Sistema Nacional do Meio Ambiente
Já disse que gosto de sistematizar a matéria, fazendo desenhos, “pinturas artísticas”, esquemas… nas leis.
Por uma questão de praticidade, acabei me acostumando a lê-las no computador… Cansei de ter que comprar códigos novos e perder todas as anotações feitas nos antigos. Então, tento utilizar os recursos disponíveis no Word para substituir canetas.
Hoje, lendo a Lei nº 6.938, fiz um organograma do disposto no artigo 6º. Ainda estou em dúvida quanto à posição do Instituto Chico Mendes no Sistema Nacional do Meio Ambiente… Não há, na Lei nº 11.516 (Lei de Conversão da MP 366), artigo determinando sua inserção no SISNAMA… mas diz a Lei que:
Art. 1o Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; II - executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União; III - fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental; IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e V - promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas. Parágrafo único. O disposto no inciso IV do caput deste artigo não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Não escondo que tenho dificuldades em Direito Ambiental, mas estou me esforçando… Peço, encarecidamente, que me auxiliem nessa dúvida sobre o Instituto Chico Mendes…
Bem, segue o Organograma:
Beijos a todos!
Aguardo SOCORROOOOOO com minha dúvida.
PS: Igoooorrrr, cadê você??? Mande notícias!!!
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Comentários
HAHAHAH, Gabi pra Presidente! Eu nunca ia conseguir fazer esse organograma se não fosse a mão. Hehehehehe.
Que &%@&##¨&(*(&%$% de Instituto Chico Mendes!!!
OlÁ Alice,
Gostaria de deixar meus parabéns pela boa vontade em postar seu organograma! Eu tb faço “pinturas artísticas” com meus resumos, porém, organogramas assim nunca tentei… Já deu pra notar que as colegas do Igor possuem a mesma boa vontade que ele!Mesmo assim, que pena que ele não aparece, num é?
É, vamos ter cuidado com isso!!!! Ganhamos por produtividade aqui!!!! HEhehehehe…
(O Igor tá fazendo um caixa 2 em BSB, não quer + saber dos rendimentos do blog!!!)
Calma, gurias…. tô numa precariedade só aqui em BSB, mas já tô voltando pro sul (aliás, não vejo a hora… curso das 8 ‘as 18, de segunda a domingo, cansa pra caramba!)
Quanto a ambiental, tenho convicção de que a gabi sabe muito mais que eu na área (cumulando isso com o que ela diz acima… bem, vocês entenderam).
Notícia boa é que surgiu a oportunidade de dar umas aulas de previdenciário, então provavelmente vai aparecer bastante material disso por aqui em janeiro
Abraço
Igor
Verifique que o SISNAMA é dividido entre órgão deliberativos/consultivos e órgão executivos.
Têm-se tb que os órgã oexecutivos são subdividos conforme sua jurisdição em Federal, Estadual e Municipal.
Segundo a Lei nº 11.516, o Instituto Chico Mendes é órgão executivo, e tb compões diretamente o poder executivo federal, somente restando a este lugar ao lado do IBAMA.
gracias por el organograma, estoy haciendo pesquisas para comparaciones en mi trabajo (Ministerio de vivienda ordenamiento territorial y medio ambiente) URUGUAY, Montevideo
saludos Soc. José Desiervo
Oi pessoal,
preciso de ajuda ou opiniões.. sou de Florianópolis e aqui temos uma Fundação do Meio Ambiente, que é Municipal!
Na opinião de vocês esta Fundação detém poder de polícia ambiental?
No aguardo!
Grata
Rosane


Muito bom!
Ao invés de comentar estratégia de estudos…ela foi lá e colocou os famosos organogramas dela. Feito! Nada melhor que o exemplo.
Vou pensar sobre a questão proposta.
Valeu!
Beijo