Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso

Novidades por Email

Organização da Administração Pública

Postado por gabriela
4 de January de 2008


.

.

A regulamentação é feita pelo Decreto-lei 200/67.

Lembrar das diferenças entre Descentralização (a atividade é transferida para outra pessoa jurídica) e Desconcentração (atividade distribuída dentro da mesma pessoa jurídica).

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Teorias sobre a Relação da Pessoa Jurídica e Agente Público:

1ª) Teoria do Mandato: para essa teoria, o agente público representa a vontade do Estado através de um contrato de mandato.

CRÍTICA: o Estado precisa ter vontade própria para outorgar mandato.

2ª) Teoria da Representação: a relação jurídica se dá como uma relação de tutela ou curatela, sendo o Estado incapaz.

CRÍTICA: a teoria é incompatível com nosso ordenamento, já que o Estado é responsável e não pode ser tratado como incapaz.

3ª) Teoria do Órgão ou da Imputação: quando o agente é investido no cargo, a lei lhe imputa, automaticamente, conjunto de atribuições, responsabilidades e poderes. A vontade do agente passa a ser a vontade do Estado. Hely Lopes Meirelles fala que há entre a entidade e seus órgãos uma relação de imputação, porque a atifvidade dos órgãos se identifica e se confunde com a da pessoa jurídica. Assim, os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinados ao melhor desempenho das funções estatais. (Hely, 27ed., p. 68). Essa é a teoria adotada por nosso ordenamento.

Os órgãos são centros especializados de competência. Não possuem personalidade jurídica, mas podem ter capacidade processual.

Segue organograma sobre a classificação dos órgãos públicos…

Classificação:

orgao.JPG

Bibliografia: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 3.ed. Editora Podivm.

Bem, por hoje é só pessoal (alguém conhece essa frase hehehehehehe)…

Agradeço todos os comentários feitos aos resumos e reitero a convocação para que contribuam/retribuam com materiais e questões não abordadas.

Beijos.

Bookmark and Share
Dicas

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Comentado por Eduardo Whiskey dia 5 de January de 2008 às 3:34 am

Tá “matando a pau”, Gabi. Parabéns pela qualidade e diversidade dos posts.

Comentado por Gabi dia 5 de January de 2008 às 2:53 pm

Obrigada Eduardo!!!

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • Jabá
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Uncategorized
  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa.
    • O fim da justiça eleitoral… uma boa?
    • Saiu a súmula 456 do STJ
    • Contrato de Trabalho no Saber Direito
    • DECISÃO: 1ª Turma (STF) cassa condenação com base em depoimento na fase de inquérito.
  • Últimos Comentários

    • Zig on Dissecando o Fator Previdenciário
    • Carolina Paraíba on O fim da justiça eleitoral… uma boa?
    • Fernando Cesar Faria on A súmula 444 do STJ.
    • Tweets that mention O fim da justiça eleitoral… uma boa? « Pensando Direito -- Topsy.com on O fim da justiça eleitoral… uma boa?
    • Gustavo on A súmula 444 do STJ.
  • RSS Artigos de Interesse

    • E aí? Vai perder essa?
    • Manifesto de Apoio e Singela Sugestão ao TSE
    • como dobrar o tamanho da sua casa
    • 11 aplicações Linux que sua empresa precisa, tudo grátis
  • Categories

    • ajurídico
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • Jabá
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Uncategorized
  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso