Lei 11.596 de 29 de novembro de 2007
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Sim, sim, o sujeito aqui quase não manda mais notícias, não escreve artigos, etc… Mas é temporário, eu juro (além disso, a Gabi tem matado a pau nos posts dela).
Enfim, ao que interessa:
Colegas, como ninguém havia comentado por aqui… segue a novidade.
A Lei 11.596/07 alterou o inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
O inciso IV do caput do art. 117 do Código Penal, passau a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
……………………………………………………………………………………………”
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Sempre acompanho o blog, mas essa é a minha primeira colaboração.
Gentilmente enviado por Érika (Fonte).
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Só uma coisa, bem simples: o blog tá matando a pau!!!
Continuem assim, a galera agradece!