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	<title>Comments on: Previdenciário &#8211; Outros tópicos</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: anisio luvizotto</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-3307</link>
		<dc:creator>anisio luvizotto</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Aug 2010 16:21:41 +0000</pubDate>
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		<description>estou registrado desde 01.04.2009 em 14.11.2009 precisei entrar no auxilio doença, estou até 10.10.2010 ai o medico disse que acha que vai liberar, se meu patrão me dispensar sem justa causa quero saber se tenho direito ao seguro desemprego, tenho 50 anos e 28 de contribuição, sem mais obrigado, e fico no aguardo da resposta</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>estou registrado desde 01.04.2009 em 14.11.2009 precisei entrar no auxilio doença, estou até 10.10.2010 ai o medico disse que acha que vai liberar, se meu patrão me dispensar sem justa causa quero saber se tenho direito ao seguro desemprego, tenho 50 anos e 28 de contribuição, sem mais obrigado, e fico no aguardo da resposta</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-2558</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 14:43:08 +0000</pubDate>
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		<description>Pode, mas tem que comunicar o INSS</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Pode, mas tem que comunicar o INSS</p>
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		<title>By: sidney</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-2556</link>
		<dc:creator>sidney</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Dec 2009 16:55:52 +0000</pubDate>
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		<description>estou de auxilio doença, fui encaminhado para ser readptado, o perito disse que posso trabalhar mas em outra função...posso exercer outra atividade até que se resolva sobre a minha readptação?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>estou de auxilio doença, fui encaminhado para ser readptado, o perito disse que posso trabalhar mas em outra função&#8230;posso exercer outra atividade até que se resolva sobre a minha readptação?</p>
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		<title>By: Pablo DAniel Gálvez</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-2335</link>
		<dc:creator>Pablo DAniel Gálvez</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2009 16:05:31 +0000</pubDate>
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		<description>Gabriela:
Desde 2005 eu recebo um auxilio acidente pelo INSS. Em 2007 voltei a contribuir para o INSS e gostaria de saber se tenho direito a rever o valor do beneficio que recebo tendo em vista que contribuo com um valor superior àquele que foi feito a base de cálculo. Informaram-me que o cálculo era feito de acordo com as últimas contribuições e que a medida que eu contribuisse esse &#039;saldo&#039; acompanharia, pois, tal beneficio é vitalicio. 
Além disso, eu - não sei ainda o por quê, pois, ninguém sabe me explicar - possuo dois PIS. O interessante é que o PIS com o qual eu contribuo atualmente é diferente do qual eu recebo o beneficio.
Confuso não?
Bem, eu espero que pra você não seja!
Abraço e obrigado desde já pelo serviço democratico!
Pablo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Gabriela:<br />
Desde 2005 eu recebo um auxilio acidente pelo INSS. Em 2007 voltei a contribuir para o INSS e gostaria de saber se tenho direito a rever o valor do beneficio que recebo tendo em vista que contribuo com um valor superior àquele que foi feito a base de cálculo. Informaram-me que o cálculo era feito de acordo com as últimas contribuições e que a medida que eu contribuisse esse &#8216;saldo&#8217; acompanharia, pois, tal beneficio é vitalicio.<br />
Além disso, eu &#8211; não sei ainda o por quê, pois, ninguém sabe me explicar &#8211; possuo dois PIS. O interessante é que o PIS com o qual eu contribuo atualmente é diferente do qual eu recebo o beneficio.<br />
Confuso não?<br />
Bem, eu espero que pra você não seja!<br />
Abraço e obrigado desde já pelo serviço democratico!<br />
Pablo</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: Éder</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-2195</link>
		<dc:creator>Éder</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Apr 2009 17:16:40 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, estou recebendo auxílio doença mas fui liberado pelo médico e gostaria de voltar ao trabalho antes do prazo estipulado pelo perito, então tenho que redigir um documento de proprio punho alegando os motivos.
Como seria esse documento, posso atestar apenas que me considero apto para o trabalho?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, estou recebendo auxílio doença mas fui liberado pelo médico e gostaria de voltar ao trabalho antes do prazo estipulado pelo perito, então tenho que redigir um documento de proprio punho alegando os motivos.<br />
Como seria esse documento, posso atestar apenas que me considero apto para o trabalho?</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-1298</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 17:14:43 +0000</pubDate>
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		<description>Sandra Mara

1) Escrever em maiúsculas é feio (parece que tá gritando)

2) Dificilmente, já que há a perda da qualidade de segurado 

Att

Igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sandra Mara</p>
<p>1) Escrever em maiúsculas é feio (parece que tá gritando)</p>
<p>2) Dificilmente, já que há a perda da qualidade de segurado </p>
<p>Att</p>
<p>Igor</p>
]]></content:encoded>
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		<title>By: SANDRA MARA</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-1297</link>
		<dc:creator>SANDRA MARA</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jul 2008 16:44:38 +0000</pubDate>
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		<description>SEMPRE TENHO DUVIDAS QUANTO AO AUXILIO RECLUSÃO, OU SEJA SE O SEGURADO TEVE O ULTIMO REGISTRO A MAIS DE 2 ANOS MAS CONTINUOU TRABALHANDO AVULSO SEM REGISTRO, O DIREITO SERÁ RECONHECIDO JUDICIALMENTE.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>SEMPRE TENHO DUVIDAS QUANTO AO AUXILIO RECLUSÃO, OU SEJA SE O SEGURADO TEVE O ULTIMO REGISTRO A MAIS DE 2 ANOS MAS CONTINUOU TRABALHANDO AVULSO SEM REGISTRO, O DIREITO SERÁ RECONHECIDO JUDICIALMENTE.</p>
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		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-1292</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 19:56:02 +0000</pubDate>
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		<description>Márcio

Não é enriquecimento sem causa, na medida em que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo (ou seja, paga-se sem que seja necessário uma contraprestação... é um tributo!)

Tu pode achar jurisprudência sobre isso facilmente nos sites do STJ e do TRF$ (www.stj.jus.br e www.trf4.jus.br)

att

igor</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Márcio</p>
<p>Não é enriquecimento sem causa, na medida em que o sistema previdenciário brasileiro é contributivo (ou seja, paga-se sem que seja necessário uma contraprestação&#8230; é um tributo!)</p>
<p>Tu pode achar jurisprudência sobre isso facilmente nos sites do STJ e do TRF$ (www.stj.jus.br e <a href="http://www.trf4.jus.br" rel="nofollow">http://www.trf4.jus.br</a>)</p>
<p>att</p>
<p>igor</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: marcio</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-1291</link>
		<dc:creator>marcio</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 18:28:05 +0000</pubDate>
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		<description>Caros colegas,

Surgiu-me um caso em que o segurado já vem recebendo o benefício previdenciário concedido por tempo de contribuição em fev/1981 e, mesmo aposentado teve prorrogado o seu contrato de trabalho e continua recolhendo a contribuição previdenciária....Passados 27 anos da nova contribuição ao INSS e vedada a cumulação de mais uma aposentadoria, pergunto se é possível pleitear a devolução dos valores recolhidos indevidamente por caracterizar enriquecimento sem causa do INSS?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros colegas,</p>
<p>Surgiu-me um caso em que o segurado já vem recebendo o benefício previdenciário concedido por tempo de contribuição em fev/1981 e, mesmo aposentado teve prorrogado o seu contrato de trabalho e continua recolhendo a contribuição previdenciária&#8230;.Passados 27 anos da nova contribuição ao INSS e vedada a cumulação de mais uma aposentadoria, pergunto se é possível pleitear a devolução dos valores recolhidos indevidamente por caracterizar enriquecimento sem causa do INSS?</p>
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	<item>
		<title>By: Igor</title>
		<link>http://www.pensandodireito.net/2008/01/previdenciario-outros-topicos/comment-page-1/#comment-1232</link>
		<dc:creator>Igor</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2008 17:11:52 +0000</pubDate>
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		<description>Não, não tem direito.

Os benefícios previdenciários não são indexados pelo salário mínimo, mas por índices próprios (normalmente, o equivalente à inflação do ano).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não, não tem direito.</p>
<p>Os benefícios previdenciários não são indexados pelo salário mínimo, mas por índices próprios (normalmente, o equivalente à inflação do ano).</p>
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