O trabalho que ninguém vê
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Não gosto muito de falar do meu trabalho aqui, por razões mais ou menos óbvias.
Entretanto, acho que algumas coisas relacionadas à AGU merecem o máximo de divulgação possível, já que grande parte do trabalho feito por essa instituição simplesmente não aparece. Falo aqui da área do consultivo, que existe para guiar o Poder Público na consecução de seu plano de governo (ou seja: à advocacia pública tanto faz quem é o governante no Poder, sendo sua tarefa apenas garantir – ou tentar garantir – que ele aja dentro dos limites que a Constituição e as Leis fixam).
O grande problema é que, quando bem realizada, essa atuação simplesmente não aparece, uma vez que seu objetivo é justamente evitar que problemas surjam. Em uma comparação talvez um pouco exagerada, é como o trabalho da CIA: se todas as suas operações fossem muito bem sucedidas, ninguém sequer saberia de sua existência.
Nesse âmbito, vejam a notícia abaixo veiculada no Site da AGU. Se isso não é relevante pra cacete, não sei mais o que é.
AGU assegura direito do consumidor na lei que rege o sistema de consórcios
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva acatou sugestão da Consultoria-Geral da União (CGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), e vetou parcialmente Projeto de Lei (PL) nº 533/03, que dispõe sobre o funcionamento do sistema de consórcios no país. Alguns artigos foram considerados inconstitucionais porque contrariavam o interesse público e retiravam direito dos consumidores.
O PL, de autoria do Poder Legislativo, foi sancionado no último dia 9 de outubro e resultou na Lei que estabelece princípios básicos no comércio de consórcios e diminui a instabilidade jurídica do setor.
Se fosse aprovada na íntegra, a proposta livraria as empresas da responsabilidade que têm, atualmente, com as obrigações financeiras dos grupos de consórcios. Por exemplo: no caso em que consorciados não cumprissem com o pagamento mensal do bem, outros integrantes do grupo seriam prejudicados, sem nenhuma responsabilidade para a proprietária do consórcio.
A nota técnica do Departamento de Análise e Atos Normativos (Denor), unidade da CGU, sugeriu o veto parcial do projeto porque sua sanção integral “abriria margem para que a legislação afastasse a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor”.
Segundo o advogado da União Getúlio Velasco Moreira Filho, autor da nota, essa responsabilidade é um dos pilares de sustentação do Código de Defesa do Consumidor. “A Constituição Federal reconhece a defesa do consumidor como um direito fundamental e, por essa razão, o Estado brasileiro não pode suprimir direito já assegurado anteriormente ao consumidor”, preveniu.
Na edição do Diário Oficial da União do dia 9 passado, ao tornar públicas as razões do veto, a Presidência da República replicou – na íntegra – todas as sugestões apresentadas pela Consultoria-Geral da União.
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Comentários
Como procuradora municipal, considero a consultoria tão importante quanto o contencioso, ou talvez mais, pois evita conflitos e direciona a Administração Pública na consecução de seu objetivo maior – o interesse público. Sem dúvida, a consultoria da AGU está desenvolvendo um trabalho excelente. Parabéns pela divulgação!


Interessante o trabalho da Consultoria da AGU. Eu considero tudo isso importante. A consultoria impede muitos erros por parte da instituição, enquanto o contencioso apaga os incêndios. No que tange à legislação consumerista, vejo que foi muito importante a posição pró-consumidor.
Raquel Monteiro
http://www.concurseirosolitario.blogspot.com