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	<title>Comments on: Divisão de Competências em Matéria Ambiental &#8211; Noções Básicas (bem básicas)</title>
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	<description>Mais do que meros divulgadores</description>
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		<title>By: Roberto</title>
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		<dc:creator>Roberto</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Apr 2008 00:48:08 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, estou estudando Direito ambiental. E estou com dificuldade para entender o termo:
&quot; A quantidade de normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a instrumentalização e aplicação do direito neste ramo do direito&quot;.
Se vcs puderem me ajudar ficarei agradecido.
Roberto.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, estou estudando Direito ambiental. E estou com dificuldade para entender o termo:<br />
&#8221; A quantidade de normas dificulta a complexidade técnica, o conhecimento e a instrumentalização e aplicação do direito neste ramo do direito&#8221;.<br />
Se vcs puderem me ajudar ficarei agradecido.<br />
Roberto.</p>
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		<title>By: Izabela</title>
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		<dc:creator>Izabela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 19:59:19 +0000</pubDate>
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		<description>Igor, 
Não sei se escreve apenas sobre matéria ambiental, mas tenho uma dúvida a respeito de competência ambiental. É sabido, como você mesmo explicou, que legislar sobre águas e recursos hidricos é competência privativa da UNião.Por outro lado, é competencia concorrente dos Estados, Uniao e DF legislar sobre florestas, tema que abrange as unidades de conservação. Assim, considerando que o conceito legal de unidade de conservação (SNUC)compreende as aguas juridicicionais entendo que os Estados poderiam legislar sobre as mesmas se entendidas como prestadoras de serviços ecossistemicos em unidade de conservação.Qual o seu entendimento?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Igor,<br />
Não sei se escreve apenas sobre matéria ambiental, mas tenho uma dúvida a respeito de competência ambiental. É sabido, como você mesmo explicou, que legislar sobre águas e recursos hidricos é competência privativa da UNião.Por outro lado, é competencia concorrente dos Estados, Uniao e DF legislar sobre florestas, tema que abrange as unidades de conservação. Assim, considerando que o conceito legal de unidade de conservação (SNUC)compreende as aguas juridicicionais entendo que os Estados poderiam legislar sobre as mesmas se entendidas como prestadoras de serviços ecossistemicos em unidade de conservação.Qual o seu entendimento?</p>
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