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	<title>Comments on: Súmula 358 do STJ: nada mais de alta programada para alimentos</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-3550</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Feb 2011 19:32:46 +0000</pubDate>
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		<description>O STJ firmou entendimento no sentido de que o alcance da maioridade civil nao implica cancelamento automatico da pensao alimenticia, que deverá ser paga, em regra, até a conclusao dos estudos, em torno de 24 anos. Assim, para que haja o cancelamento da pensao, exige-se a observancia do contraditorio em favor do alimentando. 
Resp 442.502-SP
- Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas nao cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco.

Precedentes do STJ</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O STJ firmou entendimento no sentido de que o alcance da maioridade civil nao implica cancelamento automatico da pensao alimenticia, que deverá ser paga, em regra, até a conclusao dos estudos, em torno de 24 anos. Assim, para que haja o cancelamento da pensao, exige-se a observancia do contraditorio em favor do alimentando.<br />
Resp 442.502-SP<br />
- Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas nao cessa, desde logo, o dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco.</p>
<p>Precedentes do STJ</p>
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		<title>By: oly</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-3046</link>
		<dc:creator>oly</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2010 21:52:42 +0000</pubDate>
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		<description>A Súmula 358 do STJ veio para arrumar a casa - pois quando adquirida a maioridade aos 18 anos (tanto homem como mulher) perdia-se o direito à pensão, que era exonerada até de ex officio, prejudicava-se o filho que estava cursando faculdade e ficava sem ter meios para se manter. Agora com a súmula o filho maior que está na faculdade ou que não tem condições de se manter por condições de saúde, pode trazer provar dessa necessidade e continuar a ser beneficiado.Pois como disse a colega acima - a pessoa com 17 anos e 11 meses, não passa a ser autosuficiente aos 18 anos e 1 mês.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A Súmula 358 do STJ veio para arrumar a casa &#8211; pois quando adquirida a maioridade aos 18 anos (tanto homem como mulher) perdia-se o direito à pensão, que era exonerada até de ex officio, prejudicava-se o filho que estava cursando faculdade e ficava sem ter meios para se manter. Agora com a súmula o filho maior que está na faculdade ou que não tem condições de se manter por condições de saúde, pode trazer provar dessa necessidade e continuar a ser beneficiado.Pois como disse a colega acima &#8211; a pessoa com 17 anos e 11 meses, não passa a ser autosuficiente aos 18 anos e 1 mês.</p>
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		<title>By: aécio maggio</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-2518</link>
		<dc:creator>aécio maggio</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Nov 2009 01:40:57 +0000</pubDate>
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		<description>Vcs estão misturando alhos com bugalhos.Uma coisa é a obrigatoriedade de pensão alimenticia para a prole de menor idade civil que cessa aos dezoito anos junto com o poder familiar sobre a prole de maior idade. Outra coisa são os alimentos obrigatórios entre parentes proximos como pai e filho reciprocamente falando.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Vcs estão misturando alhos com bugalhos.Uma coisa é a obrigatoriedade de pensão alimenticia para a prole de menor idade civil que cessa aos dezoito anos junto com o poder familiar sobre a prole de maior idade. Outra coisa são os alimentos obrigatórios entre parentes proximos como pai e filho reciprocamente falando.</p>
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	</item>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1944</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 17:19:52 +0000</pubDate>
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		<description>Claudir =&gt; código civil. E vale para homem e mulher, além de não ter limite de idade pré-fixado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Claudir =&gt; código civil. E vale para homem e mulher, além de não ter limite de idade pré-fixado.</p>
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		<title>By: Claudir Nobres de Oliveira</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1941</link>
		<dc:creator>Claudir Nobres de Oliveira</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Feb 2009 16:55:03 +0000</pubDate>
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		<description>Gostaria que alguem me informasse, onde esta escrito e qual lei que diz que a mulher tem direito a pensão alimenticia até aos 21 anos de idade. obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria que alguem me informasse, onde esta escrito e qual lei que diz que a mulher tem direito a pensão alimenticia até aos 21 anos de idade. obrigado.</p>
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		<title>By: Valquíria</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1906</link>
		<dc:creator>Valquíria</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Feb 2009 20:03:31 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=236#comment-1906</guid>
		<description>Caro Igor, sua tese é defensável, mas veja bem, talvez vc pode me esclarecer:
  Antes do surgimento da nova sumula, a cessação era automatica, não necessitando o alimetante entrar com ação de exoneração,e se o alimentando pretendesse continuar recebendo alimentos - este já não mais através do dever de sustento, mas sim através da obrigação alimentar- deveria ele provar em ação  própria sua nessecidade.
  Com o advento da sumula em agosto de 2008, isto mudou, ou seja, é necessário que o alimentante ajuize ação de exoneração provando que o alimentante não mais necessite de alimentos ou a sua impossibilidade em dá-los, isto é, o ônus é do alimentante e não mais do alimentando:
Veja o entendimento da jurisprudencia antes do advento da nova sumula:
  EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDO EM ENSINO SUPERIOR OU CURSO PROFISSIONALIZANTE - POSSIBILIDADE. A maioridade é causa de cessação do dever de sustentar os filhos, admitindo a jurisprudência que a obrigação alimentar se estenda a partir de tal termo apenas nas hipóteses de invalidez ou enfermidade do filho, ou, ainda, de custeio de seus estudos profissionalizantes, universitários ou preparatórios para estes, o que deve ser comprovado pelo favorecido.  (Apelação Cìvel n.º 1.0707.03.068056-5/001, relator Dês. Wander Marotta, j. 27/09/2005)

