<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comments on: Decadência do direito à revisão de benefício previdenciário</title>
	<atom:link href="http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/</link>
	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
	<lastBuildDate>Wed, 09 Nov 2011 21:06:40 +0000</lastBuildDate>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.2.1</generator>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-3831</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Aug 2011 13:10:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-3831</guid>
		<description>A jurisprudência ainda não se firmou, caro Paulo.
Eu acho que decaiu o direito, mas é a minha opinião, nada mais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A jurisprudência ainda não se firmou, caro Paulo.<br />
Eu acho que decaiu o direito, mas é a minha opinião, nada mais.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: paulo antonio lapinski</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-3822</link>
		<dc:creator>paulo antonio lapinski</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Jul 2011 20:29:24 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-3822</guid>
		<description>É DIFICIL APLICAR A LEI OU NÃO HÁ ENTENDIMENTO SOBRE O MESMO ASSUNTO.
QUEM SE APOSENTOU ANTES DE 1997, PRESCREVEU OU NÃO O DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO.DAR RESPOSTA SIMPLES E RÁPIDA</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É DIFICIL APLICAR A LEI OU NÃO HÁ ENTENDIMENTO SOBRE O MESMO ASSUNTO.<br />
QUEM SE APOSENTOU ANTES DE 1997, PRESCREVEU OU NÃO O DIREITO A REVISÃO DO BENEFÍCIO.DAR RESPOSTA SIMPLES E RÁPIDA</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: angelo roberto celestino da silva</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-2085</link>
		<dc:creator>angelo roberto celestino da silva</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2009 13:47:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-2085</guid>
		<description>Gostaria de saber um aposentado em 2000 si tem direito a revisao do beneficio.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gostaria de saber um aposentado em 2000 si tem direito a revisao do beneficio.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-1212</link>
		<dc:creator>igor</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2008 13:18:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-1212</guid>
		<description>1) Jorge

Sim, a União não é minha &quot;empregadora&quot;... mas como força de expressão (ou figura de linguagem) vale mais do que &quot;o órgão com quem mantenho vínculo de natureza institucional&quot;, né? ;)

Quanto à defesa de órgãos públicos, temos só que ter em conta que &quot;manifestamente improcedente&quot;, pelo menos no que diz a questão de Direito, é algo que só fica consolidado depois de anos a fio de debate - exemplo típico é a tese das cotas de pensão, caso no qual a jurisprudência brasileira em massa adotava um entendimento, e o STF consolidou outro (para a surpresa de todo mundo, diga-se). Assim, por vezes os advogados públicos defendem uma ou outra tese que, se de um lado parece &quot;fraca&quot;, pode sim ter seus méritos... o importante nisso tudo é saber separar joio de trigo, já que nem toda a defesa tem fim protelatório.

Pessoalmente, eu evito, tanto quanto a lei me permite, defender &quot;cegamente&quot; a União, e isso tem sido muito bom, já que tem elevado a &quot;moral&quot; da advocacia pública no local em que atuo, tanto com relação ao judiciário quanto com relação à população.

Finalmente, tinha pensado em tocar o artigo no blog, mas são 12 páginas... ia ficar ruim até de ler...

2)CL

Certo que ninguém deseja que nos tornemos &quot;copiadores de luxo&quot;, e a criação de novas teses, bem como a discussão acerca de como melhor interpretar as normas postas é algo realmente necessário mesmo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>1) Jorge</p>
<p>Sim, a União não é minha &#8220;empregadora&#8221;&#8230; mas como força de expressão (ou figura de linguagem) vale mais do que &#8220;o órgão com quem mantenho vínculo de natureza institucional&#8221;, né? <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Quanto à defesa de órgãos públicos, temos só que ter em conta que &#8220;manifestamente improcedente&#8221;, pelo menos no que diz a questão de Direito, é algo que só fica consolidado depois de anos a fio de debate &#8211; exemplo típico é a tese das cotas de pensão, caso no qual a jurisprudência brasileira em massa adotava um entendimento, e o STF consolidou outro (para a surpresa de todo mundo, diga-se). Assim, por vezes os advogados públicos defendem uma ou outra tese que, se de um lado parece &#8220;fraca&#8221;, pode sim ter seus méritos&#8230; o importante nisso tudo é saber separar joio de trigo, já que nem toda a defesa tem fim protelatório.</p>
<p>Pessoalmente, eu evito, tanto quanto a lei me permite, defender &#8220;cegamente&#8221; a União, e isso tem sido muito bom, já que tem elevado a &#8220;moral&#8221; da advocacia pública no local em que atuo, tanto com relação ao judiciário quanto com relação à população.</p>
<p>Finalmente, tinha pensado em tocar o artigo no blog, mas são 12 páginas&#8230; ia ficar ruim até de ler&#8230;</p>
<p>2)CL</p>
<p>Certo que ninguém deseja que nos tornemos &#8220;copiadores de luxo&#8221;, e a criação de novas teses, bem como a discussão acerca de como melhor interpretar as normas postas é algo realmente necessário mesmo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-1211</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2008 11:11:57 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-1211</guid>
		<description>&quot;No entanto tenho algumas restrições quanto a defesas de órgãos públicos, em especial quando a tese é manifestamente improcedente, ou já superada por iterativa jurisprudência, ou pior, às vezes contrária até à lógica ou o bom senso.&quot;?

