Pensando Direito

Mais do que meros divulgadores

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso

Novidades por Email

Súmula 345 do STJ

Postado por Igor
9 de November de 2007


.

.

Hora de dar uma atualizada nos códigos. O Superior Tribunal de Justiça acaba de editar este novo enunciado em sua súmula de jurisprudência:

São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

Analisando a jurisprudência que culminou na edição da Súmula (exemplo), percebe-se que a idéia é que nesse tipo de execução, existiria cognição e, por decorrência, seria imperativo o pagamento da verba honorária. A propósito, o TAZ (este, não este) prefere o termo “ação de cumprimento de sentença genérica”.

Até aí tudo bem, mas não esqueçam de conciliar o acima disposto com este entendimento do STF:

Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa (CPC, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, caput e § 3º). Embargos de declaração: ausência de contradição a sanar no acórdão embargado: rejeição. 1. Na medida em que o caput do art. 100 condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Publica à “apresentação dos precatórios” e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o crédito. 2. O mesmo, no entanto, não ocorre relativamente à execução de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em relação às quais o § 3º expressamente afasta a disciplina do caput do art. 100 da Constituição.

Então ficamos assim: em execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, quando não embargada, não cabe honorários advocatícios, salvo se se tratar de RPV (requisição de pequeno valor) ou execução de sentença proferida em ação coletiva.

Para segunda-feira, grandes novidades. Grandes mesmo!

Share|
Deu no STJ

Se você gostou deste post, escreva um comentário e/ou cadastre-se em nosso feed.

Comentários
Comentado por renata dia 9 de November de 2007 às 1:36 pm

Puxa vida! Que sacanagem(rs)…fiquei curiosa para saber as novidades de segunda!
abraço!

Comentado por Tati dia 9 de November de 2007 às 3:17 pm

ai, ai… e eu que vim rapidinho postar a notícia como se fosse novidade… tá rapidinho hoje, hein?
a propósito, quais são as novidades???????

Comentado por Jonathas dia 12 de November de 2007 às 5:30 pm

Alguém sabe da súmula 344?? Apareceu a 345 e eu só sabia até a 344, no site do STJ tb só tem até esta última! Alguém viu a 344 perdida por aí??

Comentado por Jonathas dia 12 de November de 2007 às 5:30 pm

Alguém sabe da súmula 344?? Apareceu a 345 e eu só sabia até a 343, no site do STJ tb só tem até esta última! Alguém viu a 344 perdida por aí??

Pingback por EM BUSCA DA SÚMULA PERDIDA : Blog do Igor dia 14 de November de 2007 às 10:23 am

[...] STJ noticiou em seu site (e o Igor no Blog) a edição de uma nova súmula: verbete nº 345. Ocorre que, em lugar algum, encontrei o teor da [...]

Pingback por Depois de muita confusão… eis a Súmula!!! : Blog do Igor dia 17 de November de 2007 às 1:42 pm

[...] de transcorrida uma semana da divulgação da Súmula 345 (e muita confusão), foi noticiado no último Informativo (338) do STJ o conteúdo do enunciado 344 [...]

Pingback por Direito e Trabalho.com » Blog Archive » Descumprimento da sentença não ofende a coisa julgada? dia 23 de November de 2007 às 12:31 pm

[...] rol de súmulas do Superior Tribunal de Justiça, que publicara uma súmula, a de número 345, antes da de número [...]

Comentado por simpliciano dia 28 de November de 2007 às 1:32 am

Gostaria de saber qual o número do diario da justiça e a pafina que foi publicada a sumula 343 do stj.

Comentado por simpliciano dia 28 de November de 2007 às 1:43 am

Se o STJ criou a sumula 343, significa dizer que quaisquer processos administrativo disciplinar que as partes não estavam acompanhadas de Advogados o processo É NULO?

Escreva um Comentário

(obrigatório)

(obrigatório)

Atenção: o Pensando Direito não responde por e-mail às solicitações dos usuários, e recomenda cautela com relação a eventuais respostas enviadas por outros usuários. As opiniões expostas nos comentários não refletem as do autor do artigo, e algumas vezes mal refletem as do autor do comentário. Não serão tolerados comentários que ofendam ou desrespeitem o autor do artigo ou qualquer leitor.


Procurar

Arquivos

  • September 2010
  • August 2010
  • July 2010
  • June 2010
  • May 2010
  • April 2010
  • March 2010
  • February 2010
  • January 2010
  • December 2009
  • November 2009
  • October 2009
  • September 2009
  • August 2009
  • July 2009
  • June 2009
  • May 2009
  • April 2009
  • March 2009
  • February 2009
  • January 2009
  • December 2008
  • November 2008
  • October 2008
  • September 2008
  • August 2008
  • July 2008
  • June 2008
  • May 2008
  • April 2008
  • March 2008
  • February 2008
  • January 2008
  • December 2007
  • November 2007
  • October 2007
  • September 2007
  • August 2007
  • July 2007
  • June 2007
  • May 2007
  • April 2007

Categorias

  • ajurídico
  • Aula Grátis
  • Concurso
  • Deu No STF
  • Deu no STJ
  • Dicas
  • Divulgação
  • Jabá
  • Mundo estranho
  • Notícia
  • Polêmica
  • Uncategorized
  • Submarino.com.br
    Submarino.com.br
  • Mais Pensando Direito

    Comunidade do PD no Orkut


    PD no Twitter

    Entre em contato!
  • Últimos Posts

    • Comentários à decisão Plenária (STF) no HC n. 97.256-RS: possibilidade de penas alternativas no crime de tráfico de drogas.
    • Direito das Sucessões no Saber Direito
    • No Twitter do PD desta Semana (2010-09-03)
    • Concurso para clérigo?!
    • Aprenda aqui como NÃO obter sua inscrição na OAB
  • Últimos Comentários

    • Daniela on O fim da justiça eleitoral… uma boa?
    • Igor on Concurso para clérigo?!
    • Rodrigo on Concurso para clérigo?!
    • luciano ferreira silva on Contrato de Trabalho no Saber Direito
    • Igor on Concurso para clérigo?!
  • RSS Artigos de Interesse

    • Pixie: capture cores de forma minimalista
    • E aí? Vai perder essa?
    • Manifesto de Apoio e Singela Sugestão ao TSE
    • como dobrar o tamanho da sua casa
  • Categories

    • ajurídico
    • Aula Grátis
    • Concurso
    • Deu No STF
    • Deu no STJ
    • Dicas
    • Divulgação
    • Jabá
    • Mundo estranho
    • Notícia
    • Polêmica
    • Uncategorized
  • Blogroll

    • Argumentandum
    • BR-Linux
    • Cláudio Colnago
    • Direito e trabalho
    • Direitos Fundamentais
    • Efetividade.net
    • Fernando Faria
    • Forense Contemporâneo
    • Gustavo Pamplona
    • O Processo Penal
    • Para entender o Direito
    • Questões de Concurso
    • Sapere Aude
    • Tecnocracia
    • Verdade Absoluta
  • Meta

    • Log in
    • Entries RSS
    • Comments RSS
    • WordPress.org
  • Seja vizinho

    O Pensando Direito está hospedado no Bluehost. Contrate com eles e seja nosso vizinho!

Powered by Wordpress | WP Premium theme by WP Remix | Tradução Érico Oliveira
Copyright 2007. Pensando Direito. All rights reserved

  • Home
  • Bibliografia para concursos
  • Como citar
  • Contato
  • Downloads
  • Mapa do site
  • Saber Direito
  • Sobre os editores
  • Termos de Uso