   Agora, eu te pergunto:
  Um pai, com base no entendimento antes da sumula 358, deixou de pagar pensão alimenticia À filha, quando esta completou 18 anos, antes ele pagava rigorasamente todos os meses. A filha completou 18 anos antes do advento da sumula. Acontece que com o surgimento da sumula, a filha entrou com ação de execução de alimentos (esperta né?)pelo art. 733 do CPC. Pergunta: A sumula 358 é retroativa? ou seja, ela alcança a data da maioridade da filha, tendo o pai que pagar pelos alimentos?
 
   Por favor, voce me responda esta pergunta.
    Se algum advogado da área, ou alguem com amplos conhecimentos ler esta minha opiniaõ e pergunta, por favor, respondem
  Abraços</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Igor, sua tese é defensável, mas veja bem, talvez vc pode me esclarecer:<br />
  Antes do surgimento da nova sumula, a cessação era automatica, não necessitando o alimetante entrar com ação de exoneração,e se o alimentando pretendesse continuar recebendo alimentos &#8211; este já não mais através do dever de sustento, mas sim através da obrigação alimentar- deveria ele provar em ação  própria sua nessecidade.<br />
  Com o advento da sumula em agosto de 2008, isto mudou, ou seja, é necessário que o alimentante ajuize ação de exoneração provando que o alimentante não mais necessite de alimentos ou a sua impossibilidade em dá-los, isto é, o ônus é do alimentante e não mais do alimentando:<br />
Veja o entendimento da jurisprudencia antes do advento da nova sumula:<br />
  EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS &#8211; MAIORIDADE &#8211; AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDO EM ENSINO SUPERIOR OU CURSO PROFISSIONALIZANTE &#8211; POSSIBILIDADE. A maioridade é causa de cessação do dever de sustentar os filhos, admitindo a jurisprudência que a obrigação alimentar se estenda a partir de tal termo apenas nas hipóteses de invalidez ou enfermidade do filho, ou, ainda, de custeio de seus estudos profissionalizantes, universitários ou preparatórios para estes, o que deve ser comprovado pelo favorecido.  (Apelação Cìvel n.º 1.0707.03.068056-5/001, relator Dês. Wander Marotta, j. 27/09/2005)</p>
<p>   Agora, eu te pergunto:<br />
  Um pai, com base no entendimento antes da sumula 358, deixou de pagar pensão alimenticia À filha, quando esta completou 18 anos, antes ele pagava rigorasamente todos os meses. A filha completou 18 anos antes do advento da sumula. Acontece que com o surgimento da sumula, a filha entrou com ação de execução de alimentos (esperta né?)pelo art. 733 do CPC. Pergunta: A sumula 358 é retroativa? ou seja, ela alcança a data da maioridade da filha, tendo o pai que pagar pelos alimentos?</p>
<p>   Por favor, voce me responda esta pergunta.<br />
    Se algum advogado da área, ou alguem com amplos conhecimentos ler esta minha opiniaõ e pergunta, por favor, respondem<br />
  Abraços</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1901</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2009 22:03:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=236#comment-1901</guid>
		<description>Valquíria

Nao sou advogado da area, mas entre presuncao de que com os 18 anos cessa a necessidade e presuncao de que 18 anos eh um mero marco legal que nao tem necessario reflexo na realidade, prefiro esta ultima.

Ou seja, considerando que o comum eh um sujeito de 17 anos e 11 meses possuir a mesma condicao socioeconomica de um sujeito de 18 anos e 1 mes, acho mais razoavel seja dever do alimentante provar que nao ha mais necessidade.

Mas a tua tese eh bem defensavel tambem. 

