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	<title>Comments on: Direito Eleitoral para Iniciantes</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Bruno Mendes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-3555</link>
		<dc:creator>Bruno Mendes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Feb 2011 05:19:59 +0000</pubDate>
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		<description>hehehe o MARCIO CRISTIANO EBERT que comentou aqui em baixo em 2008 é Juiz Federal atualmente!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>hehehe o MARCIO CRISTIANO EBERT que comentou aqui em baixo em 2008 é Juiz Federal atualmente!!</p>
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		<title>By: Karine</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-3246</link>
		<dc:creator>Karine</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Jul 2010 14:47:01 +0000</pubDate>
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		<description>Estou adorando suas materias .... eu tava confusa estudando direito eleitoral, o que nao é nada fácil.. 
Agora essas máterias estão dando uma luz à minha mente.
É legal que algumas pessoas usam a internet para postarem coisas boas , que ajudam os outros.
Parabéns! **</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Estou adorando suas materias &#8230;. eu tava confusa estudando direito eleitoral, o que nao é nada fácil..<br />
Agora essas máterias estão dando uma luz à minha mente.<br />
É legal que algumas pessoas usam a internet para postarem coisas boas , que ajudam os outros.<br />
Parabéns! **</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: ana paula barbosa inacio barbosa</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-2447</link>
		<dc:creator>ana paula barbosa inacio barbosa</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 00:19:56 +0000</pubDate>
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		<description>oi gostei muito ate fiquei mais motivada para estudar e pouco dificil mas so depende de mim  mas como esta gostoso essa materia vou megulhar de corpo e alma.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>oi gostei muito ate fiquei mais motivada para estudar e pouco dificil mas so depende de mim  mas como esta gostoso essa materia vou megulhar de corpo e alma.</p>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1726</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2008 00:46:43 +0000</pubDate>
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		<description>Sobre o recastramento, eu acho viável uma ação de indenização, mas contra a União, se o eleitor teve retirado o direito de votar.
No entanto, a pessoa vai ter que provar que efetivamente compareceu ao recastramento e que estava quite com suas obrigações eleitorais.
Como o eleitor soube que seu nome não constava na lista de votantes por causa do recadastramento? 
É que existem outras situações que também implicam na suspensão ou no cancelamento do eleitor...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sobre o recastramento, eu acho viável uma ação de indenização, mas contra a União, se o eleitor teve retirado o direito de votar.<br />
No entanto, a pessoa vai ter que provar que efetivamente compareceu ao recastramento e que estava quite com suas obrigações eleitorais.<br />
Como o eleitor soube que seu nome não constava na lista de votantes por causa do recadastramento?<br />
É que existem outras situações que também implicam na suspensão ou no cancelamento do eleitor&#8230;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1725</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Dec 2008 00:39:34 +0000</pubDate>
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		<description>Marina,
1. Isso é algo meio intuitivo - nunca li nada a respeito -, mas acho que o número de membros pode ser alterado por lei ordinária mesmo (a permissão já está na CF, que não exige LC). O art. 104 da CF também contempla número mínimo de ministros do STJ, e a sistemática deve ser a mesma.
2. Todo cidadão tem domicílio eleitoral. Isso porque ele só passa a ser cidadão/eleitor no momento do alistamento(e quando faz o título/se alista, o sujeito fixa seu domicílio eleitoral). Pode haver domicílio eleitoral no exterior, e este se mantém mesmo nos casos de eleitor suspenso ou com o título cancelado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Marina,<br />
1. Isso é algo meio intuitivo &#8211; nunca li nada a respeito -, mas acho que o número de membros pode ser alterado por lei ordinária mesmo (a permissão já está na CF, que não exige LC). O art. 104 da CF também contempla número mínimo de ministros do STJ, e a sistemática deve ser a mesma.<br />
2. Todo cidadão tem domicílio eleitoral. Isso porque ele só passa a ser cidadão/eleitor no momento do alistamento(e quando faz o título/se alista, o sujeito fixa seu domicílio eleitoral). Pode haver domicílio eleitoral no exterior, e este se mantém mesmo nos casos de eleitor suspenso ou com o título cancelado.</p>
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	<item>
		<title>By: Marina Brasil</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1724</link>
		<dc:creator>Marina Brasil</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Dec 2008 23:54:56 +0000</pubDate>
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		<description>Dúvida 1: O TSE tem, no mínimo 7 membros e o TRE tem 7 membros, podendo ser alterado p/o máximo de 9 membros. Como a alteração destes números, tanto no TSE como no TRE poderia ser feita?(Lei Complementar, Emenda Constitucional?)



