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	<title>Comments on: Direito Eleitoral para iniciantes &#8211; Parte III</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1406</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Aug 2008 03:41:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=228#comment-1406</guid>
		<description>André, se a pergunta for pra mim, primeiramente vou confessar que o processamento das ações não é o meu forte.  
Mas se você ler com atenção, vai ver que, em relação ao prazo para apresentação da denúncia, o art. 68 do Regimento Interno é aplicável aos crimes eleitorais de competência originária do Tribunal, o que poderia justificar prazos diferentes.
Pra quem não tem formação jurídica, esclareço então que as ações podem ter procedimento diferenciado se iniciadas num juízo de 1º ou 2º grau. 
No caso da Justiça Eleitoral, o que determina qual será a competência originária é o &quot;âmbito&quot; da eleição: eleição municipal = competência do Juiz Eleitoral; eleição estadual = competência do TRE; eleição nacional = competência do TSE.
Isso também vale para registro de candidaturas, propaganda e prestação de contas de campanha.
Espero que tenha te ajudado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>André, se a pergunta for pra mim, primeiramente vou confessar que o processamento das ações não é o meu forte.<br />
Mas se você ler com atenção, vai ver que, em relação ao prazo para apresentação da denúncia, o art. 68 do Regimento Interno é aplicável aos crimes eleitorais de competência originária do Tribunal, o que poderia justificar prazos diferentes.<br />
Pra quem não tem formação jurídica, esclareço então que as ações podem ter procedimento diferenciado se iniciadas num juízo de 1º ou 2º grau.<br />
No caso da Justiça Eleitoral, o que determina qual será a competência originária é o &#8220;âmbito&#8221; da eleição: eleição municipal = competência do Juiz Eleitoral; eleição estadual = competência do TRE; eleição nacional = competência do TSE.<br />
Isso também vale para registro de candidaturas, propaganda e prestação de contas de campanha.<br />
Espero que tenha te ajudado.</p>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1401</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2008 16:16:51 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=228#comment-1401</guid>
		<description>Oi, Patrícia!
Sobre a recusa de cumprir obrigação a todos imposta, diante das divergências doutrinárias, eu achei que, pra uma prova objetiva, seria mais seguro apostar que esta seria hipótese de suspensão porque a Lei 8.239/91 (que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório) menciona expressamente esta expressão no § 2º do art. 4º. O Pedro Lenza diz que a maioria dos autores de direito eleitoral trata como suspensão, e não perda de direitos políticos (na pág. 690/691 da 12ª ed. do Direito Constitucional Esquematizado).
Tenho certeza de que tu vai te sair muito bem no concurso. 

Maria Luiza: Se a pessoa completou 18 anos em 2008, pode ir ao Cartório Eleitoral da sua cidade fazer o título em novembro/dezembro. Não tem que dar justificativa nem pagar multa. Se for homem, deve levar comprovante de dispensa/quitação do serviço militar. O título deve ser feito no ano em que o indivíduo completa 18 anos, mas não necessariamente antes da eleição. E, claro, não tem como votar na eleição desse ano!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi, Patrícia!<br />
Sobre a recusa de cumprir obrigação a todos imposta, diante das divergências doutrinárias, eu achei que, pra uma prova objetiva, seria mais seguro apostar que esta seria hipótese de suspensão porque a Lei 8.239/91 (que dispõem sobre a prestação de Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório) menciona expressamente esta expressão no § 2º do art. 4º. O Pedro Lenza diz que a maioria dos autores de direito eleitoral trata como suspensão, e não perda de direitos políticos (na pág. 690/691 da 12ª ed. do Direito Constitucional Esquematizado).<br />
Tenho certeza de que tu vai te sair muito bem no concurso. </p>
<p>Maria Luiza: Se a pessoa completou 18 anos em 2008, pode ir ao Cartório Eleitoral da sua cidade fazer o título em novembro/dezembro. Não tem que dar justificativa nem pagar multa. Se for homem, deve levar comprovante de dispensa/quitação do serviço militar. O título deve ser feito no ano em que o indivíduo completa 18 anos, mas não necessariamente antes da eleição. E, claro, não tem como votar na eleição desse ano!</p>
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		<title>By: Maria Luiza</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1396</link>
		<dc:creator>Maria Luiza</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Aug 2008 15:28:29 +0000</pubDate>
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		<description>Gente alguém sabe me enformar se quem nao fez o titulo de eleitor e ja tem 18 anos,  se podera justificar o motivo pelo qual nao foi ao tribunal eleitoral para fazer, justificando os fatos que o mesmmo nao estava no prazo para a solicitação do documentos?
obrigada des de já...
Maria Luiza</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gente alguém sabe me enformar se quem nao fez o titulo de eleitor e ja tem 18 anos,  se podera justificar o motivo pelo qual nao foi ao tribunal eleitoral para fazer, justificando os fatos que o mesmmo nao estava no prazo para a solicitação do documentos?<br />
obrigada des de já&#8230;<br />
Maria Luiza</p>
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		<title>By: Patrícia</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1366</link>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2008 22:09:21 +0000</pubDate>
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		<description>Ah, e desculpe-me pelos erros de português,tentei escrever rápido!!Abs</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ah, e desculpe-me pelos erros de português,tentei escrever rápido!!Abs</p>
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		<title>By: Patrícia</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1365</link>
		<dc:creator>Patrícia</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Aug 2008 22:08:11 +0000</pubDate>
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		<description>Dani, por favor, gostaria que você repondesse a minha dúvida:No artigo 15 da CF/88 que trata da privação dos direitos políticos, em seu comentário, você colocou que o inciso IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é caso de suspensão.Entretanto meu professor do LFg e o Alexandre de MOrais, trata-se de caso de Perda. Como estou lendo agora seu artigo, gostaria se vc pudesse, comentar essa minha dúvida,pois aprendi que é caso de perda. Desculpe o texto longo, obrigada pela ajuda e espero ser tua colega de TRE.Abração, Patrícia</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dani, por favor, gostaria que você repondesse a minha dúvida:No artigo 15 da CF/88 que trata da privação dos direitos políticos, em seu comentário, você colocou que o inciso IV &#8211; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é caso de suspensão.Entretanto meu professor do LFg e o Alexandre de MOrais, trata-se de caso de Perda. Como estou lendo agora seu artigo, gostaria se vc pudesse, comentar essa minha dúvida,pois aprendi que é caso de perda. Desculpe o texto longo, obrigada pela ajuda e espero ser tua colega de TRE.Abração, Patrícia</p>
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		<title>By: Ricardo Faria</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1357</link>
		<dc:creator>Ricardo Faria</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2008 14:15:14 +0000</pubDate>
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		<description>Valeu pelas dicas de eleitoral!
Com certeza, este belo blog está auxiliando concurseiros em todo o país!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Valeu pelas dicas de eleitoral!<br />
Com certeza, este belo blog está auxiliando concurseiros em todo o país!</p>
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		<title>By: André</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1356</link>
		<dc:creator>André</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Aug 2008 14:13:55 +0000</pubDate>
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		<description>Gabriela, 

