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	<title>Comments on: Tudo que você queria saber sobre desaposentação. Ou não.</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Juliano Silvello</title>
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		<dc:creator>Juliano Silvello</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Nov 2010 17:36:30 +0000</pubDate>
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		<description>Parabéns pela matéria.
Minha opinião sobre a desaposentação: Acho um absurdo, esta claro na lei que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas são irreversíveis e irrenunciáveis. Lei é lei e deve ser cumprida. Não pode existir outro entendimento para algo tão claro.
Ultimamente estão querendo esmagar e engolir as leis e a constituição isso tenque ter fim.
Quanto a se aposentar e continuar contribuindo tá certo também, pois de algum lugar tenque sair a receita para custear a despesa do pensionista daquele que trabalhou menos de um ano faleceu e deixou tal beneficio, dentre muitos outros benefícios que a previdência oferece. Calma lá minha gente não existe despesa sem receita, o INSS recolhe de 8 a 20% e paga 100% (para um salário mínimo). 
Oque não concordo e acho totalmente inconstitucional é o segurado que contribuía sobre 10 ou 20 salários e agora tenque engolir a desequiparação salarial, e ganhar uma miséria, isso é quebra de contrato, quando se inscreveu se a regra era equiparação a nova regra só deveria valer para os novos inscritos. Direito adquirido não esta sendo respeitado, novas leis devem valer para novos filiados (contribuintes). Lutem para que a correção das aposentadorias seja equiparada a do salário mínimo, isto que é injustiça, contribuir sobre o teto e em poucos anos ganhar um salário mínimo.
Está é a minha opinião e esta fundamentada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns pela matéria.<br />
Minha opinião sobre a desaposentação: Acho um absurdo, esta claro na lei que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas são irreversíveis e irrenunciáveis. Lei é lei e deve ser cumprida. Não pode existir outro entendimento para algo tão claro.<br />
Ultimamente estão querendo esmagar e engolir as leis e a constituição isso tenque ter fim.<br />
Quanto a se aposentar e continuar contribuindo tá certo também, pois de algum lugar tenque sair a receita para custear a despesa do pensionista daquele que trabalhou menos de um ano faleceu e deixou tal beneficio, dentre muitos outros benefícios que a previdência oferece. Calma lá minha gente não existe despesa sem receita, o INSS recolhe de 8 a 20% e paga 100% (para um salário mínimo).<br />
Oque não concordo e acho totalmente inconstitucional é o segurado que contribuía sobre 10 ou 20 salários e agora tenque engolir a desequiparação salarial, e ganhar uma miséria, isso é quebra de contrato, quando se inscreveu se a regra era equiparação a nova regra só deveria valer para os novos inscritos. Direito adquirido não esta sendo respeitado, novas leis devem valer para novos filiados (contribuintes). Lutem para que a correção das aposentadorias seja equiparada a do salário mínimo, isto que é injustiça, contribuir sobre o teto e em poucos anos ganhar um salário mínimo.<br />
Está é a minha opinião e esta fundamentada.</p>
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	<item>
		<title>By: Walter Rodrigues Filho</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-2/#comment-3425</link>
		<dc:creator>Walter Rodrigues Filho</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Oct 2010 23:00:37 +0000</pubDate>
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		<description>Sinceramente creio que o sistema previdenciario se tornou um reduto de sonegação de direitos fundamentais; na medida que com a ladainha do &quot;principio da solidariedade&quot; busca-se excluir do cenário o &quot;principio da reciprocidade&quot;.

Os principos dominantes da administração publica da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade vetam por imoral a ladainha dque o principio da solidariedade confere moralidade e autoriza o Estado a impingir e confiscar compulsóriamente contribuições à Previdencia Social, verdadeiramente a fundo perdido. Sim pois na essencia o sistema previdenciario nunca ofertou direitos previdenciarios domiciliados na assistencia à saude, ao auxilio doença ou na aposentadoria por invalidez. 
Ademais o reduto da contribuição previdenciaria descontada na fonte ou pago por carnet está longe de ser a unica contribuição que o cidadão verte para a previdencia social. Trata-se com certeza de uma cada vez menor, contribuição VINCULADA. 