Lembre-se que entendimento jurisprudencial não vincula entendimento.

Assim, com uma boa fundamentação é possível revertê-lo. Assim ocorreu em Volta Redonda e Duque de Caxias que passaram a adotar essa tese da decadência. Assim como já há decisões da Turma Recursal nesse sentido.

Não estou falando que eu estou certo ou eu estou errado. Contudo só haverá melhor discussão sobre o assunto se houver exposições de teses.

Se não criarmos teses passaramos a ser um mero copiador de modelo, seremos frustrados por termos estudado tanto para só selecionar um texto, aperta Ctrl+C e Ctrl+V.

Críticas são bem-vindas.

abs.
Carlos Lopes (o autor)

OBS: Igor, ficou excelente. Obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;No entanto tenho algumas restrições quanto a defesas de órgãos públicos, em especial quando a tese é manifestamente improcedente, ou já superada por iterativa jurisprudência, ou pior, às vezes contrária até à lógica ou o bom senso.&#8221;?</p>
<p>Lembre-se que entendimento jurisprudencial não vincula entendimento.</p>
<p>Assim, com uma boa fundamentação é possível revertê-lo. Assim ocorreu em Volta Redonda e Duque de Caxias que passaram a adotar essa tese da decadência. Assim como já há decisões da Turma Recursal nesse sentido.</p>
<p>Não estou falando que eu estou certo ou eu estou errado. Contudo só haverá melhor discussão sobre o assunto se houver exposições de teses.</p>
<p>Se não criarmos teses passaramos a ser um mero copiador de modelo, seremos frustrados por termos estudado tanto para só selecionar um texto, aperta Ctrl+C e Ctrl+V.</p>
<p>Críticas são bem-vindas.</p>
<p>abs.<br />
Carlos Lopes (o autor)</p>
<p>OBS: Igor, ficou excelente. Obrigado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Jorge Araujo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/decadencia-do-direito-a-revisao-de-beneficio-previdenciario/comment-page-1/#comment-1210</link>
		<dc:creator>Jorge Araujo</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Jun 2008 02:59:36 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/?p=215#comment-1210</guid>
		<description>Igor,

A União não é tua empregadora, tu tens um vínculo de natureza institucional com ela. 
Quanto a defenderes uma tese no blog, isso de forma alguma compromete a tua postura como procurador, até porque ao apresentar uma defesa o que fazes é adotar a tese do teu &quot;cliente&quot;.
No entanto tenho algumas restrições quanto a defesas de órgãos públicos, em especial quando a tese é manifestamente improcedente, ou já superada por iterativa jurisprudência, ou pior, às vezes contrária até à lógica ou o bom senso. 
Para teres uma idéia eu tive, como autor, um processo em que debatia uma multa de pouco mais de 100 reais da Polícia Rodoviária Federal, que teve recurso especial e extraordinário.
Ou seja só em papel se gastou muito mais do que o meu pedido de restituição, de uma multa manifestamente nula. 
Creio que se alguma coisa deve ser pensada é este procedimento, pois a procuradoria se assoberba de atividades inúteis, assoberba-se o Judiciário e só quem perde é a União. 
De brinde uma dica de SEO: se tu colocares o artigo na página, ou em uma outra página em html e &quot;upá-la&quot; ela vai ser indexada pelo Google e vai contar para o teu pagerank.

Grande abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Igor,</p>
<p>A União não é tua empregadora, tu tens um vínculo de natureza institucional com ela.<br />
Quanto a defenderes uma tese no blog, isso de forma alguma compromete a tua postura como procurador, até porque ao apresentar uma defesa o que fazes é adotar a tese do teu &#8220;cliente&#8221;.<br />
No entanto tenho algumas restrições quanto a defesas de órgãos públicos, em especial quando a tese é manifestamente improcedente, ou já superada por iterativa jurisprudência, ou pior, às vezes contrária até à lógica ou o bom senso.<br />
Para teres uma idéia eu tive, como autor, um processo em que debatia uma multa de pouco mais de 100 reais da Polícia Rodoviária Federal, que teve recurso especial e extraordinário.<br />
Ou seja só em papel se gastou muito mais do que o meu pedido de restituição, de uma multa manifestamente nula.<br />
Creio que se alguma coisa deve ser pensada é este procedimento, pois a procuradoria se assoberba de atividades inúteis, assoberba-se o Judiciário e só quem perde é a União.<br />
De brinde uma dica de SEO: se tu colocares o artigo na página, ou em uma outra página em html e &#8220;upá-la&#8221; ela vai ser indexada pelo Google e vai contar para o teu pagerank.</p>
<p>Grande abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>

