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	<title>Comments on: Alterações no Direito Previdenciário</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: helena</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-3020</link>
		<dc:creator>helena</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 15:20:29 +0000</pubDate>
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		<description>para mim se a pessoa provar que realmente trabalhou ao trabalha seja em que trabalho for rural ao urbano
e mais que justo ter uma aposentadoria por idade salario minino todos merece acima dos sessenta anos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>para mim se a pessoa provar que realmente trabalhou ao trabalha seja em que trabalho for rural ao urbano<br />
e mais que justo ter uma aposentadoria por idade salario minino todos merece acima dos sessenta anos</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-2039</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Feb 2009 00:04:24 +0000</pubDate>
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		<description>Não. O bóia-fria é AVULSO rural. Mas na prática dá na mesma, por conta do 142 da Lei.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não. O bóia-fria é AVULSO rural. Mas na prática dá na mesma, por conta do 142 da Lei.</p>
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		<title>By: joao batista alves</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-2036</link>
		<dc:creator>joao batista alves</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 15 Feb 2009 04:53:46 +0000</pubDate>
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		<description>muito interessante saber mais sobre os direitos do segurado especial. Tenho uma dúvida: o trabalhador bóia fria é caracterizado como segurado especial?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>muito interessante saber mais sobre os direitos do segurado especial. Tenho uma dúvida: o trabalhador bóia fria é caracterizado como segurado especial?</p>
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		<title>By: Carlos Lopes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1279</link>
		<dc:creator>Carlos Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 23:49:50 +0000</pubDate>
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		<description>IN DUBIO PRO TADINHO</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>IN DUBIO PRO TADINHO</p>
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		<title>By: igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1278</link>
		<dc:creator>igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 17:33:31 +0000</pubDate>
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		<description>É bem isso que apresentou o Felipe: hoje a coisa virou um oba-oba, no qual o judiciário está fazendo o papel de &quot;pai dos pobres&quot;, e, o pior, concedendo benefícios com a verba alheia (e por alheia entenda-se: dinheiro meu e teu, dinheiro público).

Eu espero que um dia isso mude, mas, na boa, mesmo essa lei tem alguns furos bem complicados de contornar, e não tenho a menor dúvida de que o judiciário vai adorar dar novas interpretações à lei.

Att

Igor - em modo de desabafo por um Judiciário consciente</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É bem isso que apresentou o Felipe: hoje a coisa virou um oba-oba, no qual o judiciário está fazendo o papel de &#8220;pai dos pobres&#8221;, e, o pior, concedendo benefícios com a verba alheia (e por alheia entenda-se: dinheiro meu e teu, dinheiro público).</p>
<p>Eu espero que um dia isso mude, mas, na boa, mesmo essa lei tem alguns furos bem complicados de contornar, e não tenho a menor dúvida de que o judiciário vai adorar dar novas interpretações à lei.</p>
<p>Att</p>
<p>Igor &#8211; em modo de desabafo por um Judiciário consciente</p>
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		<title>By: Eduardo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1276</link>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 14:09:33 +0000</pubDate>
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		<description>Poxa, Igro, mas tu só sabe falar de previdenciário? hehehe brincadeira. Pode falar à vontade porque tu sempre fala muito bem. Importante atualização, obrigado!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Poxa, Igro, mas tu só sabe falar de previdenciário? hehehe brincadeira. Pode falar à vontade porque tu sempre fala muito bem. Importante atualização, obrigado!</p>
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		<title>By: Daniela</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1274</link>
		<dc:creator>Daniela</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 22:31:22 +0000</pubDate>
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		<description>Nossa, espantosa essa decisão colocada pelo Felipe.
Poderiam resumir tudo assim:
&quot;Para caracterização da atividade rural basta alegação. O ônus de provar o fato negativo é do INSS.&quot;
Mas sempre pode ser pior: tenho arrepios quando vejo aquelas teses de que a aposentadoria por idade pra trabalhador rural pode ter valor diverso do salário mínimo...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nossa, espantosa essa decisão colocada pelo Felipe.<br />
Poderiam resumir tudo assim:<br />
&#8220;Para caracterização da atividade rural basta alegação. O ônus de provar o fato negativo é do INSS.&#8221;<br />
Mas sempre pode ser pior: tenho arrepios quando vejo aquelas teses de que a aposentadoria por idade pra trabalhador rural pode ter valor diverso do salário mínimo&#8230;</p>
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		<title>By: Felipe</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1273</link>
		<dc:creator>Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 21:28:30 +0000</pubDate>
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		<description>Essa ementa é emblemática da atual situação dos ruricolas na jurisprudência (tipo assim, qualquer alegação ia ser afastada para conceder o benefício), chega a ser contraditória....Vamos ver agora com essa alterações legislativas....