Sim pois na formula do Fator Previdenciario nota-se com clareza o conceito de vincular as contribuições individualizadas somadas à parte proporcional das contribuições patronais formando o que chamo de Fundo Previdenciario Vinculado ao Trabalhador. Sim pois é o composto pela somatório destas contribuições que se vincula e resulta definir o valor da RETRIBUIÇÃO devida pelo sistema ao trabalhador especificamente na espécie da aposentadoria por Tempo de Contribuição. O montante do &#039;Crédito&#039; atualizado do Fundo Previdenciario é amortizado em contra prestações pagas pelo sistema ao trabalhador no lapso de tempo da &quot;Expectativa de Vida&quot; restante do cidadão trabalhador. 
Mas há outro bolo de importantes contribuições previdenciarias que não entra nos calculos relativos à Reciprocidade individual ao trabalhador. Grosso modo pode-se identificar a Parcela do Confins de 7,65% recolhidas de forma camuflada e embutida nos preços dos bens e serviços que o cidadão consome com sua renda de quaisquer espécies.
O mesmo trabalhador que tem descontado a contribuição individualizada, limitada ao TETO, na fonte pagadora; paga uma segunda contribuição de 7,65% sobre o mesmo salario de contribuição limitado ao Teto. Mas não só. Paga também outra contribuição não vinculada e pela mesma aliquota de 7,65% incidente sobre o Excesso verificado ao Teto. Bem como a contribuição Patronal de 20 a 22% sobre o Total dos ganhos do contribuinte trabalhador empregado.
É pois perfeitamente identificavel a formação de dois fundos previdenciarios em decorrencia da relação trabalhista e previdenciaria do cidadão.
O primeiro fundo vem sendo esvulhado e condenado à minimização em função da &quot;sabedoria&quot; do Estado ao depreciar aceleradamente o TETO da Contribuição. Que era de 20 vezes o PISO da contribuição entre junho/73 e julho/89. 
O estratagema com a instituição da COFINS pemitiu ao Estado a imoralidade de condenar os Trabalhadores contribuindos a um Salario Bolsa Aposentadoria irrisório e humilhante quando se percebe a ostensiva decrescencia do TETO... hoje ao nivel REAL de 6,60 vezes o PISO...
Ao se apregoar e se alinhar com o argumento de que o principio da solidariedade legaliza e moraliza a verdadeira apropriação indébita oelo Estado, de parte substancial dos salarios do Trabalhador. E tudo sem vinculação e sem de prestação de contas... verdadeira contribuição para a Farra Governamental...

Nossa CFR88 enfatiza a narueza alimentar dos Salarios. São verbas impenhoraveis e é vedado a retenção dolosa das verbas de natureza salarial como são todas as espécies de contribuições supra referidas.

