2008 às 12:07 am

[...] ser também signatário de outro tratado que acaba por estender sua eficácia. Exemplo seria a Cláusula da Nação Mais Favorecida. Nesse caso, um tratado entre dois países pertencentes à OMC definindo favorecimento [...]

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