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Súmula 345 do STJ

Postado por Igor
9 de November de 2007


.

.

Hora de dar uma atualizada nos códigos. O Superior Tribunal de Justiça acaba de editar este novo enunciado em sua súmula de jurisprudência:

São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Analisando a jurisprudência que culminou na edição da Súmula (exemplo), percebe-se que a idéia é que nesse tipo de execução, existiria cognição e, por decorrência, seria imperativo o pagamento da verba honorária. A propósito, o TAZ (este, não este) prefere o termo “ação de cumprimento de sentença genérica”.

Até aí tudo bem, mas não esqueçam de conciliar o acima disposto com este entendimento do STF:

Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa (CPC, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, caput e § 3º). Embargos de declaração: ausência de contradição a sanar no acórdão embargado: rejeição. 1. Na medida em que o caput do art. 100 condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Publica à “apresentação dos precatórios” e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o crédito. 2. O mesmo, no entanto, não ocorre relativamente à execução de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em relação às quais o § 3º expressamente afasta a disciplina do caput do art. 100 da Constituição.

Então ficamos assim: em execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, quando não embargada, não cabe honorários advocatícios, salvo se se tratar de RPV (requisição de pequeno valor) ou execução de sentença proferida em ação coletiva.

Para segunda-feira, grandes novidades. Grandes mesmo!

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Comentários
Comentado por renata dia 9 de November de 2007 às 1:36 pm

Puxa vida! Que sacanagem(rs)…fiquei curiosa para saber as novidades de segunda!
abraço!

Comentado por Tati dia 9 de November de 2007 às 3:17 pm

ai, ai… e eu que vim rapidinho postar a notícia como se fosse novidade… tá rapidinho hoje, hein?
a propósito, quais são as novidades???????

Comentado por Jonathas dia 12 de November de 2007 às 5:30 pm

Alguém sabe da súmula 344?? Apareceu a 345 e eu só sabia até a 344, no site do STJ tb só tem até esta última! Alguém viu a 344 perdida por aí??

Comentado por Jonathas dia 12 de November de 2007 às 5:30 pm

Alguém sabe da súmula 344?? Apareceu a 345 e eu só sabia até a 343, no site do STJ tb só tem até esta última! Alguém viu a 344 perdida por aí??

Pingback por EM BUSCA DA SÚMULA PERDIDA : Blog do Igor dia 14 de November de 2007 às 10:23 am

[...] STJ noticiou em seu site (e o Igor no Blog) a edição de uma nova súmula: verbete nº 345. Ocorre que, em lugar algum, encontrei o teor da [...]

Pingback por Depois de muita confusão… eis a Súmula!!! : Blog do Igor dia 17 de November de 2007 às 1:42 pm

[...] de transcorrida uma semana da divulgação da Súmula 345 (e muita confusão), foi noticiado no último Informativo (338) do STJ o conteúdo do enunciado 344 [...]

Pingback por Direito e Trabalho.com » Blog Archive » Descumprimento da sentença não ofende a coisa julgada? dia 23 de November de 2007 às 12:31 pm

[...] rol de súmulas do Superior Tribunal de Justiça, que publicara uma súmula, a de número 345, antes da de número [...]

Comentado por simpliciano dia 28 de November de 2007 às 1:32 am

Gostaria de saber qual o número do diario da justiça e a pafina que foi publicada a sumula 343 do stj.

Comentado por simpliciano dia 28 de November de 2007 às 1:43 am

Se o STJ criou a sumula 343, significa dizer que quaisquer processos administrativo disciplinar que as partes não estavam acompanhadas de Advogados o processo É NULO?

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