Entre nós estamos assistindo a maior apropriação indébita de salarios caracterizando a verdadeira Exclusão social e  Exploração de Trabalho Escravo. Tão maior quando algum Magistrado transvestido de moralista em causa própria vem é elogiado por esta infame ladainha de que o principio da solidadariedade autoriza a apropriação pelo Estado de parcelas cada vez maiores de salarios de todos os trabalhadores formais e informais e retibuindo cada vez menos...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sinceramente creio que o sistema previdenciario se tornou um reduto de sonegação de direitos fundamentais; na medida que com a ladainha do &#8220;principio da solidariedade&#8221; busca-se excluir do cenário o &#8220;principio da reciprocidade&#8221;.</p>
<p>Os principos dominantes da administração publica da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade vetam por imoral a ladainha dque o principio da solidariedade confere moralidade e autoriza o Estado a impingir e confiscar compulsóriamente contribuições à Previdencia Social, verdadeiramente a fundo perdido. Sim pois na essencia o sistema previdenciario nunca ofertou direitos previdenciarios domiciliados na assistencia à saude, ao auxilio doença ou na aposentadoria por invalidez.<br />
Ademais o reduto da contribuição previdenciaria descontada na fonte ou pago por carnet está longe de ser a unica contribuição que o cidadão verte para a previdencia social. Trata-se com certeza de uma cada vez menor, contribuição VINCULADA. </p>
<p>Sim pois na formula do Fator Previdenciario nota-se com clareza o conceito de vincular as contribuições individualizadas somadas à parte proporcional das contribuições patronais formando o que chamo de Fundo Previdenciario Vinculado ao Trabalhador. Sim pois é o composto pela somatório destas contribuições que se vincula e resulta definir o valor da RETRIBUIÇÃO devida pelo sistema ao trabalhador especificamente na espécie da aposentadoria por Tempo de Contribuição. O montante do &#8216;Crédito&#8217; atualizado do Fundo Previdenciario é amortizado em contra prestações pagas pelo sistema ao trabalhador no lapso de tempo da &#8220;Expectativa de Vida&#8221; restante do cidadão trabalhador.<br />
Mas há outro bolo de importantes contribuições previdenciarias que não entra nos calculos relativos à Reciprocidade individual ao trabalhador. Grosso modo pode-se identificar a Parcela do Confins de 7,65% recolhidas de forma camuflada e embutida nos preços dos bens e serviços que o cidadão consome com sua renda de quaisquer espécies.<br />
O mesmo trabalhador que tem descontado a contribuição individualizada, limitada ao TETO, na fonte pagadora; paga uma segunda contribuição de 7,65% sobre o mesmo salario de contribuição limitado ao Teto. Mas não só. Paga também outra contribuição não vinculada e pela mesma aliquota de 7,65% incidente sobre o Excesso verificado ao Teto. Bem como a contribuição Patronal de 20 a 22% sobre o Total dos ganhos do contribuinte trabalhador empregado.<br />
É pois perfeitamente identificavel a formação de dois fundos previdenciarios em decorrencia da relação trabalhista e previdenciaria do cidadão.<br />
O primeiro fundo vem sendo esvulhado e condenado à minimização em função da &#8220;sabedoria&#8221; do Estado ao depreciar aceleradamente o TETO da Contribuição. Que era de 20 vezes o PISO da contribuição entre junho/73 e julho/89.<br />
O estratagema com a instituição da COFINS pemitiu ao Estado a imoralidade de condenar os Trabalhadores contribuindos a um Salario Bolsa Aposentadoria irrisório e humilhante quando se percebe a ostensiva decrescencia do TETO&#8230; hoje ao nivel REAL de 6,60 vezes o PISO&#8230;<br />
Ao se apregoar e se alinhar com o argumento de que o principio da solidariedade legaliza e moraliza a verdadeira apropriação indébita oelo Estado, de parte substancial dos salarios do Trabalhador. E tudo sem vinculação e sem de prestação de contas&#8230; verdadeira contribuição para a Farra Governamental&#8230;</p>
<p>Nossa CFR88 enfatiza a narueza alimentar dos Salarios. São verbas impenhoraveis e é vedado a retenção dolosa das verbas de natureza salarial como são todas as espécies de contribuições supra referidas.</p>
<p>Entre nós estamos assistindo a maior apropriação indébita de salarios caracterizando a verdadeira Exclusão social e  Exploração de Trabalho Escravo. Tão maior quando algum Magistrado transvestido de moralista em causa própria vem é elogiado por esta infame ladainha de que o principio da solidadariedade autoriza a apropriação pelo Estado de parcelas cada vez maiores de salarios de todos os trabalhadores formais e informais e retibuindo cada vez menos&#8230;</p>
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		<title>By: Celso Gomes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-2/#comment-3339</link>
		<dc:creator>Celso Gomes</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 05 Sep 2010 17:03:58 +0000</pubDate>
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		<description>sera porque  nenhum  Juiz  se pronunciou a respeito
 de  devolver as contribuicoes de aposentados  que  que continuam trabalhando, sem direito a nenhum beneficio
 como auxilio desemprego,seguro em caso de acidente etc
 e  e o caso de muitos milhares de aposentados  nessa  situacao. PECO QUE ALGUM POLITICO  LUTE  POR ESSE DIREITO
 QUE  E  LEGITIMO DOS APOSENTADOS.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>sera porque  nenhum  Juiz  se pronunciou a respeito<br />
 de  devolver as contribuicoes de aposentados  que  que continuam trabalhando, sem direito a nenhum beneficio<br />
 como auxilio desemprego,seguro em caso de acidente etc<br />
 e  e o caso de muitos milhares de aposentados  nessa  situacao. PECO QUE ALGUM POLITICO  LUTE  POR ESSE DIREITO<br />
 QUE  E  LEGITIMO DOS APOSENTADOS.</p>
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		<title>By: Jorge Monteiro</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-3289</link>
		<dc:creator>Jorge Monteiro</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Aug 2010 20:58:07 +0000</pubDate>
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		<description>Por favor, algum dos senhores ou senhoras (advogados), podem me aconselhar?
Estou prestes a entrar com o pedido de desaposentação e estar na mesma situação, 56 anos, aposentadoria proporcional 70% com 32 anos aferidos pelo INSS em 1998 e hoje trabalhando, desde 2001(9,5 anos), na mesma Empresa em que aposentei. 
Fico com a seguinte dúvida: DESAPOSENTAÇÃO é a solução ou o momento não é propício e se há riscos. Sempre descontei o teto máximo até hoje.
desde já, grato.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Por favor, algum dos senhores ou senhoras (advogados), podem me aconselhar?<br />
Estou prestes a entrar com o pedido de desaposentação e estar na mesma situação, 56 anos, aposentadoria proporcional 70% com 32 anos aferidos pelo INSS em 1998 e hoje trabalhando, desde 2001(9,5 anos), na mesma Empresa em que aposentei.<br />
Fico com a seguinte dúvida: DESAPOSENTAÇÃO é a solução ou o momento não é propício e se há riscos. Sempre descontei o teto máximo até hoje.<br />
desde já, grato.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: aparecido j fernandes</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-3092</link>
		<dc:creator>aparecido j fernandes</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 May 2010 19:57:19 +0000</pubDate>
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		<description>Sou um feliz aposentado do INSS com 59 anos e recebendo uma quantia muito pequena em relação ao que paguei ( teto maximo) 44% do  teto maximo… Sempre contribui sobre 10 salários mínimos. Me aposentei por tempo de contribuição. Hoje recebo o valor mencionado, e por estar “obrigatóriamente” trabalhando novamente, porque o que recebo como aposentado não dá para viver, recolho todos os meses, R$ 354,07 para o INSS. Ou seja, a 1/3 do que ganho… para subsidiar a aposentadoria de quem NUNCA contribuiu.A oinvés da “desaposentação”, por que não se cria uma lei, para estes casos, corrigindo aos 65 anos, a aposentadoria anteriormente concedida.Sei… isto passa pelo legislativo.Parte deste trecho peguei de um depoimento de mais um aposentado que luta por seus direitos.
Gostaria de saber se teriamos direito em solicitar junto ao INSS estes valores ou efetuar um novo calculo da aposentadoria</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou um feliz aposentado do INSS com 59 anos e recebendo uma quantia muito pequena em relação ao que paguei ( teto maximo) 44% do  teto maximo… Sempre contribui sobre 10 salários mínimos. Me aposentei por tempo de contribuição. Hoje recebo o valor mencionado, e por estar “obrigatóriamente” trabalhando novamente, porque o que recebo como aposentado não dá para viver, recolho todos os meses, R$ 354,07 para o INSS. Ou seja, a 1/3 do que ganho… para subsidiar a aposentadoria de quem NUNCA contribuiu.A oinvés da “desaposentação”, por que não se cria uma lei, para estes casos, corrigindo aos 65 anos, a aposentadoria anteriormente concedida.Sei… isto passa pelo legislativo.Parte deste trecho peguei de um depoimento de mais um aposentado que luta por seus direitos.<br />
Gostaria de saber se teriamos direito em solicitar junto ao INSS estes valores ou efetuar um novo calculo da aposentadoria</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-3050</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2010 12:23:35 +0000</pubDate>
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		<description>Esperamos ansiosamente que isso seja pacificado, mas não sei de o STF já ter se debruçado na questão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Esperamos ansiosamente que isso seja pacificado, mas não sei de o STF já ter se debruçado na questão.</p>
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	<item>
		<title>By: ADEMIR BRUSCO</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-3045</link>
		<dc:creator>ADEMIR BRUSCO</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Apr 2010 12:24:45 +0000</pubDate>
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		<description>Não seria já tempo de algum recurso ter chegado ao STF, julgado e emitida súmula vinculante?
Esse assunto de interesse de grande parte da sociedade não estaria resolvido?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não seria já tempo de algum recurso ter chegado ao STF, julgado e emitida súmula vinculante?<br />
Esse assunto de interesse de grande parte da sociedade não estaria resolvido?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Juliana</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-2602</link>
		<dc:creator>Juliana</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2010 19:37:06 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Dr. Igor, 