Se algum leitor tiver nocao de como anda a jurisprudencia, peco para que informe aqui.

abracos

igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Valquíria</p>
<p>Nao sou advogado da area, mas entre presuncao de que com os 18 anos cessa a necessidade e presuncao de que 18 anos eh um mero marco legal que nao tem necessario reflexo na realidade, prefiro esta ultima.</p>
<p>Ou seja, considerando que o comum eh um sujeito de 17 anos e 11 meses possuir a mesma condicao socioeconomica de um sujeito de 18 anos e 1 mes, acho mais razoavel seja dever do alimentante provar que nao ha mais necessidade.</p>
<p>Mas a tua tese eh bem defensavel tambem. </p>
<p>Se algum leitor tiver nocao de como anda a jurisprudencia, peco para que informe aqui.</p>
<p>abracos</p>
<p>igor</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Valquiria Alves</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1899</link>
		<dc:creator>Valquiria Alves</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2009 18:55:07 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=236#comment-1899</guid>
		<description>A respeito da sumula 358 do STJ,  a exoneração em pagar alimentos não é automatica, necessitando de decisão judicial
Meu caro colega acima, mencionou alguns dispositivos do codigo civil, e disse que não encontrou nada referente a maioridade. Leia:

Art. 1635. Extingue-se o poder familiar:
III- pela maioridade.

Meu caro colega, com a maioridade cessa o dever de sustento, que é vinculado ao poder familiar, após a maioridade nasce a dever alimentar, mas o alimentando tem que comprovar sua necessidade, para isso é necessário, após a maioridade uma nova ação de alimentos comprovando a necessidade, que frequenta curso universitário ou profissionalizante e que não trabalha, não podendo prover seu sustento.
   è verdade, que com a maioridade, o alimetante tem que ajuizar ação de exoneração, e não simplesmente deixar de pagar.
   Mas não pode o alimentando, após adquirida a maioridade, e quando o alimentante deixar de pagar alimentos devido a isso, entrar com ação de execução de alimentos, mas sim com uma nova ação de alimentos 

  Por favor, algum advogado na area, pode esclarecer esses fatos?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A respeito da sumula 358 do STJ,  a exoneração em pagar alimentos não é automatica, necessitando de decisão judicial<br />
Meu caro colega acima, mencionou alguns dispositivos do codigo civil, e disse que não encontrou nada referente a maioridade. Leia:</p>
<p>Art. 1635. Extingue-se o poder familiar:<br />
III- pela maioridade.</p>
<p>Meu caro colega, com a maioridade cessa o dever de sustento, que é vinculado ao poder familiar, após a maioridade nasce a dever alimentar, mas o alimentando tem que comprovar sua necessidade, para isso é necessário, após a maioridade uma nova ação de alimentos comprovando a necessidade, que frequenta curso universitário ou profissionalizante e que não trabalha, não podendo prover seu sustento.<br />
   è verdade, que com a maioridade, o alimetante tem que ajuizar ação de exoneração, e não simplesmente deixar de pagar.<br />
   Mas não pode o alimentando, após adquirida a maioridade, e quando o alimentante deixar de pagar alimentos devido a isso, entrar com ação de execução de alimentos, mas sim com uma nova ação de alimentos </p>
<p>  Por favor, algum advogado na area, pode esclarecer esses fatos?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1649</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2008 18:32:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=236#comment-1649</guid>
		<description>Exatamente isso, Renan. Com o NCC, essa presunção deixa de ter fundamento, o que acabou consolidado com a Súmula.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exatamente isso, Renan. Com o NCC, essa presunção deixa de ter fundamento, o que acabou consolidado com a Súmula.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Renan Gabriel</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/08/sumula-358-do-stj-nada-mais-de-alta-programada-para-alimentos/comment-page-1/#comment-1648</link>
		<dc:creator>Renan Gabriel</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Nov 2008 18:10:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=236#comment-1648</guid>
		<description>Caro Igor. A vocatio legis dessa súmula foi no sentido de elidir a presunção juris tantum de que com a maioridade civil o alimentando passaria a ter condições de por si só manter-se sem assistência do guardião, logo, não havendo mais necessidade de persistirem os alimentos, rompendo com o binômio necessidad-possibilidade. Por certo que aquele critério cronológico não era preciso, pois as condições fáticas de cada caso devem ser ponderadas distintamente. Com o advento desta súmula pelo menos cessa a discussão e com a referida presunção.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Igor. A vocatio legis dessa súmula foi no sentido de elidir a presunção juris tantum de que com a maioridade civil o alimentando passaria a ter condições de por si só manter-se sem assistência do guardião, logo, não havendo mais necessidade de persistirem os alimentos, rompendo com o binômio necessidad-possibilidade. Por certo que aquele critério cronológico não era preciso, pois as condições fáticas de cada caso devem ser ponderadas distintamente. Com o advento desta súmula pelo menos cessa a discussão e com a referida presunção.</p>
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