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. BÓIA-FRIA. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. QUALIFICAÇÃO COMO DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA NA CIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA OU PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MEMBRO DA FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1 - Remessa oficial tida por interposta. 
2 - O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 
3 - Em se tratando de trabalhador rural &quot;bóia-fria&quot;, a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em casos extremos, em razão da informalidade com que é exercida a profissão e a dificuldade de comprovar documentalmente o exercício da atividade rural nessas condições. Precedentes do STJ. 
4 - Não é obrigatória a autenticação dos documentos aportados aos autos, incumbindo à ex adversus o ônus de alegar o vício de forma ou defeito substancial, sob pena de serem considerados autênticos. 
5 - A qualificação da mulher como &quot;doméstica&quot; ou &quot;do lar&quot; na certidão de casamento não desconfigura sua condição de segurada especial, seja porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo, seja porque, em se tratando de labor rural desenvolvido em regime de economia familiar, a condição de agricultor do marido contida no documento estende-se à esposa. 
6 - O fato de o marido da autora ser aposentado pela área urbana ou desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, na medida em que o art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91, conferiu ao produtor rural que exerça a atividade agrícola individualmente o status de segurado especial. Precedentes desta Corte. 
7 - O fato de a autora residir em perímetro urbano não é óbice ao pleito de concessão de benefício de natureza rurícola, desde que reste comprovado o efetivo exercício de atividades agrícolas. 
8 - Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 
9 - Para que seja concedida a antecipação de tutela, não basta a verossimilhança do direito alegado e o risco da demora, fazendo-se necessária a postulação expressa da parte, o que, in casu, não ocorreu, devendo ser cassada a medida de urgência. (TRF4, AC 2006.70.99.000614-5, Quinta Turma, Relator Celso Kipper, DJ 13/09/2006)</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Essa ementa é emblemática da atual situação dos ruricolas na jurisprudência (tipo assim, qualquer alegação ia ser afastada para conceder o benefício), chega a ser contraditória&#8230;.Vamos ver agora com essa alterações legislativas&#8230;.</p>
<p>PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS. ATIVIDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. BÓIA-FRIA. AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS. QUALIFICAÇÃO COMO DOMÉSTICA. RESIDÊNCIA NA CIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA OU PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR MEMBRO DA FAMÍLIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1 &#8211; Remessa oficial tida por interposta.<br />
2 &#8211; O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea.<br />
3 &#8211; Em se tratando de trabalhador rural &#8220;bóia-fria&#8221;, a exigência de início de prova material para efeito de comprovação do exercício da atividade agrícola deve ser interpretada com temperamento, podendo, inclusive, ser dispensada em casos extremos, em razão da informalidade com que é exercida a profissão e a dificuldade de comprovar documentalmente o exercício da atividade rural nessas condições. Precedentes do STJ.<br />
4 &#8211; Não é obrigatória a autenticação dos documentos aportados aos autos, incumbindo à ex adversus o ônus de alegar o vício de forma ou defeito substancial, sob pena de serem considerados autênticos.<br />
5 &#8211; A qualificação da mulher como &#8220;doméstica&#8221; ou &#8220;do lar&#8221; na certidão de casamento não desconfigura sua condição de segurada especial, seja porque na maioria das vezes acumula tal responsabilidade com o trabalho no campo, seja porque, em se tratando de labor rural desenvolvido em regime de economia familiar, a condição de agricultor do marido contida no documento estende-se à esposa.<br />
6 &#8211; O fato de o marido da autora ser aposentado pela área urbana ou desempenhar atividade urbana não constitui óbice, por si só, ao enquadramento dela como segurada especial, na medida em que o art. 11, VII, da Lei n. 8.213/91, conferiu ao produtor rural que exerça a atividade agrícola individualmente o status de segurado especial. Precedentes desta Corte.<br />
7 &#8211; O fato de a autora residir em perímetro urbano não é óbice ao pleito de concessão de benefício de natureza rurícola, desde que reste comprovado o efetivo exercício de atividades agrícolas.<br />
8 &#8211; Implementado o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei nº 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.<br />
9 &#8211; Para que seja concedida a antecipação de tutela, não basta a verossimilhança do direito alegado e o risco da demora, fazendo-se necessária a postulação expressa da parte, o que, in casu, não ocorreu, devendo ser cassada a medida de urgência. (TRF4, AC 2006.70.99.000614-5, Quinta Turma, Relator Celso Kipper, DJ 13/09/2006)</p>
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		<title>By: Ana</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1271</link>
		<dc:creator>Ana</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 19:04:25 +0000</pubDate>
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		<description>Por mim pode continuar escrevendo sobre Previdenciário, principalmente sobre estes temas mais chatos como segurado especial e rurais...e também sobre estas atualizações das leis previdenciárias que sempre podem ser cobradas nas provas...
:P</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por mim pode continuar escrevendo sobre Previdenciário, principalmente sobre estes temas mais chatos como segurado especial e rurais&#8230;e também sobre estas atualizações das leis previdenciárias que sempre podem ser cobradas nas provas&#8230;<br />
 <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_razz.gif' alt=':P' class='wp-smiley' /> </p>
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		<title>By: Danyllo</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/06/alteracoes-no-direito-previdenciario/comment-page-1/#comment-1269</link>
		<dc:creator>Danyllo</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 03:20:31 +0000</pubDate>
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		<description>Pra vc que gosta, tem blog novo na área:
http://centroprevidenciario.blogspot.com/

Eu não gosto/não entendo nada de previdenciário, um &quot;guia para iniciantes&quot; seria uma boa :P</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pra vc que gosta, tem blog novo na área:<br />
<a href="http://centroprevidenciario.blogspot.com/" rel="nofollow">http://centroprevidenciario.blogspot.com/</a></p>
<p>Eu não gosto/não entendo nada de previdenciário, um &#8220;guia para iniciantes&#8221; seria uma boa <img src='http://www.pensandodireito.net/wp-includes/images/smilies/icon_razz.gif' alt=':P' class='wp-smiley' /> </p>
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