estou com um caso de desaposentação, trabalho na cidade de São José dos campos e os colegas daqui estão enviando carta aos aposentados e oferecendo a desaposentação, como se fosse uma forma de ter lucro sem nenhuma contraprestação.
Tem algum posicionamento novo sobre o tema, e sobre a devolução de valores, tem visto alguns julgados novos?
cordialmente</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Dr. Igor, </p>
<p>estou com um caso de desaposentação, trabalho na cidade de São José dos campos e os colegas daqui estão enviando carta aos aposentados e oferecendo a desaposentação, como se fosse uma forma de ter lucro sem nenhuma contraprestação.<br />
Tem algum posicionamento novo sobre o tema, e sobre a devolução de valores, tem visto alguns julgados novos?<br />
cordialmente</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: jonas freitas</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-2601</link>
		<dc:creator>jonas freitas</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 19:15:13 +0000</pubDate>
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		<description>Doutores, com relação ao valor da causa em uma eventual ação de desaposentação, qual seria o valor a ser atribuído?

Grato.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Doutores, com relação ao valor da causa em uma eventual ação de desaposentação, qual seria o valor a ser atribuído?</p>
<p>Grato.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/05/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/comment-page-1/#comment-2598</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 00:49:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blog.infostf.com/2008/05/06/tudo-que-voce-queria-saber-sobre-desaposentacao-ou-nao/#comment-2598</guid>
		<description>Caro valtemi.

Só tem um problema: o STF já disse que o sistema previdenciário brasileiro NÃO é contraprestativo.

Isso ficou bem claro quando do julgamento da constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária após a aposentadoria.

Logo, teu argumento é viciado na origem.

Abraço

Igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro valtemi.</p>
<p>Só tem um problema: o STF já disse que o sistema previdenciário brasileiro NÃO é contraprestativo.</p>
<p>Isso ficou bem claro quando do julgamento da constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária após a aposentadoria.</p>
<p>Logo, teu argumento é viciado na origem.</p>
<p>Abraço</p>
<p>Igor</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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