Dúvida 2: E possível que alguém não detenha domicílio eleitoral?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dúvida 1: O TSE tem, no mínimo 7 membros e o TRE tem 7 membros, podendo ser alterado p/o máximo de 9 membros. Como a alteração destes números, tanto no TSE como no TRE poderia ser feita?(Lei Complementar, Emenda Constitucional?)</p>
<p>Dúvida 2: E possível que alguém não detenha domicílio eleitoral?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1660</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2008 13:30:14 +0000</pubDate>
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		<description>Nunca pensei sobre isso, mas acho difícil uma ação assim vingar...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nunca pensei sobre isso, mas acho difícil uma ação assim vingar&#8230;</p>
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		<title>By: fagner</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1659</link>
		<dc:creator>fagner</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Nov 2008 13:10:30 +0000</pubDate>
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		<description>Quem pode tirar uma dívida?
Na minha cidade teve um recadastramento eleitoral, uma amiga minha fez, porém quando foi votar ficou sabendo que não tinha feito o recadastramento, sendo impedida de votar.
Neste caso é possível Ação de Indenização Contra erro do servidor responsável pelo recadastramento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quem pode tirar uma dívida?<br />
Na minha cidade teve um recadastramento eleitoral, uma amiga minha fez, porém quando foi votar ficou sabendo que não tinha feito o recadastramento, sendo impedida de votar.<br />
Neste caso é possível Ação de Indenização Contra erro do servidor responsável pelo recadastramento.</p>
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		<title>By: Ale</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1633</link>
		<dc:creator>Ale</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Nov 2008 14:14:38 +0000</pubDate>
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		<description>Respondeu sim. Muito obrigada Dani pela atenção, que Deus sempre ilumine sua vida, seu coração generoso, abração.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Respondeu sim. Muito obrigada Dani pela atenção, que Deus sempre ilumine sua vida, seu coração generoso, abração.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/direito-eleitoral-para-iniciantes/comment-page-1/#comment-1628</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 01 Nov 2008 19:42:21 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2008/06/20/direito-eleitoral-para-iniciantes/#comment-1628</guid>
		<description>Oi, Ale.
Em cada TRE, os juízes são provenientes do TJ (2 desembargadores), da 1ª instância (2 juízes de direito), do TRF (1 juiz federal ou desembargador federal, conforme o Estado) e da advocacia (2 advogados). Nenhum membro do MP atua como juiz de Tribunal Regional Federal, conforme o art. 120, § 1º, da CF).
Essa é a explicação para a questão nº 24.
Não sei se fui clara, mas não entendi bem a sua pergunta.
Um abraço!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Oi, Ale.<br />
Em cada TRE, os juízes são provenientes do TJ (2 desembargadores), da 1ª instância (2 juízes de direito), do TRF (1 juiz federal ou desembargador federal, conforme o Estado) e da advocacia (2 advogados). Nenhum membro do MP atua como juiz de Tribunal Regional Federal, conforme o art. 120, § 1º, da CF).<br />
Essa é a explicação para a questão nº 24.<br />
Não sei se fui clara, mas não entendi bem a sua pergunta.<br />
Um abraço!</p>
]]></content:encoded>
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