Parabéns pela iniciativa!

Vou prestar o concurso do TRE, estou com uma dúvida entre o Regimento Interno e Código Eleitoral, no que diz respeito ao prazo para denúncia do MP, pois no primeiro consta ser de 15dias(réu solto) e 5 dias (réu preso), no segundo o prazo seria de 10dias tanto preso como solto, vc poderia esclarecer esta dúvida? 

Att 

André</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gabriela, </p>
<p>Parabéns pela iniciativa!</p>
<p>Vou prestar o concurso do TRE, estou com uma dúvida entre o Regimento Interno e Código Eleitoral, no que diz respeito ao prazo para denúncia do MP, pois no primeiro consta ser de 15dias(réu solto) e 5 dias (réu preso), no segundo o prazo seria de 10dias tanto preso como solto, vc poderia esclarecer esta dúvida? </p>
<p>Att </p>
<p>André</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1355</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jul 2008 13:11:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=228#comment-1355</guid>
		<description>Soares

1) Não precisamos mesmo ganhar grana com este site;
2) Mas é fantástico o fato de podermos fazê-lo, principalmente através da geração de conteúdo gratuito, o qual, gostamos de acreditar, ajuda muito concurseiro Brasil afora.

Att

Igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Soares</p>
<p>1) Não precisamos mesmo ganhar grana com este site;<br />
2) Mas é fantástico o fato de podermos fazê-lo, principalmente através da geração de conteúdo gratuito, o qual, gostamos de acreditar, ajuda muito concurseiro Brasil afora.</p>
<p>Att</p>
<p>Igor</p>
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		<title>By: Soares Feitosa</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1354</link>
		<dc:creator>Soares Feitosa</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Jul 2008 11:59:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=228#comment-1354</guid>
		<description>Seu site é legal, mas essa publicidade toda deixa ele com um visual muito poluído. Pelo que percebi, vocês são procuradores federais (pelo menos um de vocês). Precisam mesmo ganhar grana com esse site? Tanta publicidade parece uma árvore de natal, fora o fato de ter três colunas. Não leve a mal! Abraço!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Seu site é legal, mas essa publicidade toda deixa ele com um visual muito poluído. Pelo que percebi, vocês são procuradores federais (pelo menos um de vocês). Precisam mesmo ganhar grana com esse site? Tanta publicidade parece uma árvore de natal, fora o fato de ter três colunas. Não leve a mal! Abraço!</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: Gabi</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/07/direito-eleitoral-para-iniciantes-parte-iii/comment-page-1/#comment-1350</link>
		<dc:creator>Gabi</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Jul 2008 17:33:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=228#comment-1350</guid>
		<description>OI POLIANA,
Desculpe a ausência. Como o Igor já explicou, estou passando por um momento de adaptação... de cidade, de carreira, casa nova... Espero, em breve, voltar a postar por aqui.
Abraços, Gabriela.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>OI POLIANA,<br />
Desculpe a ausência. Como o Igor já explicou, estou passando por um momento de adaptação&#8230; de cidade, de carreira, casa nova&#8230; Espero, em breve, voltar a postar por aqui.<br />
Abraços, Gabriela.</p>
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